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A imagem mostra trabalhadores estrangeiros qualificados a trabalhar na Alemanha. Em 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor uma nova lei na Alemanha. O objetivo é reforçar a proteção dos trabalhadores estrangeiros provenientes de países não pertencentes à UE.

Trabalhar na Alemanha em 2026: estas são as informações que os empregadores devem fornecer agora aos trabalhadores estrangeiros

Em 1 de janeiro de 2026, uma nova lei entrou em vigor na Alemanha. O objetivo é reforçar a proteção dos trabalhadores estrangeiros provenientes de países não pertencentes à UE. Os empregadores que recrutam pessoas de países terceiros devem, doravante, informar os seus novos funcionários sobre os serviços de aconselhamento gratuitos disponíveis. O objetivo da regulamentação é criar mais transparência e informar os migrantes e os profissionais internacionais sobre os seus direitos no âmbito da relação de trabalho numa fase inicial.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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A nova obrigação está regulamentada no § 45c da Lei de Residência (AufenthG). Embora esta disposição se dirija principalmente aos empregadores, ela é particularmente importante para os trabalhadores estrangeiros. Isto porque ela define quais informações os trabalhadores devem receber e a que tipo de apoio têm direito.

A quem se aplica a nova regulamentação?

A nova lei afeta principalmente muitos profissionais qualificados que vêm para a Alemanha ao abrigo da Lei de Imigração de Profissionais Qualificados. No entanto, também se aplica a outros cidadãos de países terceiros, desde que tenham sido recrutados diretamente do estrangeiro para um emprego na Alemanha.

Concretamente, a regulamentação aplica-se quando as seguintes condições são cumpridas:

  • O empregador tem sede na Alemanha.
  • Foi celebrado um contrato de trabalho para um emprego na Alemanha.
  • A pessoa empregada ainda vivia no estrangeiro no momento da celebração do contrato.

O fator decisivo é que se trata de uma pessoa que não possui nacionalidade de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça.

Não importa se o emprego está sujeito ou não ao pagamento de contribuições para a segurança social. Também são abrangidos casos especiais, como por exemplo, quando existe uma isenção da segurança social devido a um acordo internacional. De acordo com o Ministério Federal do Trabalho, os estagiários também devem estar sujeitos à nova obrigação de informação.

No entanto, não são afetadas as pessoas que já tenham celebrado o seu contrato de trabalho antes de 1 de janeiro de 2026 ou que já se encontrassem na Alemanha no momento da celebração do contrato.

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Contexto: O que é a Lei de Imigração de Trabalhadores Qualificados?

A Lei de Imigração de Trabalhadores Qualificados (FEG) é uma lei alemã que visa facilitar a imigração de trabalhadores qualificados de países não pertencentes à UE. Ela é dirigida a pessoas que desejam trabalhar ou fazer uma formação profissional na Alemanha e tem como objetivo ajudar a reduzir a escassez de mão de obra qualificada em muitos setores.

Uma vantagem central da FEG é que o acesso ao mercado de trabalho alemão tornou-se significativamente mais aberto. Pessoas qualificadas já não precisam necessariamente trabalhar numa profissão em falta para obter um título de residência.

O mais importante é ter uma qualificação profissional ou académica reconhecida, bem como uma oferta de emprego concreta ou, em certos casos, a possibilidade de vir para a Alemanha para procurar emprego.

A lei permite a concessão de autorizações de residência, entre outros, a profissionais qualificados com formação profissional, licenciados, recém-formados e pessoas que entram na Alemanha inicialmente para obter o reconhecimento das suas qualificações ou para procurar emprego. Modelos como o cartão de oportunidades também fazem parte desta lei.

Que informações os empregadores devem passar a partir de agora?

Com a nova lei, os empregadores são obrigados a informar os seus novos funcionários provenientes de países terceiros, o mais tardar no primeiro dia de trabalho, sobre a existência de um serviço de aconselhamento gratuito. Isso pode ser feito, por exemplo, por e-mail, carta ou como anexo ao contrato de trabalho.

Em determinados casos, o empregador podeser dispensado da obrigação de informar. Isso geralmente ocorre quando um intermediário autorizado já é legalmente obrigado a informar o trabalhador sobre os serviços de aconselhamento disponíveis.

A indicação deve conter:

  • que é possível obter informações ou aconselhamento gratuitos,
  • que esse aconselhamento é prestado através da oferta nacional «Integração Justa»,
  • bem como os dados de contacto atuais do centro de aconselhamento mais próximo do local de trabalho.

As informações devem ser claras, compreensíveis e completas.

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O que é o serviço de aconselhamento «Integração Justa»?

A «Faire Integration» é um serviço de aconselhamento independente, gratuito e multilingue, presente em todos os 16 estados federais. Destina-se especificamente a trabalhadores estrangeiros provenientes de países terceiros.

A consultoria oferece apoio, entre outros, em questões relacionadas com:

  • Contrato de trabalho e condições contratuais
  • Salário, salário mínimo e horário de trabalho
  • Férias e rescisão
  • segurança social
  • Direitos e obrigações na relação de trabalho
  • Estadia e integração na Alemanha

O objetivo da oferta é informar atempadamente sobre os direitos e evitar riscos, como contratos pouco claros ou discriminação no dia a dia do trabalho.

Por que razão foi introduzida a obrigação de informação?

A nova regulamentação faz parte do desenvolvimento da legislação relativa à imigração de trabalhadores qualificados. Enquanto as reformas anteriores facilitaram principalmente o acesso ao mercado de trabalho alemão – por exemplo, através do cartão de oportunidades ou de ajustes no cartão azul da UE –, o § 45c da Lei de Residência (AufenthG) agora se concentra mais na proteção e na transparência.

O legislador pretende assim evitar que os trabalhadores estrangeiros sejam vítimas de relações laborais problemáticas ou exploradoras. O foco está especialmente em setores onde trabalham muitos migrantes. O Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais é responsável pela oferta de aconselhamento.

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O que isso significa na prática para os profissionais estrangeiros?

Para migrantes e profissionais internacionais, a nova regulamentação significa acima de tudo uma coisa: eles têm direito à informação. A partir de 2026, quem for recrutado diretamente do estrangeiro para trabalhar na Alemanha deverá ser ativamente informado pelo empregador sobre a oferta de aconselhamento.

Caso essa informação não esteja disponível, os interessados podem entrar em contacto com um centro de aconselhamento da «Faire Integration ». O aconselhamento é gratuito e independente do empregador.

Perspetivas: fase de transição no início de 2026

Os especialistas prevêem que haverá uma fase de transição no início de 2026. Durante esse período, muitas empresas irão adaptar os seus processos de integração e documentos contratuais. Atualmente, não estão previstas multas. No entanto, se se verificar que a obrigação de informação não é frequentemente cumprida, o legislador poderá tornar a regulamentação mais rigorosa no futuro.

Para os trabalhadores de países terceiros, continua a ser fundamental: informe-se sobre os seus direitos e utilize os serviços de aconselhamento disponíveis. Estes devem ajudá-lo a iniciar a sua vida profissional na Alemanha de forma justa e com boas garantias.

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