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A imagem mostra um pai a segurar a sua filha num campo de refugiados. No futuro, o Governo alemão quer poder classificar ele próprio os países de origem seguros. Para muitos requerentes de asilo, isto pode significar que não lhes será concedido o estatuto de asilo ou de refugiado na Alemanha.

Nova lei sobre o asilo: será que o controlo dos países de origem seguros está a chegar?

Na próxima quinta-feira (10 de julho de 2025), o Bundestag vai debater uma nova lei da CDU/CSU e do SPD que visa, pela primeira vez, tornar o direito de asilo mais rigoroso. A tónica é colocada em dois pontos-chave: Em primeiro lugar, a categorização dos países de origem seguros deve ser simplificada. Em segundo lugar, está planeada a abolição da representação anteriormente obrigatória por um advogado durante a detenção de deportação e a custódia de saída.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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O projeto de lei ainda não foi tornado público. Eis o que se sabe até à data:

Categorização de países de origem seguros sem a aprovação do Conselho Federal

De acordo com a nova lei, o Governo Federal poderá, no futuro,classificarpaísescomo países de origem segurospor decreto-lei - ou seja, sem a aprovação do Bundestag e do Bundesrat.

A base da proposta do Governo é uma ajuda à formulação do Ministério Federal do Interior, sob a direção do Ministro do Interior Alexander Dobrindt (CSU). O objetivo do regulamento é simplificar os processos administrativos e acelerar os procedimentos de asilo.

Entre os países que, no futuro, poderão ser considerados países de origem seguros, contam-se a Argélia, a Índia, Marrocos e a Tunísia - países cuja categorização falhou no passado, em especial devido à resistência dos Estados federais verdes no Bundesrat.

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O que é que isto significa para os requerentes de asilo destes países?

A base jurídica para a classificação dos países de origem seguros é o artigo 29a da Lei do Asilo (AsylG). De acordo com esta disposição, os pedidos de asilo de pessoas provenientes de países classificados como seguros são geralmente considerados infundados - a menos que a pessoa em causa possa demonstrar de forma credível que está a ser perseguida individualmente.

Para os requerentes de asilo que já provêm ou que virão a provir de países considerados seguros, o novo regulamento previsto poderá significar que

  • Procedimentos acelerados: No futuro, os pedidos de asilo serão tratados mais rapidamente e em procedimentos mais curtos.
  • Menos hipóteses de sucesso: Como se parte geralmente do princípio de que não há perseguição política nos países seguros, os requisitos para um pedido bem sucedido aumentam.
  • Menor proteção jurídica: as possibilidades de intentar acções judiciais contra pedidos de asilo rejeitados seriam limitadas.
  • Deportações mais rápidas: Os requerentes de asilo rejeitados poderão ser repatriados muito mais rapidamente.

Como é que os países foram classificados como seguros até à data?

O § 29a da Lei de Asilo (AsylG) obriga o Governo Federal a verificar regularmente - pelo menos de dois em dois anos - se a situação nos países listados como seguros continua a preencher os critérios de países de origem seguros. Para o efeito, deve apresentar um relatório ao Parlamento Federal.

Se a situação num destes países se alterar, por exemplo, devido a agitação política ou a uma deterioração da situação dos direitos humanos, o Governo Federal pode retirar o país da lista de países de origem seguros por decreto-lei. Para tal, não é necessária a aprovação do Parlamento Federal e do Conselho Federal.

O mais importante é que: De acordo com a lei atual, o governo federal pode retirar países da lista de países de origem seguros - mas não pode acrescentar novos países à lista por si próprio. Até à data, isto tem exigido a aprovação tanto do Bundestag como do Bundesrat. É precisamente este regulamento que o Governo Federal pretende agora alterar com a nova lei.

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Cancelamento da obrigatoriedade de advogado em caso de detenção na pendência da deportação

Para além do regulamento sobre os países de origem,o projeto de lei contém uma outra inovação: a nomeação anteriormente obrigatória de um representante legal em casos de detenção na pendência de deportação e de custódia para garantir a partida deverá ser abolida. De acordo com o Governo Federal, esta medida reduzirá os encargos para o sistema judicial e para a administração.

Além disso, as autoridades de imigração eas embaixadas e consulados alemães devem comunicar mais claramente aos requerentes, no futuro, que os pedidos de asilo provenientes de países de origem seguros têm geralmente poucas hipóteses de sucesso.

Que países de origem são considerados seguros?

A lista atual de países de origem seguros pode ser consultada no sítio Web do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF). Os países atualmente listados como seguros incluem

  • todos os Estados-Membros da UE
  • Albânia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Gana
  • Geórgia
  • Kosovo
  • Moldávia
  • Montenegro
  • Macedónia do Norte
  • Senegal
  • Sérvia

Não existe uma lista normalizada de países de origem pouco seguros. No entanto, de acordo com as estatísticas de asilo e as avaliações internacionais, existe um elevado risco de perseguição política ou de violência nos seguintes países. Os requerentes de asilo provenientes destes países têm frequentemente boas hipóteses de ver o seu asilo reconhecido na Alemanha:

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UE propõe lista comum de países de origem seguros

Paralelamente à nova lei na Alemanha , a Comissão Europeia também está a avançar com a sua política de asilo. Mesmo antes de o novo pacto de migração e asilo da UE entrar oficialmente em vigor em junho de 2026, a Comissão pretende implementar antecipadamente elementos-chave. Estes incluem a introdução de uma lista europeia comum de países de origem seguros.

Atualmente, há sete países nesta lista a nível da UE: Kosovo, Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Marrocos e Tunísia. No futuro, os pedidos de asilo de pessoas provenientes destes países deverão ser processados num procedimento acelerado - com um tempo de processamento previsto de, no máximo, três meses. A razão para tal é o pressuposto de que o asilo raramente é considerado nestes casos.

Apesar dos procedimentos acelerados , o exame individual de cada pedido continua a ser obrigatório, independentemente da origem. A nova lista da UE aplicar-se-á a todos os Estados-Membros, mas não substituirá as listas nacionais existentes, antes as complementará.

Os critérios exactos de classificação são atualmente objeto de um processo no Tribunal de Justiça Europeu. Espera-se um acórdão correspondente nos próximos meses.

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