O Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestfália abordou estas questões numa decisão recente.
De que se trata o caso?
O processo dizia respeito a um homem que pretendia naturalizar-se. Em fevereiro de 2024, apresentou por escrito um pedido de «concessão da cidadania alemã». O pedido foi recebido pela autoridade competente em 16 de fevereiro de 2024.
Juntamente com o pedido, o homem apresentou também documentos importantes. Com estes, pretendia provar que cumpre os requisitos para a naturalização.
A autoridade demorou muito tempo a decidir sobre o pedido. Só em novembro de 2024 é que o homem recebeu uma data para uma entrevista pessoal no Serviço de Naturalização. Nessa entrevista, deveria, entre outras coisas, apresentar os documentos já enviados na versão original. Mas, mesmo depois disso, passaram-se vários meses sem que a autoridade decidisse sobre o pedido.
Por esse motivo, o homem interpôs uma ação por omissão nos termos do artigo 75.º do VwGO. Através desta ação, os interessados podem recorrer contra uma autoridade quando esta, sem motivo válido, não se pronuncia sobre um pedido durante mais de três meses.
Em primeira instância, o processo foi suspenso até ao final de 2025. O tribunal justificou a decisão invocando a forte sobrecarga de trabalho da autoridade responsável pela naturalização. O homem interpôs recurso contra essa decisão. Considerava que a autoridade não podia invocar permanentemente a sobrecarga de trabalho.
Outro ponto importante foi a questão de saber quando tinha começado o prazo de tramitação. De acordo com a sentença, a autoridade partiu do princípio de que o prazo só tinha começado a contar a partir da consulta presencial em novembro de 2024.
O requerente tinha uma opinião diferente. Argumentou que o seu pedido já tinha sido apresentado de forma válida em fevereiro de 2024. Na sua opinião, o prazo de tramitação começou, portanto, nessa data e não apenas em novembro de 2024.
O pedido de naturalização tem de ser sempre apresentado por escrito?
Na prática, as autoridades oferecem frequentemente várias formas de apresentar um pedido de naturalização. A maioria das autoridades disponibiliza os seus próprios formulários, algumas utilizam portais online e outras marcam, numa primeira fase, consultas presenciais.
Para os requerentes, isso pode dar a impressão de que um pedido só é considerado válido depois de preenchido um determinado formulário ou de ter sido cumprida uma marcação pessoal.
No entanto, a lei não estabelece uma forma específica para a apresentação de um pedido de naturalização. Isto significa que um pedido de naturalização não tem necessariamente de ser apresentado num formulário específico para ser válido.
Em princípio, um pedido pode ser apresentado por escrito, online, offline ou verbalmente, para que seja registado pela autoridade competente. O que importa não é o formulário utilizado, mas sim se fica claramente claro para a autoridade competente que a pessoa em causa pretende adquirir a nacionalidade alemã.
O tribunal decidiu
O Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestfália deu razão ao queixoso. Na opinião do tribunal, o prazo de tramitação não teve início apenas com a comparência pessoal em novembro de 2024. Começou já com a receção do pedido em fevereiro de 2024.
O tribunal deixou claro que não existe qualquer disposição legal que determine que os requerentes tenham de comparecer pessoalmente para que o pedido de naturalização seja considerado apresentado.
O tribunal confirmou ainda que um pedido de naturalização não está sujeito a um formato específico. Isto significa que uma autoridade não pode obrigar o requerente a utilizar um formulário específico para o pedido.
Em princípio, um pedido de naturalização pode ser apresentado por escrito ou oralmente, para que seja registado pela autoridade competente. O importante é que fique claro para a autoridade que a pessoa pretende ser naturalizada.
O formulário de naturalização é o documento oficial que deve ser preenchido pelas pessoas que pretendem solicitar a cidadania alemã. Serve para recolher todas as informações pessoais e legais relevantes do requerente, a fim de verificar os requisitos para a naturalização...
O que significa esta decisão para os requerentes?
Esta decisão é importante para as pessoas que pretendem solicitar a naturalização ou que já se encontram em processo de naturalização. Ela demonstra que um pedido de naturalização não tem necessariamente de ser apresentado através de um formulário específico. Uma carta informal também pode ser suficiente, desde que da mesma resulte claramente que se está a solicitar a naturalização.
É importante, no entanto, que a vontade de se naturalizar seja claramente reconhecível. Quem apenas pede informações de forma geral ou se informa sem compromisso não está, com isso, a apresentar um pedido. Por outro lado, quem declara expressamente que deseja naturalizar-se está, com isso, a apresentar um pedido válido.
É importante referir também que o prazo de tramitação começa sempre a contar a partir da data de apresentação do pedido válido e não apenas após uma consulta presencial na repartição. Isto significa também que a repartição deve dar início à tramitação assim que o pedido for recebido.
Por isso, é aconselhável que os requerentes registem com precisão a data em que o pedido de naturalização foi recebido pela autoridade competente. Desta forma, será mais fácil comprovar posteriormente quando o pedido foi apresentado e a partir de quando a autoridade deve dar início ao seu processamento.