Por que razão o Governo Federal está a apresentar a lei?
De acordo com informações do Governo federal, há casos recorrentes em que a paternidade não é reconhecida por motivos familiares, mas sim para obter vantagens em termos de direito de residência.
Trata-se, por exemplo, de casos em que um homem com nacionalidade alemã ou autorização de residência reconhece a paternidade de uma criança estrangeira. Ou vice-versa: quando um homem com estatuto de residência incerto reconhece a paternidade de uma criança alemã.
O reconhecimento pode trazer vantagens legais. Por exemplo, uma criança estrangeira pode obter a nacionalidade alemã mais rapidamente. Isso, por sua vez, pode garantir o estatuto de residência de um dos pais. Além disso, podem surgir direitos a prestações sociais, se estiverem ligados ao estatuto da criança ou de um dos pais.
Com a nova lei, o governo federal pretende impedir que a paternidade seja reconhecida apenas para obter vantagens em termos de direito de residência.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei deixa claro: se houver um vínculo familiar genuíno – por exemplo, porque o homem é o pai biológico ou realmente cuida da criança –, o reconhecimento não será problemático. O objetivo da lei não é prejudicar famílias genuínas, mas impedir reconhecimentos abusivos.
O título de residência para o reagrupamento familiar com cidadãos alemães, nos termos do § 28, n.º 2, da Lei de Residência, constitui um pilar central da política de migração alemã, ao colocar o foco na proteção e na promoção da unidade familiar...
O que muda com a nova lei?
O ponto mais importante do projeto de lei: em determinados casos, a autoridade responsável pela imigração deve dar o seu consentimento antes que a paternidade seja reconhecida.
Até agora, o procedimento era regulamentado de forma diferente: a paternidade podia ser registada publicamente – por exemplo, no serviço social, no cartório, num notário ou num tribunal. Apenas quando havia indícios concretos de um possível abuso é que a autoridade de imigração era acionada.
De acordo com a nova lei, isso deve mudar. Em determinadas circunstâncias, será iniciado um processo de verificação automático. Isso significa que, nesses casos, a paternidade só será efetivada após a autorização da autoridade de imigração.
Quando é que a autoridade responsável pelos estrangeiros tem de dar o seu consentimento?
No futuro, será necessária a aprovação da autoridade de imigração se existir uma chamada «disparidade em termos de direito de residência» entre as pessoas envolvidas. Isto significa uma situação jurídica diferente em termos de estatuto de residência.
É o caso, por exemplo, quando:
- a mãe ou o pai reconhecido possui a cidadania alemã ou uma autorização de residência, enquanto a outra pessoa possui apenas uma autorização de permanência ou tolerância,
- uma pessoa está sujeita a obrigação de saída do país,
- uma pessoa tenha entrado apenas com um visto Schengen,
- ou se a mãe ou o pai reconhecido ainda se encontra no estrangeiro e não tem direito de residência garantido na Alemanha.
Nesses casos, a paternidade só será efetiva após a aprovação da autoridade de imigração. Sem essa aprovação, o cartório não poderá inscrever o pai no registo civil.
Se a paternidade for registada sem consentimento, a autoridade de imigração deve informar o cartório. Nesse caso, o registo pode ser verificado e, se necessário, corrigido.
Quando não é necessário o consentimento?
A lei contém exceções expressas. Ela não deve dificultar as relações familiares genuínas.
Não é necessária a aprovação da autoridade se:
- o reconhecedor é comprovadamente o pai biológico (por exemplo, através de um teste genético),
- o reconhecedor já é pai de outro filho da mesma mãe,
- os pais são casados e o casamento está registado na Alemanha,
- ou os pais estejam registados juntos na Alemanha há pelo menos 18 meses e vivam juntos.
Importante: os pais biológicos e os pais que assumem efetivamente a responsabilidade pela criança não devem ser prejudicados pela lei.
Como é que a autoridade responsável pelos estrangeiros verifica um possível abuso?
O projeto de lei contém as chamadas regras de presunção. Estas devem facilitar à autoridade responsável pelos estrangeiros a verificação de reconhecimentos abusivos.
Pode-se suspeitar de abuso, por exemplo, quando:
- os pais não conseguem comunicar entre si (ou seja, não falam a mesma língua ou falam-na de forma muito limitada),
- eles só se conheceram para realizar o reconhecimento,
- uma pessoa reconheceu várias paternidades para diferentes filhos num curto espaço de tempo,
- Foi prometido dinheiro ou outros benefícios em troca do reconhecimento,
- Os envolvidos não comparecem às reuniões ou recusam-se a fornecer informações importantes.
Por outro lado, presume-se que não há abuso quando:
- os pais residem juntos há pelo menos seis meses,
- o reconhecedor paga regularmente pensão alimentícia há pelo menos seis meses,
- ou se mantém um contacto regular com a criança há pelo menos seis meses.
Os intervenientes devem cooperar no processo e apresentar as provas correspondentes.
O processo vai demorar mais tempo?
A autoridade responsável pela imigração deve, em princípio, tomar uma decisão no prazo de quatro meses. Se não o fizer, considera-se que a autorização foi concedida (o chamado «consentimento fictício»). Em determinados casos, porém, o prazo pode ser prolongado, por exemplo, se faltarem documentos, se os prazos não tiverem sido cumpridos ou se a obrigação de cooperação tiver sido violada.
Durante o processo de verificação, a expulsão pode ser suspensa até que a decisão seja tomada.
O que acontece em caso de informações falsas?
A novidade é que, de acordo com a nova lei, quem fornecer intencionalmente informações falsas ou incompletas para obter uma autorização da autoridade de imigração será punido. O uso de uma autorização obtida por meio de fraude também pode ter consequências penais.
Além disso, um consentimento já concedido pode ser revogado se tiver sido obtido por meio de fraude, ameaça ou suborno.
Isso pode ter consequências de longo alcance:
- A paternidade perde a validade legal.
- Os títulos de residência derivados da paternidade ou da nacionalidade alemã da criança podem ser suprimidos.
- A nacionalidade alemã da criança pode ser perdida novamente.
O projeto de lei prevê prazos claros para isso. Dentro desses prazos, a autoridade de imigração pode retirar a aprovação. Em princípio, a retirada só é possível até cinco anos após o registo da paternidade no registo civil.
Após o término desse prazo, deve haver segurança jurídica. A paternidade permanecerá válida, mesmo que tenha havido irregularidades inicialmente.
Se a criança tiver obtido a nacionalidade alemã através do reconhecimento, aplicam-se regras de proteção adicionais :
- Se a criança já tinha mais de cinco anos na altura do reconhecimento, a revogação só é permitida no prazo de dois anos após o reconhecimento.
- Se a criança completar cinco anos durante o prazo de cinco anos, a revogação só será possível dentro de dois anos após o cumprimento do quinto ano de idade – e, no total, no máximo cinco anos após o registo.
Com isso, pretende-se proteger especialmente o direito fundamental à continuidade da cidadania alemã.
A quem se aplica a nova lei – e a quem não se aplica?
Isso afeta principalmente os casos em que há uma diferença significativa de status entre a mãe, a criança e o pai que reconhece a paternidade. Especialmente quando o reconhecimento traz vantagens em termos de direito de residência.
Não são afectados:
- Casais sem diferenças em termos de direito de residência,
- pais biológicos com comprovação adequada,
- Conjuntos familiares estáveis com um estilo de vida comum.
Para os migrantes, isso significa que quem vive uma relação familiar genuína e pode comprovar isso não deve ser prejudicado pela lei. Quem tentar obter um direito de residência por meio da paternidade deverá, no futuro, contar com controlos significativamente mais rigorosos.
E agora, o que acontece?
O projeto de lei será discutido pela primeira vez no Bundestag na próxima semana (25 de fevereiro). Ainda podem ser feitas alterações no decorrer do processo parlamentar.
Ainda não está definido se e quando a lei entrará em vigor. É provável que obtenha maioria no Parlamento. Também é claro que o Governo federal pretende tornar as regras atuais significativamente mais rigorosas e, no futuro, envolver mais as autoridades de estrangeiros nos processos de reconhecimento de paternidade.