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Autorização de residência sem 60 meses de contribuições para a segurança social: quando é que isso é possível?

Quem pretenda obter uma autorização de residência na Alemanha tem de cumprir vários requisitos. Em muitos casos, isso inclui a comprovação de, pelo menos, 60 meses de contribuições para o regime legal de segurança social. Pode ser concedida uma exceção a este requisito em caso de doença ou deficiência. Uma decisão recente do Tribunal Administrativo de Osnabrück esclarece em que casos é possível uma exceção – e em que casos não.
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De que se trata o caso?

O processo dizia respeito a uma mulher nascida em 1960, originária do Líbano. Chegou à Alemanha no final de 2006 e apresentou um pedido de asilo no início de 2007. Após a recusa desse pedido, recebeu inicialmente uma autorização provisória de permanência. Em dezembro de 2009 , a mulher obteve uma autorização de residência na qualidade de cônjuge de um cidadão alemão (artigo 28.º da Lei de Residência).

Em julho de 2025, a mulher apresentou um pedido de autorização de residência permanente nos termos do artigo 9.º da Lei de Residência (AufenthG). No entanto, a autoridade competente em matéria de estrangeiros indeferiu o pedido.

A razão para tal foi a falta de contribuições para a segurança social. Para obter uma autorização de residência ao abrigo do artigo 9.º da Lei de Residencia (AufenthG), os requerentes têm, em princípio, de ter efetuado, pelo menos, 60 meses de contribuições obrigatórias ou voluntárias para o regime legal de segurança social. No entanto, a senhora só conseguiu comprovar as contribuições obrigatórias relativas ao ano de 2010.

Entretanto, a mulher encontrava-se em situação de incapacidade permanente para o trabalho. Assim, devido ao seu estado de saúde, já não podia trabalhar nem garantir o seu próprio sustento. Por esse motivo, a Autoridade para os Estrangeiros dispensou a apresentação de comprovativos relativamente a este requisito (sustento garantido).

No que diz respeito às contribuições para a segurança social em falta, a autoridade não abre, contudo, qualquer exceção. Na sua opinião, a mulher não conseguiu comprovar de forma suficiente que, em anos anteriores, não tinha podido pagar as contribuições para a segurança social devido à sua doença.

A mulher recorreu da decisão. Argumentou que o que importava não era o seu estado de saúde no passado, mas sim o seu estado de saúde atual. Uma vez que, entretanto, já não podia trabalhar de forma permanente, também não podia continuar a pagar as contribuições para a reforma.

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Contribuições para a segurança social no âmbito da autorização de residência: quais são as regras e as exceções aplicáveis?

Quem solicitar uma autorização de residência ao abrigo do artigo 9.º da Lei de Residência (AufenthG) deve ter efetuado, no mínimo, 60 meses de contribuições obrigatórias ou voluntárias para o regime legal de segurança social. Também podem ser tidas em conta contribuições equivalentes para um regime privado de segurança social. Os períodos em que uma pessoa não pôde trabalhar devido ao cuidado de crianças ou à prestação de cuidados domiciliários também podem ser contabilizados.

No entanto, a lei prevê exceções para as pessoas que, devido a uma doença ou deficiência física, mental ou psíquica, não possam cumprir determinados requisitos. Isto diz respeito, no total, a quatro requisitos relativos à autorização de residência:

Isto significa que, se uma pessoa não puder cumprir um (ou vários) destes requisitos devido a uma doença ou deficiência, a autoridade pode dispensar o cumprimento desse requisito.

No entanto, trata-se de uma decisão discricionária. A autoridade pode conceder uma exceção, mas não existe qualquer direito legal a tal. Além disso, a doença ou deficiência tem de ser comprovada por um atestado médico.

Qual foi a decisão do tribunal e porquê?

O Tribunal Administrativo de Osnabrück indeferiu o recurso. Na opinião do tribunal, a mulher não tem direito à autorização de residência.

Os juízes deixaram claro que uma doença atual ou uma incapacidade para o trabalho não são suficientes para dispensar o requisito dos 60 meses de contribuições para a reforma no passado.

O tribunal remeteu para a redação da lei. Só se aplica uma exceção se um requisito não puder ser cumprido devido a uma doença ou deficiência.

Isto significa que a doença ou deficiência tem de ser a razão pela qual não foi possível pagar as contribuições para a reforma.

No caso da demandante, essa relação não foi suficientemente comprovada.

É verdade que a mulher já tinha problemas de saúde há vários anos. No entanto, os registos médicos revelavam que, pelo menos ocasionalmente, ela ainda teria podido exercer trabalhos leves a tempo inteiro.

Só em 2024 é que lhe foi comunicado que já não era de esperar uma integração no mercado de trabalho. Em outubro de 2025, foi finalmente declarada a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Na opinião do tribunal, a mulher poderia, pelo menos, ter trabalhado e pago contribuições para a segurança social durante um período prolongado desde a concessão do seu título de residência, em 2009. O facto de, atualmente, já não estar permanentemente em condições de o fazer não é, por conseguinte, suficiente para dispensar o cumprimento do requisito para a autorização de estabelecimento.

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O que é que isto significa para os outros requerentes?

A decisão demonstra que uma doença, deficiência ou incapacidade para o trabalho atual não implica necessariamente que se renuncie aos 60 meses de contribuições para a reforma na concessão da autorização de residência.

Quem pretenda obter uma isenção por motivo de doença ou deficiência deve poder comprovar desde quando a doença ou deficiência impede o pagamento das contribuições para a reforma.

Se uma pessoa só ficar incapacitada para o trabalho mais tarde, apesar de ter podido trabalhar durante vários anos anteriormente, pode ser mais difícil obter uma exceção.

Por isso, é importante que os requerentes comprovem as suas limitações de saúde com a maior precisão possível. Nesse contexto, não é importante apenas o estado de saúde atual, mas também saber há quanto tempo existe a doença ou deficiência e em que medida esta limitou a capacidade de trabalho no passado.

A decisão de conceder ou não uma exceção cabe à autoridade competente e depende de cada caso específico.

Resumo dos pontos mais importantes

  1. Para obter uma autorização de residência ao abrigo do artigo 9.º da Lei de Residência (AufenthG), é necessário cumprir vários requisitos. Entre estes contam-se, nomeadamente, a garantia de meios de subsistência próprios e 60 meses de contribuições para a segurança social.
  2. Se um requerente não puder cumprir determinados requisitos devido a uma doença ou deficiência, a autoridade pode conceder uma exceção e dispensar o cumprimento desses requisitos.
  3. No entanto, o que é sempre determinante é se a doença ou a deficiência é a razão pela qual o requisito em questão não pode ser cumprido.
  4. Se o requisito pudesse ter sido cumprido no passado, pode não ser possível conceder uma exceção.
  5. Regra geral, a doença ou deficiência deve ser comprovada por um atestado médico ou um parecer médico
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