Com estas decisões, a União Europeia pretende acelerar os processos de asilo, facilitar as deportações e aliviar a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo. Politicamente, estas medidas são muito controversas e são alvo de críticas, especialmente por parte das organizações de direitos humanos.
Deportações também possíveis sem ligação com o país terceiro
Até agora, os requerentes de asilo só podiam ser deportados para um país terceiro se tivessem uma ligação estreita com esse país – por exemplo, devido a uma estadia anterior ou a relações familiares. No futuro, esse «elemento de ligação» deixará de ser necessário.
A Alemanha e outros Estados-Membros da UE podem agora deportar requerentes de asilo para países fora da UE onde nunca estiveram antes. O pré-requisito é que esses países terceiros tenham sido classificados como seguros e tenham concordado em acolher requerentes de asilo.
Os processos de asilo deixarão de ser realizados na UE, passando a ser realizados nos respetivos países terceiros. Os refugiados menores não acompanhados estão excluídos desta regulamentação, continuando a ser abrangidos por disposições especiais de proteção.
Com esta alteração, a UE cria a base jurídica para modelos que se assemelham ao «modelo Ruanda» do Reino Unido ou ao conceito de centros de asilo na Albânia testado pela Itália. Também nesses países, os requerentes de asilo devem ser transferidos para países terceiros (Ruanda ou Albânia), onde será posteriormente decidida a sua solicitação de proteção.
Lista da UE de países de origem seguros aprovada
Outra novidade aprovada ontem é uma lista uniforme da UE de países de origem seguros. A partir de agora, Bangladesh, Índia, Colômbia, Egito, Marrocos, Tunísia e Kosovo serão considerados seguros.
Além disso, todos os países que apresentaram oficialmente um pedido de adesão à UE devem ser considerados países de origem seguros, desde que não haja guerra e não sejam constatadas violações graves dos direitos humanos.
A classificação de um país como «seguro» tem repercussões nos processos de asilo. Os pedidos de asilo de cidadãos desses países poderão, no futuro, ser tratados em processos acelerados. Na prática, isso significa que serão rejeitados mais rapidamente como «manifestamente infundados».
Ao mesmo tempo, o ónus da prova recai mais fortemente sobre os requerentes. Eles têm de provar por que razão estão sujeitos a perseguição política individual ou a perigos graves no seu país de origem.
A Comissão Europeia anunciou que irá monitorizar a situação dos direitos humanos nos países afetados. A lista será ajustada caso a situação no local se agrave significativamente.
Os ministros do Interior da UE pretendem acelerar o processo de deportação de requerentes de asilo, mesmo para países terceiros sem qualquer ligação pessoal. Que outros planos estão na agenda e por que razão alguns deles são difíceis de implementar?
Alemanha: lista de países de origem seguros é ampliada
Independentemente da lista da UE, os Estados-Membros podem continuar a manter as suas próprias listas de países de origem seguros. A lista alemã inclui atualmente um total de 37 países, entre os quais:
- todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como
- Albânia
- Bósnia e Herzegovina
- Geórgia
- Gana
- Kosovo
- Macedónia, antiga República Jugoslava
- Montenegro
- República da Moldávia
- Senegal
- Sérvia
Além disso, no final de 2025, o Parlamento alemão aprovou uma lei que permite ao Governo federal classificar países de origem seguros de forma independente, ou seja, sem a aprovação do Parlamento ou do Conselho Federal. A lei entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2026.
O Governo federal planeia ampliar em breve a lista de países de origem seguros. Entre outros, estão previstos a Argélia, a Índia, Marrocos e a Tunísia. Outros possíveis candidatos são a Arménia, o Egito, a Nigéria e a Mongólia. No entanto, até ao momento, esses países ainda não foram oficialmente classificados como seguros.
Consequências para os requerentes de asilo na prática
Na próxima etapa, o Conselho da UE deverá aprovar a proposta. Isso é considerado muito provável. As novas regras fazem parte do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e devem ser transpostas para a legislação nacional de todos os Estados-Membros.
Para os requerentes de proteção provenientes de países de origem classificados como seguros, isso significa: procedimentos de asilo mais curtos e perspectivas significativamente menores de obter asilo. A rejeição generalizada do pedido de asilo continua a não ser permitida por lei. Cada pedido deve ser analisado individualmente. Na prática, porém, a maioria dos pedidos provavelmente será rejeitada por falta de fundamento.
A partir de junho de 2026, também serão possíveis deportações para países terceiros seguros sem ligação prévia. Mas, também neste caso, é sempre obrigatória uma análise individual de cada caso.
Importante: as deportações para países terceiros fora da UE só podem ocorrer se esses países concordarem em receber os deportados. Para isso, são necessários acordos entre os países da UE e os países terceiros. Atualmente, não existe nenhum acordo oficial entre a Alemanha e um país terceiro que permita tais deportações.
Críticas das organizações de defesa dos direitos humanos
Organizações de direitos humanos e de refugiados criticam as decisões. A Pro Asyl fala de uma «devastação dos direitos humanos» e alerta para o enfraquecimento do direito individual ao asilo.
A SOS Humanity também critica a classificação de países como a Tunísia ou o Egito como seguros. Continuam a chegar relatos desses países sobre opressão política, violência policial e restrição dos direitos fundamentais.
Os críticos receiam que, no futuro, as pessoas vulneráveis possam ser deportadas para países onde não terão proteção eficaz nem acesso a procedimentos de asilo justos.
Entrada em vigor o mais tardar a partir de junho de 2026
As novas regulamentações devem entrar em vigor na íntegra até junho de 2026, no máximo. Algumas disposições podem ser aplicadas antes disso. A Alemanha também precisa transpor as diretrizes para a legislação nacional.
Já em outubro, o Bundestag(Parlamento Federal Alemão) analisou a lei da UE numa primeira leitura. As regulamentações agora aprovadas a nível da UE já estavam incluídas nessa lei. A implementação nacional é considerada muito provável e, de acordo com as diretrizes da UE, deve ser concluída até junho de 2026, o mais tardar.
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Conclusão
Com as novas regras da UE, o direito de asilo europeu se tornará significativamente mais rigoroso. A partir de junho de 2026, os procedimentos de asilo deverão ser mais rápidos, os pedidos provenientes de países de origem classificados como seguros serão rejeitados mais rapidamente e as deportações serão facilitadas.
Particularmente controverso é o facto de, no futuro, os requerentes de asilo poderem ser deportados para países terceiros seguros, mesmo sem terem ligações prévias com esses países.
Na prática, porém, essas deportações só são possíveis sob determinadas condições. O país terceiro em questão deve ser considerado seguro e concordar expressamente em acolher os requerentes de asilo. Para isso, são necessários acordos. Atualmente, a Alemanha ainda não celebrou nenhum acordo desse tipo com um país terceiro. Independentemente disso, cada decisão continua a ser analisada individualmente.