O que se mantém igual e quem tem direito?
Embora, a partir de hoje, o «Bürgergeld» passe a chamar-se «Grundsicherungsgeld», muita coisa permanece como antes. Quem recebe atualmente o «Bürgergeld» não precisa de apresentar um novo pedido devido a esta mudança. As decisões já emitidas mantêm-se válidas. Os responsáveis de contacto no Jobcenter e as medidas ou formações já iniciadas também não sofrem alterações.
O montante das prestações mantém-se inalterado. Os adultos solteiros continuam a receber um subsídio básico de 563 euros por mês. Os montantes para crianças, adolescentes e jovens adultos também se mantêm inalterados, situando-se entre 357 euros e 471 euros por mês.
Mesmo as pessoas sem passaporte alemão podem continuar a receber o subsídio de segurança básica, tal como até agora, desde que cumpram os requisitos legais. Para tal, têm de ter a sua residência habitual na Alemanha, não poderem (ou não conseguirem totalmente) garantir o seu próprio sustento e poderem trabalhar pelo menos três horas por dia.
Podem ter direito a este benefício, entre outros, os refugiados reconhecidos, as pessoas com direito de asilo, as pessoas com direito a proteção subsidiária, os profissionais qualificados e os trabalhadores independentes com a respetiva autorização de residência, as pessoas com um título de residência para reagrupamento familiar, bem como os titulares de um Cartão Azul da UE.
No que diz respeito à naturalização e à autorização de residência permanente, a situação jurídica também se mantém inalterada: quem recebe o novo subsídio de segurança básica não tem, em regra, direito ao passaporte alemão nem à autorização de residência por tempo indeterminado.
Mas o que é que muda a partir de hoje?
O Governo federal planeia deixar de apoiar, no futuro, determinados refugiados da Ucrânia através do rendimento básico ou da assistência social. Em vez disso, estes deverão receber prestações ao abrigo da Lei relativa às prestações aos requerentes de asilo. Na verdade, está previsto que a regulamentação entre em vigor já a 1 de julho de 2026. No entanto, o...
Regras mais rigorosas em caso de falta de colaboração
Uma das alterações mais importantes diz respeito à obrigação de colaboração com o centro de emprego. Quem faltar a reuniões sem motivo válido, não redigir candidaturas ou não cumprir outras obrigações, deve contar com uma redução mais rápida dos subsídios.
Quem faltar duas vezes a uma marcação no Centro de Emprego sem motivo válido pode ver os seus subsídios reduzidos em 30 por cento durante um mês. Quem faltar a três marcações consecutivas sem motivo válido pode perder totalmente o direito ao subsídio de segurança básica.
Mesmo quem não se candidatar a um emprego, recusar um emprego razoável ou abandonar cursos de formação sem motivo válido deve contar com reduções no subsídio.
No entanto, as sanções não se aplicam automaticamente a todos. As pessoas afetadas devem ter previamente a oportunidade de explicar as razões pelas quais não cumpriram a obrigação. Quem puder comprovar um motivo válido não deverá sofrer qualquer redução. Um motivo válido pode ser, por exemplo, uma doença, uma situação de emergência familiar ou a falta de serviços de acolhimento de crianças.
No futuro, o trabalho terá prioridade
O objetivo das novas regras é integrar mais rapidamente as pessoas no mercado de trabalho. Isso significa também que, caso exista um emprego razoável disponível, os interessados têm, em princípio, de o aceitar. Pode tratar-se de um emprego que não corresponda exatamente à sua formação ou experiência profissional anterior.
A formação contínua e as qualificações continuam a ser possíveis. No entanto, só devem ser apoiadas se melhorarem as oportunidades de obter um emprego duradouro.
Outra novidade é que os pais podem ser obrigados, a partir dos 15 meses de idade da criança, a arranjar um emprego ou a frequentar cursos de integração, de língua ou de formação contínua. Condição prévia: que a guarda das crianças esteja assegurada.
Novas regras para as poupanças
Outra alteração importante diz respeito às poupanças próprias – ou seja, o montante de património que se pode possuir antes de receber o subsídio básico de segurança social. No caso do «Bürgergeld», aplicava-se um período de carência no primeiro ano. Durante esse período, o património só era tido em conta se fosse superior a 40 000 euros.
Esta regra não se aplica ao subsídio de segurança básica. Quem solicitar o subsídio pela primeira vez tem de declarar, desde o início, o valor do património de que dispõe. Se o património próprio for superior a um determinado montante, as poupanças próprias têm de ser utilizadas, em primeiro lugar, para cobrir as despesas de subsistência.
O montante do património permitido dependerá, no futuro, da idade:
- Menos de 30 anos → poupança máxima de 5 000 euros
- 30 – 39 anos → poupança máxima de 10 000 euros
- 40 – 49 anos → poupança máxima de 12 500 euros
- a partir dos 50 anos → poupança máxima de 20 000 euros
Um aspeto central da naturalização na Alemanha é garantir a sua subsistência. Isto significa que deve ser capaz de se sustentar a si e à sua família sem apoio estatal, exceto no que diz respeito a certas prestações sociais não problemáticas....
Novas regras relativas às despesas de habitação
Também no que diz respeito aos custos da habitação se aplicam novas regras. O Jobcenter continua a assumir o aluguer e as despesas de aquecimento, desde que sejam razoáveis. A novidade, porém, é que também neste caso existe, desde o início, um limite máximo.
Isto significa que o Centro de Emprego avalia quais são os custos de arrendamento considerados razoáveis para um agregado familiar na respetiva cidade ou concelho. No primeiro ano, os custos de habitação só podem exceder esse limite em, no máximo, 50 por cento.
Se o limite local de adequação para uma pessoa que vive sozinha for, por exemplo, de 600 euros, o Jobcenter pode, em princípio, cobrir, no primeiro ano, no máximo 900 euros da renda. Se a habitação for ainda mais cara, a pessoa em causa terá, em regra, de suportar ela própria os custos adicionais.