Planos nos EUA: a cidadania será revista
Segundo notícias divulgadas por vários meios de comunicação (entre os quais o New York Times), o governo de Donald Trump pretende intensificar o recurso aos chamados processos de «desnaturalização ». Trata-se da retirada retroativa da cidadania a pessoas naturalizadas.
Concretamente, trata-se inicialmente de cerca de 400 casos. A título de comparação: entre 1990 e 2017, foram instaurados, no total, apenas pouco mais de 300 processos deste tipo. O Ministério da Justiça responsável fala de uma «primeira vaga». Isto sugere que poderão seguir-se outros processos no futuro.
Do ponto de vista jurídico, tal medida só é possível nos EUA sob determinadas condições. A cidadania pode ser revogada se tiver sido obtida inicialmente através de fraude ou de informações falsas. Entre estes casos contam-se, por exemplo:
- declarações falsas sobre a identidade no processo de naturalização
- crimes não denunciados
- Casamentos de fachada
- Requisitos não cumpridos na naturalização
- períodos de permanência não cumpridos
- falta de «bom caráter moral» (aptidão moral)
Nesses casos, cabe a um tribunal decidir se a naturalização deve ser anulada.
Oficialmente, esta medida é apresentada como uma forma de combater a fraude. No entanto, a retirada da cidadania é considerada uma das mais graves violações dos direitos de uma pessoa. Por isso, os críticos receiam que a medida possa ter um efeito dissuasor sobre muitos naturalizados.
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Alemanha: É possível retirar a cidadania?
A resposta curta é: sim! Mas a situação jurídica na Alemanha é significativamente mais rigorosa do que nos EUA. A cidadania é especialmente protegida pela Constituição.
Um princípio fundamental está consagrado no artigo 16.º da Constituição alemã. Este dispõe que: a nacionalidade alemã não pode ser retirada se, com isso, a pessoa ficar apátrida.
Além disso, a perda da nacionalidade só é possível com base numa lei. Por conseguinte, a Constituição exclui a retirada generalizada ou motivada por razões políticas da cidadania alemã.
Exceção: Em que casos pode a cidadania ser retirada?
Apesar da proteção conferida pela Constituição, também na Alemanha existem casos em que a cidadania pode ser retirada ou a naturalização revogada. As principais disposições a este respeito encontram-se na Lei da Cidadania (§ 28, § 35 e § 35a StAG)
A perda da nacionalidade alemã é possível se:
- a naturalização tenha sido obtida por meio de fraude, ameaça ou suborno
- ou se as informações importantes no processo de naturalização foram deliberadamente falsas ou incompletas
Nesses casos, a autoridade pode revogar a naturalização com efeito retroativo. Isto significa que, do ponto de vista jurídico, a nacionalidade passa a ser considerada como se nunca tivesse sido adquirida. Em princípio, a revogação é possível até dez anos após a naturalização.
É importante notar que as autoridades não podem investigar esses casos de forma generalizada. Uma investigação posterior da naturalização só é admissível se houver uma suspeita concreta e fundamentada – por exemplo, de fraude ou de prestação de informações falsas. Uma investigação posterior sem suspeita concreta não é legalmente permitida.
Além disso, a partir de dezembro de 2025, quem tiver obtido a cidadania alemã através de fraude, ameaça, suborno ou declarações deliberadamente falsas poderá ser impedido de se naturalizar por um período de até dez anos.
No entanto, também aqui existem limites claros: as autoridades devem analisar cuidadosamente cada caso e existem prazos legais para a revogação. Além disso, é fundamental que a cidadania alemã não seja retirada se isso fizer com que a pessoa em questão fique apátrida.
Outros casos especiais: perda da nacionalidade alemã
Para além da revogação da naturalização, existem outros casos em que a nacionalidade alemã pode ser perdida ou retirada.
Os cidadãos alemães podem, por exemplo, renunciar voluntariamente ao passaporte alemão caso adquiram outra nacionalidade. No entanto, desde 2024 que a Alemanha permite a dupla nacionalidade. Desde então, a renúncia voluntária à nacionalidade alemã só é necessária se o outro país não permitir a dupla nacionalidade.
Além disso, a nacionalidade alemã pode ser retirada se uma pessoa se alistar, sem autorização do Ministério da Defesa, nas forças armadas de um país cuja nacionalidade também possua.
Além disso, a perda da nacionalidade alemã pode ocorrer se uma pessoa participar em combates de uma organização terrorista no estrangeiro. Mas também neste caso se aplica o seguinte: o passaporte alemão só pode ser retirado se a pessoa não ficar apátrida em consequência disso.
Conclusão: diferenças significativas entre os EUA e a Alemanha
Os desenvolvimentos atuais nos EUA mostram que a retirada da cidadania é possível nesse país em determinadas circunstâncias – sobretudo em caso de fraude no processo de naturalização. Ao mesmo tempo, cresce a crítica de que este instrumento poderia ser utilizado para fins políticos.
Na Alemanha, a perda da nacionalidade é regulamentada de forma significativamente mais rigorosa. Está protegida pela Constituição e só pode ser perdida em casos excecionais muito limitados.
Para quem pretende naturalizar-se e para as pessoas já naturalizadas, isto significa que a cidadania alemã, uma vez adquirida, está, em princípio, garantida – desde que tenha sido obtida legalmente e não haja qualquer fraude.