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A imagem mostra uma pessoa de origem imigrante numa cadeira de rodas. Direito de residência em caso de integração sustentável. Um tribunal confirma quais são os requisitos para a concessão do título de residência nos termos do § 25b da Lei de Residência (AufenthG) em caso de doença.

Direito de residência em caso de integração sustentável: quando as razões de saúde são consideradas – e quando não são

Muitas pessoas com uma autorização de permanência provisória na Alemanha esperam obter um direito de permanência permanente. Uma possibilidade para isso é o § 25b da Lei de Residência (AufenthG). Esta regulamentação permite uma autorização de residência para migrantes que já vivem na Alemanha há muitos anos e se integraram de forma sustentável. Na prática, porém, a regulamentação levanta repetidamente questões – especialmente quando razões de saúde estão em jogo. Quando é que a autoridade de estrangeiros faz uma exceção?
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Foi precisamente esta questão que o Tribunal Administrativo Superior (OVG) da Baixa Saxónia abordou num acórdão recente. A decisão é de grande importância para muitas pessoas afetadas, porque mostra o que é possível – e o que não é possível – ao abrigo do § 25b da Lei de Estada (AufenthG).

Quem tem direito ao § 25b da Lei de Residência (AufenthG)?

O § 25b da Lei de Estrangeiros (AufenthG) é uma regulamentação relativa ao direito de permanência. Destina-se a pessoas que já vivem há muitos anos na Alemanha – muitas vezes com uma autorização de permanência temporária ou uma autorização de permanência por motivos de oportunidade, nos termos do § 104c da Lei de Estrangeiros (AufenthG) – e que, durante esse tempo, demonstraram ter-se integrado. O objetivo da regulamentação é proporcionar uma perspetiva de permanência duradoura na Alemanha às pessoas com autorização de permanência temporária de longa duração.

Entre os requisitos mais importantes estão:

  • uma estadia de vários anos na Alemanha com uma autorização de permanência, uma autorização de residência ou um visto de residência (normalmente seis anos, quatro anos no caso de crianças menores)
  • uma garantia predominante de subsistência ou uma previsão positiva para o futuro,
  • conhecimentos suficientes de alemão (pelo menos nível A2),
  • bem como conhecimentos básicos sobre o ordenamento jurídico e social na Alemanha, geralmente comprovados através do teste «Viver na Alemanha».

A lei de residência prevê que determinados requisitos possam ser flexibilizados caso não possam ser cumpridos devido a doença, deficiência ou idade. O § 25b da Lei de Residência (AufenthG) também contém uma disposição excepcional deste tipo.

De acordo com o § 25b, parágrafo 3, da Lei de Residência (AufenthG), por motivos de saúde, pode-se dispensar:

  • a garantia predominante do sustento e
  • Conhecimentos suficientes de alemão.

Mas: nem todos os requisitos se enquadram nesta exceção. E é precisamente neste ponto que se insere a decisão do tribunal.

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O caso: autorização de residência recusada

O caso em questão dizia respeito a uma mulher que já vivia na Alemanha há vários anos. A sua autorização de residência tinha expirado. A autoridade competente para os estrangeiros recusou a prorrogação. Ao mesmo tempo, a autoridade emitiu uma ameaça de deportação, bem como uma proibição de entrada e permanência no país.

A interessada contestou esta decisão em tribunal, invocando o § 25b da Lei de Estada (AufenthG). Argumentou que, devido à sua doença, não podia cumprir todos os requisitos.

Ela sofre de doenças mentais que afetam significativamente a sua capacidade de concentração e aprendizagem. Por isso, não lhe é possível concluir um curso de integração e comprovar os seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social alemão.

Ao mesmo tempo, ela deixou claro que, apesar disso, estava bem integrada na Alemanha. Como prova, ela citou o seu trabalho voluntário regular numa instituição religiosa. Esse compromisso demonstrava que ela estava integrada na sociedade e se esforçava ativamente pela integração.

Sem exceção no que diz respeito a conhecimentos jurídicos e sociais

No seu acórdão, o tribunal explica quais os requisitos que devem ser cumpridos para efeitos do artigo 25.º-B da Lei alemã relativa à residência (AufenthG).

Isso deixa claro: a doença pode ser levada em consideração, mas não substitui todas as provas de integração. Acima de tudo, o conhecimento do ordenamento jurídico e social continua a ser necessário.

Isso significa que quem desejar solicitar uma autorização de residência nos termos do § 25b da Lei de Estrangeiros (AufenthG) deve comprovar que possui conhecimentos básicos sobre a vida na Alemanha. Isso inclui:

  • como o Estado está estruturado,
  • quais são os direitos fundamentais aplicáveis,
  • e quais são as regras fundamentais que regem a convivência na Alemanha.

Na opinião do tribunal , não é possível dispensar este requisito por motivo de doença ou substituí-lo por outros serviços de integração.

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Por que esses conhecimentos são tão importantes para o direito de permanência

O tribunal salientou que o conhecimento do ordenamento jurídico e social é um elemento importante para uma integração sustentável. Ele demonstra que uma pessoa compreende como funciona a vida na Alemanha e quais são as regras aplicáveis.

Esses conhecimentos são importantes para se orientar de forma autónoma no dia a dia – por exemplo, ao lidar com autoridades, na vida profissional ou na convivência com outras pessoas.

Por isso, o tribunal esclarece: uma longa permanência no país, uma atividade profissional, restrições de saúde ou trabalho voluntário não podem compensar automaticamente a falta de conhecimento do ordenamento jurídico e social.

Quem deseja obter uma autorização de residência nos termos do § 25b da Lei de Residência (AufenthG) deve comprovar esses conhecimentos, geralmente através da aprovação no teste «Viver na Alemanha» ou através de um diploma escolar ou de formação profissional alemão.

Embora possam existir exceções a esta regra, a doença por si só não é suficiente para dispensar a apresentação deste comprovativo.

Exceções continuam a ser possíveis, mas apenas em situações especiais.

Ao mesmo tempo, o tribunal deixou claro: mesmo no caso do § 25b da Lei de Residência (AufenthG), podem existir exceções em casos raros, mesmo sem comprovar o conhecimento do ordenamento jurídico alemão.

No entanto, essas exceções só são consideradas quando uma pessoa está excepcionalmente bem integrada e teve um desempenho significativamente superior ao normalmente esperado.

Nesses casos, o serviço de imigração faz uma análise global. Isso significa que não é considerado apenas um único aspeto, mas toda a situação de vida da pessoa em questão na Alemanha. Entre outros fatores, podem ser considerados:

Em geral, esforços individuais de integração não são suficientes. O voluntariado pode ser avaliado positivamente, mas deve ser particularmente intenso, duradouro e notável para compensar a falta de provas de integração.

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Conclusão

A decisão judicial deixa claro em que condições as exceções ao § 25b da Lei de Residência (AufenthG) podem ser consideradas – e quais são os limites legais.

Em princípio, aplica-se o seguinte:

Para obter uma autorização de residência nos termos do § 25b da Lei de Residência (AufenthG), é necessário cumprir os requisitos relativos ao idioma, meios de subsistência e conhecimento das condições de vida na Alemanha. São possíveis exceções, mas estas são muito limitadas e estão sujeitas a condições rigorosas.

Exceções nos termos do § 25b, n.º 3, da Lei de Estada (AufenthG)

É possível dispensar alguns requisitos individuais se estes não puderem ser cumpridos devido a doença, deficiência ou idade. No entanto, isso aplica-se exclusivamente a:

  • a garantia predominante do sustento e
  • Conhecimentos suficientes de alemão.

Nãoexceções no que diz respeito ao conhecimento do ordenamento jurídico e social. Estes são considerados componentes obrigatórios de uma integração sustentável.

Exceções em caso de integração extraordinária

Mesmo que alguns requisitos não sejam cumpridos, o § 25b da Lei de Residência (AufenthG) pode, em casos raros, ser aplicado. No entanto, é necessário que a pessoa em questão esteja excepcionalmente bem integrada.

Para isso, o Serviço de Estrangeiros analisa sempre a situação de vida global na Alemanha. Aspectos positivos isolados – por exemplo, um trabalho voluntário por tempo limitado – geralmente não são suficientes para isso.

Doença como exceção – apenas sob condições rigorosas

Restrições de saúde podem influenciar na avaliação, mas são analisadas com rigor. Como comprovação, o Departamento de Estrangeiros geralmente exige:

  • atestados médicos atuais e significativos
  • informações concretas sobre o tipo, a duração e a gravidade da doença
  • uma explicação compreensível sobre por que determinados requisitos de integração não podem ser cumpridos de forma permanente

O § 25b da Lei de Estrangeiros (AufenthG) abre oportunidades para o direito de permanência – no entanto, as exceções são muito limitadas e são rigorosamente analisadas.

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