Contexto: Por que razão a UE pretende alterar o sistema de repatriamento
Na União Europeia, aplicam-se atualmente muitas regras nacionais diferentes quando as pessoas sem título de residência têm de abandonar a UE. Embora exista uma diretiva comum da UE de 2008, esta deixa aos Estados-Membros uma grande margem de manobra na sua aplicação. Por isso, os procedimentos decorrem frequentemente de forma diferente nos vários países.
Segundo a UE, estas diferenças fazem com que os processos se arrastem ou não sejam executados. Além disso, é frequente que as pessoas, após uma decisão de repatriamento, sigam viagem para outro país da UE. Nesse caso, o processo recomeça frequentemente do início.
Segundo a Comissão Europeia, apenas cerca de 20 % das pessoas obrigadas a abandonar a UE o fazem efetivamente. A Comissão considera que este é um problema central da política europeia de migração. Um sistema de asilo eficaz só pode existir se as expulsões e os repatriamentos forem efetivamente levados a cabo.
Por isso, a UE está a planear uma reforma profunda. O objetivo é criar um sistema comum que funcione de forma semelhante em todos os Estados-Membros. A reforma faz parte do Pacto da UE sobre Migração, que já foi aprovado em 2024 e que visa reorganizar todo o sistema de asilo e migração.
O que vai ser votado hoje?
Os deputados não vão decidir hoje sobre a lei em si, mas sim sobre se devem ser iniciadas negociações oficiais com o Conselho da UE. A comissão competente para as liberdades civis já se tinha pronunciado a favor no início de março.
No entanto, vários partidos exigiram que todo o Parlamento votasse sobre o assunto. Por isso, vai agora realizar-se uma votação em plenário. Se houver uma maioria a favor, as primeiras conversações com a atual Presidência do Conselho poderão ter início ainda nesse mesmo dia.
Resumo das principais alterações
A reforma prevê várias novas regras que alterariam significativamente a forma como são tratadas as expulsões e os repatriamentos a partir da UE.
Regras uniformes na UE: Com a reforma, as decisões de repatriamento de um Estado-Membro passarão a ser válidas também noutros países. Isto significa que, se uma pessoa for obrigada a sair de um país da UE, essa decisão poderá ser executada também noutro Estado-Membro. O objetivo é impedir que as pessoas obrigadas a sair do território continuem a viajar e que os processos tenham de ser reiniciados repetidamente.
Maior obrigação de cooperação: Além disso, os nacionais de países terceiros deverão ser mais fortemente obrigados a cooperar no seu processo de repatriamento. Isto inclui, por exemplo, comprovar a sua identidade, ajudar na obtenção de documentos e manter-se contactável pelas autoridades. Quem não cooperar deverá contar com medidas mais rigorosas, tais como desvantagens no processo, proibições de entrada mais prolongadas ou restrições no acesso a prestações de apoio.
Repatriações mais rápidas: a reforma visa também garantir que as repatriações sejam executadas mais rapidamente. As saídas voluntárias devem continuar a ter prioridade. Ao mesmo tempo, porém, as repatriações devem ser executadas de forma mais rigorosa quando as pessoas não saírem voluntariamente.
Possibilidade de detenção: A reforma prevê ainda medidas mais rigorosas para garantir as deportações. Em determinadas condições, será possível deter pessoas obrigadas a abandonar o território – por exemplo, se houver o risco de alguém se subtrair ao processo. A duração máxima prevista pode ir até 24 meses e, em certos casos, ultrapassar esse período.
Centros de repatriamento fora da UE: Outra novidade é a possibilidade de organizar os repatriamentos em maior medida através de países terceiros. A UE pretende permitir a criação dos chamados «centros de repatriamento» fora da UE. Nesses locais, as pessoas serão alojadas temporariamente enquanto se prepara o seu repatriamento. De acordo com a proposta, é condição essencial que os direitos humanos fundamentais sejam respeitados nesses países.
Proibições de entrada: A lei proposta prevê também proibições de entrada – por exemplo, quando uma pessoa é deportada, ultrapassa o prazo para a saída voluntária ou representa um risco para a segurança. A duração máxima é de até dez anos, podendo ser superior em determinados casos.
A partir de junho de 2026, entrarão em vigor novas regras de asilo na UE. No futuro, os pedidos de asilo poderão ser rejeitados mais rapidamente como «inadmissíveis». As deportações para países terceiros serão mais fáceis de concretizar. O que é que isto significa para os requerentes de asilo na Alemanha? ...
Duas formas de regresso: saída voluntária e deportação
A reforma estabelece uma distinção clara entre duas formas de regresso: a saída voluntária e a expulsão.
No caso da saída voluntária, é fixado um prazo dentro do qual a pessoa em causa deve abandonar a UE por sua própria iniciativa. Este prazo é, em regra, de até 30 dias, mas pode ser prorrogado em casos especiais, por exemplo, por motivos familiares.
A expulsão ocorre se este prazo não for respeitado ou se existirem outros motivos específicos. Entre estes contam-se, por exemplo, a falta de cooperação, a viagem para outro país da UE ou questões de segurança. O objetivo é incentivar a saída voluntária, mantendo a expulsão como uma consequência clara em segundo plano.
O que a reforma significa para as pessoas com estatuto de residência precário
Para os requerentes de asilo e outros nacionais de países terceiros sem direito de residência, a reforma poderá trazer mudanças significativas, caso venha a ser aprovada.
No futuro, os processos poderão decorrer mais rapidamente e os repatriamentos poderão ser executados de forma mais rigorosa. Ao mesmo tempo, aumenta a pressão sobre os interessados para que colaborem ativamente com as autoridades.
Além disso, com o reconhecimento previsto das decisões em toda a UE, será mais difícil escapar ao processo mudando-se para outro país.
Ao mesmo tempo, a UE salienta que os direitos fundamentais devem continuar a ser protegidos. Entre estes contam-se, por exemplo, o direito a uma análise individualizada do caso, a proteção contra a expulsão para países inseguros, bem como disposições especiais para crianças e outras pessoas vulneráveis.
E agora, o que acontece?
A votação de hoje decide, numa primeira fase, apenas se as negociações devem ter início. A lei propriamente dita ainda não está, portanto, aprovada.
Caso o Parlamento aprove a proposta, terão início as negociações entre o Parlamento e o Conselho. Só quando ambas as partes chegarem a um acordo é que a reforma poderá ser definitivamente aprovada.