Acesso a cursos de integração atualmente muito restrito
Conforme divulgado na semana passada, a partir do final de 2025, o BAMF deixará de decidir sobre as admissões em cursos de integração voluntários. Isso afeta pessoas sem título de residência permanente. A participação é voluntária e requer autorização do BAMF.
Este grupo inclui:
- Requerentes de asilo em processo em curso
- Pessoas com autorização de permanência temporária
- Cidadãos ucranianos com proteção temporária (§ 24 AufenthG).
- Cidadãos da UE
- Pessoas com proibição nacional de deportação
O Ministério do Interior confirmou que os pedidos de pessoas com estes títulos de residência estão atualmente a ser analisados com especial rigor. Ainda não se sabe por quanto tempo esta prática irá durar. No entanto, as autorizações já concedidas devem permanecer válidas.
O BAMF está atualmente a analisar os pedidos para cursos de integração voluntários com especial rigor. Muitos pedidos estão a ser processados com atraso ou a ser adiados. Os mais afetados são os migrantes sem direito legal a um curso...
Cursos de integração no futuro apenas para quem tem perspetivas de permanência?
Conforme relata o portal de investigação Correctiv, o governo federal alemão também está a discutir a possibilidade de restringir ainda mais o acesso aos cursos de integração. No futuro, apenas as pessoas que se presume que permanecerão na Alemanha a longo prazo poderão participar. As pessoas sem essa perspectiva não terão acesso aos cursos de integração ou terão um acesso muito limitado.
No entanto, esses planos ainda não foram oficialmente confirmados. Não há nenhum projeto de lei nem anúncios do governo federal ou de ministérios específicos.
A Correctiv relata que pessoas familiarizadas com as autoridades envolvidas teriam confirmado que planos nesse sentido estão a ser discutidos dentro do governo federal.
Cursos de integração continuam disponíveis para estes grupos de pessoas
Uma porta-voz do Ministério do Interior declarou na semana passada que os cursos de integração continuam a ser destinados a pessoas com perspetivas de permanência. Entre elas incluem-se, por exemplo:
- refugiados reconhecidos (§ 25, parágrafo 2, alternativa 1, da Lei de Residência)
- Pessoas com direito a proteção subsidiária (artigo 25.º, n.º 2, alternativa 2, da Lei de Estada)
- Pessoas com autorizações de residência para fins laborais (por exemplo, Cartão Azul UE, § 18a, § 18b, § 18d AufenthG)
- bem como pessoas em situação de reagrupamento familiar com pessoas com direito de residência permanente
Até ao momento, o ministério não se pronunciou sobre as pessoas sem perspectivas de permanência.
Ao mesmo tempo, a porta-voz referiu que o número de novos requerentes de proteção está a diminuir. Isso significa que, no futuro, serão necessários menos cursos. No entanto, o ministério não forneceu informações concretas sobre quantas pessoas ainda terão acesso aos cursos de integração no futuro.
Uma condição prévia para poder trabalhar, estudar e/ou viver permanentemente na Alemanha é quase sempre um conhecimento suficiente da língua alemã. A forma mais fácil de o provar é com a ajuda de um certificado de língua reconhecido nos níveis A1, A2, B1, B2, C1 e C2. Que certificados...
Também ucranianos e ucranianas afetados
As consequências para os refugiados da Ucrânia podem ser particularmente graves. De acordo com as estatísticas do BAMF, no primeiro semestre de 2025, eles representavam cerca de 30% de todos os participantes em cursos de integração – cerca de 53.500 pessoas. No total, de acordo com o Registo Central de Estrangeiros, no final de 2025, cerca de 1,3 milhões de ucranianos residiam na Alemanha.
Se o acesso aos cursos de integração for restringido, isso poderá afetar uma parte significativa desse grupo, bem como pessoas do Afeganistão e da Síria. Os críticos alertam que isso retardaria significativamente a integração na língua, no trabalho e na vida quotidiana.
Economias financeiras como motivo para os planos
Atrás das restrições planeadas estão motivos financeiros. No ano passado, foram disponibilizados cerca de mil milhões de euros para cursos de integração. No entanto, as despesas reais foram superiores, pelo que o Bundestag teve de aprovar fundos adicionais.
O Ministério Federal do Interior pretende evitar esta situação no futuro e reduzir os custos. Uma possibilidade que o Governo Federal vê é reduzir o número de cursos de integração aprovados.
De acordo com informações da Correctiv, o BAMF previa inicialmente aprovar cerca de 129.500 pedidos voluntários em 2026. Ainda não se sabe se esse número se manterá.
O § 44 da Lei de Estrangeiros (AufenthG) define as condições sob as quais os estrangeiros na Alemanha têm direito a participar num curso de integração. Este curso visa a integração linguística e social e pode abrir caminho para uma integração bem-sucedida na sociedade alemã...
Conclusão: regresso ao antigo regulamento?
O acesso aos cursos de integração é regulamentado pela Lei de Residência. As pessoas que obtiveram um título de residência pela primeira vez a partir de 1 de janeiro de 2005 e que residem permanentemente na Alemanha têm, em geral, o direito legal de participar. Além disso, outras pessoas podem ser admitidas de acordo com o § 44, parágrafo 4, da Lei de Residência (AufenthG), se houver vagas disponíveis.
Quando os cursos de integração foram introduzidos, eles eram direcionados exclusivamente a pessoas com estatuto de residência garantido. Nos anos seguintes, o acesso foi gradualmente ampliado. A partir de 2015, os requerentes de asilo com boas perspetivas de permanência também passaram a ter acesso aos cursos de integração. Uma nova abertura ocorreu em 2022, com a admissão de refugiados da Ucrânia.
Esta expansão gradual pode agora ser revertida. Há indícios de que o governo federal está a considerar vincular novamente o acesso aos cursos de integração a uma perspectiva segura de permanência no país.
Esses planos ainda não foram oficialmente confirmados. Não existe um projeto de lei concreto. Se a lei for aprovada, os cursos de integração poderão voltar a ser abertos exclusivamente para pessoas com direito de residência garantido.