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A imagem mostra o edifício do Reichstag, em Berlim. Entraram em vigor novas leis em matéria de direito de residência.

Entraram em vigor quatro novas leis relativas ao direito de residência: estas disposições aplicam-se a partir de agora

Embora o Bundestag esteja atualmente em recesso de verão, há alterações importantes na legislação em matéria de migração e estrangeiros. Com efeito, no final de julho, entraram em vigor três novas leis e um novo regulamento. Estas dizem respeito ao reconhecimento da paternidade, aos títulos de residência e aos vistos, ao reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras nas profissões da área da saúde, bem como aos cursos de integração voluntários. Apresentamos aqui uma visão geral das alterações que agora se verificam para os migrantes.
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A Autoridade para os Estrangeiros tem de aprovar o reconhecimento da paternidade em determinados casos

Desde 29 de julho de 2026, o Serviço de Estrangeiros tem de dar o seu consentimento, em determinados casos, antes de alguém reconhecer a paternidade. A lei visa impedir que a paternidade seja reconhecida apenas com o objetivo de permitir que uma criança, a mãe ou o pai obtenham o direito de residência ou a nacionalidade alemã.

A nova regulamentação diz respeito, sobretudo, aos pais entre os quais existe o chamado «desigualdade em matéria de direito de residência». É o caso, por exemplo, quando um dos pais possui a nacionalidade alemã ou um direito de residência por tempo indeterminado, enquanto o outro pai ou mãe tem apenas uma autorização provisória de residência, está sujeito à obrigação de saída do país ou se encontra na Alemanha com um visto Schengen. Mesmo que um dos pais ainda resida no estrangeiro e não tenha um direito garantido de entrada na Alemanha, pode ser necessário obter previamente a autorização da autoridade de estrangeiros.

No entanto, existem exceções importantes. A autoridade responsável pelos estrangeiros não tem de aprovar o reconhecimento da paternidade se

  • que se comprove que o homem é o pai biológico
  • se ele já for o pai biológico de outra criança da mesma mãe
  • o pai assume a responsabilidade pela criança (por exemplo, através do pagamento de pensão de alimentos)
  • os pais sejam casados ou tenham casado após o nascimento e o casamento esteja registado na Alemanha
  • os pais estejam registados como coabitantes há, pelo menos, 14 meses e vivam na mesma habitação

Se a autoridade de estrangeiros tiver de analisar o caso, examina mais detalhadamente a relação entre os pais e a criança. A coabitação, o contacto regular com a criança ou o pagamento de pensão de alimentos são indícios de que existe uma verdadeira vida familiar.

A autoridade dispõe, em princípio, de quatro meses para tomar a sua decisão. Se não decidir dentro desse prazo, a autorização é, em regra, considerada concedida.

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Novas regras relativas aos títulos de residência, vistos e intercâmbio de dados

Outra lei é a Lei relativa à digitalização da administração da migração. Esta permite que o Serviço de Estrangeiros armazene determinados dados por mais tempo e os partilhe com outras autoridades. Desta forma, os procedimentos — por exemplo, para o pedido ou a renovação de títulos de residênciae vistos— deverão tornar-se mais simples e rápidos.

Uma alteração importante diz respeito ao título de residência eletrónico: a Autoridade de Estrangeiros poderá, doravante, guardar as impressões digitais, a fotografia e a assinatura dos requerentes e reutilizá-las aquando da renovação do título. Isto poupa aos requerentes uma visita adicional à autoridade.

Também há alterações para os profissionais qualificados titulares de um título de residência ao abrigo do artigo 18.º da Lei de Residência (AufenthG): no caso de um contrato de trabalho a termo, o título de residência será, doravante, válido pela duração do contrato mais seis meses adicionais. Até agora, eram três meses adicionais.

Se a relação laboral terminar antes do previsto, os interessados dispõem, a partir de agora, de seis meses para encontrar um novo emprego. Quem tenha trabalhado em condições particularmente precárias ou de exploração dispõe, inclusive, de nove meses para encontrar um novo emprego.

Além disso, as autoridades poderão, no futuro, armazenar mais documentos e informações no Registo Central de Estrangeiros (AZR). Entre estes incluem-se, por exemplo, documentos relativos ao processo de visto e comprovativos de identidade.

A partir de maio de 2028, serão também incluídos os resultados do teste de alemão para imigrantes, do teste «Viver na Alemanha» e do teste de naturalização. As autoridades competentes poderão então aceder diretamente a esses resultados – os requerentes já não terão de apresentar novamente a documentação correspondente de cada vez.

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Os diplomas profissionais estrangeiros deverão ser reconhecidos mais rapidamente

A partir de 1 de novembro de 2026, entrarão em vigor novas regras para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras nas profissões da área da saúde – sobretudo para médicos, dentistas, farmacêuticos e parteiras. No futuro, as autoridades deverão processar os pedidos mais rapidamente, para que os profissionais estrangeiros possam começar a exercer a sua profissão mais cedo.

Uma alteração importante diz respeito aos diplomas obtidos em países fora da UE: no futuro, médicos, dentistas, parteiras e farmacêuticos poderão comprovar os seus conhecimentos profissionais diretamente através de um exame de conhecimentos.

Para tal, as autoridades já não têm de analisar obrigatoriamente uma grande quantidade de documentos para comparar a formação estrangeira com a alemã. No entanto, quem quiser pode continuar a optar pela análise dos documentos.

Novas regras para os cursos de integração voluntários

Desde 28 de julho de 2026 que estão em vigor novas regras para as pessoas que pretendam frequentar um curso de integração . A partir de agora, aplica-se o seguinte: as pessoas com direito legal podem frequentar um curso de integração gratuitamente, tal como até agora. Têm direito legal a um curso, por exemplo, os refugiados reconhecidos, as pessoas com direito a proteção subsidiária, bem como as pessoas com títulos de residência para efeitos de trabalho. Portanto, nada muda neste aspeto.

Por outro lado, quem não tiver direito garantido só terá acesso a uma vaga gratuita se ainda houver vagas disponíveis e se houver fundos (públicos) suficientes para os cursos. Caso as vagas não sejam suficientes para todos, o BAMF deve dar prioridade a determinados grupos: têm prioridade os refugiados da Ucrânia com autorização de residência nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG), bem como os cidadãos alemães e outros cidadãos da UE e os seus familiares.

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