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A imagem mostra vários aviões num aeroporto. A imagem simboliza as deportações da Alemanha e da União Europeia. A Alemanha e outros quatro Estados-Membros da UE concordaram com a criação de centros de regresso. Estes centros deverão estar localizados fora da Europa e afetarão pessoas que são obrigadas a sair do país, mas não podem regressar ao seu país de origem.

A UE debate novas regras em matéria de repatriamento – O que é que isto significa concretamente?

Esta quinta-feira, o Parlamento Europeu vota se devem ser iniciadas negociações sobre uma nova lei de repatriamento da UE. Em causa está a forma como a UE irá lidar, no futuro, com os cidadãos de países terceiros que não têm direito de residência na UE. A reforma faz parte da nova política europeia de migração e visa tornar os procedimentos de expulsão e repatriamento mais rápidos e uniformes. Mas o que está exatamente previsto – e o que isso significa para as pessoas com estatuto de residência precário?
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Contexto: Por que razão a UE pretende alterar o sistema de repatriamento

Na União Europeia, aplicam-se atualmente muitas regras nacionais diferentes quando as pessoas sem título de residência têm de abandonar a UE. Embora exista uma diretiva comum da UE de 2008, esta deixa aos Estados-Membros uma grande margem de manobra na sua aplicação. Por isso, os procedimentos decorrem frequentemente de forma diferente nos vários países.

Segundo a UE, estas diferenças fazem com que os processos se arrastem ou não sejam executados. Além disso, é frequente que as pessoas, após uma decisão de repatriamento, sigam viagem para outro país da UE. Nesse caso, o processo recomeça frequentemente do início.

Segundo a Comissão Europeia, apenas cerca de 20 % das pessoas obrigadas a abandonar a UE o fazem efetivamente. A Comissão considera que este é um problema central da política europeia de migração. Um sistema de asilo eficaz só pode existir se as expulsões e os repatriamentos forem efetivamente levados a cabo.

Por isso, a UE está a planear uma reforma profunda. O objetivo é criar um sistema comum que funcione de forma semelhante em todos os Estados-Membros. A reforma faz parte do Pacto da UE sobre Migração, que já foi aprovado em 2024 e que visa reorganizar todo o sistema de asilo e migração.

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O que vai ser votado hoje?

Os deputados não vão decidir hoje sobre a lei em si, mas sim sobre se devem ser iniciadas negociações oficiais com o Conselho da UE. A comissão competente para as liberdades civis já se tinha pronunciado a favor no início de março.

No entanto, vários partidos exigiram que todo o Parlamento votasse sobre o assunto. Por isso, vai agora realizar-se uma votação em plenário. Se houver uma maioria a favor, as primeiras conversações com a atual Presidência do Conselho poderão ter início ainda nesse mesmo dia.

Resumo das principais alterações

A reforma prevê várias novas regras que alterariam significativamente a forma como são tratadas as expulsões e os repatriamentos a partir da UE.

Regras uniformes na UE: Com a reforma, as decisões de repatriamento de um Estado-Membro passarão a ser válidas também noutros países. Isto significa que, se uma pessoa for obrigada a sair de um país da UE, essa decisão poderá ser executada também noutro Estado-Membro. O objetivo é impedir que as pessoas obrigadas a sair do território continuem a viajar e que os processos tenham de ser reiniciados repetidamente.

Maior obrigação de cooperação: Além disso, os nacionais de países terceiros deverão ser mais fortemente obrigados a cooperar no seu processo de repatriamento. Isto inclui, por exemplo, comprovar a sua identidade, ajudar na obtenção de documentos e manter-se contactável pelas autoridades. Quem não cooperar deverá contar com medidas mais rigorosas, tais como desvantagens no processo, proibições de entrada mais prolongadas ou restrições no acesso a prestações de apoio.

Repatriações mais rápidas: a reforma visa também garantir que as repatriações sejam executadas mais rapidamente. As saídas voluntárias devem continuar a ter prioridade. Ao mesmo tempo, porém, as repatriações devem ser executadas de forma mais rigorosa quando as pessoas não saírem voluntariamente.

Possibilidade de detenção: A reforma prevê ainda medidas mais rigorosas para garantir as deportações. Em determinadas condições, será possível deter pessoas obrigadas a abandonar o território – por exemplo, se houver o risco de alguém se subtrair ao processo. A duração máxima prevista pode ir até 24 meses e, em certos casos, ultrapassar esse período.

Centros de repatriamento fora da UE: Outra novidade é a possibilidade de organizar os repatriamentos em maior medida através de países terceiros. A UE pretende permitir a criação dos chamados «centros de repatriamento» fora da UE. Nesses locais, as pessoas serão alojadas temporariamente enquanto se prepara o seu repatriamento. De acordo com a proposta, é condição essencial que os direitos humanos fundamentais sejam respeitados nesses países.

Proibições de entrada: A lei proposta prevê também proibições de entrada – por exemplo, quando uma pessoa é deportada, ultrapassa o prazo para a saída voluntária ou representa um risco para a segurança. A duração máxima é de até dez anos, podendo ser superior em determinados casos.

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Duas formas de regresso: saída voluntária e deportação

A reforma estabelece uma distinção clara entre duas formas de regresso: a saída voluntária e a expulsão.

No caso da saída voluntária, é fixado um prazo dentro do qual a pessoa em causa deve abandonar a UE por sua própria iniciativa. Este prazo é, em regra, de até 30 dias, mas pode ser prorrogado em casos especiais, por exemplo, por motivos familiares.

A expulsão ocorre se este prazo não for respeitado ou se existirem outros motivos específicos. Entre estes contam-se, por exemplo, a falta de cooperação, a viagem para outro país da UE ou questões de segurança. O objetivo é incentivar a saída voluntária, mantendo a expulsão como uma consequência clara em segundo plano.

O que a reforma significa para as pessoas com estatuto de residência precário

Para os requerentes de asilo e outros nacionais de países terceiros sem direito de residência, a reforma poderá trazer mudanças significativas, caso venha a ser aprovada.

No futuro, os processos poderão decorrer mais rapidamente e os repatriamentos poderão ser executados de forma mais rigorosa. Ao mesmo tempo, aumenta a pressão sobre os interessados para que colaborem ativamente com as autoridades.

Além disso, com o reconhecimento previsto das decisões em toda a UE, será mais difícil escapar ao processo mudando-se para outro país.

Ao mesmo tempo, a UE salienta que os direitos fundamentais devem continuar a ser protegidos. Entre estes contam-se, por exemplo, o direito a uma análise individualizada do caso, a proteção contra a expulsão para países inseguros, bem como disposições especiais para crianças e outras pessoas vulneráveis.

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E agora, o que acontece?

A votação de hoje decide, numa primeira fase, apenas se as negociações devem ter início. A lei propriamente dita ainda não está, portanto, aprovada.

Caso o Parlamento aprove a proposta, terão início as negociações entre o Parlamento e o Conselho. Só quando ambas as partes chegarem a um acordo é que a reforma poderá ser definitivamente aprovada.

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