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A imagem mostra um advogado e um queixoso a examinar documentos judiciais. Um tribunal decidiu agora que uma autorização de residência pode ser prolongada mesmo que um pedido de asilo tenha sido rejeitado.

Tribunal: a autorização de residência pode ser prorrogada apesar de o pedido de asilo ter sido rejeitado

Em julho de 2025, o Tribunal Administrativo Federal (BVerwG) de Leipzig proferiu uma decisão importante para muitas pessoas com uma autorização de residência na Alemanha. O tribunal decidiu que uma autorização de residência existente pode ser prorrogada - mesmo que um pedido de asilo tenha sido anteriormente rejeitado como infundado. O n.º 3 do artigo 10.º da Lei da Residência, que é frequentemente aplicado nestes casos, não se aplica neste caso. Mas o que é que isto significa exatamente?
Escrito por:
Anna Faustmann
Editor
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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O queixoso turco exige a prorrogação da autorização de residência

O processo foi instaurado por um homem turco, nascido em 1983. Veio para a Alemanha em criança, no âmbito do programa de reagrupamento familiar. No entanto, a sua autorização de residência temporária expirou em 2015.

Inicialmente, foi-lhe recusada uma prorrogação devido às suas ligações a um grupo islâmico, ao qual renunciou entretanto e está a cooperar com a polícia.

Durante uma tentativa de deportação em 2017, o homem pediu asilo. No entanto, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) rejeitou este pedido por o considerar "manifestamente infundado". Consequentemente, a autoridade de imigração também recusou a prorrogação da sua autorização de residência - com referência à Secção 10 (3) da Lei de Residência.

Explicação: O n.º 3 do artigo 10.º da Lei da Residência estabelece que a autorização de residência não pode ser reemitida se o pedido de asilo tiver sido rejeitado por ser "manifestamente infundado".

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O tribunal decidiu

O queixoso alegou em tribunal que não estava a pedir uma nova autorização de residência, mas uma prorrogação da anterior. Por conseguinte, o artigo 10.º, n.º 3, da AufenthG não era aplicável.

O Tribunal Administrativo Federal deu provimento ao pedido do homem - pelo menos em princípio. Um pedido de asilo rejeitado não impede automaticamente a prorrogação de uma autorização de residência existente. O fator decisivo é a diferença entre (re)concessão e renovação.

No entanto, o tribunal também deixou claro que o requerente não preencheu todos os requisitos especiais para uma extensão de residência, de acordo com o artigo 35.º da AufenthG.

Isto significa que a autoridade responsável pela imigração não pode recusar a prorrogação da autorização de residência do homem com base no artigo 10.º, n.º 3, da AufenthG - mas pode recusá-la ao abrigo do artigo 35.

A questão de saber se lhe pode ser concedida uma autorização de residência discricionária(artigo 34.º, n.º 3, da AufenthG) deve agora ser examinada pelo Tribunal Administrativo Superior no âmbito de um novo processo.

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Conclusão: O que significa o acórdão para os migrantes na Alemanha

O acórdão clarifica a situação das pessoas cuja autorização de residência caduca e que também apresentaram um pedido de asilo sem sucesso.

  • O indeferimento de um pedido de asilo não impedeautomaticamente a prorrogação de uma autorização de residência.
  • A diferença entre concessão (novo pedido) e renovação (continuação do estatuto atual) é importante.
  • No entanto, todos os outros requisitos para a obtenção de uma autorização de residência devem estar preenchidos, nomeadamente um meio de subsistência seguro, um passaporte válido e a inexistência de motivos graves de deportação.

Com a sua decisão, o Tribunal Administrativo Federal reforça a segurança jurídica para muitos migrantes na Alemanha. Ao mesmo tempo, o acórdão deixa claro que as extensões dependem sempre de cada caso individual. Qualquer pessoa que se encontre numa situação semelhante deve procurar aconselhamento jurídico numa fase precoce.

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