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A imagem mostra uma mulher a segurar uma bandeira ucraniana na mão.

Proteção temporária para os ucranianos: o que se aplica em caso de mudança de país da UE?

Os refugiados da Ucrânia podem beneficiar de proteção temporária em todos os países da União Europeia. Desta forma, obtêm, entre outras coisas, o direito de residência e acesso ao mercado de trabalho. Mas o que acontece se uma pessoa já tiver recebido proteção num Estado-Membro da UE e, posteriormente, pretender mudar-se para a Alemanha? Uma decisão recente do Tribunal Administrativo de Kassel dá uma resposta clara a esta questão.
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De que se trata o caso?

O processo dizia respeito a uma mãe ucraniana e às suas duas filhas menores de idade. A família obteve proteção temporária na Irlanda em junho de 2022. No entanto, em agosto de 2022, deixou o país e regressou à Ucrânia.

Em outubro de 2025, a mãe e os seus filhos chegaram à Alemanha. Pouco tempo depois, solicitaram à autoridade competente em matéria de estrangeiros títulos de residência ao abrigo do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG).

Ao analisar os pedidos, a autoridade constatou que a família já tinha obtido proteção temporária na Irlanda. Em seguida, a família apresentou certificados que confirmavam que tinha renunciado voluntariamente ao seu estatuto de proteção na Irlanda.

Apesar disso, o Serviço de Estrangeiros recusou os títulos de residência solicitados na Alemanha. Exigiu que a família abandonasse o país e ameaçou com a deportação para a Ucrânia. Contra essa decisão, as requerentes interpuseram uma ação judicial e apresentaram um pedido de medida cautelar junto do Tribunal Administrativo de Kassel.

As queixosas argumentaram que renunciaram voluntariamente à sua proteção na Irlanda e que já não usufruíam dos direitos a ela associados. Por conseguinte, não existiria proteção simultânea em dois Estados-Membros da UE. Além disso, a família teria regressado temporariamente à Ucrânia e, posteriormente, teria voltado a fugir da guerra.

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Proteção temporária: O que é o artigo 24.º da Lei de Residencia (AufenthG)?

O § 24 da Lei de Residencia regulamenta a proteção temporária concedida aos refugiados da Ucrânia na Alemanha. A base jurídica para tal é a chamada Diretiva relativa aos afluxos maciços da União Europeia.

A diretiva foi ativada pela primeira vez após o início da invasão russa da Ucrânia, em 2022. O seu objetivo é proporcionar proteção rápida às pessoas que fugiram da Ucrânia devido à guerra, sem que tenham de passar por um longo processo de asilo.

Os Estados-Membros da UE prorrogaram recentemente a proteção temporária até 4 de março de 2028 – no entanto, existem agora algumas exceções para os homens ucranianos em idade de serviço militar.

Graças à proteção temporária, os ucranianos podem permanecer e trabalhar na Alemanha. Sob determinadas condições, têm também acesso a prestações sociais, cuidados de saúde e educação.

A proteção temporária rege-se por normas comuns da União Europeia. Por isso, coloca-se a questão: a Alemanha é obrigada a conceder proteção temporária se uma pessoa já tiver obtido proteção noutro Estado-Membro da UE?

Qual foi a decisão do tribunal?

O Tribunal Administrativo de Kassel indeferiu o pedido da família. As requerentes não tinham, portanto, direito a autorizações de residência na Alemanha, nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG).

O tribunal constatou, com efeito, que a mãe e as suas filhas pertencem, em princípio, ao grupo de pessoas protegidas. São cidadãs ucranianas, viviam na Ucrânia antes do início da guerra e foram deslocadas na sequência da invasão russa.

O que é decisivo, porém, é que a família tinha obtido proteção temporária na Irlanda. Por isso, a Alemanha não é obrigada a conceder uma autorização de residência nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG), segundo os juízes.

Na opinião do tribunal, em princípio, a responsabilidade recai sempre sobre o Estado-Membro da UE que concedeu pela primeira vez a proteção temporária a uma pessoa. Além disso, a proteção temporária (e os direitos a ela associados) não pode ser aplicável simultaneamente em dois Estados-Membros da UE.

Neste caso, foi particularmente importante o facto de a família ter renunciado voluntariamente ao seu estatuto de proteção na Irlanda. As requerentes argumentaram que não é possível beneficiar de proteção simultânea em dois Estados-Membros da UE e que, por isso, deveriam obter um novo estatuto de proteção na Alemanha.

No entanto, o tribunal não concordou com esta posição: a renúncia voluntária à proteção na Irlanda não implica que a Alemanha tenha de conceder proteção temporária.

Mesmo o regresso da família à Ucrânia não conduziu a um resultado diferente. De acordo com a análise preliminar do tribunal, tal facto não deu origem a um novo direito à proteção temporária na Alemanha.

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Conclusão: O que é que isto significa para os outros requerentes?

Esta decisão é particularmente importante para os cidadãos ucranianos que já tenham obtido proteção temporária noutro país da UE e que pretendam posteriormente seguir viagem para a Alemanha.

O Tribunal Administrativo de Kassel afirma: Não existe direito à proteção temporária na Alemanha se já existir proteção temporária noutro Estado-Membro da UE.

Segundo o tribunal, isto aplica-se mesmo que a pessoa em causa tenha renunciado voluntariamente ao estatuto de proteção anterior, tenha abandonado o primeiro Estado-Membro e, entretanto, tenha voltado a viver na Ucrânia.

Importante: A decisão do Tribunal Administrativo de Kassel trata-se de uma decisão proferida no âmbito de um processo de urgência. O tribunal apenas analisou a situação jurídica a título provisório. Além disso, outros tribunais administrativos tinham, anteriormente, avaliado os factos de forma parcialmente diferente.

Por isso, as pessoas em causa devem verificar cuidadosamente se o seu estatuto de proteção no primeiro Estado-Membro da UE ainda se mantém ou se pode ser reativado. Além disso, pode ser esclarecido, caso a caso, se é possível obter outro título de residência na Alemanha .

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