Em que consiste a nova lei?
Segundo dados do Governo federal, verificam-se repetidamente os chamados casos de «paternidade fictícia». Nesses casos, homens com nacionalidade alemã ou com estatuto de residência garantido reconhecem a paternidade de uma criança estrangeira, apesar de não existir qualquer relação familiar real.
Este reconhecimento pode trazer vantagens em matéria de direito de residência tanto para a criança como para a mãe. A criança pode, sob determinadas condições, obter a nacionalidade alemã ou um direito de residência. Daí pode, por sua vez, decorrer um direito de residência para a mãe.
Por isso, a nova lei estabelece que, em determinados casos, as autoridades responsáveis pelos estrangeiros têm de analisar e dar o seu consentimento antes de a paternidade ser reconhecida. Mas nem todas as famílias são afetadas.
Quem é afetado - e quem não é?
A nova lei diz respeito, sobretudo, às famílias em que existe entre os pais o chamado «desigualdade em matéria de direito de residência». É o caso quando um dos pais possui a nacionalidade alemã ou uma autorização de estabelecimento, enquanto o outro pai ou mãe tem apenas uma tolerância, uma autorização provisória de residência ou um título de residência precário.
Nesses casos, a autoridade responsável pelos estrangeiros deverá, no futuro, verificar se existe efetivamente uma relação familiar entre o pai e a criança. Só após a aprovação da autoridade é que a paternidade poderá ser reconhecida.
Não são abrangidas as famílias em que a pessoa que reconhece a filiação é o pai biológico da criança. Mesmo que o pai assuma a responsabilidade pela criança (por exemplo, através do pagamento de pensão de alimentos), a autoridade não é obrigada a analisar o caso. O mesmo se aplica se os pais forem casados ou se o homem já for pai de outra criança da mulher.
Segundo o Governo federal, as relações familiares genuínas devem continuar a ser protegidas pela lei.
Quando é que a lei entra em vigor?
O Bundestag já aprovou a lei. Agora, cabe ao Bundesrat analisá-la. A lei entrará em vigor assim que for publicada no Jornal Oficial Federal. Prevê-se que isso aconteça nas próximas semanas.