Naturalização turbo: Conselho Federal vota a favor da abolição
Uma questão fundamental foi a prevista abolição da naturalização após apenas três anos em caso de desempenho excecional em matéria de integração. A chamada "turbo naturalização" só foi introduzida em 2024, no âmbito da reforma da cidadania.
Várias comissões tinham recomendado previamente que a naturalização turbo não fosse abolida. Os seus argumentos:
- A Alemanha depende da imigração - especialmente de pessoas que participam ativamente no trabalho e na sociedade.
- A naturalização após três anos é um instrumento importante para promover a integração e recrutar especialistas qualificados.
- A abolição da naturalização turbo elimina um incentivo à integração - especialmente entre migrantes meritocráticos e bem integrados.
Apesar destas preocupações , a maioria do Conselho Federal votou a favor da abolição da naturalização por turbo. Os motivos da decisão não foram discutidos publicamente.
O que é que acontece a seguir?
Após as férias de verão (ou seja, a partir de 8 de setembro, no mínimo), o Bundestag voltará a discutir a lei e decidirá sobre ela. Até lá, a naturalização turbo continuará a ser possível.
É suspenso o reagrupamento familiar dos beneficiários de proteção subsidiária
No final de junho de 2025, o Bundestag já tinha decidido suspender temporariamente o reagrupamento familiar das pessoas com direito a proteção subsidiária. O Bundesrat confirmou agora esta decisão de princípio.
A lei estipula que os vistos para o reagrupamento familiar de filhos, cônjuges ou pais de beneficiários de proteção subsidiária só serão emitidos em casos raros de dificuldade.
O reagrupamento familiar para os beneficiários de proteção subsidiária já tinha sido limitado desde 2018: apenas cerca de 12 000 pessoas obtinham um visto para a Alemanha por ano. O reagrupamento familiar para este grupo foi agora suspenso por dois anos (provavelmente até julho de 2027).
Outros pontos da ordem do dia: Foram discutidas as seguintes propostas
Para além dos dois temas acima referidos, foram apresentadas ao Conselho Federal três outras propostas.
Importante: Estas não são (ainda) leis ou projectos de lei aprovados, mas apenas recomendações ao Bundestag.
Naturalização sem prova de identidade:
Uma outra proposta visa naturalizar as crianças nascidas na Alemanha de pais estrangeiros, mesmo que a sua identidade ou nacionalidade não possa ser plenamente comprovada.
De acordo com a situação jurídica atual(§ 8 e § 10 StAG), a prova de identidade é um requisito central para a naturalização.
A proposta atualmente em discussão prevê que este obstáculo possa ser ultrapassado em casos de particular dificuldade - por exemplo, se uma pessoa:
- nasceu e cresceu na Alemanha
- ser maior de idade
- não podem apresentar documentos de identidade, apesar da sua própria cooperação, porque o país de origem não os emite ou não os reconhece
Antecedentes: Em alguns países de origem, não são emitidos documentos de identidade para as crianças nascidas no estrangeiro. Noutros casos, a deslocação ao país de origem para obter os documentos necessários implica riscos consideráveis para as pessoas afectadas.
Sem uma prova de identidade válida, o acesso à naturalização tem-lhes sido negado até à data.
No entanto, o Conselho Federal rejeitou a proposta.
Naturalização apesar do subsídio de cidadania?
Uma outra proposta pretendia permitir a naturalização de pessoas que recebam prestações sociais (subsídio de cidadania, ALG II), desde que o recebimento das prestações não seja auto-infligido.
A recomendação ao Conselho Federal sublinha que o regulamento poderia aliviar os encargos, em particular, dos grupos vulneráveis, como os estudantes, os doentes crónicos, os familiares prestadores de cuidados, as famílias monoparentais e os reformados.
Por razões objectivas, estas pessoas não podem assegurar a sua própria subsistência, ou apenas o podem parcialmente. No entanto, a naturalização não lhes deve ser recusada.
O Conselho Federal rejeitou a proposta.
Isto significa que o regulamento anterior continua em vigor: só podem naturalizar-se as pessoas que possam assegurar a sua subsistência de forma autónoma.
Um aspeto central da naturalização na Alemanha é garantir a sua subsistência. Isto significa que deve ser capaz de se sustentar a si e à sua família sem apoio estatal, exceto no que diz respeito a certas prestações sociais não problemáticas....
Possibilitar a naturalização digital em toda a Alemanha
No entanto, o Conselho Federal aprovou uma proposta de digitalização do processo de naturalização.
O objetivo é criar requisitos legais claros para o processo de candidatura, nomeadamente no que diz respeito aos formulários e à utilização de serviços digitais.
Se a lei entrar em vigor, o pedido de naturalização poderá sofrer as seguintes alterações
- Utilização obrigatória de formulários de candidatura oficiais:
Se uma autoridade fornecer um formulário, este deve ser utilizado no futuro. Os pedidos informais já não são válidos. - Digitalização: "Digital por defeito"
Se existir um procedimento de candidatura em linha, este deve ser sempre utilizado. As excepções só se aplicam a pessoas de quem não se pode razoavelmente esperar que apresentem uma candidatura em formato digital. - As obrigações também se aplicam aos representantes autorizados:
Os advogados ou outros representantes autorizados também devem utilizar a aplicação digital, se tal for possível. - Autorização para apresentar candidaturas a partir dos 16 anos:
Os jovens a partir dos 16 anos podem apresentar candidaturas de forma autónoma, desde que sejam elegíveis para o efeito.
Embora o Bundesrat se tenha pronunciado a favor da proposta, é necessária a aprovação do Bundestag para que a lei possa entrar em vigor.