Autoridade recusa naturalização devido a identidade por esclarecer
O caso dizia respeito a um homem da Eritreia que tinha entrado na Alemanha em 2014. No processo de asilo, declarou que tinha sido recrutado à força para o serviço militar na Eritreia. Mais tarde, teria sido detido e fugido da Eritreia.
Em 2016, o homem foireconhecido comorefugiado na Alemanha. Desde setembro de 2015 que trabalha a tempo inteiro. Desde fevereiro de 2023 que é titular de uma autorização de residência permanente. Em agosto de 2023, acabou por apresentar o pedido de naturalização.
Para esclarecer a sua identidade para efeitos de naturalização, a autoridade exigiu um passaporte eritreu ou um documento de identificação equivalente. O homem apresentou, entre outros, uma certidão de nascimento, uma certidão de casamento, a sua autorização de residência e o seu documento de viagem para refugiados. No entanto, na opinião da autoridade, estes documentos não eram suficientes para esclarecer a sua identidade.
É razoável deslocar-se à Embaixada da Eritreia?
O queixoso recusou-se a comparecer na Embaixada da Eritreia. Afirmou que, para obter um passaporte, teria de assinar uma chamada «declaração de arrependimento» e pagar um imposto de reconstrução. Considerou que nenhuma das duas coisas era razoável.
Contexto: Ao assinarem a declaração de arrependimento, os cidadãos eritreus confirmam, entre outras coisas, que saíram ilegalmente da Eritreia, violando assim a legislação eritreia. Com isso, acusam-se a si próprios de terem cometido um crime. Caso regressem à Eritreia, poderão ser punidos por esse motivo.
O Tribunal Administrativo Federal já tinha decidido, num processo anterior, que tal declaração não pode ser exigida se for desproporcionada para a pessoa em causa. Na altura, porém, o caso não dizia respeito a uma naturalização, mas sim a um documento de viagem para estrangeiros.
O queixoso também invocou este acórdão. Alegou que, devido à eventual declaração de arrependimento, não se lhe pode exigir que se desloque à Embaixada da Eritreia.
Além disso, o queixoso não queria pagar o chamado «imposto de reintegração ». Este imposto ascende a cerca de dois por cento do rendimento auferido no estrangeiro. O queixoso argumentou que não pretendia apoiar financeiramente o Estado de onde tinha fugido.
Tribunal: a visita à embaixada é razoável
O Tribunal Administrativo indeferiu o recurso do homem. Na opinião dos juízes, este está sujeito ao dever de colaboração. Isto significa que tem de tomar todas as medidas possíveis e razoáveis para obter a documentação necessária para a naturalização. Isso inclui também dirigir-se à embaixada para solicitar um passaporte ou para esclarecer os requisitos para a sua obtenção.
No caso do queixoso, não havia indícios suficientes de que a simples visita à embaixada representasse um perigo para ele. Por isso, a comparência seria, em princípio, razoável.
O homem tem primeiro de esclarecer se, no seu caso, a embaixada exige efetivamente uma declaração de arrependimento. A mera suposição de que uma declaração de arrependimento é sempre exigida não é suficiente. Só quando a embaixada exigir efetivamente uma declaração de arrependimento é que a obtenção do passaporte pode ser considerada inaceitável.
Para muitos eritreus no estrangeiro, a declaração de arrependimento é mais do que mera burocracia – é um grande fardo. O Governo da Eritreia exige este documento àqueles que abandonaram o país, sobretudo se não tiverem cumprido as suas obrigações de serviço nacional ou se tiverem saído do país sem...
Identidade comprovada na naturalização: que (outras) possibilidades existem?
Um dos principais requisitos para a naturalização é a identificação comprovada. O documento mais importante para esse efeito é opassaporte válido do país de origem.
Se um requerente não puder apresentar o passaporte, terá de comprovar as medidas que tomou para o obter. Além disso, terá de explicar por que razão a obtenção do passaporte é objetivamente impossível ou subjetivamente inaceitável. Só depois de tal ter sido devidamente comprovado é que poderão ser analisados outros documentos para esclarecer a identidade.
Para isso, existe o chamado «modelo por níveis» para a verificação da identidade. Este modelo define quais os documentos que podem ser considerados como prova de identidade e em que ordem.
É importante ter em conta que só depois de esgotadas as possibilidades de um nível é que se pode passar ao nível seguinte.
- Nível 1 (passaporte do país de origem): Em princípio, os requerentes têm de comprovar a sua identidade através de um passaporte válido do país de origem. Um cartão de identidade ou um documento de identificação não são suficientes para o efeito.
- Nível 2 (substituto do passaporte ou documento oficial com fotografia): Caso um requerente não consiga obter um passaporte ou se a obtenção do passaporte for (comprovadamente) desproporcionada, outros documentos oficiais de identificação com fotografia podem servir como prova. Entre estes incluem-se, por exemplo, um cartão de identidade ou um substituto do passaporte.
- Nível 3 (Outros documentos oficiais): Caso não estejam disponíveis documentos com fotografia, podem ser verificados documentos oficiais sem fotografia. Entre estes contam-se, por exemplo, certidões de nascimento, cartas de condução, cartões de identificação de serviço ou cartões de alistamento militar.
- Nível 4 (Outros meios de prova): Caso também não existam esses documentos, podem ser tidos em conta, por exemplo, depoimentos de testemunhas, informações por escrito ou pareceres periciais.
- Nível 5 (informações fornecidas pelo requerente): Como último recurso, a autoridade pode também determinar a identidade com base nas informações fornecidas pelo requerente de naturalização. Para tal, a pessoa deve descrever a sua identidade e o seu percurso de vida de forma completa, compreensível e credível.
No caso do queixoso, foi precisamente este modelo por etapas que se revelou decisivo. Na opinião do tribunal, o queixoso não podia invocar provas posteriores (etapas 2 a 5), uma vez que não tinha envidado esforços suficientes para obter um passaporte eritreu.
Leipzig, 18 de dezembro de 2025 – O Tribunal Administrativo Federal (BVerwG) precisou, no seu acórdão de 18 de dezembro de 2025 (n.º 1 C 27.24), as regras relativas à verificação da identidade no processo de naturalização. O acórdão esclarece: o passaporte é o documento mais importante, mas a naturalização sem passaporte...
Conclusão: O que significa o acórdão para as pessoas afectadas?
O acórdão demonstra que quem solicita a nacionalidade alemã deve colaborar ativamente na clarificação da sua identidade (obrigação de colaboração). Isto aplica-se também às pessoas com estatuto de refugiado.
Para os cidadãos da Eritreia, isto significa que também lhes incumbe o dever de colaboração! Quem não puder apresentar um passaporte eritreu deve tentar esclarecer junto da embaixada se é possível obter um passaporte mesmo sem uma declaração de arrependimento. Só quando a embaixada exigir (de forma comprovada) uma declaração de arrependimento é que poderão ser aceites outros documentos de identificação para efeitos de naturalização.
Por isso, é importante que as pessoas afetadas documentem minuciosamente todos os seus esforços. Isso inclui, por exemplo, marcações, correspondência, respostas da embaixada e informações precisas sobre o que foi exigido durante a entrevista. Com efeito, no processo de naturalização, não basta referir-se apenas de forma genérica às dificuldades na obtenção do passaporte.