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A imagem mostra uma família com antecedentes migratórios. Depois de o reagrupamento familiar para efeitos de proteção subsidiária ter sido suspenso durante dois anos, só são possíveis excepções em casos de dificuldade. O Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros interpreta-as de forma muito rigorosa.

Reagrupamento familiar para beneficiários de proteção subsidiária: o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros avalia com especial rigor os casos de dificuldades

Desde 24 de julho de 2025, o reagrupamento familiar para pessoas com proteção subsidiária na Alemanha está em grande parte suspenso. A lei correspondente (§ 104 (14) AufenthG) aplica-se inicialmente por dois anos - até 23 de julho de 2027. Só em alguns casos excepcionais é que os familiares dos beneficiários de proteção subsidiária podem continuar a receber vistos para a Alemanha. Neste caso, é decisivo o regulamento de dificuldades, nos termos do artigo 22.º da AufenthG. No entanto, uma diretiva interna do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros, agora tornada pública, mostra que os obstáculos são muito grandes: Os obstáculos são muito grandes.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Reagrupamento familiar para pessoas subsidiariamente protegidas suspenso desde julho de 2025

Quando a lei entrou em vigor, há alguns meses, o reagrupamento familiar dos beneficiários de proteção subsidiária foi completamente suspenso durante dois anos. Só é possível voltar a apresentar novos pedidos após o termo deste período, ou seja, a partir de julho de 2027.

Os procedimentos em curso foram congelados e a lei não prevê qualquer regime transitório. Apenas os vistos que já foram aprovados até julho de 2025 podem ainda ser obtidos.

A proteção subsidiária é concedida a refugiados na Alemanha que não são reconhecidos como refugiados na aceção da Convenção de Genebra, mas que teriam de temer danos graves no seu país de origem - por exemplo, devido à guerra, perseguição ou tortura. De acordo com o Departamento Federal de Migração e Refugiados (BAMF), cerca de 381.000 pessoas com proteção subsidiária viviam na Alemanha no final de 2024, a maioria das quais provenientes da Síria, Iraque e Afeganistão.

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Quando é que se aplica o caso de dificuldade de acordo com o § 22 frase 1 AufenthG?

Em princípio, continua a ser possível trazer familiares para a Alemanha em casos humanitários especiais(§ 22, frase 1, da AufenthG). Para tal, deve existir uma razão humanitária urgente e tão grave que se sobreponha à suspensão legal. No entanto, os obstáculos para estes casos difíceis são muito elevados:

  • Condições perigosas ou pouco razoáveis no país de origem: se for de facto impossível estabelecer a unidade familiar no país de origem (por exemplo, devido a perseguição ou falta de segurança).
  • Circunstâncias humanitárias especiais: O(s) membro(s) da família no estrangeiro necessita(m) urgentemente de apoio devido a doença, necessidade de cuidados ou outras circunstâncias, que só podem ser prestados na Alemanha.
  • A pessoa em causa deve encontrar-se no estrangeiro e não deve ter qualquer outro direito de entrada.
    Caso individual único: O caso deve distinguir-se claramente dos outros.
  • Trata-se de casos absolutamente individuais - não existe qualquer direito legal.

Uma diretiva interna do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros, que a plataforma FragDenStaat publicou recentemente, especifica agora estes requisitos - e mostra em que circunstâncias o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros reconhece os casos de dificuldades.

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O Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros impõe grandes obstáculos

Por conseguinte, um longo período de separação só deve ser considerado uma "razão humanitária urgente" se as famílias estiverem separadas há pelo menos dez anos. No caso de crianças pequenas com menos de três anos, aplica-se um limite de cinco anos. Mesmo as pessoas que vivem num país terceiro onde, teoricamente, seria possível uma vida familiar segura não são, em geral, abrangidas pelo regulamento relativo às dificuldades.

De acordo com o documento publicado, apenas alguns casos individuais - como doenças graves que só podem ser tratadas na Alemanha ou um perigo concreto para a vida e a integridade física - são considerados casos clássicos de dificuldades.

Mesmo as crianças não acompanhadas no estrangeiro cujos pais (ou um dos pais) vivem na Alemanha não preenchem automaticamente os requisitos. Devem ser acrescentados factores adicionais, como a duração da separação ou ameaças graves.

De acordo com o FragDenStaat, a diretiva também estipula que os pedidos podem ser regularmente rejeitados se a pessoa que vive na Alemanha for titular de uma autorização de residência há mais de cinco anos e preencher os requisitos para uma autorização de estabelecimento. Nestes casos, parte-se do princípio de que são eles próprios os responsáveis pela ausência de reagrupamento familiar.

Decisão numa base casuística - com um elevado grau de discrição

As autoridades decidem sempre, caso a caso, se existe um caso de dificuldade. Para além dos aspectos humanitários, devem ser cumpridos os outrosrequisitos para o reagrupamento familiar:

  • Meio de subsistência seguro: não recebe prestações sociais; tem rendimentos suficientes ou apoio de terceiros.
  • Espaço de habitação suficiente: O apartamento deve ter uma dimensão suficiente para todos os membros da família (de acordo com as normas nacionais).
  • Seguro de saúde: prova de um seguro obrigatório ou privado.
  • Ausência de infracções penais graves ou de motivos de expulsão: Não existem processos penais em curso, nem preocupações de segurança.
  • Prova de laços familiares: Certidões de casamento ou de nascimento, prova de laços familiares efectivos.
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Críticas das associações e organizações

As organizações de defesa dos direitos humanos e as instituições de solidariedade social criticaram fortemente a nova interpretação. Consideram que o regulamento é demasiado restrito e dificilmente praticável. Os requisitos contradizem o direito à vida familiar, protegido constitucionalmente, e as obrigações da Alemanha em matéria de direitos humanos.

Em comunicado, a Pro Asyl falou de uma "folha de figueira de facto" que torna o reagrupamento familiar quase impossível, mesmo em casos individuais dramáticos. A Paritätische Gesamtverband acusou ainda o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros de ser demasiado restritivo e pouco transparente.

Reacções do mundo da política

Numa resposta a uma pergunta do Partido da Esquerda, o Governo Federal confirmou que o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros aplica um "padrão de exame restrito" para casos de dificuldades. Por conseguinte, as missões diplomáticas no estrangeiro foram informadas, em 23 de julho de 2025, sobre a aplicação do § 22, frase 1, da AufenthG.

A razão invocada é que o carácter excecional do regulamento e o objetivo da suspensão - aliviar os sistemas de acolhimento e de integração - tornam necessária uma análise aprofundada.

Uma porta-voz da deputada do SPD Natalie Pawlik (Comissária do Governo Federal para a Migração) disse ao jornal Frankfurter Rundschau que as conversações entre os departamentos envolvidos (as autoridades de imigração e as missões estrangeiras) sobre o regulamento relativo às dificuldades estão a prosseguir. Atualmente, não se sabe se haverá alterações ou melhorias.

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Conclusão: Quase nenhuma perspetiva de reagrupamento familiar até 2027

O reagrupamento familiar das pessoas com direito a proteção subsidiária permanecerá suspenso até julho de 2027. Não é claro se o regulamento irá então expirar ou ser prorrogado. O ministro federal do Interior, Alexander Dobrindt (CSU), limitou-se a anunciar que iria "reavaliar" a situação.

Até lá, a Secção 22 da Lei da Residência continua a ser a única possibilidade de reagrupamento familiar para muitas das pessoas afectadas - embora seja uma via extremamente difícil de aceder na prática.

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