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A fotografia mostra uma família com um contexto de migração. Estão embrulhados num cobertor e de costas para a câmara. O reagrupamento familiar para pessoas com direito a proteção subsidiária foi suspenso até 2027. Que casos de dificuldade se aplicam e quando é que ainda pode trazer a sua família para se juntar a si?

Interrupção do reagrupamento familiar dos beneficiários de proteção subsidiária - quando se aplica a regra da dificuldade?

Desde 24 de julho de 2025, o reagrupamento familiar para pessoas com proteção subsidiária na Alemanha foi quase completamente interrompido durante dois anos. Esta medida baseia-se na nova lei § 104 para. 14 AufenthG, que se aplica até 23 de julho de 2027. Durante este período, as pessoas afectadas só podem trazer os seus cônjuges e filhos menores para a Alemanha em casos muito raros e excepcionais - os chamados casos de dificuldade. O que são estes casos?
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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O que significa a proteção subsidiária - e quem é afetado pela lei?

A proteção subsidiária é concedida a pessoas que não são reconhecidas como refugiados ao abrigo da Convenção de Genebra para os Refugiados, mas que não podem regressar ao seu país de origem - por exemplo, porque correm o risco de serem vítimas de tortura, de pena de morte ou de graves violações dos direitos humanos.

De acordo com o Registo Central de Estrangeiros, cerca de 381 000 pessoas com estatuto de proteção subsidiária viviam na Alemanha no final de 2024, incluindo cerca de 296 000 sírios.

Quem é afetado pela suspensão?

  • Exclusivamente pessoas com estatuto de proteção subsidiária(§ 25 (2) frase 1 Alt. 2 AufenthG)
  • Não são afectados os refugiados reconhecidos, as pessoas com direito a asilo e os titulares de uma autorização de estabelecimento
  • As famílias que já tenham recebido um convite para obter um visto antes de 24 de julho de 2025 também estão isentas.
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Reagrupamento familiar até 2027 apenas em casos de dificuldade

Em primeiro lugar, a nova leitorna quase impossível o reagrupamento familiar para as pessoas com direito a proteção subsidiária. A única hipótese é um pedido de proteção subsidiária.

No entanto, estes casos de dificuldades são estritamente regulamentados, só são autorizados em casos individuais e quase nunca são aplicados na prática.

Quando é que existe um caso de dificuldade?

Os casos de dificuldades são regulados no § 22 da AufenthG. Pode ser emitido um visto se existirem "razões humanitárias urgentes ao abrigo do direito internacional". Os critérios possíveis são

  • Condições perigosas ou pouco razoáveis no país de origem: se for de facto impossível estabelecer a unidade familiar no país de origem (por exemplo, devido a perseguição ou falta de segurança).
  • Circunstâncias humanitárias especiais: o membro da família no estrangeiro necessita urgentemente de apoio devido a doença, necessidade de cuidados ou outras circunstâncias, que só podem ser prestados na Alemanha.
  • Destino individual único: O caso deve distinguir-se claramente dos outros.

Importante: Cada pedido é analisado individualmente. Não existe qualquer garantia ou direito legal de aprovação.

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Quando é que o reagrupamento familiar é possível nos termos do § 22 da AufenthG?

§ O artigo 22.º da Lei de Residência é uma das poucas disposições que permite às pessoas com necessidades especiais de proteção requererem uma autorização de residência na Alemanha a partir do estrangeiro.

No entanto, os obstáculos são muito grandes:

  • Deve existir uma razão humanitária urgente e tão grave que se sobreponha ao regulamento relativo à suspensão do reagrupamento familiar.
  • A pessoa em causa deve encontrar-se no estrangeiro e não deve ter qualquer outro direito de entrada.
  • Trata-se de casos absolutamente individuais - não existe qualquer direito legal.

Como é que funciona um pedido de ajuda?

  1. Em primeiro lugar, deve verificar se existe outra opção para obter uma autorização de residência. Só deve ser apresentado um pedido de autorização de residência se todas as outras opções legais tiverem sido esgotadas.
  2. O pedido de reagrupamento familiar em caso de dificuldades é apresentado à missão alemã responsável no estrangeiro (embaixada ou consulado).
  3. Para além dos documentos habituais para o reagrupamento familiar, é necessário apresentar provas de grande dificuldade (atestados médicos, relatórios sobre a situação de segurança, provas de laços familiares, etc.).
  4. A embaixada analisará o pedido juntamente com a autoridade responsável pela imigração na Alemanha. Poderá solicitar uma entrevista pessoal.
  5. Se a decisão for favorável, será emitido um visto para o reagrupamento familiar.
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Críticas: Elevados obstáculos e pouca transparência

Mesmo durante a última suspensão do reagrupamento familiar (2016-2018) , o artigo 22.º da AufenthG só foi aplicado em muito poucos casos. Há anos que as organizações de direitos humanos criticam o facto de os requisitos serem extremamente elevados e os procedimentos pouco transparentes.

Os partidos da oposição, os Verdes e o Partido da Esquerda, também criticaram claramente a atual lei durante os debates parlamentares. Solicitaram uma definição mais clara dos casos de hardship e uma definição vinculativa das condições em que existe efetivamente um caso de hardship.

O que podem fazer as pessoas afectadas?

  1. Verificar o pedido de autorização de residência por motivos de força maior: Se considerar que preenche os requisitos, deve requerer imediatamente um visto e uma autorização de residência subsequente, em conformidade com o artigo 22.
  2. Obter aconselhamento jurídico: Os centros de aconselhamento, os advogados especializados ou as ONG, como a Pro Asyl, podem ajudar a explicar de forma compreensível todas as razões relevantes para as dificuldades.
  3. Considerar alternativas: Os migrantes que vivem na Alemanha e que preenchem os requisitos para a obtenção de uma autorização de residência ou de naturalização devem tirar partido desta situação - o reagrupamento familiar continua a ser possível com estas autorizações de residência.
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Perspectivas: O reagrupamento familiar voltará a ser possível a partir de 2027?

Resta saber se o reagrupamento familiar para as pessoas com direito a proteção subsidiária voltará a ser possível a partir de 2027. O ministro federal do Interior, Alexander Dobrindt (CSU), limitou-se a anunciar que iria "reavaliar a situação". Muitas organizações receiam que a suspensão possa ser prolongada indefinidamente.

Até lá, a Secção 22 da Lei da Residência continua a ser a única possibilidade de reagrupamento familiar para muitas das pessoas afectadas - embora seja uma via extremamente difícil de aceder na prática.

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