O Conselho Federal apela ao regresso dos cursos de integração voluntários
Na passada sexta-feira (8 de maio de 2026), o Conselho Federal tomou uma decisão oficial. Nela, insta o Governo Federal a revogar a suspensão das inscrições para os cursos de integração voluntários.
Concretamente, trata-se dos cursos de integração previstos no n.º 4 do artigo 44.º da Lei de Residência. Esta disposição permite que as pessoas sem direito legal a um curso de integração participem voluntariamente num curso, caso haja vagas disponíveis.
Contexto: Até agora, quem quisesse participar voluntariamente num curso de integração precisava da autorização do BAMF. No entanto, é precisamente estas autorizações voluntárias que deixarão de ser concedidas a partir do final de 2025.
O Conselho Federal – ou seja, o conjunto dos dezasseis estados federados – critica veementemente esta medida. Na resolução, os estados federados salientam que os cursos de língua são importantes para a integração, a participação social e o acesso ao mercado de trabalho. Um bom domínio da língua alemã é fundamental para que as pessoas consigam encontrar emprego e se possam sustentar a longo prazo.
Na opinião do Conselho Federal, as restrições atuais poderiam ter exatamente o efeito contrário: uma dependência mais prolongada das prestações do Estado, piores oportunidades de emprego e formação, bem como uma menor motivação para a integração.
Além disso, o Conselho Federal salienta que os cursos de integração não são importantes apenas para as pessoas com direito de residência permanente. Precisamente as pessoas que pretendem obter esse direito dependem de aprender alemão o mais cedo possível.
Por isso, os estados federados instam o Governo federal a permitir novamente a realização de cursos de integração para participantes voluntários.
Contexto: O BAMF vai suspender os cursos de integração voluntários em 2026
Já desde o final de novembro de 2025 que o BAMF tinha restringido fortemente a admissão a cursos voluntários. No início de fevereiro de 2026, a autoridade comunicou oficialmente, numa carta, que «até nova ordem, não serão concedidas quaisquer admissões» para cursos de integração nos termos do artigo 44.º, n.º 4, da Lei de Residência.
O BAMF justificou esta decisão com medidas de poupança e o aumento dos custos dos cursos nos últimos anos. As inscrições em cursos já aprovadas continuam válidas. No entanto, não estão atualmente a ser aprovadas novas inscrições voluntárias.
Quem é afetado pelas restrições?
Nem todos os migrantes são afetados da mesma forma pelas restrições. O fator decisivo é se existe o direito legal a frequentar um curso de integração ou se, até agora, a participação era apenas voluntária.
Podem continuar a frequentar os cursos as pessoas com direito legal a fazê-lo. Entre estas contam-se, nomeadamente, os refugiados reconhecidos,as pessoas com direito a proteção subsidiária e as pessoas titulares de autorizações de residência para efeitos de trabalho.
As restrições aplicam-se a pessoas sem direito adquirido. Entre estas incluem-se: requerentes de asilo com processo em curso, pessoas com autorização de permanência temporária, refugiados da Ucrânia com autorização de permanência nos termos do artigo 24.º da Lei de Permanência (AufenthG), pessoas com títulos de permanência por motivos humanitários nos termos do artigo 25.º, n.º 5, da Lei de Permanência (AufenthG), cidadãos da UE, bem como cidadãos alemães com necessidades especiais de integração.
Até agora, estes grupos podiam participar voluntariamente em cursos de integração, desde que houvesse vagas disponíveis. Atualmente, isso só é possível, na maioria dos casos, se uma autoridade os obrigar expressamente a participar ou se os próprios interessados pagarem o curso.
O Governo federal está a ponderar a imposição de novas restrições
Para além da suspensão dos cursos voluntários de integração, o Governo federal alemão deverá estar atualmente a ponderar outras alterações. Esta notícia foi recentemente divulgada por vários meios de comunicação social, entre os quais o Westdeutsche Allgemeine Zeitung.
Estão, portanto, a ser discutidas alterações na estrutura dos cursos e no nível de língua pretendido. Para os participantes com menor desempenho, o nível-alvo atual poderia ser reduzido de B1 para A2.
Além disso, será discutida a questão das fases de autoaprendizagem digital – ou seja, períodos em que os participantes devem aprender de forma autónoma online, sem a presença de um professor – bem como a redução do número de horas letivas nos cursos de alfabetização.
No entanto, é importante referir que estas alterações ainda não foram oficialmente confirmadas nem aprovadas.
Conclusão: O que acontece agora?
A decisão do Conselho Federal é, antes de mais, um sinal político. Com ela, o Conselho Federal insta o Governo Federal a revogar a suspensão das admissões. No entanto, não pode obrigar diretamente o Governo Federal a agir.
Apesar disso, a decisão tem peso político. Com ela, o Conselho Federal deixa claro que os estados federais criticam a suspensão das inscrições para cursos de integração voluntários. Com efeito, são sobretudo os estados e os municípios que sentem as consequências quando as pessoas aprendem alemão mais tarde, têm mais dificuldade em encontrar trabalho ou dependem por mais tempo dos subsídios do Estado. Por isso, a decisão aumenta a pressão política sobre o Governo federal.
Ainda não se sabe se o Governo federal irá efetivamente revogar a medida ou se planeia introduzir novas alterações. O que é certo, porém, é que o Bundesrat é um órgão constitucional importante, através do qual os estados federados participam na elaboração das políticas. Uma decisão deste tipo constitui, portanto, um sinal claro para o Governo federal.