Prorrogação automática do estatuto de proteção na Alemanha
Desde o início da guerra de agressão russa em 2022, os ucranianos na UE têm beneficiado de proteção ao abrigo da chamada diretiva relativa aos afluxos maciços. Na Alemanha, esta proteção é aplicada através de uma autorização de residência, em conformidade com o artigo 24.º da Lei da Residência (AufenthG).
Com a atual decisão da UE, esta autorização de residência permanecerá em vigor até 2027. Anteriormente, um regulamento estipulava que a autorização de residência era automaticamente prorrogada sem necessidade de um pedido de asilo.
Este regulamento é atualmente válido até 4 de março de 2026, mas para que se mantenha até 2027, o Governo Federal terá de emitir um novo regulamento - o que é considerado altamente provável. Sem esta solução automática, centenas de milhares de refugiados teriam de prolongar a sua autorização de residência individualmente.
§ O artigo 24.º da Lei da Residência (AufenthG) é uma disposição legal fundamental que permite conceder proteção temporária na Alemanha a pessoas que fogem coletivamente da guerra e da perseguição. ...
Não são possíveis candidaturas múltiplas na Alemanha e na UE
Um ponto-chave da nova decisão da UE é que os refugiados da Ucrânia que já tenham recebido uma autorização de residência noutro país da UE, em conformidade com a diretiva relativa aos afluxos maciços, não podem obter o estatuto de proteção na Alemanha.
O IMC está a aplicar esta medida desde 13 de agosto de 2025:
- Os pedidos de proteção temporária na Alemanha serão rejeitados se já existir uma autorização de residência correspondente noutro Estado-Membro da UE.
- As pessoas afectadas são então obrigadas a abandonar o país e não têm direito ao subsídio de cidadão. Apenas receberão prestações reduzidas em conformidade com a lei relativa às prestações dos requerentes de asilo.
Possibilidade de mudança para outros títulos de residência
Os ucranianos que beneficiam de proteção na Alemanha, nos termos do artigo 24.º da AufenthG, também podem, em geral, mudar para outro título de residência, desde que preencham os requisitos necessários. O BMI dá instruções às autoridades de imigração para que informem os requerentes deste facto.
Isto deve-se ao facto de diferentes autorizações de residência implicarem diferentes direitos e obrigações - por exemplo, no que diz respeito à subsistência, ao direito BAföG, à promoção do emprego, aos requisitos de residência ou ao reagrupamento familiar.
Possíveis alternativas à secção 24 AufenthG
Em vez de uma autorização de residência nos termos do artigo 24.º, os refugiados da Ucrânia podem requerer, por exemplo, os seguintes títulos
- Formação e estudos: §§ 16a-16f(escola, formação, estudos, estágio, curso de línguas)
- Trabalho: §§ 18a, 18b, 18g (trabalhadores qualificados, cartão azul UE)
- Investigação e ciência: §§ 18d-18f
- Emprego em profissões com estrangulamento: Artigo 19c (1) em conjunto com. § Secção 22a BeschV
- Trabalho sem reconhecimento de qualificação: § 19c para. 2 em conjunto com § 6 BeschV. § 6 BeschV
- Serviço voluntário e trabalho independente: § 19e, §§ 20a, 21
Importante: Um título de residência nos termos do artigo 24.º da AufenthG e um novo título de residência não podem existir ao mesmo tempo (artigo 19.ºf da AufenthG). No entanto, é possível uma mudança direta - desde que o estatuto de proteção nos termos do artigo 24.º termine antes da emissão do novo título.
Isto aplica-se, nomeadamente, aos seguintes títulos:
- § 16b: Estudos
- § 16e: Estágio relacionado com os estudos na UE
- § 17 para. 2: Pedido de estudo
- § 18d: Investigação
- § Secção 18g: Cartão azul UE (aqui restrições adicionais em conformidade com a Secção 19f (2) n.º 2)
- § 19e: Serviço Voluntário Europeu
Este bloco não se aplicaa outros títulos que não são afectados pelo artigo 19f da AufenthG - como o artigo 18a (trabalhadores qualificados com formação profissional) ou o artigo 18b (trabalhadores qualificados com uma qualificação académica). Estes podem ser requeridos em paralelo com o artigo 24.º da AufenthG.
A partir de outubro de 2024, o artigo 47b da AufenthG regulamenta a obrigação de notificação quando se viaja para o país de origem com o estatuto de proteção. Saiba quais as condições aplicáveis, quais os riscos existentes e como pode evitar a revogação do seu estatuto de proteção. Todas as informações sobre excepções, consequências e conselhos práticos....
Conclusão: O que é que isto significa para os refugiados na Alemanha?
- Segurança até 2027: A maioria das pessoas afectadas pode partir do princípio de que o seu estatuto de proteção será automaticamente prorrogado.
- Cuidado com os pedidos duplos: quem já tem proteção noutro país da UE não pode receber o estatuto de proteção na Alemanha e é considerado obrigado a abandonar o país.
- Novas oportunidades: uma mudança para outra autorização de residência, por exemplo, para estudar, receber formação ou trabalhar, abre perspectivas a longo prazo.
A prorrogação automática da proteção até 2027 destina-se a evitar que milhões de ucranianos tenham de apresentar pedidos de asilo regulares. O Conselho da UE justifica a sua decisão afirmando que o fim do estatuto de proteção iria sobrecarregar os sistemas de asilo na Europa.
Para que a proteção se aplique efetivamente até 2027, o governo alemão tem de aprovar uma nova lei que garanta a sua continuidade. Pode presumir-se que isso acontecerá em breve.
Para a maioria dos refugiados da Ucrânia, no entanto, isto já significa que a sua estadia na Alemanha é segura por enquanto: A sua permanência na Alemanha permanece segura por enquanto - com regras claras e novas oportunidades para o futuro.