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Grande plano da cúpula de vidro do Reichstag. Duas reformas na política migratória deverão ser decididas ali nas próximas semanas. Trata-se da suspensão do reagrupamento familiar para pessoas com direito à protecção subsidiária e do fim da turbonaturalização,

Novo rumo na política de migração: suspensão do reagrupamento familiar e reforço da naturalização

O governo federal, composto pela CDU/CSU e pelo SPD, está a avançar com os seus planos de endurecimento das leis de residência. Hoje, quarta-feira (28 de maio de 2025), o Conselho de Ministros Federal aprovou dois projectos de lei fundamentais.
Escrito por:
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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O reagrupamento familiar dos beneficiários de proteção subsidiária será suspenso durante dois anos. Ao mesmo tempo, a naturalização após três anos (a chamada "naturalização turbo") deverá ser novamente abolida.

Ambas as medidas fazem parte de uma reorientação global da política de migração e integração. Já foram consagradas no acordo de coligação do novo governo.

O Conselho de Ministros aprova a reforma - estes são os pormenores

A proposta de reforma foi redigida pelo Ministro Federal do Interior Alexander Dobrindt (CSU) - e agora foi confirmada pelo gabinete. Dobrindt compareceu perante a imprensa no final da reunião e deu os primeiros pormenores das alterações previstas à lei:

  • A naturalização turbo será abolida sem substituição. De futuro, a naturalização só será possível ao fim de cinco anos, sem exceção - independentemente dos resultados da integração.
  • A naturalização regular após cinco anos e a opção pela dupla cidadania continuam a ser válidas. dupla nacionalidade.
  • O objetivo de "limitar a migração" é mais uma vez consagrado no direito de residência. Anteriormente, apenas se falava de "controlo" da migração.
  • O reagrupamento familiar dos beneficiários de proteção subsidiária será suspenso durante dois anos- como já aconteceu entre 2016 e 2018.
  • A proibição do reagrupamento só deve ser excepcionada em casos de dificuldade. De acordo com Dobrindt, estes casos seriam avaliados numa base individual - por exemplo, se os cuidados médicos não forem garantidos no país de origem.
  • Não são afectados pela reforma do reagrupamento familiar os familiares de pessoas com autorização de asilo e estatuto de refugiado, bem como os titulares de uma autorização de estabelecimento. Para estes, o reagrupamento familiar continua a ser possível.

Quando é que a lei entra oficialmente em vigor?

O processo legislativo começa oficialmente com a decisão do Conselho Federal. Na etapa seguinte, os projectos serão discutidos no Parlamento Federal, nas comissões e no Conselho Federal e, se necessário, alterados.

As leis só podem entrar em vigor depois de terem sido aprovadas pelo Bundestag e pelo Bundesrat.

Ainda não se sabe exatamente quando é que isso vai acontecer. No entanto, o Governo alemão está a tentar tomar uma decisão rápida. De acordo com a comunicação social, a decisão deverá ser tomada antes das férias de verão, em julho.

Conclusão

Apesar da suspensão do reagrupamento familiar, existe ainda uma via possível para as famílias afectadas: Muitos beneficiários da proteção subsidiária já vivem na Alemanha há vários anos e podem obter uma autorização de residência permanente sob determinadas condições. Com esta autorização de residência permanente, continua a ser possível aos membros da família juntarem-se a eles.

A naturalização turbo tornou possível a obtenção de um passaporte alemão ao fim de apenas três anos - mas apenas com resultados especiais de integração e conhecimentos linguísticos ao nível C1. Mesmo sem esta regra especial, continua a ser possível adquirir a cidadania após cinco anos de residência legal - incluindo a opção de dupla cidadania.

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