O que é a autorização de residência no âmbito da integração sustentável?
A autorização de residência prevista no artigo 25.º-B da Lei de Residência destina-se a pessoas que já se encontram na Alemanha há vários anos, mas que ainda não possuem um título de residência de longa duração. Este título visa proporcionar uma perspetiva de longo prazo às pessoas bem integradas.
A autorização de residência destina-se principalmente a pessoas com uma tolerância (§ 60a da Lei de Residência) ou com uma autorização de residência nos termos do § 104c da Lei de Residência (direito de residência por motivos de oportunidades).
Os requisitos essenciais para a obtenção do título de residência são:
- Duração da permanência: pelo menos 6 anos (4 anos no caso de famílias com filhos menores) de permanência tolerada, autorizada ou com autorização de residência, sem interrupção
- Meios de subsistência: garantidos, na sua maioria, de forma independente
- Competências linguísticas: conhecimentos orais de alemão ao nível A2
- Frequência escolar: as crianças em idade escolar obrigatória têm de frequentar efetivamente uma escola
- Conhecimentos básicos sobre o ordenamento jurídico e social
- sem crimes graves
- identidade esclarecida
A permanência ininterrupta é um requisito essencial
Um dos principais requisitos para a autorização de residência nos termos do artigo 25.º-B da Lei de Residência (AufenthG) é uma permanência de longa duração na Alemanha. Regra geral, os requerentes devem ter permanecido no território federal durante, pelo menos, seis anos – de forma ininterrupta. É o que estabelece o artigo 25.º-B, n.º 1, segunda frase, da Lei de Residência (AufenthG).
Foi precisamente este ponto que se revelou decisivo no presente caso. O queixoso era um homem do Paquistão que vivia na Alemanha desde 2015, inicialmente com uma autorização de permanência temporária e, posteriormente, com uma autorização de permanência por motivos de integração (§ 104c da Lei de Permanência).
Enquanto beneficiava do regime de permanência por motivos de oportunidade (artigo 104.º-C da Lei de Residência), o requerente viajou duas vezes para o Paquistão e permaneceu no estrangeiro durante um total de 93 dias. Na sua segunda viagem, teve de adiar o voo de regresso devido a uma hospitalização.
Quando, posteriormente, solicitou uma autorização de residência com base na integração sustentável (artigo 25.º-B da Lei de Residência), a autoridade competente indeferiu o seu pedido. O motivo: devido às estadias no estrangeiro, o requisito de residência ininterrupta na Alemanha já não estava preenchido.
O homem recorreu dessa decisão. No entanto, o Tribunal Administrativo de Kassel deu razão ao Serviço de Estrangeiros.
No acórdão, os juízes deixaram claro: o termo «ininterrupto» deve ser interpretado de forma restrita. Qualquer saída da Alemanha – mesmo que seja apenas temporária – pode interromper esse período. Isso pode fazer com que o período de permanência exigido deixe de ser cumprido.
Que exceções existem?
No entanto, o tribunal esclarece também que podem existir exceções. As estadias de curta duração no estrangeiro podem, em determinadas circunstâncias, ser inofensivas, desde que não excedam, no total , três meses.
No caso em apreço, o tribunal não considerou, contudo, que se verificasse tal exceção. O interessado permaneceu no estrangeiro durante um total de mais de três meses (mais precisamente: três meses e três dias). Além disso, não se verificaram circunstâncias especiais de integração que pudessem compensar esse défice.
O motivo da estadia no estrangeiro é relevante?
É particularmente importante: o tribunal decidiu que os motivos da longa estadia no estrangeiro não têm um papel determinante.
Neste caso específico, o interessado afirmou ter visitado a sua família. Além disso, alegou que não tinha podido regressar mais cedo devido a uma doença.
Apesar disso, o tribunal decidiu: mesmo que haja motivos de saúde, isso não altera o facto de a permanência ter sido interrompida.
No que diz respeito à questão da «permanência ininterrupta», não importa, portanto, o motivo pelo qual alguém esteve no estrangeiro. O que importa é apenas que a pessoa tenha estado fora do país por mais de três meses. Mesmo motivos alheios à sua vontade (como uma doença) podem levar à perda desse requisito.
O que significa o acórdão para as pessoas afectadas?
A decisão deixa claro que quem pretenda solicitar uma autorização de residência ao abrigo do artigo 25.º-B da Lei de Residência deve ter especial cuidado com as viagens ao estrangeiro.
Os pontos importantes são:
- A permanência na Alemanha deve, na medida do possível, decorrer sem interrupções
- As estadias no estrangeiro devem ser curtas e não exceder um período de três meses
- As viagens ao estrangeiro devem, na medida do possível, ser previamente acordadas com os serviços de imigração
Pois mesmo pequenas irregularidades podem levar à perda do direito a este título de residência.
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Conclusão
A autorização de residência prevista no artigo 25.º-B da Lei de Residência (AufenthG) oferece a muitas pessoas bem integradas a oportunidade de uma vida duradoura na Alemanha. Ao mesmo tempo, o acórdão demonstra que os requisitos são rigorosamente avaliados, sobretudo no que diz respeito à continuidade da residência.
Quem não permanecer continuamente na Alemanha ou passar demasiado tempo no estrangeiro corre o risco de perder o direito a esse benefício – independentemente dos motivos que levaram à viagem.