Sondagem: maioria contra passaporte alemão para sírios
De acordo com a sondagem flash do INSA encomendada pelo Bild, 64% dos inquiridos são a favor de uma proibição temporária da naturalização dos cidadãos sírios. 16% rejeitam a ideia e 12% não responderam.
O inquérito dá também uma imagem da opinião sobre outras questões de política de migração. Por exemplo, 65% dos inquiridos rejeitam o chamado "prémio de partida" para os requerentes de asilo rejeitados, ou seja, um apoio financeiro para um regresso voluntário ao país de origem.
De acordo com o inquérito, 48% dos inquiridos afirmaram também que os próprios sírios são responsáveis pela reconstrução do seu país. 36% são a favor do apoio internacional à reconstrução.
No entanto, não é claro até que ponto os resultados do inquérito são fiáveis. O artigo do Bild não fornece quaisquer pormenores metodológicos sobre o inquérito: Não se sabe quantas pessoas foram inquiridas, nem quando foi realizado o inquérito e como foram recolhidos os dados. Sem esta informação, é difícil avaliar o significado do inquérito.
Um outro inquérito flash do INSA, tematicamente semelhante, foi realizado há alguns dias com 1.005 pessoas - resta saber se este é também o caso aqui.
A naturalização pode ser suspensa para determinadas nacionalidades?
Independentemente deste facto, o inquérito levanta uma questão interessante para quem pretende naturalizar-se na Alemanha: Deverá a Alemanha poder impor suspensões gerais à naturalização de determinadas nacionalidades ou grupos populacionais?
Do ponto de vista jurídico, a resposta é clara: não. Não é permitida uma proibição geral da naturalização de pessoas de um determinado país.
A base para tal é a proibição de discriminação prevista no artigo 3.º, n.º 3, da Lei Fundamental alemã, que estabelece o seguinte Nenhuma pessoa pode ser discriminada ou favorecida em razão do sexo, ascendência, raça, língua, nacionalidade e origem, credo, opinião religiosa ou política.
Isto significa que a origem de uma pessoa não deve determinar se o seu pedido de naturalização é considerado.
Requisitos para a naturalização regulados pela lei da nacionalidade
A naturalização na Alemanha é regulada pela Lei da Cidadania (StAG). Esta também não permite uma exclusão geral de determinadas nacionalidades. Todos os pedidos de naturalização devem ser analisados individualmente.
Além disso, o StAG estipula requisitos para a naturalização que se aplicam igualmente a todos os requerentes - independentemente da sua origem ou nacionalidade. Estes requisitos incluem, entre outros
- Pelo menos cinco anos de residência legal na Alemanha
- uma autorização de residência que lhe dá direito à naturalização, por exemplo, uma autorização de estabelecimento
- Identidade e nacionalidade comprovadas, por exemplo, passaporte nacional e certidão de nascimento
- Subsistência segura, ou seja, sem dependência de apoio ao rendimento ou de assistência social
- Impunidade ou infracções menores
- Conhecimentos suficientes da língua alemã , pelo menos ao nível B1, comprovados, por exemplo, por certificados de conclusão do ensino secundário ou certificados de língua
- Compromisso com a ordem básica democrática livre e sem actividades anti-constitucionais
- ter sido aprovado no teste de naturalização
Estas condições aplicam-se a todas as pessoas que pretendam requerer um passaporte alemão, independentemente do seu país de origem.
O reagrupamento familiar é uma questão importante para muitos refugiados da Síria. Muitas vezes, as pessoas envolvidas não sabem se podem ou não trazer os seus familiares para a Alemanha. Existem várias opções para o reagrupamento, desde o reagrupamento familiar normal até ao reagrupamento familiar.
Panorama dos elementos básicos para a naturalização
Os regulamentos jurídicos mais importantes para a naturalização ao abrigo da Lei da Nacionalidade são os seguintes
§ Secção 10 StAG - Direito à naturalização: De acordo com a Secção 10 StAG, existe um direito à naturalização se estiverem preenchidos todos os requisitos legais. Se existir um direito ou se estiverem preenchidos todos os requisitos legais, deve naturalizar-se.
§ Secção 8 StAG - naturalização discricionária: a naturalização pode ser possível mesmo que não estejam preenchidas as condições individuais de elegibilidade para a naturalização (Secção 10 StAG). A decisão fica então ao critério do discricionária das autoridades e requer razões especiais.
§ 9 StAG - Naturalização em caso de casamento ou parceria civil com alemães: as pessoas casadas com um cidadão alemão ou que vivem em parceria civil registada podem ser naturalizadas em condições simplificadas. Os pré-requisitos incluem pelo menos dois anos de casamento ou parceria civil e três anos de residência legal na Alemanha.
§ Secção 11 do StAG - motivos de exclusão: As naturalizações devem ser rejeitadas se existirem determinados motivos - como infracções penais graves ou actividades anticonstitucionais. Estes motivos de exclusão devem ser sempre analisados caso a caso e dizem respeito ao comportamento da pessoa em causa e não à sua nacionalidade.
Não proibição da naturalização por origem
A Lei da Nacionalidade (StAG) não oferece qualquer possibilidade legal de suspender as naturalizações de uma nacionalidade ou grupo populacional específico. Nem o § 10 nem o § 9, § 8 ou § 11 da StAG permitem uma decisão geral com base na origem. Em vez disso, a lei obriga expressamente as autoridades a examinarem casos individuais.
Um atraso ou uma interpretação mais rigorosa dos requisitos também não seria legalmente admissível, uma vez que seria contrário:
- a proibição de discriminação nos termos do n.º 3 do artigo 3,
- o princípio da igualdade no direito administrativo e
- Requisitos legais europeus
seria violado.
Conclusão
Do ponto de vista jurídico, a proibição da naturalização de sírios - ou de qualquer outra nacionalidade - não é permitida na atual situação jurídica. A Lei Fundamental alemã (GG) proíbe a discriminação com base na origem. A Lei da Cidadania Alemã (StAG) obriga as autoridades a examinar cada pedido individualmente.
As naturalizações só podem ser avaliadas com base no comportamento (no caso de infracções penais) e nas qualificações pessoais, e não com base na nacionalidade. Nem o StAG nem a GG permitem restrições generalizadas a determinados grupos populacionais. Mesmo medidas indirectas, como um adiamento específico ou uma avaliação mais rigorosa com base na nacionalidade, seriam ilegais.
Por conseguinte, continua a ser claro que a naturalização na Alemanha é um processo jurídico individual baseado em requisitos legais fixos.