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A imagem mostra a mão de um adulto a segurar a mão de uma criança. É um símbolo do reagrupamento familiar no âmbito da proteção subsidiária. Dados recentes revelam que, desde a suspensão do reagrupamento familiar, os vistos são concedidos muito raramente, mesmo em casos de situação de dificuldade.

Apenas dois vistos por motivos de dificuldades excepcionais desde a suspensão do reagrupamento familiar no âmbito da proteção subsidiária – O que se considera um caso de dificuldades excepcionais?

Desde o verão de 2025, o reagrupamento familiar de beneficiários de proteção subsidiária na Alemanha está suspenso. Embora a lei preveja exceções em casos de extrema dificuldade, na prática estas raramente são aplicadas. Novos dados do Governo federal revelam agora a raridade com que os vistos para reagrupamento familiar têm sido concedidos desde então.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Contexto: Reagrupamento familiar suspenso a partir de 2025

No final de julho de 2025, o Governo federal, liderado pelo chanceler Friedrich Merz (CDU) e pelo ministro do Interior Alexander Dobrindt (CSU), decidiu suspender o reagrupamento familiar para beneficiários de proteção subsidiária por um período inicial de dois anos – até julho de 2027. Durante este período , não serão, em princípio, concedidos vistos a cônjuges, filhos menores ou pais, mesmo que todos os outros requisitos estejam preenchidos .

Só são possíveis exceções em casos de extrema gravidade. Estas permitem a entrada de familiares quando existem razões humanitárias urgentes.

O Governo federal justificou esta medida com o objetivo de aliviar a carga de trabalho das autoridades e dos municípios. Embora o SPD tenha aprovado a lei, salientou que não se tratava de uma proposta do próprio partido.

Importante: A regulamentação relativa ao reagrupamento familiar aplica-se exclusivamente a pessoas com proteção subsidiária. Não são abrangidos os refugiados reconhecidos, as pessoas com direito de asilo, nem os titulares de uma autorização de residência permanente. Para estes grupos, o reagrupamento familiar continua a ser possível.

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Ainda é menor de idade, ou seja, tem menos de 18 anos, mas pelo menos 16 anos? Neste caso, pode solicitar uma autorização de estabelecimento à autoridade de imigração competente, em conformidade com o n.º 1, frase 1, do artigo 35.º, em conjugação com o n.º 4, frase 4, do artigo 26.º da Lei da Residência....

Poucos vistos, apesar de centenas de casos analisados

Os novos dados revelam agora que, desde a suspensão do reagrupamento familiar, foram concedidos apenas dois vistos ao abrigo do regime para casos de extrema dificuldade. É o que se depreende de uma resposta do Governo federal a uma pergunta da bancada do Partido de Esquerda.

Segundo dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram analisados um total de 392 pedidos por motivos de dificuldades excepcionais apresentados por famílias, num total de 1 325 pessoas. Na maioria dos casos, a autoridade concluiu que não se verificavam circunstâncias de dificuldades excepcionais suficientes.

Apenas em dois casos foi constatada uma situação de especial gravidade e foi concedido um visto. Desde dezembro de 2025, não houve mais nenhuma decisão favorável.

Clara Bünger, porta-voz do partido Die Linke para as questões relacionadas com os refugiados, critica veementemente os números. Em declarações a vários meios de comunicação, afirmou que os resultados são «piores do que se temia». Descreveu a prática seguida até agora como «humanidade na casa das frações de um por mil».

A título de comparação: nos primeiros sete meses de 2025 – ou seja, até à entrada em vigor da nova lei –, foram ainda concedidos cerca de 7 300 vistos para reagrupamento familiar. Entre agosto e dezembro de 2025, somaram-se cerca de 150 vistos adicionais. No entanto, estes não se basearam na regulamentação relativa a casos de extrema gravidade. Tratava-se de vistos que já tinham sido concedidos antes da entrada em vigor da nova lei.

Reagrupamento familiar no âmbito da proteção subsidiária – O que se considera um caso de extrema dificuldade?

Em princípio, as pessoas com protecção subsidiária continuam a ter a possibilidade de trazer os seus familiares para a Alemanha em casos humanitários particularmente urgentes. A base jurídica para tal é o § 22, n.º 1, da Lei de Residência.

Para que um caso de extrema gravidade seja reconhecido, é necessário que sejam cumpridos requisitos muito rigorosos. O motivo humanitário pessoal deve ter um peso tal que se sobreponha à regulamentação legal relativa à suspensão do reagrupamento familiar.

Algumas das possíveis razões podem ser, por exemplo:

  • Condições perigosas ou pouco razoáveis no país de origem: se for de facto impossível estabelecer a unidade familiar no país de origem (por exemplo, devido a perseguição ou falta de segurança).
  • Circunstâncias humanitárias especiais: o membro da família no estrangeiro necessita urgentemente de apoio devido a doença, necessidade de cuidados ou outras circunstâncias, que só podem ser prestados na Alemanha.
  • Um destino individual extraordinário, que se distingue claramente de outros casos.

Além disso, o membro da família em questão deve estar no estrangeiro e não pode ter qualquer outro direito de entrada na Alemanha. Cada visto por motivos de extrema dificuldade é analisado caso a caso. Não existe qualquer direito legal a esse visto.

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Os casos de força maior são analisados com grande rigor pelas autoridades

Embora a lei preveja a possibilidade de reagrupamento familiar em casos de extrema dificuldade, uma diretiva interna do Ministério dos Negócios Estrangeiros demonstra o rigor com que as autoridades avaliam os requisitos na prática.

Assim, uma separação prolongada só é considerada um caso de dificuldade extrema quando as famílias estão separadas há, pelo menos, dez anos. No caso de crianças com menos de três anos, o prazo é de cinco anos.

Mesmo as famílias que se encontram num país terceiro, onde, em teoria, seria possível viverem juntas, não são, em regra, abrangidas pelo regime de casos de extrema gravidade.

As crianças não acompanhadas no estrangeiro, cujos pais (ou um dos pais) vivem na Alemanha, também não cumprem automaticamente os requisitos. É necessário que existam fatores adicionais, como a duração da separação ou ameaças graves, para que um caso de dificuldade extrema seja reconhecido.

Além disso, um pedido de reagrupamento familiar pode ser recusado se a pessoa que reside na Alemanha possuir uma autorização de residência há mais de cinco anos e preencher os requisitos para uma autorização de estabelecimento. Nestes casos, as autoridades partem do princípio de que a falta de reagrupamento familiar se deve, em parte, a culpa própria.

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