Oficial: a Comissão Europeia propõe uma prorrogação até março de 2028
A proteção temporária concedida aos refugiados da Ucrânia está, atualmente, em vigor até 4 de março de 2027. De acordo com uma proposta da Comissão Europeia, apresentada na sexta-feira, a proteção deverá agora ser prorrogada até 4 de março de 2028.
A Comissão justifica esta medida com a guerra de agressão russa que continua a decorrer e com a situação de insegurança na Ucrânia. Segundo a proposta, para muitas pessoas continua a não ser possível um regresso seguro e duradouro. A prorrogação por mais um ano visa, por isso, proporcionar às pessoas afetadas mais segurança e possibilidades de planeamento.
Atualmente, cerca de 4,37 milhões de pessoas na União Europeia beneficiam de um estatuto de proteção temporária. A Alemanha acolheu o maior número de beneficiários deste estatuto, com cerca de 1,28 milhões de pessoas.
Na Alemanha, os refugiados ucranianos obtêm uma autorização de residência ao abrigo da proteção temporária, nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG). Desta forma, não têm de passar por um processo de asilo regular e têm, entre outras coisas, acesso ao mercado de trabalho, aos serviços de saúde e às prestações sociais.
§ O artigo 24.º da Lei da Residência (AufenthG) é uma disposição legal fundamental que permite conceder proteção temporária na Alemanha a pessoas que fogem coletivamente da guerra e da perseguição. ...
Quem deverá ser excluído da proteção temporária no futuro?
Para além da prorrogação da proteção por mais um ano, a proposta da UE inclui, no entanto , uma alteração importante: as pessoas sujeitas ao serviço militar obrigatório que saírem da Ucrânia sem autorização de saída após a entrada em vigor da nova regra deixarão de beneficiar de proteção automática. Isto diz respeito, sobretudo, a:
- Homens com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos
- Homens com idades compreendidas entre os 23 e os 25 anos, caso constem da lista de reserva
São considerados sujeitos ao serviço militar obrigatório e, atualmente, necessitam de uma autorização de saída concedida pelas autoridades para poderem sair da Ucrânia. Apenas quem puder apresentar uma autorização de saída válida continuará a beneficiar da proteção temporária.
Com esta alteração, a Comissão Europeia pretende ter em conta a capacidade de defesa da Ucrânia. A Ucrânia deve poder decidir por si própria quais as pessoas que não podem sair do país devido a obrigações militares em vigor.
Existem exceções?
Está prevista uma exceção para os homens ucranianos que já beneficiem de proteção temporária na Alemanha ou noutro Estado-Membro da UE. Estes deverão manter o seu estatuto de proteção e também beneficiar da prorrogação prevista até 4 de março de 2028.
As pessoas que, nos termos da legislação ucraniana, estão autorizadas a sair do país devem também continuar a beneficiar automaticamente de proteção. Além disso, os homens ucranianos em idade de serviço militar obrigatório podem beneficiar de proteção se apresentarem uma autorização válida de saída da Ucrânia.
Os homens que acabam de chegar podem solicitar asilo?
Sim – mesmo que, após a entrada em vigor da nova regra, os homens que entrem no país pela primeira vez deixem de beneficiar de proteção automática, o seu direito a apresentar um pedido de asilo mantém-se. Podem continuar a solicitar proteção internacional na Alemanha ou noutro Estado-Membro da UE. No entanto, já não lhes será concedida proteção automaticamente, como acontecia até agora.
Em vez disso, cada pedido de asilo seria analisado individualmente. Os requerentes de asilo teriam de provar, de forma credível, que correm o risco de perseguição ou de outro dano grave na Ucrânia. No entanto, segundo a Comissão Europeia, a eventual convocação para o serviço militar não conduz automaticamente à concessão de um estatuto de proteção.
A partir de quando entram em vigor as novas regras?
Atualmente, apenas existe a proposta da Comissão Europeia. Esta ainda não constitui legislação em vigor. Na próxima etapa, o Conselho da União Europeia, no qual estão representados os governos dos Estados-Membros, terá de deliberar sobre a proposta.
Importante: A prorrogação da proteção deverá entrar em vigor a partir de 5 de março de 2027. No entanto, as restrições aplicáveis aos sujeitos ao serviço militar obrigatório poderão entrar em vigor mais cedo.
Com efeito, a Comissão Europeia propõe que a nova regra para os recrutados entre em vigor logo no dia seguinte à publicação da nova lei. Isto significa que as pessoas a quem não seja concedida autorização de saída do país devido ao serviço militar obrigatório poderão deixar de ter direito à proteção temporária não só a partir de março de 2027, mas muito antes disso.
Até que o Conselho da UE tenha aprovado a proposta e a decisão tenha sido publicada, as regras atuais continuam em vigor. Assim, os ucranianos que cheguem agora ao país podem, de momento, continuar a beneficiar de proteção temporária, desde que cumpram os requisitos gerais.
A UE prepara uma perspetiva a longo prazo e o regresso
Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia insta os Estados-Membros a prepararem-se melhor para o período posterior à proteção temporária. Os refugiados que preencham os requisitos deverão transitar gradualmente para outros títulos de residência. Seria possível, por exemplo, conceder autorizações de residência para efeitos de trabalho, formação profissional, estudos ou por motivos familiares.
Além disso, a UE está a planear, em colaboração com as autoridades ucranianas, um programa-piloto de regresso voluntário e reconstrução. O programa destina-se a apoiar as pessoas que pretendam regressar voluntariamente à Ucrânia. Estão previstos, entre outros, apoios na procura de emprego, habitação e oportunidades de formação na Ucrânia.
Segundo a Comissão, trata-se de um regresso voluntário e a longo prazo. Só se deverá preparar um regresso em grande escala de todos os refugiados quando a situação de segurança na Ucrânia o permitir.