O que significa a obrigação de abandonar o país nos termos do § 50 da AufenthG?
É possível que já tenha ouvido falar da obrigação de abandonar o país ao abrigo do artigo 50.º da Lei da Residência e está agora a perguntar-se o que isso significa para si em termos concretos. Se já não tiver uma autorização de residência válida, poderá ser afetado por este regulamento. Nesta secção, mostrar-lhe-emos quando se aplica a obrigação de abandonar o país, qual a base jurídica em que assenta e em que medida difere da deportação.
Requisitos para a obrigação de abandonar o país
As razões que justificam a obrigação de abandonar o país podem variar:
- Não tem autorização de residência.
- O seu direito de residência ao abrigo do Acordo de Associação CEE-Turquia deixou de existir.
- É obrigado a deixar a Alemanha imediatamente ou dentro de um determinado prazo.
- Existe um interesse em deportá-lo de acordo com o § 54 AufenthG
Base jurídica do § 50 AufenthG
§ O artigo 50.º da Lei da Residência estipula que é obrigado a abandonar o país se a sua autorização de residência deixar de ser válida. Esta disposição também se aplica às pessoas cujo direito de residência expirou ao abrigo de acordos especiais. A lei obriga-o a abandonar a Alemanha e os outros Estados Schengen, a menos que lhe tenha sido concedido um período de tolerância para abandonar o país.
A especificação é a seguinte:
§ §50 (1) AufenthG: "Um estrangeiro é obrigado a abandonar o país se não possuir ou deixar de possuir um título de residência exigido e se não existir ou deixar de existir um direito de residência ao abrigo do Acordo de Associação CEE-Turquia."
§ Artigo 50.º, n.º 2, da Lei da Residência: "O estrangeiro deve abandonar o território federal e o território dos outros Estados-Membros da União Europeia e dos outros Estados Schengen imediatamente ou, se tiver sido fixado um prazo para a partida, até ao final desse prazo."
Diferenças entre a obrigação de abandonar o país e a deportação
É importante compreender a diferença entre a obrigação de abandonar o país e a deportação. Enquanto a obrigação de abandonar o país nos termos do § 50 AufenthG lhe dá a oportunidade de abandonar o país voluntariamente, o § 58 AufenthG prevê a deportação se não cumprir esta obrigação. Neste caso, a sua partida será imposta pelas autoridades. A diferença decisiva reside, portanto, no facto de ser o próprio a tomar a iniciativa ou de as autoridades terem de intervir.
O n.º 1, frase 1, do artigo 58.º da Lei da Residência estabelece o seguinte
"O estrangeiro deve ser expulso se a obrigação de abandonar o país for executória, se não tiver sido concedido ou tiver expirado um prazo para a partida e se o cumprimento voluntário da obrigação de abandonar o país não estiver assegurado ou se o controlo da partida se afigurar necessário por razões de segurança e ordem públicas."
Receberá previamente informações sobre a ameaça de expulsão, de acordo com o § 59 (1) frase 2 AufenthG. Na ameaça, ser-lhe-á concedido um prazo de 7 a 30 dias. Este é o período durante o qual pode abandonar o país voluntariamente. Se este prazo expirar, a expulsão pode ter lugar em qualquer altura.
Existem excepções no caso de já ter sido informado da obrigação de abandonar o país em conformidade com o artigo 77.º da AufenthG ou se a sua autorização de residência tiver sido retirada, revogada ou se tiver sido deportado em conformidade com o artigo 51.º, n.º 1, números 3 a 5 da AufenthG.
Opções de ação ao abrigo do artigo 50º da AufenthG
Se for afetado pela obrigação de abandonar o país nos termos do artigo 50.º da AufenthG, é importante conhecer as suas opções e tomar as medidas adequadas. Existem várias opções disponíveis para clarificar a sua situação e evitar consequências legais. A seguir, mostramos-lhe quais as medidas que pode tomar e o que acontece se não cumprir a sua obrigação de abandonar o país.
Pedir uma prorrogação do prazo de saída
Se não estiver em condições de deixar o país imediatamente, pode solicitar à autoridade competente em matéria de imigração um prazo para deixar o país.
Esse prazo pode ajudá-lo a fazer os preparativos necessários, tais como
- A organização de uma viagem segura para o seu país de origem ou para outro país de acolhimento.
- Esclarecimento de questões pessoais, como o cancelamento do registo junto das autoridades ou a anulação de contratos.
- Preparar o regresso ou planear a continuação da viagem para outro país, se esta for uma opção para si.
Para solicitar um prazo para sair do país, deve contactar atempadamente o Serviço de Registo de Estrangeiros e apresentar uma justificação credível para a necessidade desse prazo. Lembre-se que este prazo é geralmente limitado e que deve preparar ativamente a sua partida durante esse período.
Opções de partida voluntária
A saída voluntária é uma das melhores opções para evitar eventuais medidas coercivas como a deportação. Tem a possibilidade de decidir por si próprio quando e como sair da Alemanha. Pode beneficiar das seguintes vantagens:
- Poupança de custos: Evita os custos que podem surgir em caso de deportação forçada.
- Preservação da sua dignidade: A partida voluntária permite-lhe manter o controlo sobre a sua situação e determinar você mesmo o momento da sua partida.
Consequências do incumprimento da obrigação de abandonar o país
Se não cumprir a sua obrigação de abandonar o país, pode ser confrontado com consequências graves. As autoridades responsáveis pela imigração podem, então, tomar medidas que podem ter consequências desagradáveis e dispendiosas para si.
As possíveis consequências incluem
- Deportação forçada de acordo com o § 58 da AufenthG: A sua partida é organizada e executada pelas autoridades, muitas vezes em condições desagradáveis.
- Proibição de entrada e de residência nos termos do § 11 da AufenthG: Em caso de deportação, é normalmente imposta uma proibição de entrada e de residência na Alemanha e nos Estados Schengen, que pode durar vários anos. Trata-se do efeito de bloqueio nos termos do § 11 AufenthG.
- Assunção dos custos de acordo com o § 66 AufenthG: Deve suportar as despesas de expulsão de acordo com o § 66 AufenthG, o que pode levar a encargos financeiros consideráveis.
Anexámos um quadro com as consequências do incumprimento da designação de interesse:
Consequência do incumprimento | Descrição da | Efeitos possíveis |
---|---|---|
Deportação forçada | As autoridades organizam e impõem a sua partida sob coação. | Perda de controlo sobre a hora e o modo de partida, bem como stress e traumas |
Proibição de entrada e de residência | Imposição de uma proibição de reentrada na Alemanha e noutros Estados Schengen. | Proibição de permanecer na Alemanha durante vários anos e opções de regresso mais difíceis |
Assunção dos custos de expulsão | Deve suportar todas as despesas decorrentes da expulsão. | Encargos financeiros devido aos custos elevados e ao risco de endividamento em caso de incapacidade de pagamento |
Notas importantes e excepções
Se for afetado pela obrigação de abandonar o país nos termos do artigo 50.º da AufenthG, existem algumas informações e excepções especiais que podem ser de grande importância para si. Estas dizem respeito, em particular, à sua situação na UE e nos Estados Schengen, bem como a eventuais regulamentos especiais que se possam aplicar ao seu caso.
Obrigação de deixar o país na UE e nos Estados Schengen
A obrigação de abandonar o país não se aplica apenas à Alemanha, mas estende-se a todos os Estados-Membros da União Europeia e aos Estados Schengen. Isto significa para si:
- Não existem opções alternativas na UE: mesmo que saia da Alemanha, deve certificar-se de que entra no país onde está legalmente autorizado a permanecer e a entrar.
- Obrigação de abandonar o país: A obrigação de abandonar o país aplica-se não só à Alemanha, mas também a outros Estados da UE e do espaço Schengen. A reentrada sem uma autorização de residência válida pode dar origem a problemas legais.
O que acontece quando entro noutro país da UE?
Muitas pessoas perguntam a si próprias se podem cumprir a sua obrigação de deixar o país simplesmente viajando para outro país da UE. A lei é clara a este respeito: só cumpre a sua obrigação de sair do país se entrar no país onde está legalmente autorizado a permanecer.
Deve ter em atenção o seguinte:
- É necessária uma autorização de entrada: Não pode cumprir a sua obrigação de deixar o país simplesmente atravessando a fronteira para outro país da UE se não lhe tiver sido concedida uma autorização de entrada e residência nesse país.
- Rejeição e sanções: Sem a autorização adequada, corre o risco de ser recusado ou de sofrer sanções. Esta situação pode agravar ainda mais a sua situação e dificultar o seu regresso à Alemanha.
Se está a pensar viajar para outro país da UE, deve informar-se antecipadamente sobre os requisitos legais e as suas opções pessoais.
Regulamentos especiais e tolerância
Em determinadas circunstâncias, podem existir regulamentos especiais que lhe ofereçam perspectivas temporárias de permanência na Alemanha, de acordo com o interesse em permanecer na Alemanha nos termos do § 55 (1) ou (2) da AufenthG. Uma destas possibilidades é a chamada estadia tolerada, nos termos do artigo 60a da AufenthG, ou a proibição de expulsão, nos termos do artigo 60 da AufenthG. Trata-se de uma suspensão temporária da expulsão, mas não é uma solução a longo prazo:
- Tolerância como exceção: A tolerância é concedida se existirem razões humanitárias ou pessoais urgentes que tornem irrazoável a partida imediata.
- Condições e restrições: A tolerância só é concedida por um período de tempo limitado e está sujeita a condições estritas, tais como a obrigação de apresentar relatórios e condições que restringem a residência.
- Sem autorização de residência: É importante notar que uma estada tolerada não é um título de residência legal e não deve ser confundida com uma autorização de residência.
O papel da autoridade para os estrangeiros na obrigação de abandonar o país
A autoridade para os estrangeiros desempenha um papel central quando se trata de fazer cumprir a obrigação de abandonar o país, em conformidade com o artigo 50.º da AufenthG. Nesta secção, explicamos-lhe quais as obrigações de notificação que tem, como são tratados os seus documentos e o que acontece se o seu paradeiro for desconhecido.
Obrigação de comunicar alterações de endereço
Se for obrigado a abandonar o país, tem uma obrigação especial de informar as autoridades responsáveis pela imigração de qualquer mudança de endereço. Esta obrigação não é apenas formal, mas pode ter consequências graves se não for cumprida:
- Obrigação de notificação: Deve notificar imediatamente o Serviço de Registo de Estrangeiros de qualquer mudança de endereço. Isto aplica-se, em especial, se mudar de endereço ou pretender sair do distrito do Serviço de Registo de Estrangeiros por um período superior a três dias.
- Consequências do incumprimento: Uma mudança de endereço não comunicada pode ser vista como uma tentativa de fugir à obrigação de abandonar o país. Esta situação pode levar a que as autoridades adoptem medidas mais rigorosas.
Por conseguinte, é aconselhável comunicar sempre imediatamente as alterações do seu endereço, a fim de evitar mal-entendidos e eventuais sanções.
Conservação de documentos
A autoridade responsável pela imigração tem o direito de conservar determinados documentos e registos necessários para determinar a sua identidade ou organizar a sua partida. Estes documentos incluem
- Passaporte ou documento que o substitua: estes documentos podem ser retidos pelas autoridades para garantir a saída do país conforme prescrito.
- Documentos importantes: Podem também ser guardados outros documentos importantes que sejam necessários para estabelecer a sua identidade ou para organizar a sua partida.
Medidas se a localização for desconhecida
Se as autoridades de imigração não souberem do seu paradeiro, podem tomar várias medidas para o localizar e fazer cumprir a sua obrigação de abandonar o país:
- Alerta de paradeiro: Se o seu paradeiro for desconhecido, as autoridades podem emitir um alerta para determinar o seu paradeiro. Isto significa que é procurado pela polícia
- Esclarecimento da identidade: Em certos casos, pode também ser efectuada uma indicação para esclarecer a sua identidade, a fim de determinar se se encontra ilegalmente na Alemanha.
- Outras medidas: Em caso de violação de uma proibição de entrada e de residência, pode ser-lhe emitido um alerta para detenção, a fim de o impedir de voltar a entrar ilegalmente no país.
Pedir uma autorização de estabelecimento?
Conclusão sobre o artigo 50º da AufenthG
A obrigação de abandonar o país, nos termos do artigo 50.º da AufenthG, acarreta inúmeros desafios, mas também fornece orientações claras sobre a forma de evitar problemas jurídicos. É fundamental que avalie a sua situação de forma realista e que tome as medidas corretas para garantir o seu futuro.
Importância do cumprimento da obrigação de abandonar o país
O cumprimento da obrigação de abandonar o país, nos termos do § 50 da AufenthG, é de grande importância para evitar consequências jurídicas negativas. Eis os pontos mais importantes que deve ter em conta:
- Evitar medidas coercivas: Ao cumprir voluntariamente a sua obrigação de abandonar o país, pode evitar a deportação forçada e os encargos que lhe estão associados.
- Proteção contra proibições de entrada e de residência: Se cumprir a obrigação de abandonar o país, pode evitar uma proibição de entrada na Alemanha e noutros Estados Schengen, que é frequentemente imposta por vários anos.
- Salvaguarda dos seus direitos: Ao cumprir os requisitos legais, está a garantir a proteção dos seus direitos e a possibilidade de regressar legalmente à Alemanha no futuro.
Medidas para garantir a residência de longa duração
Para poder permanecer na Alemanha a longo prazo, deve tomar medidas numa fase precoce e considerar os seguintes passos:
- Verificar o seu estatuto de residência atual: Mande verificar o seu estatuto de residência atual e esclareça se tem direito a uma prorrogação ou renovação da sua autorização de residência.
- Procure aconselhamento jurídico: Obter aconselhamento jurídico de um advogado especializado em migração numa fase inicial para considerar as suas opções e escolher a melhor via possível.
- Pedir uma estadia tolerada ou um novo título de residência: Se a sua atual autorização de residência caducar, deve requerer imediatamente uma estada tolerada ou um novo título de residência, a fim de se manter em segurança jurídica.
- Manter a documentação em ordem: Certifique-se de que todos os documentos necessários, como o passaporte e a autorização de residência, estão actualizados e mantenha-se em contacto com o serviço de imigração.
- Clarificar as perspectivas a longo prazo: Pense nas opções a longo prazo que tem à sua disposição, por exemplo, requerer uma autorização de residência permanente ou a naturalização, e planeie em conformidade.
Este guia explica como os trabalhadores qualificados podem evitar a deportação apesar de uma oferta de emprego. Muitas pessoas que querem trabalhar na Alemanha enfrentam grandes desafios e, por vezes, também a ameaça de deportação.
FAQ - Perguntas frequentes sobre a secção 50 da AufenthG
De acordo com o § 50 da AufenthG, é obrigado a abandonar o país se não tiver uma autorização de residência válida e se o prazo para abandonar o país tiver expirado ou não tiver sido concedido.
Um estrangeiro que é obrigado a abandonar o país é uma pessoa sem autorização de residência válida que tem de abandonar a Alemanha, uma vez que não tem o direito legal de permanecer no país.
Isto significa que a pessoa em causa deixa de ter uma autorização de residência válida e é legalmente obrigada a abandonar a Alemanha.
Se não sair voluntariamente, pode ser deportado à força, o que está frequentemente associado a uma proibição de entrada e de residência durante vários anos.
Sim, em determinadas circunstâncias, pode solicitar um período de graça para deixar o país ou obter uma estadia tolerada ao abrigo do § 60 da AufenthG, que adia temporariamente a sua partida.