- 19.05.2026
- 11:52
Autorização de residência por motivos de integração: em que casos é admissível não dispor de meios de subsistência garantidos?
Quem pretenda solicitar ou renovar uma autorização de residência na Alemanha ao abrigo do artigo 25.º-B da Lei de Residência (AufenthG) deve comprovar que tem o seu sustento garantido de forma predominante. No entanto, isso revela-se particularmente difícil para as pessoas que não podem trabalhar devido a doença, deficiência ou idade. Um acórdão recente do Tribunal Administrativo Federal esclarece agora em que casos é possível dispensar este requisito. Basta que uma doença torne o trabalho impossível – ou podem também outras razões ter importância?
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Especialista em direito da imigração