Naturalização: estes são os requisitos aplicáveis em 2026
Os requisitos para a naturalização estão estabelecidos no artigo 10.º da Lei de Naturalização (StAG). Se preencher todos os requisitos legais, tem direito à naturalização alemã.
Para obter a naturalização na Alemanha, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Residem legalmente e de forma habitual na Alemanha há, pelo menos, cinco anos
- Possui um direito de residência a tempo indeterminado, um título de residência temporário que permite a naturalização ou beneficia do direito à livre circulação na UE
- A sua identidade e nacionalidade foram esclarecidas
- Poderá garantir o seu sustento de forma autónoma e a longo prazo
- Possui conhecimentos de alemão, pelo menos ao nível B1
- Possui conhecimentos comprovados do ordenamento jurídico e social alemão
- Eles defendem a ordem constitucional liberal e democrática
- Não cometeram crimes graves
Se não tiver a certeza de que cumpre todos os requisitos para a naturalização na Alemanha, faça simplesmente o nosso teste gratuito.
Importante: Em alguns casos, podem aplicar-se exceções ou facilidades. Por exemplo, as pessoas casadas com um(a) cidadão(ã) alemão(a) ou que vivam numa união de facto registada podem, em determinadas circunstâncias, ser naturalizadas já após três anos de residência legal.
Mesmo no caso de doenças ou deficiências comprovadas, podem ser concedidas exceções. No entanto, o que é determinante é sempre o caso específico e os documentos comprovativos que apresentar à autoridade responsável pela naturalização.
Pré-requisito | Naturalização geral |
|---|---|
Duração da estadia | 5 anos |
Competências linguísticas | B1 |
Garantir o seu sustento | Sim |
Teste de naturalização | Sim |
Declaração de lealdade | Sim |
Impunidade | Sim |
Prova de realizações especiais | Não |
Pode descarregar aqui uma lista de verificação completa com todos os documentos de que necessita:
Lista de verificação para o seu pedido de naturalização após 5 anos
Os requisitos para a naturalização em pormenor
Para obter a naturalização na Alemanha, tem de cumprir vários requisitos. Na secção seguinte, explicamos-lhe o que isso significa em pormenor.
Período mínimo de permanência: cinco anos de residência legal
Para obter a naturalização, tem de residir legalmente e de forma habitual na Alemanha há, pelo menos, cinco anos. Considera-se que existe residência habitual quando o seu centro de vida se situa na Alemanha. Deve comprovar isso mediante uma certidão de registo de residência alargada emitida pelo Serviço de Registo de Residentes.
As viagens curtas ao estrangeiro normalmente não interrompem a residência habitual. No entanto, estadias mais longas no estrangeiro, com duração superior a seis meses (sem autorização da autoridade competente em matéria de estrangeiros), podem fazer com que a sua residência seja considerada interrompida.
Para os cônjuges e parceiros em união de facto registada de cidadãos alemães, aplicam-se condições mais favoráveis no que diz respeito aos períodos de residência. A naturalização é possível após apenas três anos de residência legal na Alemanha, desde que o casamento ou a união de facto com o cidadão alemão exista há, pelo menos, dois anos.
Título de residência adequado para a naturalização
A sua permanência é considerada legal se tiver um título de residência que lhe dê direito à naturalização. Isto inclui tanto os títulos de residência temporários como os permanentes. Os seguintes títulos de residência conferem direito à naturalização:
- Autorização de residência permanente (artigo 9.º da Lei de Residência)
- Autorização de residência de longa duração – UE (artigo 9.º-A da Lei de Residência)
- Título de residência para profissionais qualificados (artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-D e 18.º-G da Lei de Residência)
- Título de residência para trabalhadores independentes (artigo 21.º da Lei de Residência)
- Título de residência para reagrupamento familiar (artigos 28.º e 30.º da Lei de Residência)
- Título de residência para requerentes de asilo cujo direito tenha sido reconhecido (artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Residência)
- Título de residência para refugiados reconhecidos (artigo 25.º, n.º 2, 1.ª frase, da Lei de Residência)
- Título de residência para beneficiários de proteção subsidiária (artigo 25.º, n.º 2, 2.ª frase, da Lei de Residência)
- Título de residência em caso de boa integração (artigos 25.º-A e 25.º-B da Lei de Residência)
Os seguintes títulos de residência estão excluídos do processo de naturalização: artigos 16.º-A, 16.º-B, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 17.º, 18.º-F, 19.º, 19.º-B, 19.º-E, 20.º, 22.º, 23.º-A, 24.º, 25.º, n.os 3 a 5, 33.º e artigo 104.º-C da Lei de Residencia (AufenthG).
Os períodos de permanência com um título de residência válido são contabilizados para o período mínimo de cinco anos exigido para a naturalização. Os períodos de um processo de asilo também podem ser contabilizados para efeitos de naturalização, caso o processo tenha sido bem-sucedido e tenha sido posteriormente reconhecido como beneficiário de asilo, de proteção subsidiária ou como refugiado.
Por outro lado, a tolerância não constitui um título de residência legal. Por conseguinte, os períodos em que se encontrava apenas em situação de tolerância não contam, em princípio, para o período de residência exigido para a naturalização alemã.
Com a alteração da Lei da Naturalização de junho de 2024, pode manter a sua cidadania anterior se obtiver a cidadania alemã. A dupla cidadania é, portanto, possível!
Identidade e nacionalidade confirmadas
Outro requisito para a naturalização alemã é ter a identidade e a nacionalidade devidamente comprovadas. A autoridade competente deve poder determinar com toda a clareza qual é o seu nome, quando e onde nasceu e qual é a sua nacionalidade. No caso de pessoas apátridas, a apatridia deve ser devidamente comprovada.
A prova mais importante da sua identidade e nacionalidade é um passaporte nacional válido. Se não possuir um passaporte nacional válido, deve envidar todos os esforços, na medida das suas possibilidades, para o obter.
Se for comprovado que a obtenção desse documento é impossível ou desproporcionada, também podem ser aceites outros documentos oficiais para a comprovação da identidade. Entre estes incluem-se, por exemplo, um documento substituto do passaporte reconhecido, um cartão de identidade ou um cartão de identificação do seu país de origem.
Caso esses documentos também não estejam (comprovadamente) disponíveis, poderão ser tidos em conta outros documentos oficiais. Entre estes contam-se certidões de nascimento, cartas de condução, certificados escolares, certidões de batismo ou outros documentos que contenham dados pessoais.
Só quando for comprovado que não é possível obter documentos oficiais é que se podem considerar outros meios de prova, como documentos não oficiais ou depoimentos de testemunhas.
Meios de subsistência seguros
Outro requisito para a naturalização na Alemanha é a garantia de meios de subsistência. Isto significa que tem de ser capaz de garantir o seu sustento e o dos seus familiares a cargo. E isto sem recorrer ao subsídio de subsistência (SGB II) ou a prestações da assistência social (SGB XII). Se receber estas prestações, a naturalização não é, em regra, possível.
Por outro lado, certas outras prestações do Estado não impedem a naturalização. Não prejudicam a naturalização, por exemplo, o subsídio de habitação, o abono de família, o suplemento por filho, o subsídio parental, o subsídio de doença e de cuidados, bem como o subsídio de desemprego I.
Para além do rendimento atual, a autoridade verifica também se o seu sustento está garantido a longo prazo. Para tal, são tidos em conta o seu historial profissional, a duração do atual contrato de trabalho, o montante do rendimento e a situação económica do agregado familiar.
Não tem a certeza se os seus rendimentos são suficientes para o processo de naturalização? Então pode calcular isso agora com a nossa calculadora gratuita de rendimentos.
Um aspeto central da naturalização na Alemanha é garantir a sua subsistência. Isto significa que deve ser capaz de se sustentar a si e à sua família sem apoio estatal, exceto no que diz respeito a certas prestações sociais não problemáticas....
Conhecimento da língua alemã
Para a naturalização na Alemanha, tem de comprovar conhecimentos linguísticos ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Deve ser capaz de comunicar de forma autónoma no dia-a-dia e de compreender e escrever textos simples.
É necessário possuir competências linguísticas, tanto orais como escritas. Como comprovativo, pode apresentar, por exemplo, um certificado de nível B1 emitido por uma entidade reconhecida (Goethe ou telc). O certificado do curso de integração também é reconhecido, desde que tenha atingido o nível B1 no teste de alemão para imigrantes.
Um diploma de conclusão do ensino secundário alemão também pode servir como comprovativo do domínio da língua. O mesmo se aplica a uma formação profissional concluída com sucesso ou a um curso universitário ministrado em alemão.
Conhecimentos básicos sobre a Alemanha
O conhecimento do ordenamento jurídico e social, bem como das condições de vida na Alemanha, também faz parte dos requisitos para a naturalização. Este conhecimento é comprovado através do teste de naturalização (teste «Leben in Deutschland»). Um diploma escolar ou de formação profissional alemão pode substituir o teste de naturalização como prova.
O teste de naturalização é composto por 33 perguntas. Destas, 30 referem-se a temas gerais relacionados com a política, a história e a sociedade na Alemanha e três perguntas dizem respeito ao estado federativo em que reside. Tem 60 minutos de tempo e, para obter a naturalização, tem de responder corretamente a, pelo menos, 17 perguntas.
O teste "Viver na Alemanha" (teste de naturalização) serve como prova de conhecimento da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha. Todas as informações sobre o teste, tais como custos, procedimento e duração, bem como as 300 perguntas e respostas, podem ser consultadas aqui. Conteúdo...
Compromisso com a ordem constitucional liberal e democrática
Para obter a naturalização, deve comprometer-se a respeitar a ordem constitucional democrática e liberal. Desta forma, confirma que reconhece os valores e as regras fundamentais do Estado alemão.
Entre estes contam-se, nomeadamente, a dignidade humana, a democracia, o Estado de direito, a separação de poderes e os direitos fundamentais. Este compromisso é frequentemente designado como declaração de lealdade e é apresentado por escrito no âmbito do processo de naturalização.
Além disso, devem reconhecer a responsabilidade histórica especial da Alemanha pelo regime de opressão nazista e pelas suas consequências. Isso inclui também a responsabilidade pela proteção da vida judaica.
A declaração de fidelidade é uma confirmação formal que deve ser apresentada pessoalmente à autoridade de naturalização. Com esta declaração, demonstra que aceita as regras e as leis da República Federal da Alemanha e que está empenhado na ordem básica livre e democrática. ...
Sem crimes graves
Uma condenação penal pode constituir um obstáculo à naturalização. No entanto, nem todas as condenações implicam automaticamente a exclusão da naturalização. As penas de menor gravidade não são, em princípio, tidas em conta.
Regra geral, as multas até 90 diárias não impedem a naturalização. Também uma pena de prisão até três meses pode ser desconsiderada, caso tenha sido suspensa com condicionalidade e perdoada após o termo do período de condicionalidade.
No caso de múltiplas condenações, as penas são somadas. Se a pena total exceder apenas ligeiramente o limite legal para delitos menores, a autoridade responsável pela naturalização pode avaliar, caso a caso, se a naturalização é, ainda assim, possível. Se, pelo contrário, o limite para delitos menores for claramente excedido, a naturalização é, em regra, excluída até nova ordem.
É importante referir ainda que uma condenação pode permanecer registada no Registo Central Federal durante algum tempo, mesmo após o cumprimento integral da pena. Só será eliminada após o termo de um prazo de prescrição estabelecido por lei. A duração desse prazo depende, entre outros fatores, do tipo e da gravidade da pena.
Com a nossa calculadora de prescrição, pode calcular quando é que a sua condenação deverá prescrever e a partir de quando a naturalização poderá voltar a ser possível no seu caso.
De acordo com o § 10 da Lei da Cidadania (StAG), pode naturalizar-se como estrangeiro quem vive legalmente na Alemanha há pelo menos cinco anos. Para além deste requisito, existem outras condições importantes. Uma dessas condições importantes é o facto de ter sido naturalizado nos termos do § 10 da Lei da Cidadania...
Que exceções existem no que diz respeito aos requisitos para a naturalização?
Para obter a naturalização na Alemanha, deve, em princípio, cumprir todos os requisitos legais. No entanto, no que diz respeito a alguns requisitos específicos, a Lei da Nacionalidade prevê exceções e facilidades.
Exceções no que diz respeito à garantia de subsistência
Em princípio, deve ser capaz de garantir o seu sustento e o dos seus familiares a cargo sem recorrer ao rendimento básico ou à assistência social.
No entanto, existe uma exceção se, atualmente, trabalhar a tempo inteiro e, nos últimos 24 meses, tiver exercido uma atividade profissional a tempo inteiro durante, pelo menos, 20 meses. A exceção também pode aplicar-se ao seu cônjuge ou parceiro registado. Para tal, essa pessoa tem de viver no mesmo agregado familiar que o(a) senhor(a) e um filho menor.
Existe ainda uma outra exceção que se aplica aos membros da chamada «geração dos trabalhadores convidados» e aos antigos trabalhadores contratados da RDA. No entanto, é condição essencial que o facto de receberem o rendimento básico ou a assistência social não seja da sua responsabilidade.
Se não conseguir garantir totalmente o seu sustento devido a uma doença, a uma deficiência, ao cuidado de crianças, aos cuidados prestados a um familiar ou a qualquer outra situação de dificuldade especial, a autoridade também pode conceder uma exceção.
No entanto, é importante que comprove de forma precisa por que razão não consegue cumprir esse requisito. Para tal, a autoridade exige atestados médicos conclusivos.
Exceções no que diz respeito aos conhecimentos de alemão
Normalmente, para a naturalização, é necessário comprovar conhecimentos de alemão ao nível B1.
Esta condição não se aplica se não for possível adquirir os conhecimentos linguísticos devido a uma doença física, mental ou psíquica, a uma deficiência ou a motivos relacionados com a idade. No entanto, também terá de comprovar essa situação através de atestados médicos conclusivos
Além disso, pode ser concedida uma facilidade se tiver demonstrado um esforço sério e prolongado para aprender a língua alemã. Se conseguir comprovar esses esforços sérios, a autoridade pode abrir uma exceção.
Exceções no teste de naturalização
Em princípio, deve comprovar que possui conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e social alemão, bem como sobre as condições de vida na Alemanha. Normalmente, isto é feito através da aprovação num teste de naturalização.
Esta condição não se aplica caso não consiga passar no teste devido a uma doença física, mental ou psíquica, a uma deficiência ou a motivos relacionados com a idade. Também neste caso, terá de comprovar o motivo através de documentos comprovativos ou atestados adequados.
O que acontece se os requisitos para a naturalização não forem cumpridos?
Se não preencher um dos requisitos para a naturalização, a autoridade pode indeferir o seu pedido. Na maioria dos casos, porém, solicita primeiro os documentos em falta ou provas adicionais.
Pode ainda cumprir alguns requisitos durante o decorrer do processo. Pode, por exemplo, apresentar posteriormente um certificado de nível B1, a prova de aprovação no teste de naturalização ou novos comprovativos de rendimentos. No entanto, isso pode atrasar o processo.
Se a autoridade indeferir o seu pedido, receberá uma notificação por escrito. Nessa notificação, a autoridade explica os motivos do indeferimento. A notificação inclui ainda informações sobre a possibilidade de interpor recurso ou de intentar diretamente uma ação judicial. É fundamental que respeite os prazos previstos.
A possibilidade de ainda poder regularizar os requisitos em falta ou de recorrer judicialmente da recusa depende do seu caso específico. Por isso, solicite uma análise jurídica da sua situação o mais cedo possível.
Perguntas frequentes: Requisitos para a naturalização
Que requisitos tenho de preencher para a naturalização?
Para obter a naturalização, tem de residir legalmente na Alemanha há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é necessário, entre outros requisitos, que a sua identidade esteja comprovada e que tenha meios de subsistência garantidos. Deve possuir conhecimentos de alemão ao nível B1, conhecimentos sobre a Alemanha e não pode ter cometido crimes graves.
Que título de residência preciso para a naturalização?
É necessário dispor de um direito de residência por tempo indeterminado (por exemplo, uma autorização de estabelecimento) ou de um título de residência temporário adequado, como, por exemplo, um título de residência para profissionais qualificados ou para reagrupamento familiar. Uma autorização de residência para pessoas com direito ao asilo reconhecido, refugiados reconhecidos ou beneficiários de proteção subsidiária também é, em princípio, válida para efeitos de naturalização.
Posso obter a naturalização já ao fim de três anos?
Até outubro de 2025, era de facto possível obter a naturalização após apenas três anos de residência legal. No entanto, para tal, eram necessários resultados especiais em matéria de integração e conhecimentos linguísticos ao nível C1. Esta chamada «naturalização acelerada» foi, entretanto, abolida.
No entanto, a naturalização após três anos é possível se estiver casado(a) com um(a) cidadão(ã) alemão(a) ou viver numa união de facto registada. Para tal, tem de residir legalmente na Alemanha há, pelo menos, três anos e o casamento ou a união de facto tem de existir há, pelo menos, dois anos.
Posso ser naturalizado apesar de receber o rendimento básico?
O facto de receber o rendimento básico (SGB II) ou prestações da assistência social (SGB XII) exclui, em regra, a naturalização.
Posso obter a naturalização apesar de ter um registo criminal?
Condenações penais de menor gravidade, até 90 dias-multa ou três meses de pena suspensa, não costumam constituir um obstáculo à naturalização. No entanto, em caso de múltiplas condenações, as penas são somadas. Se os crimes excederem o limite mínimo estabelecido, a naturalização deixa de ser possível.