A imagem mostra, de forma simbólica, a bandeira alemã e a bandeira da UE.

Centros de repatriamento fora da UE: com que país é que a Alemanha negocia as deportações?

A Alemanha e vários outros países da UE pretendem criar os chamados «centros de regresso» fora da UE. Trata-se de centros de regresso destinados a pessoas sem direito de residência. Segundo notícias divulgadas por vários meios de comunicação social, estão em curso negociações com o país africano do Ruanda a este respeito. O que se sabe até agora? E quem deverá ser alojado nesses centros de regresso?
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Cinco Estados-Membros da UE estão a negociar a criação de centros de repatriamento

A Alemanha está a negociar (em conjunto com a Áustria, a Dinamarca, a Grécia e os Países Baixos) com o Ruanda sobre os chamados «centros de regresso». É o que relatam, entre outros, a revista *Der Spiegel* e o programa da ARD «Report Mainz». Os cinco Estados-Membros da UE já trabalham em conjunto há vários meses para preparar acordos relativos a centros de deportação fora da UE.

De acordo com as notícias, representantes da Alemanha e dos outros quatro países da UE deverão deslocar-se ao Ruanda nos próximos dias. Lá, deverão realizar-se novas conversações «a nível técnico».

As negociações a «nível técnico» significam que peritos e especialistas debatem as condições práticas, organizacionais e jurídicas. Só depois é que os decisores políticos (como ministros ou chefes de governo) chegam a um acordo definitivo.

Uma porta-voz do Governo ruandês tinha confirmado anteriormente que estavam a decorrer conversações com países da UE sobre um possível acordo em matéria de migração. No entanto, ainda não foi tomada qualquer decisão.

O Ministério Federal do Interior também confirmou à revista «Der Spiegel» que estão a decorrer negociações sobre os centros de regresso. No entanto, o ministério não quis, até ao momento, revelar com que países terceiros a Alemanha está a negociar. Para além do Ruanda, nos últimos meses foram também mencionados o Uganda e a Tunísia como possíveis países parceiros.

O ministro federal do Interior, Alexander Dobrindt (CSU), afirmou já há algumas semanas que os primeiros acordos relativos aos centros de regresso ainda seriam possíveis até ao final de 2026.

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Nova legislação da UE estabelece as bases para os centros de regresso

Os centros de repatriamento estão intimamente ligados à nova política europeia de asilo e migração. Desde junho de 2026 que está em vigor o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Além disso, o Parlamento Europeu aprovou novas regras para o repatriamento de pessoas sem direito de residência (Regulamento da UE relativo ao repatriamento).

Com isto, a UE cria, pela primeira vez, a possibilidade jurídica de estabelecer centros de regresso em países terceiros.

Importante: O facto de o direito da UE permitir a existência de centros de regresso não significa que a Alemanha possa decidir por si própria em que país um centro será criado. A Alemanha (e outros Estados-Membros da UE) necessitam, para tal, do consentimento do respetivo país terceiro. O país tem, portanto, de estar disposto a acolher as pessoas em causa.

Outro aspeto importante: a UE impõe regras rigorosas aos centros de regresso. O país terceiro tem de respeitar os direitos humanos internacionais e o direito internacional. Além disso, aplica-se o chamado princípio da não repulsão. Ninguém pode ser levado para um país onde corra o risco de perseguição, tortura ou qualquer outro perigo grave.

O que são os «Return Hubs» – e quem deverá lá ficar alojado?

Os «Return Hubs» são centros de regresso previstos em países fora da União Europeia. Nesses locais, será possível acolher temporariamente pessoas que não tenham direito de residência na UE e que tenham de sair do território.

Seriam afetadas, sobretudo, as pessoas contra as quais existe uma decisão de regresso executória — por exemplo, porque o seu pedido de asilo foi legalmente indeferido ou considerado inadmissível. Também poderiam ser afetadas as pessoas cujo título de residência ou visto tenha caducado, tenha sido revogado ou retirado.

A colocação num centro de retorno deve ser considerada, sobretudo, quando o regresso ao país de origem não for possível de imediato — por exemplo, devido à falta de documentos de viagem, a uma identidade por esclarecer ou ao facto de o país de origem não aceitar a pessoa em questão.

A partir dos centros de regresso, será posteriormente organizado o processo de regresso. As pessoas em causa poderão ser transferidas a partir daí para o seu país de origem ou — caso estejam preenchidos os requisitos legais — para outro Estado disposto a acolhê-las.

De acordo com as regras atuais, os menores não acompanhados não devem ser alojados em centros de regresso. Por outro lado, até ao momento não está prevista qualquer exclusão para famílias com crianças. Também ainda não está definido durante quanto tempo as pessoas devem permanecer alojadas num centro de regresso.

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Ainda não foram decididos os centros de retorno no Ruanda

Ainda não está confirmado se será efetivamente criado um centro de repatriação no Ruanda. De acordo com notícias recentes da imprensa, estão em curso negociações com o Governo ruandês. Ainda não foi celebrado qualquer acordo.

Além disso, ainda há muitas questões práticas e jurídicas por resolver. Entre elas, por exemplo, a forma como os centros serão organizados, o estatuto de residência que as pessoas ali irão obter e a forma como os seus direitos serão garantidos.

Até ao momento, a única certeza é que a Alemanha e outros Estados-Membros da UE pretendem avançar significativamente com os planos relativos aos centros de regresso ainda este ano. Resta saber se será celebrado um acordo ainda em 2026 e em que país poderá ser criado um centro deste tipo.

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