Proteção temporária prorrogada até março de 2028
Os Estados-Membros da UE chegaram a acordo para prorrogar a proteção temporária concedida às pessoas provenientes da Ucrânia até 4 de março de 2028. O estatuto de proteção tinha sido introduzido pouco depois do início da guerra de agressão russa, em março de 2022, e foi prorrogado várias vezes desde então.
Segundo dados do Conselho da União Europeia, cerca de 4,4 milhões de pessoas beneficiam atualmente deste regime. Este permite que os refugiados da Ucrânia vivam num Estado-Membro da UE sem terem de passar por um processo de asilo regular.
A este estatuto de proteção estão associados, entre outros, o direito de residência, o acesso ao mercado de trabalho, os cuidados de saúde, as prestações sociais e a frequência escolar das crianças. Na Alemanha, a proteção temporária está associada a um título de residência nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG).
Após o acordo político, a decisão terá ainda de ser formalmente aprovada pelo Conselho nas próximas semanas e, posteriormente, publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Só então é que a prorrogação entrará oficialmente em vigor.
Novos requisitos para os homens ucranianos sujeitos ao serviço militar obrigatório
Para além da prorrogação, os Estados-Membros da UE decidiram também alterar as regras em vigor. No futuro, a proteção temporária aos homens ucranianos recém-chegados em idade de serviço militar só será concedida se estes puderem comprovar que cumprem as suas obrigações militares na Ucrânia ou que estão isentos das mesmas.
Como comprovativo, podem ser apresentados, por exemplo, um passaporte com um carimbo oficial de saída das autoridades ucranianas ou um documento oficial que comprove a isenção do serviço militar ou o cumprimento do serviço militar obrigatório.
O contexto prende-se com um pedido do Governo ucraniano. Segundo a UE, a nova regra deverá contribuir para que a Ucrânia possa manter a sua capacidade de defesa.
As pessoas que já estão sob proteção não são afetadas
É importante referir que a nova regra aplica-se exclusivamente às pessoas que, no futuro, apresentarem pela primeira vez um pedido de proteção temporária. Quem já possua um estatuto de proteção num Estado-Membro da UE mantém esse estatuto inalterado e não tem de apresentar quaisquer comprovativos adicionais.
Também não se altera nada no que diz respeito aos direitos das pessoas já protegidas. Estas podem continuar a residir e a trabalhar na UE e a beneficiar das prestações da proteção temporária.
O que significa esta alteração para os ucranianos que entram no país pela primeira vez?
De acordo com a legislação ucraniana em vigor, a alteração afeta sobretudo os homens em idade de serviço militar obrigatório, entre os 23 e os 60 anos. Na Ucrânia, durante o estado de guerra, aplica-se a muitos homens uma proibição de saída do país. Existem exceções, nomeadamente para pessoas isentas do serviço militar ou que se encontrem em determinadas situações familiares ou de saúde.
Quem não preencher os novos requisitos para a proteção temporária da UE deixará, no futuro, de obter automaticamente o estatuto de proteção. No entanto, as pessoas em causa podem continuar a apresentar um pedido de asilo normal. Ao contrário do que acontece com a proteção temporária, cada caso será analisado individualmente.
Críticas das organizações de defesa dos direitos humanos
A restrição aprovada tem sido alvo de críticas por parte de várias organizações de direitos humanos. Estas alertam para o risco de excluir de forma generalizada os homens sujeitos ao serviço militar obrigatório da proteção temporária. Na sua opinião, a diretiva original da UE não prevê tal motivo de exclusão.
Os críticos receiam ainda que a nova regra possa prejudicar os homens devido à sua idade e género. Além disso, salientam que, atualmente, na Ucrânia, os objetores de consciência têm apenas possibilidades limitadas de prestar um serviço civil alternativo. Advertem também para o aumento da carga de trabalho das autoridades nacionais responsáveis pelo asilo, uma vez que mais pessoas teriam de recorrer ao procedimento normal de asilo.
Resumo dos pontos mais importantes
- A proteção temporária concedida aos refugiados da Ucrânia é prorrogada até 4 de março de 2028.
- Os homens ucranianos recém-chegados em idade de serviço militar obrigatório (dos 23 aos 60 anos) já não beneficiam automaticamente da proteção da UE. Têm de apresentar um pedido de asilo em boa e devida forma.
- Há uma exceção para os homens que possam comprovar que cumpriram as suas obrigações militares ou que estão isentos do serviço militar obrigatório.
- Para os ucranianos e ucranianas que já beneficiam de proteção temporária num Estado-Membro da UE, nada muda. Mantêm o seu estatuto de proteção até março de 2028.