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A imagem mostra, de forma simbólica, uma mulher de origem migrante sentada em frente ao seu computador portátil. O grupo parlamentar da AfD na Baviera exige que todas as naturalizações concedidas desde 2016 sejam novamente analisadas. O que diz a lei? Em que circunstâncias é que uma naturalização já concluída pode ser novamente analisada? E em que circunstâncias é que a naturalização pode ser anulada?

A AfD da Baviera exige uma revisão de todas as naturalizações desde 2016 – Será isso legalmente possível?

O grupo parlamentar da AfD no Parlamento Regional da Baviera exige que todas as naturalizações concedidas desde 2016 sejam novamente analisadas. O pano de fundo são casos de fraude relacionados com certificados de língua falsificados e testes «Leben in Deutschland» manipulados. Em que circunstâncias uma naturalização já concluída pode ser novamente analisada – e em que circunstâncias não?
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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O que é que o AfD defende na Baviera?

O grupo parlamentar da AfD no Parlamento Regional da Baviera exige que todas as naturalizações concedidas desde 2016 sejam novamente analisadas. O objetivo é verificar se as pessoas terão obtido a nacionalidade alemã através de documentos falsificados ou outras formas de fraude.

Esta exigência é justificada por casos de certificados de línguas falsificados que vieram a público nos últimos meses. Segundo o partido, também se registaram muitos casos de fraude deste tipo na Baviera.

Na opinião da AfD, não basta proteger melhor, no futuro, os certificados de língua e os testes «Viver na Alemanha» contra falsificações e fraudes. Em vez disso, os processos de naturalização já concluídos devem ser novamente revistos.

Mais concretamente, o grupo parlamentar da AfD está interessado em todas as naturalizações ocorridas desde 2016. De facto, do ponto de vista jurídico, é possível, em determinadas circunstâncias, anular uma naturalização até dez anos após a sua concessão.

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Por que razão os certificados falsificados são um problema

Quem pretenda naturalizar-se na Alemanha tem, em regra, de comprovar conhecimentos suficientes da língua alemã. Para tal, é normalmente exigido um certificado de língua de nível B1. Além disso, é necessário comprovar conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social, bem como sobre as condições de vida na Alemanha. Isso é frequentemente feito através do teste de naturalização ou do teste «Leben in Deutschland» (Viver na Alemanha).

Também no caso da autorização de residência, os certificados de proficiência linguística e o teste LiD desempenham um papel importante. Se forem apresentados certificados falsos ou se os exames forem manipulados, as autoridades podem tomar decisões com base em informações falsas. Isto é problemático, uma vez que tanto o passaporte alemão como a autorização de residência conferem direitos de grande alcance.

Nos últimos meses, têm-se vindo a dar a conhecer repetidos casos em que terão sido apresentados certificados linguísticos falsificados ou resultados manipulados dos testes «Leben in Deutschland». Também na Baviera decorreram investigações.

Desde então, tem-se debatido cada vez mais sobre como proteger melhor os exames e detetar mais rapidamente os casos de fraude. Além disso, políticos de vários partidos exigem controlos mais rigorosos e sanções mais severas em caso de fraude no processo de naturalização.

Em que casos é que uma naturalização pode ser revista posteriormente – e em que casos não?

Em princípio, as autoridades podem verificar se uma naturalização foi legítima, mesmo após a concessão da cidadania alemã. No entanto, aplicam-se regras e requisitos rigorosos a este respeito. Uma revisão posterior da naturalização só é permitida se houver indícios concretos de que se cometeu fraude no processo ou de que foram prestadas informações falsas de forma deliberada.

Esses indícios podem existir, por exemplo, quando um certificado de língua parece suspeito, quando um centro de exames está sob suspeita de fraude ou quando se vem a saber posteriormente que os documentos foram falsificados. Nesses casos, a autoridade competente pode verificar a posteriori se os requisitos para a naturalização foram efetivamente cumpridos.

Se se verificar que a naturalização foi obtida de forma fraudulenta, esta pode ser revogada. Em princípio, tal é possível até dez anos após a naturalização.

No entanto, do ponto de vista jurídico, é muito mais difícil proceder a uma revisão de todas as naturalizações sem suspeitas concretas, tal como exige o AfD na Baviera. Com efeito, na ausência de suspeitas concretas e fundamentadas, as naturalizações não podem ser revistas a posteriori.

É importante referir também que, mesmo que haja suspeita de fraude, a autoridade só pode analisar o caso específico em questão. Assim, se houver indícios de fraude num determinado processo de naturalização, apenas esse processo concreto pode ser investigado – e não, automaticamente, todos os processos de naturalização da mesma autoridade.

Por isso, a exigência do AfD da Baviera de que todas as naturalizações realizadas desde 2016 sejam novamente analisadas não é possível, de acordo com a legislação atual.

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Em que circunstâncias é que a naturalização pode ser anulada?

A nacionalidade alemã é especialmente protegida pela Constituição. Por isso, a naturalização só pode ser anulada em condições muito rigorosas.

Nos termos do artigo 35.º da Lei da Nacionalidade, a revogação é possível se a naturalização tiver sido obtida através de fraude, ameaça ou suborno. A apresentação de informações deliberadamente falsas ou incompletas também pode levar à revogação da naturalização.

É importante notar que nem todos os erros implicam automaticamente a perda da nacionalidade alemã. O que é determinante é se houve intenção de enganar. Quem forneceu inadvertidamente uma informação errada deve ser tratado juridicamente de forma diferente de quem apresentou intencionalmente informações falsas.

Além disso, há um prazo a respeitar: em princípio, a revogação só é possível no prazo de dez anos após a naturalização. Se for constatada uma fraude, a pessoa em questão pode ainda ser impedida de se naturalizar novamente por um período de até dez anos.

O que teria de acontecer para que a exigência da AfD fosse concretizada?

Para que a proposta da AfD da Baviera pudesse ser implementada, seria necessário alterar a situação jurídica. Para tal, seria necessária uma lei a nível federal, uma vez que a legislação em matéria de nacionalidade se aplica a toda a Alemanha. A Baviera não poderia, portanto, introduzir tal regulamentação por si só.

Além disso, uma lei desse tipo teria de ser compatível com a Constituição. Uma vez que a nacionalidade alemã goza de proteção especial, o Estado teria de justificar com precisão por que razão uma revisão geral de todas as naturalizações seria necessária e proporcionada. No entanto, atualmente, tal alteração é considerada pouco provável.

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