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A imagem mostra, simbolicamente, duas pessoas de origem migrante. Quem pretenda solicitar ou renovar um título de residência na Alemanha tem de comprovar a sua identidade. Mas o que acontece se não houver um passaporte válido e for difícil obter documentos do país de origem?

Título de residência sem passaporte nacional: que documentos são aceites?

Quem pretenda solicitar ou renovar um título de residência na Alemanha tem de comprovar a sua identidade. Mas o que acontece se não houver um passaporte válido e for difícil obter documentos do país de origem? O Tribunal Administrativo Superior (OVG) da Baixa Saxónia abordou esta questão. O acórdão demonstra que o chamado «modelo por etapas» para a verificação da identidade também pode ser aplicado no direito de residência. Mas o que significa isto na prática – e em que circunstâncias é possível prescindir de um passaporte nacional?
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Título de residência sem identidade comprovada: em que consistia o caso?

O processo dizia respeito a uma mulher do Iraque que tinha chegado à Alemanha ainda criança, juntamente com a sua família. A requerente tinha inicialmente, durante muitos anos, um título de residência por motivos familiares. Após atingir a maioridade, pretendia prorrogar essa autorização de residência.

No entanto, a autoridade competente em matéria de estrangeiros indeferiu o pedido. Motivo: a requerente não conseguiu comprovar a sua identidade de forma suficiente, uma vez que não possuía um passaporte válido.

A mulher explicou que fez várias tentativas para obter os documentos. Entre outras coisas, contactou a Embaixada do Iraque, recorreu a advogados no Iraque, procurou centros de aconselhamento na Alemanha e tentou obter informações através da sua família.

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Leipzig, 18 de dezembro de 2025 – O Tribunal Administrativo Federal (BVerwG) precisou, no seu acórdão de 18 de dezembro de 2025 (n.º 1 C 27.24), as regras relativas à verificação da identidade no processo de naturalização. O acórdão esclarece: o passaporte é o documento mais importante, mas a naturalização sem passaporte...

O tribunal decidiu

Inicialmente, a demandante obteve ganho de causa no Tribunal Administrativo de Göttingen. Na instância seguinte, porém, o Tribunal Administrativo Superior (OVG) da Baixa Saxónia decidiu de forma diferente e indeferiu a ação.

Na opinião dos juízes, a identidade da demandante não foi suficientemente esclarecida. É verdade que ela conseguiu provar que se tinha esforçado por obter os documentos. No entanto, na opinião do tribunal, esses esforços não eram totalmente compreensíveis e, em parte, eram contraditórios.

Neste contexto, o tribunal explicou também quais as regras aplicáveis na determinação da identidade. Assim, o chamado «modelo por etapas» pode ser aplicado também no âmbito do direito de residência.

Isto significa que as pessoas em causa devem, em primeiro lugar, tentar comprovar a sua identidade através de documentos oficiais, como um passaporte nacional. Só quando tal não for possível ou razoável é que poderão ser tidos em conta outros meios de identificação.

Neste caso concreto, o tribunal considerou que estes requisitos não estavam preenchidos. Na opinião dos juízes, a requerente não tomou todas as medidas razoáveis para obter os documentos. Assim, faltava um requisito importante para a prorrogação da autorização de residência.

O que é o modelo por etapas para a clarificação da identidade?

O modelo por etapas para a verificação da identidade foi originalmente desenvolvido pelo Tribunal Administrativo Federal. É utilizado principalmente em processos de naturalização e define como se pode comprovar a identidade de uma pessoa e quais os documentos que são aceites para esse efeito.

Com este acórdão, o Tribunal Administrativo Superior da Baixa Saxónia confirma que este modelo também pode ser aplicado no âmbito do direito de residência – por exemplo, para determinar se a identidade é considerada comprovada para a concessão ou renovação de uma autorização de residência.

Em termos simples, o modelo por níveis indica quais os documentos que podem ser considerados na verificação de identidade. Importa notar que a identidade não tem de ser comprovada obrigatoriamente apenas com um passaporte. Em vez disso, a verificação é feita por etapas – passando de documentos de maior validade para documentos de menor validade.

As etapas são as seguintes:

1.º nível: Documentos oficiais de identificação
A opção mais importante e mais simples é um passaporte nacional válido. Este é o caso mais comum e a prova de identidade mais segura.

2.ª fase: Alternativas ao passaporte nacional
Se não houver passaporte e (comprovadamente) também não for possível obtê-lo, podem ser utilizados outros documentos oficiais. Entre estes contam-se, por exemplo, certidões de nascimento, cartas de condução, certificados escolares ou documentos de registo de residência do país de origem.

Importante: Se o passaporte nacional (Nível 1) não estiver disponível, deve reunir o maior número possível de comprovativos alternativos (Nível 2).

3.ª fase: Depoimentos e documentos complementares
Mesmo na ausência desses documentos (2.ª fase), podem ser tidas em conta provas complementares. Estas incluem, por exemplo, documentos não oficiais ou depoimentos de familiares ou de outras pessoas cuja identidade já tenha sido esclarecida.

4.ª fase: Declarações próprias sobre a identidade (caso excecional)
Só quando todas as outras possibilidades forem descartadas é que, a título excecional, as próprias declarações credíveis sobre a identidade podem ser suficientes. Para tal, as declarações devem ser bem fundamentadas e compreensíveis.

É importante notar que as autoridades devem analisar estas etapas por ordem. Assim, um pedido de título de residência não pode ser recusado apenas pelo facto de não existir um passaporte.

No entanto, é igualmente verdade que as pessoas em causa têm de colaborar ativamente. Devem envidar todos os esforços razoáveis para esclarecer a sua identidade e documentar de forma compreensível os seus esforços. Só assim será possível demonstrar que não é realmente possível obter um passaporte e que, por isso, devem ser tidos em conta outros documentos comprovativos das fases seguintes.

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Por que é que este acórdão é importante?

A decisão é importante sobretudo porque reitera que o modelo por fases não se aplica apenas às naturalizações, mas também pode ser utilizado na concessão de títulos de residência.

Esta é uma decisão importante, sobretudo para as pessoas que têm dificuldade em obter documentos do seu país de origem. Significa que a falta de um passaporte nacional não tem de ser motivo de exclusão para a concessão de um título de residência.

O que significa o acórdão para as pessoas afectadas?

Para as pessoas afetadas, a decisão demonstra que, mesmo sem passaporte, a concessão de um título de residência não está, por princípio, excluída. O modelo por etapas abre a possibilidade de comprovar a identidade por outros meios.

No entanto, o acórdão deixa também claro que os requisitos são exigentes. Os esforços próprios devem estar totalmente documentados, ser coerentes e facilmente compreensíveis.

Quem não puder apresentar um passaporte nacional deve, por isso, poder comprovar de forma precisa:

  • quais foram os pedidos apresentados às autoridades ou embaixadas,
  • que comentários foram feitos,
  • e que medidas adicionais foram tomadas.

Só assim é possível provar de forma convincente que a identificação através do passaporte não é possível ou razoável.

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