Um homem segura um passaporte alemão na mão e sorri. Símbolo do tema: cidadania alemã
Publicado:

22 de abril de 2025

Atualizado:

28 de julho de 2026

Nacionalidade alemã: tudo o que precisa de saber

A nacionalidade alemã refere-se à pertença jurídica à República Federal da Alemanha. A ela estão associados muitos direitos e deveres. Os estrangeiros podem adquirir a cidadania alemã de várias formas, por exemplo, através da naturalização, do nascimento, da ascendência ou da adoção. Este artigo apresenta-lhe uma visão geral das vantagens e obrigações que a cidadania alemã acarreta, dos requisitos aplicáveis à naturalização, das circunstâncias em que a cidadania alemã pode ser perdida e muito mais!
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • A nacionalidade alemã designa a pertença jurídica à República Federal da Alemanha.
  • Pode ser adquirida por naturalização, nascimento, adoção ou reparação.
  • Para obter a nacionalidade alemã, os estrangeiros têm de cumprir vários requisitos, definidos no artigo 10.º da Lei da Nacionalidade (StAG).
  • Desde 27 de junho de 2024 que a Alemanha permite a dupla nacionalidade.
  • A nacionalidade alemã não pode ser retirada de forma arbitrária, mas pode ser perdida em casos rigorosamente regulamentados.

O que significa a nacionalidade alemã?

Quem possui a cidadania alemã é considerado, do ponto de vista jurídico, alemão ou alemã. Daí decorrem direitos especiais que as pessoas com um título de residência não têm ou têm apenas de forma limitada.

Os cidadãos alemães podem residir permanentemente na Alemanha e não necessitam de um título de residência para tal. Podem solicitar um cartão de identidade e um passaporte alemães e participar nas eleições. Ao mesmo tempo, são cidadãos da União Europeia e, por isso, beneficiam da livre circulação no seio da UE.

Diferença: nacionalidade ou título de residência?

A nacionalidade alemã não é o mesmo que um direito de residência. Um título de residência permite que uma pessoa estrangeira viva na Alemanha por um período determinado ou de forma permanente. No entanto, essa pessoa continua a ser cidadã do seu país de origem.

Só ao adquirir a nacionalidade alemãé que se torna legalmente alemão/a. Nessa altura, já não precisará de um título de residência para poder viver na Alemanha.

Diferença: nacionalidade ou cidadania?

Os termos «nacionalidade alemã» e «cidadania alemã» são, na vida quotidiana, geralmente utilizados como sinónimos. Em princípio, descrevem também a mesma coisa: a pertença jurídica à Alemanha e o estatuto de cidadão alemão.

Na legislação e nos órgãos da administração pública, utiliza-se predominantemente o termo «nacionalidade alemã». Por outro lado, a expressão «cidadania alemã» é mais comum na linguagem coloquial. No entanto, não existe qualquer diferença jurídica entre ambas.

Obter a cidadania alemã – eis como se faz

A nacionalidade alemã pode ser adquirida de várias formas. Entre as principais possibilidades contam-se a aquisição por descendência e a naturalização.

Além disso, existem disposições especiais para

Na próxima secção, explicamos de que formas pode obter a cidadania alemã.

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Quem pretenda solicitar a cidadania alemã deve ter em conta alguns aspetos. Desde os requisitos e os documentos necessários até ao desenrolar do processo: este artigo explica-lhe, passo a passo, o que é importante saber...

Nacionalidade alemã por descendência ou nascimento

Uma criança adquire automaticamente a nacionalidade alemã à nascença, desde que pelo menos um dos pais seja alemão. Nesse contexto, não importa, em regra, se a criança nasceu na Alemanha ou no estrangeiro. Este princípio é designado por «princípio da ascendência ».

Também os filhos de pais estrangeiros podem obter a nacionalidade alemã por terem nascido na Alemanha. Para tal, é necessário que, à data do nascimento, pelo menos um dos pais resida legalmente na Alemanha há cinco anos e possua um direito de residência por tempo indeterminado.

A criança adquire a nacionalidade alemã, para além da nacionalidade dos seus pais, desde que a legislação do país de origem também o permita.

Cidadania alemã por naturalização

Para a maioria dos estrangeiros, o caminho para a nacionalidade alemã passa pela naturalização. Para tal, têm de apresentar um pedido de naturalização junto da autoridade competente em matéria de nacionalidade e cumprir vários requisitos. Na maioria dos casos, a naturalização é concedida nos termos do artigo 10.º da Lei da Nacionalidade.

Além disso, existem outras formas de naturalização. Os cônjuges ou parceiros em união de facto registada de cidadãos alemães podem, nos termos do artigo 9.º da Lei de Naturalização (StAG), ser naturalizados após apenas três anos de residência legal.

A naturalização discricionária nos termos do artigo 8.º da Lei de Naturalização (StAG) pode ser possível quando, embora não exista um direito legal à naturalização, a autoridade a autorize, no entanto, num caso específico — por exemplo, devido a uma situação de dificuldade ou a um interesse especial na naturalização.

Nacionalidade alemã por adoção ou reparação

Uma criança menor de idade estrangeira pode adquirir a nacionalidade alemã através da adoção. O requisito é que a adoção seja válida nos termos da legislação alemã e que, pelo menos, um dos pais adotivos possua a nacionalidade alemã.

Aplicam-se disposições especiais às pessoas a quem foi retirada a nacionalidade alemã durante o regime nazi (1933-1945) por motivos políticos, racistas ou religiosos. Estas pessoas e os seus descendentes podem recuperar a nacionalidade alemã ou adquiri-la pela primeira vez no âmbito da reparação (art. 116.º da Lei Fundamental).

Nacionalidade alemã: readquisição para antigos cidadãos alemães

Quem tenha tido anteriormente a nacionalidade alemã pode, sob determinadas condições, ser naturalizado novamente. No caso dos antigos cidadãos alemães que vivem no estrangeiro, a renaturalização rege-se pelo artigo 13.º da Lei de Nacionalidade (StAG). A entidade competente nestes casos é o Serviço Federal de Administração.

A reintegração na cidadania pressupõe a existência de um interesse público. Além disso, a autoridade verifica outros requisitos. Entre estes contam-se, nomeadamente, conhecimentos suficientes da língua alemã, laços estreitos com a Alemanha, meios de subsistência garantidos e a ausência de antecedentes criminais.

Nacionalidade alemã para estrangeiros: requisitos

Os cidadãos estrangeiros podem obter a nacionalidade alemã através da naturalização. Para tal, têm de cumprir os seguintes requisitos:

Dependendo da situação pessoal, podem aplicar-se exceções ou facilidades.

Dupla nacionalidade: é possível na Alemanha?

Desde 2024 que a dupla nacionalidade é permitida na Alemanha. Isto significa que quem obtiver a nacionalidade alemã já não tem de renunciar à sua nacionalidade anterior.

No entanto, a possibilidade de manter efetivamente a sua nacionalidade anterior depende também da legislação do seu país de origem . A Alemanha apenas decide em que condições pode obter a cidadania alemã. Outros países têm as suas próprias regras em matéria de plurinacionalidade. Alguns países permitem a posse de várias nacionalidades, enquanto outros retiram a nacionalidade anterior ou exigem uma autorização prévia.

Por isso, antes da naturalização, deve verificar quais as leis em vigor no seu país de origem. Pode obter informações junto da embaixada ou do consulado do seu país de origem, bem como junto das autoridades competentes desse país.

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Vantagens da cidadania alemã

A nacionalidade alemã confere muitos direitos. Os cidadãos alemães podem viver de forma permanente na Alemanha e não necessitam de um título de residência.

Além disso, não podem ser expulsos da Alemanha nem deportados para outro país. A perda da cidadania alemã só é possível em circunstâncias raras e sujeitas a regras muito rigorosas.

Enquanto cidadão alemão, pode solicitar um cartão de identidade e um passaporte alemães. Estes documentos servem para comprovar a sua identidade e a sua nacionalidade. O passaporte alemão permite também a entrada sem visto ou com procedimentos simplificados em numerosos países.

Entre os direitos mais importantes da nacionalidade alemã encontra-se o direito de voto. Os cidadãos alemães podem, entre outras coisas, participar nas eleições para o Bundestag e para os parlamentos regionais, contribuindo assim para as decisões políticas. Além disso, podem votar nas eleições para o Parlamento Europeu.

Uma vez que os cidadãos alemães são simultaneamente cidadãos da União Europeia, beneficiam da livre circulação no seio da UE. Isto significa que podem viver, trabalhar ou estudar noutros Estados-Membros da UE. A cidadania alemã permite ainda o acesso a determinados cargos públicos e atividades na função pública.

A cidadania alemã também oferece vantagens em caso de estadias no estrangeiro. Numa situação de emergência, pode dirigir-se a uma embaixada ou a um consulado alemão. Se a Alemanha não estiver representada num país fora da UE, também pode obter apoio na embaixada de outro Estado-Membro da UE.

Deveres decorrentes da cidadania alemã

A nacionalidade alemã implica, para além de direitos específicos, também alguns deveres. Muitos desses deveres, porém, não se aplicam apenas aos cidadãos alemães, mas, em princípio, a todas as pessoas que vivem na Alemanha.

Entre as obrigações contam-se:

  • Respeito pela legislação alemã e pelos princípios constitucionais
  • Obrigação de frequência escolar para crianças e jovens
  • Obrigação fiscal
  • Serviço militar obrigatório para os homens alemães a partir dos 18 anos (o serviço militar básico obrigatório encontra-se atualmente suspenso)
  • possível obrigação de assumir determinados cargos honorários públicos, por exemplo, como juiz honorário ou membro da mesa de voto
  • Obrigação de apresentar documento de identificação a partir dos 16 anos

É possível perder a nacionalidade alemã?

A nacionalidade alemã está protegida. Só pode ser retirada em casos raros e estritamente regulados por lei. A retirada arbitrária não é permitida pela Lei Fundamental.

Se, além da nacionalidade alemã, possuir pelo menos mais uma nacionalidade, pode renunciar voluntariamente à nacionalidade alemã. Para tal, deve apresentar uma declaração por escrito. A renúncia tem ainda de ser aprovada pela autoridade competente em matéria de nacionalidade.

A naturalização pode ser revogada se tiver sido obtida através de fraude dolosa, ameaça, suborno ou indicação intencionalmente falsa ou incompleta. Essa revogação é possível até dez anos após a naturalização. Se a naturalização for revogada, a pessoa será tratada juridicamente como se nunca tivesse adquirido a nacionalidade alemã.

Além disso, aplica-se o seguinte: quem se alistar voluntariamente e sem o consentimento do Ministério da Defesa alemão nas forças armadas de um Estado cuja nacionalidade também possua pode perder a nacionalidade alemã. A participação em operações de combate de uma organização terrorista no estrangeiro também pode conduzir à perda da nacionalidade.

Perguntas frequentes: Perguntas e respostas sobre a cidadania alemã

O que se deve indicar nos formulários relativamente à nacionalidade: «alemão» ou «Alemanha»?

Nos formulários, no campo da nacionalidade, deve ser indicado «alemão». «Alemão» refere-se à nacionalidade, enquanto «Alemanha» é o nome do Estado. Por conseguinte, a indicação correta é, por exemplo, «Nacionalidade: alemão».

A nacionalidade alemã pode ser adquirida de várias formas. Entre elas contam-se o nascimento ou a descendência, a naturalização, a adoção por pais alemães, bem como disposições especiais em matéria de reparação. Para a maioria dos cidadãos estrangeiros, porém, o caminho passa pela naturalização.

A naturalização normal é possível após cinco anos de residência habitual legal na Alemanha. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos. Entre estes contam-se, nomeadamente, conhecimentos suficientes da língua alemã, conhecimento do ordenamento jurídico e social alemão, bem como meios de subsistência garantidos.

Uma criança adquire a nacionalidade alemã se pelo menos um dos pais for alemão. Também uma criança de pais estrangeiros pode adquirir a nacionalidade alemã ao nascer na Alemanha. Para tal, é necessário que, nessa altura, pelo menos um dos pais resida legalmente na Alemanha há cinco anos e possua um direito de residência por tempo indeterminado.

Sim. A Alemanha aceita a dupla nacionalidade desde 27 de junho de 2024. Quem obtiver a naturalização já não é obrigado, nos termos da legislação alemã, a renunciar à sua nacionalidade anterior.

A nacionalidade alemã só pode ser retirada em casos excecionais rigorosamente regulamentados. É possível, por exemplo, a renúncia voluntária, caso a pessoa possua ainda outra nacionalidade. Além disso, a naturalização pode ser revogada se tiver sido obtida através de fraude, ameaça, suborno ou informações deliberadamente falsas ou incompletas.

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