Por que razão foi alterado o direito de asilo?
A razão para a nova lei é uma grande reforma a nível da UE. A UE reviu o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). O objetivo é harmonizar mais os procedimentos de asilo em todos os Estados-Membros.
Até agora, cada Estado-Membro podia estabelecer muitas regras por conta própria. No futuro, numerosas disposições da UE passarão a aplicar-se de forma uniforme em todos os Estados-Membros. Por esse motivo, a Alemanha teve de adaptar várias leis – entre as quais a Lei do Asilo, a Lei da Residência e a Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo.
Para os requerentes de asilo, isto significa que os processos e procedimentos serão reformulados. Além disso, a questão de quem terá direito a proteção internacional passará a ser determinada pela legislação da UE e não mais pela legislação alemã.
Resumo das principais alterações.
Pedido de asilo: novo procedimento
Uma alteração importante diz respeito ao pedido de asilo. No futuro, será feita uma distinção mais clara entre três etapas: a apresentação do pedido, o registo do requerente de asilo e a apresentação do pedido.
Esta distinção é importante porque cada passo tem consequências jurídicas específicas. Por exemplo, quem chega à fronteira sem documentos de entrada deve apresentar o pedido de asilo junto das autoridades fronteiriças. Quem já tenha entrado na Alemanha de forma irregular deve dirigir-se rapidamente a um centro de acolhimento ou apresentar o pedido junto da autoridade responsável pelos estrangeiros ou da polícia.
Após este primeiro registo, a pessoa é registada. O pedido de asilo completo é, em seguida, apresentado pessoalmente no Serviço Federal de Migração e Refugiados (BAMF).
Novo rastreio à entrada no país
Outra novidade é o procedimento de triagem. Trata-se de uma primeira verificação dos requerentes de asilo. Esta verificação pode ser realizada tanto diretamente na fronteira como no interior do país.
Entre outros aspetos, são avaliados:
- Identidade e nacionalidade
- Estado de saúde
- Aspectos de segurança
- necessidades especiais de proteção
Entre as pessoas particularmente vulneráveis contam-se, por exemplo, crianças, grávidas, doentes, pessoas com deficiência, pessoas traumatizadas ou vítimas de violência. Estas pessoas devem ser identificadas atempadamente, para que os seus processos possam ser adaptados.
As informações resultantes do processo de triagem são armazenadas numa base de dados da UE, à qual as autoridades de todos os países da UE têm acesso.
Quem mentir sobre o seu nome ou origem durante o processo de asilo arrisca a sua permanência no país, mesmo após uma integração bem-sucedida. Isso foi confirmado pelo Tribunal Administrativo Superior (OVG) de Schleswig-Holstein...
Novos procedimentos fronteiriços
Uma das principais alterações diz respeito ao procedimento nas fronteiras. Em determinados casos, os pedidos de asilo poderão, no futuro, ser analisados diretamente nos aeroportos, portos ou fronteiras terrestres, ou seja, ainda antes da entrada efetiva na Alemanha.
O procedimento na fronteira pode ser aplicado quando umpedido de asilo tempoucas hipóteses de ser deferido, existem dúvidas quanto às informações prestadas ou a Alemanha pode não ser competente para o processo.
A decisão sobre o pedido de asilo no âmbito do procedimento de fronteira deve ser tomada no prazo de oito semanas; em casos excecionais, no prazo de doze semanas. Durante esse período, pode ser determinado que a pessoa em causa só pode permanecer num determinado local – geralmente num centro de acolhimento próximo da fronteira.
Para as famílias com filhos menores de idade, aplicam-se regras de proteção especiais. Estas famílias devem ser alojadas em instalações adequadas. Além disso, no caso de menores não acompanhados, aplica-se um prazo de decisão mais curto, de seis semanas.
Se um pedido de asilo for indeferido, deve seguir-se um procedimento de regresso na fronteira. Nesse contexto, verifica-se se a pessoa deve sair do país e para onde deve ir, ou seja, se deve regressar ao país de origem ou a um país terceiro seguro.
O asilo familiar vai ser regulamentado de novo
O atual regime de asilo familiar será abolido nesta forma e substituído por novas regras. Até agora, os familiares podiam obter proteção sob determinadas condições, uma vez que outra pessoa da família já tivesse obtido proteção.
No futuro, os pedidos de asilo apresentados por membros da família deverão, em princípio, ser analisados individualmente. Isto significa que cada pessoa deve ser considerada no âmbito do seu próprio caso. As autoridades avaliam individualmente se existem motivos para a concessão de proteção.
No entanto, deve ter -se em conta a unidade familiar. Quando as famílias entram no país em conjunto, devem ser informadas de que devem apresentar os seus pedidos de asilo em conjunto. Desta forma, pretende-se evitar que os processos familiares sejam fragmentados.
A audiência no processo de asilo continua a ser importante
A audiência pessoal continua a ser uma das etapas mais importantes do processo de asilo. Nessa ocasião, os requerentes de asilo têm de explicar por que razão precisam de proteção e por que razão não podem regressar ao seu país de origem.
De acordo com as novas regras, a audiência deve realizar-se o mais cedo possível. Os requerentes de proteção devem apresentar nessa ocasião todos os motivos importantes que se opõem à expulsão. Quem apresentar novos motivos posteriormente deve contar com a possibilidade de que estes já não sejam tidos em conta.
Os requerentes de asilo podem fazer-se acompanhar por um representante legal ou por um assistente durante a audiência. Pode tratar-se, por exemplo, de um advogado ou de outra pessoa que preste apoio.
Migração secundária: novas regras para a continuação da viagem dentro da UE
A lei prevê também regras mais rigorosas para a migração secundária. Trata-se dos casos em que uma pessoa já se encontrava registada noutro país da UE ou tinha obtido proteção nesse país e, posteriormente, seguiu viagem para a Alemanha.
Nesses casos, verifica-se se a Alemanha é competente para o processo de asilo. Entretanto, os interessados podem ser alojados em centros de acolhimento especiais.
Nestas circunstâncias, a liberdade de circulação pode ser restringida sob determinadas condições. Isto significa que o requerente de asilo não pode sair do centro de acolhimento. A duração da estadia nesse centro pode ir até 24 meses para adultos e até 12 meses para famílias com crianças.
No entanto, esta medida não pode ser simplesmente imposta de forma generalizada. Deve ser analisada caso a caso e ser proporcionada.
Trabalhar durante o processo de asilo
A nova lei também define a partir de quando os requerentes de asilo podem trabalhar na Alemanha. Até agora, aplicava-se o seguinte: enquanto for obrigatório residir num centro de acolhimento, não é permitido trabalhar.
A novidade é a seguinte: após três meses, pode ser concedida uma autorização de trabalho, mesmo que o processo ainda esteja em curso. Em determinados casos (por exemplo, no caso de migração secundária), este prazo é alargado para seis meses.
Aconselhamento jurídico gratuito
No futuro, os requerentes de asilo terão direito a aconselhamento jurídico gratuito prestado pelo Serviço Federal de Migração e Refugiados (BAMF). Isto significa que quem tiver dúvidas sobre o seu processo de asilo pode contactar o BAMF e obter lá informações gratuitamente. Este direito aplica-se também à migração secundária.
A taxa de concessão de asilo aos requerentes de asilo sírios diminuiu significativamente. Saiba aqui por que razão muitos pedidos não estão a ser decididos neste momento e o que isso significa para os interessados. ...
Podem ocorrer cortes nas prestações aos requerentes de asilo
No futuro, as pessoas que já tenham obtido proteção noutro país da UE (migração secundária) poderão ser excluídas das prestações de asilo ou receber apenas apoio financeiro limitado.
Também em caso de violação das regras de permanência, podem ser aplicadas reduções. Isto aplica-se, por exemplo, se alguém abandonar sem autorização um alojamento designado ou não cumprir as restrições de permanência. As prestações voltarão a ser pagas na totalidade assim que a pessoa cumprir as suas obrigações.
Além disso, as prestações podem ser reduzidas por um período máximo de um mês se alguém perturbar gravemente a ordem num alojamento, ameaçar outras pessoas ou recorrer à violência. É importante referir que tais medidas não podem ser aplicadas de forma generalizada, devendo ser sempre analisadas caso a caso e ser proporcionadas.