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A imagem mostra, de forma simbólica, uma mulher de origem migrante a apresentar um pedido de naturalização. Para tal, é necessário comprovar que dispõe de meios de subsistência garantidos. Que prestações sociais prejudicam a naturalização — e quais não?

Que prestações sociais prejudicam a naturalização – e quais não?

Quem pretenda solicitar a cidadania alemã deve comprovar que tem meios de subsistência garantidos a longo prazo. Na prática, é precisamente este ponto que suscita frequentemente dúvidas: o abono de família, o subsídio de habitação ou o suplemento por filho constituem um obstáculo à naturalização?
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Uma decisão do Tribunal Administrativo de Minden confirma a legislação vigente em matéria de naturalização: nem todos os benefícios estatais prejudicam automaticamente a naturalização. O que é que isto significa, concretamente?

O caso: Família síria pede a naturalização

No caso em questão, tratava-se de uma família síria com quatro filhos. O pai chegou à Alemanha em setembro de 2015, acompanhado pela esposa e por um dos filhos. Os outros três filhos nasceram posteriormente na Alemanha. Em 2022, o pai apresentou um pedido de naturalização para si próprio e para os seus três filhos menores.

Nos últimos anos, a família viveu, por vezes, de prestações ao abrigo do SGB II (subsídio social). Ao mesmo tempo, o pai trabalhou intermitentemente. Desde junho de 2023, trabalha a tempo inteiro como vendedor e tem, além disso, um emprego de curta duração. A mãe também tem um emprego de curta duração desde o início de 2024.

Além disso, a família recebeu vários subsídios do Estado, entre os quais:

  • Abono de família
  • Suplemento para crianças
  • Subsídio de alojamento
  • Subsídio de assistência
  • Apoio às pessoas surdas

Duas das crianças têm uma deficiência auditiva congénita e necessitam de apoio especial. Isso inclui terapias, medidas de apoio, bem como internamentos regulares em clínicas e centros de reabilitação.

A Autoridade de Estrangeiros indeferiu o pedido de naturalização. O motivo: embora o sustento estivesse atualmente garantido, não era suficientemente estável a longo prazo. Em particular, o historial profissional do pai foi avaliado de forma crítica. A autoridade receava que a família pudesse voltar a depender do subsídio social no futuro.

A família recorreu da decisão – com sucesso.

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Qual foi a decisão do tribunal sobre a naturalização

O Tribunal Administrativo de Minden obrigou a autoridade a conceder a nacionalidade ao pai e aos seus filhos. Na opinião do tribunal, todos os requisitos estavam preenchidos. A recusa da autoridade foi ilegal.

No cerne da decisão estava uma questão importante: quais são as prestações sociais que prejudicam a naturalização – e quais não?

O tribunal deixou claro: a lei estabelece aqui uma fronteira clara. Apenas as prestações ao abrigo de:

  • o Livro II do Código Social (SGB II – Rendimento Básico)
  • o Livro XII do Código Social (SGB XII – Assistência Social)

Estas prestações demonstram que o sustento não está garantido de forma autónoma. Quem recebe o rendimento básico ou a assistência social não pode ser naturalizado.

Que prestações sociais não prejudicam o processo de naturalização?

Por outro lado, outras prestações do Estado não prejudicam a naturalização.

Neste caso específico, a família recebia várias prestações deste tipo (subsídio de habitação, abono de família, suplemento por filho, subsídio de assistência, apoio a pessoas surdas). O tribunal não considerou que isso constituísse um obstáculo à naturalização. Pelo contrário: algumas destas prestações podem mesmo ser consideradas como rendimento.

A razão: diferem significativamente do rendimento básico e da assistência social. Enquanto o rendimento básico e a assistência social se destinam a garantir o sustento básico, o subsídio de habitação, o abono por filho e outras prestações semelhantes são prestações complementares. Apoiam pessoas que já trabalham, mas cujos rendimentos não são totalmente suficientes.

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Por que razão o subsídio de habitação e o abono por filho são avaliados de forma diferente

O tribunal confirmou mais uma vez por que razão o subsídio de habitação, o abono por filho e prestações semelhantes são tratados juridicamente de forma diferente do rendimento básico – e não prejudicam a naturalização.

Por um lado, isso decorre diretamente da lei (artigo 10.º, n.º 1, n.º 3, da Lei de Naturalização). Nessa disposição, apenas as prestações previstas no SGB II (Rendimento Social) e no SGB XII (Assistência Social) são expressamente referidas como prejudiciais à naturalização.

O subsídio de habitação, o abono de família e prestações semelhantes não são mencionados nesse contexto. Isto significa que não podem ser considerados um fator negativo para a naturalização.

Por outro lado, o direito a estas prestações depende frequentemente da situação familiar. São precisamente as famílias com vários filhos que têm frequentemente direito a subsídio de habitação, abono por filho ou prestações semelhantes – mesmo que trabalhem.

O tribunal esclareceu, por isso, que não seria justo recusar a naturalização a essas famílias apenas por causa dessas prestações. Caso contrário, as famílias com muitos filhos ficariam em desvantagem. Isso contraria a proteção do casamento e da família.

Visão geral: Quais serviços são prejudiciais – e quais não são?

Prejudicial para a naturalização:

  • Prestações ao abrigo do SGB II (Rendimento Social)
  • Prestações ao abrigo do SGB XII (assistência social)

Não prejudicial para a naturalização:

  • Abono de família e suplemento por filho
  • Subsídio de alojamento
  • Subsídio de desemprego I e subsídio por redução do horário de trabalho
  • Subsídio de doença
  • Subsídio de assistência
  • Subsídio parental e subsídio de maternidade
  • BAföG
  • Subsídio à Formação Profissional (BAB)
  • Prestações para pessoas com deficiência

Importante: mesmo no caso de prestações inofensivas, tudo depende sempre do caso concreto. A situação pode tornar-se problemática se houver indícios concretos de que essas prestações inofensivas estão a ser utilizadas de forma deliberada para evitar o recebimento do rendimento básico ou da assistência social.

No entanto, tal previsão deve ser devidamente fundamentada. Segundo o tribunal, o simples facto de receber subsídio de habitação ou abono de família não é, por si só, suficiente para tal.

Nova exceção relativa à garantia de subsistência a partir de 2024

O tribunal analisou o caso também à luz da nova situação jurídica prevista na Lei da Nacionalidade. Desde 27 de junho de 2024, existe uma importante flexibilização no processo de naturalização.

Nos termos do n.º 1, primeira frase, alínea b) do artigo 10.º da Lei de Entrada no País (StAG), aplica-se o seguinte: quem trabalha a tempo inteiro e o tenha feito durante pelo menos 20 dos últimos 24 meses já não precisa de comprovar rigorosamente os meios de subsistência.

O requerente cumpria este requisito. Estava empregado a tempo inteiro de forma ininterrupta há mais de dois anos.

O tribunal deixou claro que, em tais casos, não se pode exigir uma previsão adicional sobre se o sustento estará garantido também no futuro.

Em vez disso, há dois aspetos a ter em conta: a pessoa trabalha atualmente a tempo inteiro? Existem indícios concretos de que esse trabalho irá terminar em breve? Só se existirem tais indícios é que a situação pode ser problemática.

No presente caso, não havia indícios disso. Por conseguinte, a naturalização não podia ser recusada com base nesse argumento.

Conclusão: O que a decisão significa para a naturalização

Esta decisão é importante para muitos requerentes de naturalização. Reforça a legislação em vigor: nem todos os benefícios sociais constituem um obstáculo à naturalização. Quem recebe abono de família, suplemento por filho, subsídio de habitação ou benefícios semelhantes não tem, em regra, de recear quaisquer desvantagens.

O que é decisivo é, antes de mais, quais as prestações que são recebidas e qual é a situação de vida global. O rendimento básico e a assistência social continuam a ser um problema para a naturalização. No entanto, outras prestações são permitidas – e, em alguns casos, podem até ser consideradas como rendimento.

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