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A imagem mostra o Reichstag em Berlim e uma bandeira da Alemanha. A imagem simboliza a nova lei que impede as pessoas de se naturalizarem por dez anos se elas enganarem ou fornecerem informações falsas no pedido. A lei foi agora corrigida num ponto importante.

Alteração importante na naturalização: regra relativa ao período de espera de 10 anos foi adaptada

Uma regra importante na lei de nacionalidade foi corrigida posteriormente. Trata-se do novo prazo de bloqueio, que exclui uma pessoa da naturalização por dez anos se ela tiver fornecido informações falsas ou incompletas durante o processo. A lei entrou em vigor em dezembro de 2025. Agora, o legislador fez uma correção e esclareceu: o prazo de suspensão de dez anos só se aplica se as informações falsas ou incompletas tiverem sido fornecidas de forma deliberada, ou seja, intencionalmente.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Contexto: novo prazo de bloqueio a partir de dezembro de 2025

Com a nova lei, que entrou em vigor a 24 de dezembro de 2025, foi introduzido pela primeira vez um período de bloqueio na lei da nacionalidade. Esta regra consta do § 35a StAG.

Assim, uma pessoa pode ser excluída da naturalização por dez anos se cometer fraude ou fornecer informações falsas ou incompletas no processo de naturalização. A exclusão pode ocorrer, por exemplo, se:

  • uma naturalização foi revogada por fraude ou
  • a autoridade competente constatar, durante o processo, que alguém está a tentar obter a naturalização por meio de fraude, ameaça ou suborno.

Informações falsas ou incompletas sobre requisitos importantes – como identidade, antecedentes criminais ou títulos de residência – também podem levar a esse bloqueio.

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A lei foi corrigida – O que muda?

Apenas algumas semanas após a sua entrada em vigor, a lei foi agora corrigida. No § 35a, parágrafo 1, número 2, da StAG, foi acrescentada uma palavra importante.

Em vez da formulação anterior:

«... informações incorretas ou incompletas sobre requisitos essenciais para a naturalização...»

agora diz-se:

«...informaçõesdeliberadamente falsas ou incompletas sobre requisitos essenciais para a naturalização...»

Assim, o legislador deixa claro: o prazo de bloqueio de dez anos só se aplica se as informações falsas tiverem sido fornecidas de forma consciente e intencional. Quem fornecer informações falsas ou incompletas por engano ou por desconhecimento não deve ser excluído da naturalização.

A correção foi publicada no Diário Oficial Federal em 27 de fevereiro de 2026 e tem efeito retroativo desde 24 de dezembro de 2025.

O que isso significa para os candidatos à naturalização?

É uma alteração pequena, mas muito importante para os requerentes. Com a nova formulação, fica mais clara a distinção entre fraude intencional e erros involuntários.

A proibição de dez anos só será aplicada se as autoridades puderem provar que alguém forneceu informações falsas ou incompletas de forma consciente e intencional para obter a naturalização.

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Conclusão

Importante: O novo prazo de bloqueio previsto na Lei da Nacionalidade continua em vigor. Quem, no âmbito do processo de naturalização, enganar deliberadamente, subornar ou ocultar intencionalmente informações importantes, pode continuar a ser excluído da naturalização por um período de dez anos.

No entanto, com a correção posterior, o legislador deixa claro: nem todos os erros resultam num bloqueio. O fator decisivo é se as informações incorretas foram fornecidas intencionalmente ou por engano. O objetivo é evitar que as pessoas sejam prejudicadas por erros não intencionais na candidatura.

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