Por que a autorização de residência é tão valiosa no caso da proteção subsidiária?
A proteção subsidiária é uma forma de proteção internacional na Alemanha. É concedida a pessoas que não são reconhecidas como refugiados nos termos da Convenção de Genebra sobre Refugiados, mas que correm risco de sofrer danos graves no seu país de origem, por exemplo, devido a tratamentos desumanos ou conflitos armados.
Quem obtém proteção subsidiária recebe uma autorização de residência temporária, nos termos do § 25, n.º 2, alt. 2, da Lei de Estrangeiros (AufenthG). Esta é normalmente concedida inicialmente por três anos e pode ser prorrogada posteriormente.
A cada prorrogação, o BAMF verifica novamente se os requisitos para a proteção continuam a existir. Se não for mais o caso, a proteção subsidiária pode ser retirada. Portanto, a autorização de residência não oferece uma perspectiva segura e duradoura de permanência.
É precisamente por isso que a autorização de residência para pessoas com proteção subsidiária é particularmente valiosa. Com ela, os afetados recebem um título de residência permanente e por tempo indeterminado, que não depende mais da situação no país de origem.
No geral, a autorização de residência oferece muito mais segurança – por exemplo, ao começar a trabalhar, na formação, no planeamento familiar ou no que diz respeito a um pedido posterior de naturalização. O reagrupamento familiar também é mais fácil com a autorização de residência.
Para muitas pessoas com proteção subsidiária, a autorização de residência é, portanto, o passo decisivo para deixar de ter uma estadia temporária e insegura e passar a ter uma perspectiva de permanência a longo prazo e confiável na Alemanha.
Posso obter uma autorização de residência com proteção subsidiária?
Sim – a proteção subsidiária nos termos do § 25, n.º 2, alt. 2, da Lei de Estrangeiros (AufenthG) não exclui a concessão de uma autorização de residência. Isto significa que também as pessoas com proteção subsidiária podem, sob determinadas condições, obter uma autorização de residência.
É determinante o § 26, n.º 4, da Lei de Estada (AufenthG). Esta disposição esclarece que também as autorizações de permanência por motivos humanitários – incluindo expressamente a proteção subsidiária – são elegíveis para a autorização de estabelecimento. Os requisitos específicos que devem ser cumpridos para a autorização de estabelecimento são regidos pelo § 9, n.º 2, da Lei de Estada (AufenthG).
Outra forma de obter uma autorização de residência em caso de proteção subsidiária é através do § 35, parágrafo 1, da Lei de Residência (AufenthG). Esta regra aplica-se a crianças, adolescentes e jovens adultos que entraram na Alemanha como menores de idade e obtiveram um título de residência antes dos 18 anos.
A vantagem desta via reside nas condições significativamente mais facilitadas. Assim, na maioria dos casos, para obter a autorização de residência nos termos do § 35, n.º 1, da Lei de Estrangeiros (AufenthG), não é necessário ter meios de subsistência garantidos nem 60 meses de contribuições para a previdência social. Especialmente para jovens com proteção subsidiária, esta regulamentação representa, portanto, muitas vezes a via mais simples e rápida para obter um direito de residência permanente.
Os requisitos que devem ser cumpridos para obter a autorização de residência com proteção subsidiária dependem da base do direito – ou seja, se a autorização de residência é solicitada com base no § 26, n.º 4, da Lei de Residência (AufenthG) ou no § 35, n.º 1, da Lei de Residência (AufenthG).
Explicamos quais são os requisitos aplicáveis na próxima secção.
Requisitos: Autorização de residência para proteção subsidiária (artigo 26.º, n.º 4, da Lei de Residência)
O § 26, n.º 4, da Lei de Estada (AufenthG) regula o acesso à autorização de estabelecimento para pessoas que residem na Alemanha com um título de estada humanitário. Isso inclui também pessoas com proteção subsidiária nos termos do § 25, n.º 2, alt. 2, da Lei de Estada (AufenthG).
A disposição não constitui uma base jurídica independente para o direito, mas sim uma regra de acesso. Ela estabelece que os titulares de autorizações de residência humanitárias podem obter uma autorização de estabelecimento, desde que sejam cumpridos os requisitos gerais previstos no § 9, n.º 2, da Lei de Residência (AufenthG).
Para obter uma autorização de residência nos termos do § 26, n.º 4, da Lei de Estrangeiros (AufenthG), devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Título de residência humanitário
Possui uma autorização de residência válida por motivos humanitários, por exemplo, proteção subsidiária nos termos do § 25, n.º 2, alt. 2, da Lei de Residência (AufenthG). Para saber se possui esta autorização de residência, consulte o seu título de residência eletrónico ou a sua decisão de asilo.
Cinco anos de posse da autorização de residência (
) A autorização de residência (proteção subsidiária) existe há pelo menos cinco anos consecutivos. A duração do processo de asilo anterior é contabilizada. Isto significa que o prazo para a autorização de estabelecimento começa a partir do momento em que apresentou o seu pedido de asilo.
O estatuto de proteção subsidiária não foi revogado nem retirado. Atualmente, também não está em curso qualquer processo de revogação ou retirada.
Subsistência assegurada
A subsistência deve ser assegurada de forma independente, sem prestações ao abrigo do SGB II (subsídio social) ou XII (prestações sociais). A subsistência deve ser assegurada para toda a família ou comunidade de necessitados. Só se aplicam exceções em caso de doenças físicas ou psíquicas comprovadas ou deficiências – ou outros motivos não imputáveis ao próprio.
Seguro de pensão
É necessário comprovar pelo menos 60 meses de contribuições para o seguro de pensão público ou privado. Os períodos dedicados à educação dos filhos ou a cuidados são contabilizados.
Conhecimentos de alemão
É necessário ter conhecimentos suficientes de alemão, normalmente no nível B1. Em alternativa, também é suficiente apresentar um diploma escolar ou de formação profissional alemão como comprovativo.
Integração
É necessário comprovar conhecimentos básicos sobre o ordenamento jurídico e social, por exemplo, através do teste «Leben in Deutschland» (Viver na Alemanha) ou de um diploma escolar ou de formação profissional alemão.
Espaço habitacional suficiente
Deve haver espaço habitacional suficiente para o requerente e todos os membros da comunidade familiar necessitada que vivem no mesmo agregado familiar.
Sem crimes graves
Não podem existir crimes graves ou ameaças à segurança pública.
Importante: Ao contrário dos refugiados reconhecidos (§ 25, parágrafo 2, alternativa 1 da Lei de Residência), não se aplicam prazos reduzidos ou requisitos facilitados à proteção subsidiária. Por isso, uma autorização de residência para pessoas com direito a proteção subsidiária só é possível, normalmente, após cinco anos de residência legal e mediante o cumprimento de todos os requisitos acima mencionados.
Requisitos: Autorização de residência para menores com proteção subsidiária
Para menores com proteção subsidiária, a partir dos 16 anos de idade, é possível solicitar a autorização de residência nos termos do § 35, n.º 1, frase 1, da Lei de Residência (AufenthG), em conjunto com o § 26, n.º 4, da Lei de Residência (AufenthG).
O § 35, n.º 1, da Lei de Residência (AufenthG) é uma disposição especial para crianças, adolescentes e jovens adultos que entraram na Alemanha como menores de idade e obtiveram um título de residência antes de completarem 18 anos.
Os menores com proteção subsidiária têm direito à autorização de residência se preencherem os seguintes requisitos:
Idade
A pessoa menor de idade completou 16 anos e ainda é menor de idade no momento da apresentação do pedido (ou do cumprimento de todos os requisitos).
Cinco anos de residência legal
No momento em que completou 16 anos, possuía uma autorização de residência legal há pelo menos cinco anos. Isso inclui também os períodos do processo de asilo e as autorizações de residência por motivos familiares.
Sem crimes graves
Não podem existir crimes graves ou outros motivos que representem um risco para a segurança ou ordem públicas.
Conhecimentos de alemão
São necessários conhecimentos de alemão ao nível B1. Na prática, esta prova é normalmente obtida através da frequência regular da escola ou de um diploma escolar na Alemanha.
Para menores com proteção subsidiária que solicitam a autorização de residência nos termos do § 35, parágrafo 1, frase 1, da Lei de Residência (AufenthG), aplicam-se também importantes facilidades: eles não precisam garantir o seu sustento de forma independente. Nesse caso, também não é necessário comprovar 60 meses de contribuições para a previdência social.
Isso significa que menores com proteção subsidiária têm, nos termos do § 35, parágrafo 1, frase 1, da Lei de Residência (AufenthG), boas chances de obterem antecipadamente uma autorização de residência e, com isso, um direito de residência permanente na Alemanha.
Requisitos: Autorização de residência para maiores de idade com proteção subsidiária
Para pessoas maiores de idade com proteção subsidiária, o acesso à autorização de residência pode ser obtido através do § 35, parágrafo 1, frase 2, da Lei de Residência (AufenthG).
Importante: esta regra não se aplica a todos os beneficiários de proteção subsidiária maiores de idade. Ela se aplica exclusivamente a pessoas com proteção subsidiária que entraram no país como menores de idade e receberam um título de residência antes de completar 18 anos.
Em comparação com os requerentes menores de idade, as pessoas maiores de idade estão sujeitas a requisitos adicionais, nos termos do § 35, n.º 1, frase 2, da Lei de Estada (AufenthG), especialmente no que diz respeito aos meios de subsistência.
Os maiores de idade com proteção subsidiária têm direito à autorização de residência se forem cumpridos os seguintes requisitos:
Idade
A pessoa em questão completou 18 anos e, portanto, é maior de idade. Ela entrou na Alemanha como menor de idade e recebeu um título de residência antes dos 18 anos.
Cinco anos de residência legal na Alemanha (
) Residência legal na Alemanha há pelo menos cinco anos. Os períodos do processo de asilo são considerados no cálculo da duração da residência.
Meios de subsistência garantidos
Os meios de subsistência devem ser garantidos sem recorrer a prestações sociais ao abrigo do SGB II (subsídio social) ou do SGB XII (assistência social). Importante: se estiver a frequentar uma escola, a realizar uma formação profissional ou a estudar, não é necessário garantir meios de subsistência independentes.
Conhecimentos de alemão
Tem de comprovar conhecimentos suficientes da língua alemã. Normalmente, é exigido o nível B1. Em alternativa, os conhecimentos linguísticos também podem ser comprovados através de um diploma escolar ou de uma formação concluída na Alemanha.
Isso significa que, se você entrou no país como menor de idade e obteve um título de residência antes de completar 18 anos, pode obter uma autorização de residência com proteção subsidiária, de acordo com o § 35, parágrafo 1, frase 2, da Lei de Residência (AufenthG).
Nesse caso, não é necessário comprovar 60 meses de contribuições para a previdência social. Se, no momento da apresentação do pedido, estiver a frequentar um curso profissionalizante ou universitário, também não será necessário comprovar que tem meios para se sustentar.
Autorização de residência com proteção subsidiária – comparação dos requisitos
Os requisitos que deve cumprir para obter a autorização de residência dependem da base jurídica em que se baseia o seu pedido. Se solicitar a autorização de residência nos termos do § 26, n.º 4, da Lei de Residência (AufenthG), terá de cumprir requisitos parcialmente diferentes dos requisitos para a autorização de residência nos termos do § 35, n.º 1, da Lei de Residência (AufenthG).
A diferença entre estas duas bases de direito reside na data em que entrou na Alemanha (ou seja, como menor ou como maior de idade).
Se entrou na Alemanha após completar 18 anos, então, sob determinadas condições, tem direito à autorização de residência permanente, nos termos do § 26, n.º 4, da Lei de Estrangeiros (AufenthG).
Se entrou na Alemanha como menor de idade, poderá ser elegível para a autorização de residência nos termos do § 35, n.º 1, da Lei de Estrangeiros (AufenthG).
Pré-requisito | Autorização de residência § 26, n.º 4, da Lei de Estrangeiros (AufenthG) | Autorização de residência § 35, parágrafo 1, da Lei de Estrangeiros (menores de idade) | Autorização de residência § 35, parágrafo 1, da Lei de Estrangeiros (maiores de idade) |
|---|---|---|---|
Meios de subsistência seguros | Sim | Não | Individual |
60 meses de pensão | Sim | Não | Não |
Autorização de residência | AT humanitário, por exemplo, proteção subsidiária | AT humanitário, por exemplo, proteção subsidiária | AT humanitário, por exemplo, proteção subsidiária |
tempo de permanência | pelo menos 5 anos de residência legal | A partir dos 16 anos de idade, pelo menos 5 anos de residência legal | pelo menos 5 anos de residência legal + entrada no país como menor de idade |
Língua | B1 ou exceção | B1 ou exceção | B1 ou exceção |
Teste de naturalização | Sim ou exceção | Não | Não |
Passaporte nacional | Sim ou exceção | Sim ou exceção | Sim ou exceção |
Infracções penais | Sem crimes graves (máximo de 90 dias-multa ou máximo de 3 meses de liberdade condicional) | Sem crimes graves (máximo de 90 dias-multa ou máximo de 3 meses de liberdade condicional) | Sem crimes graves (máximo de 90 dias-multa ou máximo de 3 meses de liberdade condicional) |
Espaço habitacional suficiente | Sim | Não | Não |
Como apresentar o pedido de autorização de residência com proteção subsidiária
O pedido de autorização de residência deve ser apresentado assim que todos os requisitos legais forem cumpridos. Um pedido prematuro muitas vezes leva a questionamentos ou até mesmo à recusa.
Especialmente no caso da proteção subsidiária, é aconselhável apresentar o pedido logo após o cumprimento de todos os requisitos. Muitas autoridades de imigração têm longos prazos de processamento. Quem agir rapidamente poderá, pelo menos, superar melhor esses tempos de espera.
O pedido de autorização de residência para proteção subsidiária, nos termos do § 25, n.º 2, alternativa 2, da Lei de Estrangeiros (AufenthG), segue basicamente o mesmo procedimento que os outros títulos de residência.
Requerimento:
O requerimento deve ser apresentado por escrito ou online através de um formulário junto da autoridade competente para estrangeiros. Normalmente, trata-se da mesma autoridade responsável pela emissão e prorrogação da sua autorização de residência anterior. A forma como o pedido de autorização de estabelecimento é apresentado – por correio ou através de um formulário online – pode variar de autoridade para autoridade.
Certifique-se de enviar a solicitação o mais completa possível e de anexar todos os documentos necessários. Também é importante documentar exatamente quando e como você enviou a solicitação – por exemplo, através de um comprovante de recebimento ou de envio.
Análise pela Autoridade de Estrangeiros:
Após a receção do pedido, a Autoridade de Estrangeiros verifica primeiro se o seu título de residência humanitária continua válido e se o período de residência exigido foi atingido. Em seguida, são verificados os outros requisitos, como a garantia de meios de subsistência ou os conhecimentos de alemão. Nesta fase, podem surgir questões ou pedidos adicionais.
Decisão:
Após a conclusão da análise, receberá uma notificação por escrito. Se a decisão for positiva, receberá a autorização de residência. Se for negativa, a autoridade de estrangeiros deverá justificar por escrito.
O tempo de processamento pode variar significativamente dependendo do departamento de imigração e pode levar vários meses ou até muito mais tempo. Infelizmente, atrasos não são raros.
Um pedido apresentado atempadamente e com toda a documentação necessária pode facilitar o processo. No entanto, isso não garante uma decisão rápida. Por isso, é importante ter expectativas realistas quanto à duração do processo e estar atento a todos os prazos.
Se tiver dúvidas sobre a autorização de residência com proteção subsidiária, teremos todo o prazer em ajudá-lo. Basta fazer o nosso teste gratuito.
Que documentos são necessários para obter a autorização de residência?
Os documentos exigidos pela autoridade de imigração para a autorização de residência dependem do caso específico e da base do direito — ou seja, se a autorização de residência é solicitada de acordo com o § 26, n.º 4, da Lei de Residência (AufenthG) ou com o § 35, n.º 1, da Lei de Residência (AufenthG).
Na prática, os seguintes documentos são regularmente solicitados:
Título de residência e decisão de asilo:
Devem ser apresentados o título de residência atual e a decisão positiva de asilo, que comprove que foi concedida proteção subsidiária nos termos do § 25, parágrafo 2, alternativa 2, da Lei de Residência (AufenthG). Esses documentos comprovam tanto o estatuto de residência humanitária como a duração relevante da residência.
Certificado de registo:
Um certificado de registo atual serve como prova de residência habitual na Alemanha e é regularmente exigido pelas autoridades de imigração.
Comprovantes de rendimentos (se necessário):
No caso de requerentes maiores de idade, o Serviço de Estrangeiros pretende verificar se os meios de subsistência estão assegurados de forma independente. Neste caso, são frequentemente solicitados recibos de vencimento, contratos de trabalho ou comprovantes de financiamento de formação ou estudos. No caso de requerentes menores de idade, não são necessários comprovantes de rendimentos.
Comprovativos relativos ao seguro de pensão (se necessário):
Caso seja necessário comprovar os períodos de seguro de pensão, a autoridade de estrangeiros solicita o histórico do seguro de pensão, comprovativos de contribuições obrigatórias ou voluntárias e, se for o caso, certificados relativos a períodos computados, por exemplo, educação de filhos ou cuidados prestados.
Comprovação de conhecimentos de alemão:
A comprovação de conhecimentos de alemão pode ser feita, por exemplo, através de um certificado de língua da telc ou do Goethe-Institut. Em alternativa, os conhecimentos linguísticos também podem ser comprovados através de um certificado escolar ou de formação alemão.
Comprovação de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social:
A comprovação é normalmente feita através da conclusão bem-sucedida do teste «Leben in Deutschland» (Viver na Alemanha). Também neste caso, os diplomas escolares ou de formação profissional alemães são reconhecidos como comprovação equivalente.
Comprovação de identidade:
A identidade deve ser comprovada, por exemplo, através de um passaporte nacional válido ou um documento substituto reconhecido. Em situações humanitárias, porém, reconhece-se que nem sempre é possível obter todos os documentos. O importante é que a comprovação da identidade seja razoável e tenha sido feita com seriedade.
Certificados escolares, de formação ou de estudos (se necessário):
Especialmente no caso de pedidos nos termos do § 35, n.º 1, da Lei de Estrangeiros (AufenthG), a autoridade de estrangeiros exige frequentemente certificados escolares, diplomas e comprovativos de formação ou estudos iniciados ou concluídos.
Outros documentos (se necessário):
Comprovativos de espaço habitacional suficiente (contrato de arrendamento e pagamentos regulares da renda). Comprovativos de um seguro de saúde válido.
A autoridade responsável pela imigração pode solicitar documentos adicionais durante o processo. Por isso, é recomendável apresentar o pedido o mais completo possível e reunir e guardar cuidadosamente todos os comprovativos.
O que fazer em caso de recusa ou atraso?
Se o pedido de autorização de residência for recusado, os requerentes têm direito a uma notificação por escrito com a respetiva justificação. Só essa notificação permite compreender por que razão a autoridade competente em matéria de estrangeiros recusou o pedido e em que base jurídica se baseou para o fazer.
As pessoas afetadas podem recorrer ou entrar com uma ação judicial contra uma decisão negativa. No entanto, o motivo da recusa é sempre importante.
Se o serviço de imigração recusar o pedido por não terem sido cumpridos os requisitos legais, a decisão é, em regra, legítima. A situação pode ser diferente se o serviço impuser requisitos que não estão previstos na lei ou se não tiverem sido tidas em conta circunstâncias essenciais do caso específico.
Os prazos legais são particularmente importantes neste contexto. A contestação ou a ação judicial devem ser apresentadas, em princípio, no prazo de um mês após a notificação da decisão. Se este prazo não for cumprido, o pedido de autorização de residência pode ser apresentado novamente a qualquer momento.
Também não é raro que os serviços de imigração demorem muito tempo a processar os pedidos. Se não houver uma decisão durante vários meses, pode ser útil perguntar por escrito sobre o andamento do processo ou solicitar uma decisão rápida.
Se, mesmo assim, a autoridade não chegar a uma decisão, pode ser interposta uma ação por omissão. Isso é possível se tiverem decorrido mais de três meses desde a apresentação do pedido sem que a autoridade tenha tomado uma decisão, desde que não haja um motivo válido para o atraso.
Uma ação por omissão é uma ação no tribunal administrativo, com a qual os interessados podem conseguir que a autoridade de estrangeiros decida sobre o pedido. Não se trata de obter imediatamente uma autorização de residência, mas sim de obrigar a autoridade a tomar uma decisão.
Resumo: Autorização de residência com proteção subsidiária
Em princípio, também é possível obter uma autorização de residência com proteção subsidiária, mas isso não é automático. O que é decisivo é a via jurídica pela qual o pedido é apresentado e quais os requisitos que devem ser cumpridos no caso específico.
Para a maioria das pessoas com proteção subsidiária, o caminho passa pelo § 26, n.º 4, da Lei de Residência (AufenthG), em conjunto com o § 9, n.º 2, da Lei de Residência (AufenthG). Aqui aplicam-se requisitos relativamente rigorosos, especialmente no que diz respeito a meios de subsistência garantidos, conhecimentos de alemão e contribuições para a previdência social. Em princípio, não existem facilidades para a autorização de residência (§ 26, n.º 4, da AufenthG) com proteção subsidiária.
Por outro lado, crianças, adolescentes e jovens adultos que entraram no país enquanto menores têm oportunidades significativamente melhores. Para eles, o § 35, parágrafo 1, da Lei de Residência (AufenthG) facilita o acesso à autorização de residência – muitas vezes sem contribuições para a previdência social e, em alguns casos, sem a necessidade de comprovar meios de subsistência garantidos. Especialmente para jovens com proteção subsidiária, esse caminho é frequentemente o mais rápido e seguro do ponto de vista jurídico.
Independentemente do caminho escolhido, uma boa preparação é fundamental. Quem conhece a base jurídica correta, avalia realisticamente os seus próprios requisitos e apresenta o pedido completo pode evitar atrasos e recusas desnecessários.
Em caso de incertezas, longos prazos de processamento ou uma decisão negativa, pode ser útil procurar aconselhamento especializado numa fase inicial.