Com a atual reforma, a UE pretende ser capaz de reagir de forma mais rápida, mais específica e mais eficaz às situações em que a isenção de visto é utilizada de forma abusiva ou contra os interesses da UE.
Quem é atualmente autorizado a viajar para a UE sem visto?
Os cidadãos dos actuais 61 países terceiros - incluindo Israel, Austrália, Brasil, Japão, Reino Unido e muitos países dos Balcãs Ocidentais - podem viajar para o espaço Schengen sem visto por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias.
Estas estadias limitam-se a fins turísticos, familiares ou profissionais. Não é permitido trabalhar ou residir permanentemente.
O chamado regime de isenção de vistos é um privilégio para muitos países - mas já pode ser suspenso pela UE em determinadas circunstâncias. Por exemplo, se se registar um aumento súbito da migração irregular ou se existirem preocupações em matéria de segurança.
Entrada na UE sem visto: o que deve mudar?
A atual reforma torna mais rigoroso o chamado "mecanismo de suspensão". No futuro, a UE pode suspender a isenção de visto para um país mesmo que este:
- Violações graves dos direitos humanos,
- Violações da Carta das Nações Unidas,
- ou o desrespeito pelas decisões dos tribunais internacionais.
No entanto, o que também é novo é o facto de o mecanismo já não ter de se aplicar de forma generalizada a toda a população de um país terceiro. No futuro, a UE pode decidir suspender a isenção de visto apenas para representantes do governo, diplomatas ou outros decisores - especialmente se forem diretamente responsáveis por violações dos direitos humanos ou por infracções em matéria de política externa.
Que países poderão ser afectados?
Oficialmente, o regulamento não se destina a nenhum país em particular. No entanto, como refere o portal de notícias euronews, Israel poderá ser um dos primeiros países a ser afetado. Em causa estão as acusações da Organização das Nações Unidas (ONU) de que Israel cometeu crimes de guerra e violações do direito internacional durante a guerra de Gaza.
Se o mecanismo entrar efetivamente em vigor, os cidadãos israelitas (ou de outros países afectados) terão de solicitar um visto para entrar na UE no futuro.
O novo regulamento ainda não está em vigor, mas só precisa de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.