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um advogado que fala com um cliente num escritório enquanto discute documentos legais relevantes para o pedido de resgate antecipado de acordo com o § 46 BZRG

§ § 46 BZRG explicado de forma simples - prazos de anulação, supressão e procedimento de pedido

Gostaria de saber quando é que as inscrições no Registo Criminal Central Federal são apagadas e qual a duração dos prazos de apagamento, de acordo com o § 46 BZRG? Neste artigo, ficará a saber tudo o que precisa de saber sobre os prazos, o procedimento de pedido de apagamento antecipado e o significado para a sua naturalização.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • § O artigo 46.º da BZRG regula os prazos de apagamento no registo criminal central federal, que dependem da gravidade da infração.
  • Os períodos de remissão variam: 5 anos para as infracções menores, até 20 anos para as infracções mais graves.
  • É possível um pedido de cancelamento antecipado se não houver interesse público em manter a inscrição.
  • As inscrições no Registo Criminal Central Federal podem afetar a naturalização e as perspectivas de carreira.

O que é o § 46 BZRG?

§ O artigo 46.º da Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG) regula o momento em que as inscrições relativas a condenações são eliminadas do Registo Criminal Central Federal. Para muitas pessoas, este é um passo importante, por exemplo, para permitir a naturalização ou a concessão de determinadas autorizações de residência. Mas o que é que isto significa exatamente e como é que se pode requerer uma anulação antecipada? Vamos analisar em conjunto o Registo Criminal Central Federal e o significado do período de apagamento nos termos do artigo 46.º da BZRG.

Visão geral da Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG)

A Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG) é utilizada para armazenar e gerir infracções penais, condenações e outras decisões judiciais. As inscrições no registo podem ser consultadas por determinadas autoridades estatais e tribunais.

O objetivo do registo é documentar informações relevantes sobre infracções penais e tê-las em conta em futuras decisões judiciais.

  • As inscrições no Registo Criminal Central Federal dizem respeito a infracções penais e condenações.
  • O Ministério Público, os tribunais e algumas autoridades podem ter acesso a esta informação.
  • Estas inscrições são particularmente relevantes para a naturalização ou para os certificados de boa conduta.

O objetivo do § 46 BZRG

§ O artigo 46.º da BZRG especifica a duração do período de apagamento, ou seja, quando e em que condições são apagadas as inscrições no registo criminal central federal. O objetivo é dar às pessoas a oportunidade de, após um determinado período de tempo (prazo), garantir que as suas condenações deixem de ter qualquer impacto no seu registo criminal ou noutros passos legais.

De acordo com o § 46 (1) da BZRG, estes prazos de extinção variam consoante a gravidade da infração e da condenação:

  • 5 anos: para condenações de menor gravidade (por exemplo, penas de prisão não superiores a três meses, multas inferiores a 90 taxas diárias, penas de prisão juvenil não superiores a dois anos, se a execução da pena for suspensa, ou infracções ao abrigo do § 11 (1) n.º 8 do Código Penal alemão).
  • 10 anos: para condenações mais graves (por exemplo, penas de prisão juvenil superiores a um ano, violação do dever de assistência ou de educação(§ 171 StGB), condenações nos termos dos § 234, 235 ou § 236 StGB, 181a e 182-184g StGB.
  • 20 anos: para infracções graves (condenações por infracções ao abrigo dos artigos 174º a 180º ou 182º do Código Penal alemão a uma pena privativa de liberdade ou a uma pena juvenil superior a um ano).
  • 15 anos: em todos os outros casos, com peso superior a 10 anos e inferior a 20 anos

Uma outra disposição importante relativa à extinção da punibilidade aplica-se à suspensão de infracções penais, em conformidade com o § 46 (2) da BZRG.

A Lei Federal do Registo Criminal Central estabelece o seguinte: "A suspensão de uma pena ou de uma pena suspensa ou a eliminação de uma infração penal não são tidas em conta no cálculo do prazo se estas decisões tiverem sido revogadas."

Períodos de reembolso de acordo com o § 46 BZRG

Os prazos de apagamento de acordo com o § 46 BZRG regulam o momento em que as entradas são apagadas do Registo Criminal Central Federal. Os prazos são diferentes consoante o tipo de infração e outros factores. Estes prazos são cruciais se necessitar de uma entrada limpa no seu registo criminal - por exemplo, para uma candidatura ou para a naturalização. Vejamos agora em pormenor a duração destes prazos e as suas caraterísticas especiais.

Regulamentação especial para as penas de prisão para jovens

Nalguns casos, aplicam-se regras diferentes às penas aplicadas aos jovens. O direito alemão distingue diferentes penas com o objetivo de reabilitar os jovens delinquentes após um determinado período de tempo.

  • Pena de prisão juvenil até 1 ano: o período de remição é de 5 anos.
  • Pena de prisão juvenil até 2 anos (suspensa em regime de liberdade condicional): 5 anos.
  • Pena de prisão juvenil superior a 2 anos: 10 anos, mas o período pode ser alargado se forem acrescentadas outras condenações.

As penas de prisão para jovens têm frequentemente períodos de remição mais curtos, uma vez que a lei pretende dar aos jovens delinquentes a oportunidade de começar de novo após um determinado período de tempo sem consequências a longo prazo.

Quando é que os períodos de resgate são alargados?

Em determinadas circunstâncias, os prazos de apagamento podem também ser prorrogados nos termos do § 46 (3) da BZRG. É o que acontece, nomeadamente, se forem cometidas novas infracções durante o período em curso.

Eis alguns pontos a ter em conta quando ocorre uma prorrogação:

  • Se forem acrescentadas outras condenações durante o período atual.
  • Se uma pena tiver sido suspensa e as condições da liberdade condicional forem revogadas.
  • No caso de crimes graves, por exemplo, ao abrigo do artigo 174.º do StGB (crimes sexuais), os prazos podem ser alargados até 20 anos.

Exemplo: No caso de uma condenação a uma multa não superior a noventa taxas diárias, se não estiver inscrita no registo nenhuma pena privativa de liberdade, nenhuma detenção penal e nenhuma pena de menor, o prazo é prorrogado pela duração da pena de menor no caso de uma condenação a uma pena de menor superior a um ano.

Prazos de reembolso de multas e penas privativas de liberdade

Os prazos de remição claramente definidos aplicam-se às multas e às penas privativas de liberdade. Dependem essencialmente do montante da pena e da inscrição no registo criminal.

Estes prazos começam a contar a partir da data em que a sentença foi integralmente executada. Isto significa que a partir do momento em que pagou a coima ou cumpriu a pena de prisão, o prazo começa a contar. Logo que o prazo de resgate tenha expirado, a inscrição é eliminada do registo.

Eis um resumo:

Condenação
Período de resgate
Multa até 90 taxas diárias
5 anos
Pena privativa de liberdade ou prisão até 3 meses
5 anos
Pena de prisão de 3 meses a 1 ano (regime de prova)
10 anos
Multas ou penas de prisão se também tiverem sido cometidas infracções graves, como infracções sexuais
10-20 anos
É possível requerer a anulação antecipada se tal não for contrário ao interesse público e se a sentença tiver sido executada. Para solicitar o cancelamento antecipado das inscrições no Registo Criminal Central Federal, deve ser apresentado um pedido informal ao Departamento Federal de Justiça.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Pedido de supressão antecipada do registo criminal central federal

Se não quiser esperar pelo prazo total de apagamento, o artigo 46.º da BZRG oferece-lhe a possibilidade de requerer o apagamento antecipado da sua inscrição no registo criminal central federal. Esta possibilidade é particularmente vantajosa se a inscrição constituir um obstáculo a futuros passos profissionais ou pessoais, por exemplo, aquando de um pedido de naturalização ou da obtenção de um certificado de boa conduta. Mas que requisitos devem ser cumpridos e como funciona exatamente o processo de candidatura?

Requisitos para um pedido de resgate antecipado

Para que o seu pedido de anulação antecipada seja aceite, devem ser satisfeitas algumas condições. O objetivo é garantir que não existem interesses públicos contra a anulação.

Eis os critérios mais importantes:

  • Condenação cumprida na íntegra: A sentença deve ter sido cumprida na íntegra ou a coima deve ter sido paga na íntegra.
  • Ausência de interesse público numa inscrição: Não deve existir um interesse público superior que justifique a manutenção da inscrição, por exemplo, no caso de infracções penais graves ou de risco de reincidência.
  • Ausência de novas infracções: não deve ter cometido mais nenhuma infração desde a condenação.
  • Prova de melhoria: Em alguns casos, pode ser útil a prova de um estilo de vida positivo (por exemplo, ausência de novas infracções, condições de vida regulares, integração particularmente boa).

Procedimento do processo de candidatura

O processo de candidatura está estruturado de forma relativamente clara. Segue-se um resumo das etapas individuais:

  1. Verificar os requisitos: Certifique-se de que preenche todos os requisitos acima referidos.
  2. Apresentar um pedido informal: Apresentar um pedido informal ao Gabinete Federal de Justiça.
  3. Exame pelo Departamento Federal de Justiça: O Departamento Federal de Justiça examina se estão preenchidos os requisitos legais para o cancelamento antecipado.
  4. Decisão: Na melhor das hipóteses, o seu pedido será deferido e a inscrição será eliminada do registo. Se houver dúvidas, o pedido será rejeitado com uma justificação.

Este processo demora normalmente várias semanas a meses, consoante o caso e a capacidade de utilização das autoridades.

Pedido informal ao Gabinete Federal de Justiça 

O pedido em si não tem de ser complicado. Pode ser apresentado informalmente ao Departamento Federal de Justiça. Eis alguns pontos importantes que deve ter em conta no seu pedido:

  • Dados pessoais: Introduza os seus dados de contacto completos e o seu número de identificação do Registo Criminal Central Federal.
  • Justificação: Explicar o motivo do pedido de anulação antecipada. Explicar que cumpriu integralmente a pena e que não há interesse público em manter a inscrição.
  • Documentos comprovativos: Se necessário, anexar documentos que comprovem os seus pedidos (por exemplo, comprovativo do pagamento da coima ou do cumprimento da liberdade condicional).

Perspectivas de sucesso e eventuais obstáculos

As hipóteses de sucesso de um pedido deste tipo dependem em grande medida do seu caso individual. Eis alguns pontos que podem aumentar as hipóteses de sucesso:

  • Primeira condenação: Se esta for a sua primeira e única condenação, as hipóteses são maiores.
  • Infracções menores: Para as infracções menores, como as coimas até 90 taxas diárias, a perspetiva de eliminação antecipada é maior.
  • Estilo de vida positivo: Se, desde a sua condenação, tiver levado uma vida regular, sem cometer infracções penais, esse facto será considerado positivo.

Possíveis obstáculos:

  • Infracções graves: No caso de crimes graves, como crimes sexuais ou reincidências, o pedido de remição antecipada é geralmente rejeitado.
  • Interesse público: Se existir um interesse público em manter a entrada, este facto é considerado um obstáculo.

Importância do § 46 BZRG para a naturalização

Se pretende obter a cidadania alemã, o § 46 da BZRG desempenha um papel decisivo. Com efeito, as inscrições no Registo Criminal Central Federal podem ter um efeito negativo no seu pedido de naturalização, uma vez que a ausência de registo criminal é uma condição prévia para a naturalização.

No entanto, certas condenações não são tidas em conta para a naturalização e, em alguns casos, a anulação antecipada dos registos, em conformidade com o § 46 da BZRG, pode ajudar a aumentar as possibilidades de uma naturalização bem sucedida. A seguir, pode saber quais são as condenações relevantes e como pode proceder para facilitar a sua naturalização.

Quando é que as condenações não são tidas em conta para efeitos de naturalização?

De acordo com o § 12a StAG, existem regras claras para a naturalização no que diz respeito aos casos em que as condenações constantes do Registo Criminal Central Federal não são tidas em conta na decisão. Seguem-se alguns exemplos de situações em que as condenações deixam de ser relevantes:

  • Coimas até 90 taxas diárias: Regra geral, as condenações por coimas até 90 taxas diárias não são tidas em conta.
  • Pena de prisão até 3 meses (suspensa em regime de prova): As penas de prisão suspensas em regime de liberdade condicional que não excedam 3 meses não são tidas em conta para efeitos de naturalização.
  • Infracções juvenis e medidas educativas: Certas penas ou medidas educativas para menores também não são tidas em conta.
  • Margem de manobra discricionária: se exceder 90 taxas diárias ou 3 meses de liberdade condicional, existe uma margem de manobra discricionária de 21 taxas diárias ou 3 semanas de prisão. Por exemplo, pode ter um efeito positivo se for capaz de se sustentar sem ajuda estatal. 

Efeitos das inscrições no registo criminal central federal sobre a naturalização

No entanto, as inscrições no Registo Criminal Central Federal que não se enquadram nas categorias acima referidas podem ter um impacto significativo no seu pedido de naturalização. Isto é particularmente verdade se se tratar de infracções penais graves.

As consequências possíveis são

  • Indeferimento do pedido de naturalização: Uma condenação pendente pode implicar o indeferimento do pedido até ao termo do período de resgate.
  • Atraso no processo: Mesmo que a naturalização seja possível, o processo pode sofrer atrasos significativos se existir uma inscrição no registo.

Por conseguinte, faz sentido verificar o estado da sua inscrição e apresentar atempadamente um pedido de cancelamento se o período de cancelamento estiver prestes a terminar ou se preencher os requisitos para o cancelamento antecipado.

Resgate antecipado e suas vantagens para a naturalização

O cancelamento antecipado de acordo com o § 46 da BZRG pode melhorar significativamente as suas hipóteses de naturalização atempada e bem sucedida. Se preencher os requisitos para a supressão antecipada, pode obter a supressão da inscrição atempadamente antes de requerer a naturalização.

Vantagens do resgate antecipado para a naturalização:

  • Sem inscrições negativas: Assim que a inscrição é eliminada, deixa de constar do certificado de boa conduta ou do Registo Central Federal, o que facilita a naturalização.
  • Aceleração do processo: o processo de naturalização pode ser concluído mais rapidamente sem inscrições incriminatórias no registo.
  • Impressão positiva junto das autoridades: Um novo começo demonstrável, sem novas infracções, tem um efeito positivo na avaliação da sua capacidade de integração.
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Conclusão sobre o período de cancelamento de acordo com o § 46 BZRG

As disposições do § 46 da BZRG oferecem-lhe a possibilidade de, após um determinado período de tempo, obter a eliminação das suas inscrições no Registo Criminal Central Federal. A eliminação de uma inscrição pode ser de grande importância, sobretudo se estiver a planear o seu futuro profissional ou se estiver a tentar naturalizar-se. Os prazos e as opções estão claramente regulamentados e abrem novas oportunidades para um novo começo.

Os pontos-chave mais importantes do § 46 BZRG

  • Os prazos de reembolso variam consoante o tipo de condenação (5, 10, 15 ou 20 anos).
  • O cancelamento antecipado é possível se estiverem reunidas determinadas condições.
  • As penas juvenis são frequentemente mais curtas, a fim de oferecer aos jovens uma segunda oportunidade.
  • A inscrição no registo criminal central federal pode ter efeitos negativos na naturalização e no futuro profissional.

Conselhos e dicas importantes

  • Verificar as suas entradas: Verificar regularmente se preenche os requisitos para o reembolso ou a eliminação antecipada.
  • Apresentar o pedido em tempo útil: Se os prazos expirarem ou se for possível o cancelamento antecipado, apresente o pedido ao Gabinete Federal de Justiça atempadamente.
  • Recorra a aconselhamento jurídico: Se não tiver a certeza de que o seu pedido pode ser aceite, aconselhe-se com um advogado.
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FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 46 BZRG

O período de remição começa a contar a partir do cumprimento integral da pena, ou seja, após o pagamento da coima ou após o termo da pena de prisão.

A infração é anulada quando termina o prazo de anulação, consoante o tipo de condenação (após 5, 10, 15 ou 20 anos).

As inscrições permanecem no registo durante 5, 10, 15 ou 20 anos, consoante a gravidade da infração.

Sim, as inscrições podem ser anuladas através de um pedido de reembolso antecipado, se as condições estiverem preenchidas.

Pode apresentar o pedido se a pena tiver sido cumprida, se não houver interesse público em manter a inscrição e se não tiverem sido cometidas novas infracções desde a condenação.

As coimas até 90 taxas diárias e as penas de prisão até 3 meses (suspensas em caso de liberdade condicional) são anuladas após o termo do prazo.

O tratamento de um pedido de cancelamento pode demorar várias semanas a meses, consoante a capacidade de utilização da autoridade responsável.

Um certificado de boa conduta alargado contém igualmente informações sobre determinados crimes sexuais que são particularmente relevantes para o trabalho com crianças ou jovens.

Uma inscrição pode ser visível no registo criminal, o que pode constituir um obstáculo para as candidaturas a emprego ou à naturalização, em particular, enquanto o período de erradicação não tiver expirado.

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