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A imagem mostra, de forma simbólica, uma pessoa algemada. Quem pretenda solicitar a naturalização na Alemanha não pode, em regra, ter cometido crimes graves. Quais são as regras aplicáveis em caso de crimes e processos de investigação no âmbito da naturalização?

A naturalização pode ser suspensa devido a investigações no estrangeiro?

Um processo de investigação em curso pode atrasar a naturalização na Alemanha. Isto não se aplica apenas a investigações levadas a cabo pelas autoridades alemãs. Também os processos no estrangeiro podem constituir um obstáculo à naturalização. No entanto, o Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestefália estabeleceu uma exceção importante. O que está por trás desta decisão?
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De que se trata o caso?

O caso dizia respeito a um cidadão turco que vive na Alemanha desde 1992. Desde 2006 que é titular de uma autorização de residência permanente. Em dezembro de 2017, apresentou um pedido de naturalização.

A autoridade competente analisou o seu pedido e constatou que ele preenchia quase todos os requisitos para a naturalização. No entanto, de acordo com a legislação então em vigor, os requerentes tinham , em regra, de renunciar à sua nacionalidade anterior para obterem a alemã. Por isso, o homem teve, em primeiro lugar, de comprovar que tinha sido exonerado da nacionalidade turca.

Mais tarde, o homem explicou que não podia renunciar à nacionalidade turca. No Consulado-Geral da Turquia, soube que havia um mandado de detenção contra ele na Turquia. Além disso, estava a ser alvo de um inquérito criminal nesse país.

Segundo ele, as autoridades turcas acusaram-no de ter feito comentários críticos sobre o Governo turco na Alemanha. Além disso, é-lhe imputada uma ligação ao movimento de Gülen.

Uma vez que a autoridade alemã não se pronunciou definitivamente sobre o seu pedido de naturalização devido às investigações em curso na Turquia, o homem interpôs uma ação por omissão. Afirmou que o crime de que era acusado na Turquia não era punível ao abrigo da legislação alemã. Por esse motivo, continuava a ter direito à naturalização.

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Em que casos os crimes e os processos de investigação impedem a naturalização?

Quem pretenda obter a naturalização não pode, em princípio, ter cometido crimes graves. No entanto, mesmo os inquéritos em curso podem impedir temporariamente a naturalização. Um acórdão recente esclarece quais são as regras aplicáveis neste contexto. ...

Investigações no âmbito do processo de naturalização: o que diz a Lei da Nacionalidade?

Para a naturalização, os requerentes têm de cumprir vários requisitos. Um dos requisitos mais importantes é: não podem ter cometido crimes graves nem ter sido condenados por tais crimes.

As condenações de menor gravidade não impedem, em regra, a naturalização. É o que se aplica, por exemplo, a multas até 90 dias-multa ou a penas de prisão de curta duração até três meses com suspensão condicional da pena. No caso de condenações mais graves, que excedam este limite, o pedido de naturalização é, pelo contrário, regularmente indeferido.

Mas não é só uma condenação que pode influenciar a naturalização. Um inquérito em curso também pode suspender temporariamente o processo de naturalização.

Nos termos do artigo 12.º-A, n.º 3, da Lei de Naturalização (StAG), a autoridade deve suspender o processo de naturalização se estiver a decorrer um inquérito contra o requerente por suspeita de prática de um crime.

Isto significa que a autoridade tem de aguardar até que o inquérito ou o processo penal esteja concluído, antes de poder decidir sobre a naturalização. Caso haja condenação, só poderá decidir quando a sentença for definitiva. Em princípio, isto aplica-se também a inquéritos e processos penais no estrangeiro.

No entanto, o acórdão recente do Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestefália refere aqui uma exceção importante: um processo de investigação no estrangeiro não pode impedir a naturalização, se estiver claramente estabelecido que uma condenação não constitui um crime ao abrigo da legislação alemã.

Qual foi a decisão do tribunal?

O Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestefália decidiu que, na altura da audiência, o homem não tinha direito à naturalização. Embora não houvesse qualquer condenação com força de caso julgado, nem na Alemanha nem na Turquia, a naturalização ainda não podia ser concedida.

É verdade que os factos de que o homem era acusado — alegada filiação no movimento Gülen e declarações críticas ao governo turco — não eram puníveis na Alemanha e que a naturalização era, em princípio, possível.

No entanto, o homem não conseguiu provar de forma suficiente que as autoridades turcas o estavam a investigar apenas com base nessas acusações. Dos documentos apresentados não se depreendia claramente quais eram os factos que lhe eram imputados. Por conseguinte, o tribunal não pôde excluir a possibilidade de o processo se referir também a atos que seriam puníveis ao abrigo da legislação alemã.

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Conclusão: O que significa este acórdão para os requerentes?

A sentença demonstra que não são apenas os processos penais na Alemanha que podem atrasar a naturalização. Também as investigações noutro país podem levar a que a autoridade responsável pela naturalização suspenda temporariamente o processo. Nesse caso, a autoridade deve, em princípio, aguardar até que o processo esteja concluído.

No entanto, há uma exceção no que diz respeito às investigações no estrangeiro: se estiver comprovado que o ato imputado não é punível na Alemanha, o processo no estrangeiro não pode impedir a naturalização.

No entanto, os requerentes têm de comprovar isso com provas fiáveis e inequívocas. Uma declaração genérica de que o ato de que são acusados no estrangeiro não é punível na Alemanha não é suficiente. Os documentos devem indicar, da forma mais clara possível, quais são as acusações concretas formuladas pelas autoridades estrangeiras e em que atos se baseiam.

Se não for possível esclarecer de forma inequívoca os motivos das investigações no estrangeiro, a autoridade responsável pela naturalização deve adiar a sua decisão sobre a naturalização. Isto aplica-se também quando o requerente declara ser inocente e não consta, até ao momento, qualquer condenação no registo criminal.

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