O que é o § 46 BZRG?
§ O artigo 46.º da Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG) regula o momento em que as inscrições relativas a condenações são eliminadas do Registo Criminal Central Federal. Para muitas pessoas, este é um passo importante, por exemplo, para permitir a naturalização ou a concessão de determinadas autorizações de residência. Mas o que é que isto significa exatamente e como é que se pode requerer uma anulação antecipada? Vamos analisar em conjunto o Registo Criminal Central Federal e o significado do período de apagamento nos termos do artigo 46.º da BZRG.
Visão geral da Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG)
A Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG) é utilizada para armazenar e gerir infracções penais, condenações e outras decisões judiciais. As inscrições no registo podem ser consultadas por determinadas autoridades estatais e tribunais.
O objetivo do registo é documentar informações relevantes sobre infracções penais e tê-las em conta em futuras decisões judiciais.
- As inscrições no Registo Criminal Central Federal dizem respeito a infracções penais e condenações.
- O Ministério Público, os tribunais e algumas autoridades podem ter acesso a esta informação.
- Estas inscrições são particularmente relevantes para a naturalização ou para os certificados de boa conduta.
O objetivo do § 46 BZRG
§ O artigo 46.º da BZRG especifica a duração do período de apagamento, ou seja, quando e em que condições são apagadas as inscrições no registo criminal central federal. O objetivo é dar às pessoas a oportunidade de, após um determinado período de tempo (prazo), garantir que as suas condenações deixem de ter qualquer impacto no seu registo criminal ou noutros passos legais.
De acordo com o § 46 (1) da BZRG, estes prazos de extinção variam consoante a gravidade da infração e da condenação:
- 5 anos: para condenações de menor gravidade (por exemplo, penas de prisão não superiores a três meses, multas inferiores a 90 taxas diárias, penas de prisão juvenil não superiores a dois anos, se a execução da pena for suspensa, ou infracções ao abrigo do § 11 (1) n.º 8 do Código Penal alemão).
- 10 anos: para condenações mais graves (por exemplo, penas de prisão juvenil superiores a um ano, violação do dever de assistência ou de educação(§ 171 StGB), condenações nos termos dos § 234, 235 ou § 236 StGB, 181a e 182-184g StGB.
- 20 anos: para infracções graves (condenações por infracções ao abrigo dos artigos 174º a 180º ou 182º do Código Penal alemão a uma pena privativa de liberdade ou a uma pena juvenil superior a um ano).
- 15 anos: em todos os outros casos, com peso superior a 10 anos e inferior a 20 anos
Uma outra disposição importante relativa à extinção da punibilidade aplica-se à suspensão de infracções penais, em conformidade com o § 46 (2) da BZRG.
A Lei Federal do Registo Criminal Central estabelece o seguinte: "A suspensão de uma pena ou de uma pena suspensa ou a eliminação de uma infração penal não são tidas em conta no cálculo do prazo se estas decisões tiverem sido revogadas."
Períodos de reembolso de acordo com o § 46 BZRG
Os prazos de apagamento de acordo com o § 46 BZRG regulam o momento em que as entradas são apagadas do Registo Criminal Central Federal. Os prazos são diferentes consoante o tipo de infração e outros factores. Estes prazos são cruciais se necessitar de uma entrada limpa no seu registo criminal - por exemplo, para uma candidatura ou para a naturalização. Vejamos agora em pormenor a duração destes prazos e as suas caraterísticas especiais.
Regulamentação especial para as penas de prisão para jovens
Nalguns casos, aplicam-se regras diferentes às penas aplicadas aos jovens. O direito alemão distingue diferentes penas com o objetivo de reabilitar os jovens delinquentes após um determinado período de tempo.
- Pena de prisão juvenil até 1 ano: o período de remição é de 5 anos.
- Pena de prisão juvenil até 2 anos (suspensa em regime de liberdade condicional): 5 anos.
- Pena de prisão juvenil superior a 2 anos: 10 anos, mas o período pode ser alargado se forem acrescentadas outras condenações.
As penas de prisão para jovens têm frequentemente períodos de remição mais curtos, uma vez que a lei pretende dar aos jovens delinquentes a oportunidade de começar de novo após um determinado período de tempo sem consequências a longo prazo.
Quando é que os períodos de resgate são alargados?
Em determinadas circunstâncias, os prazos de apagamento podem também ser prorrogados nos termos do § 46 (3) da BZRG. É o que acontece, nomeadamente, se forem cometidas novas infracções durante o período em curso.
Eis alguns pontos a ter em conta quando ocorre uma prorrogação:
- Se forem acrescentadas outras condenações durante o período atual.
- Se uma pena tiver sido suspensa e as condições da liberdade condicional forem revogadas.
- No caso de crimes graves, por exemplo, ao abrigo do artigo 174.º do StGB (crimes sexuais), os prazos podem ser alargados até 20 anos.
Exemplo: No caso de uma condenação a uma multa não superior a noventa taxas diárias, se não estiver inscrita no registo nenhuma pena privativa de liberdade, nenhuma detenção penal e nenhuma pena de menor, o prazo é prorrogado pela duração da pena de menor no caso de uma condenação a uma pena de menor superior a um ano.
Prazos de reembolso de multas e penas privativas de liberdade
Os prazos de remição claramente definidos aplicam-se às multas e às penas privativas de liberdade. Dependem essencialmente do montante da pena e da inscrição no registo criminal.
Estes prazos começam a contar a partir da data em que a sentença foi integralmente executada. Isto significa que a partir do momento em que pagou a coima ou cumpriu a pena de prisão, o prazo começa a contar. Logo que o prazo de resgate tenha expirado, a inscrição é eliminada do registo.
Eis um resumo:
Condenação | Período de resgate |
---|---|
Multa até 90 taxas diárias | 5 anos |
Pena privativa de liberdade ou prisão até 3 meses | 5 anos |
Pena de prisão de 3 meses a 1 ano (regime de prova) | 10 anos |
Multas ou penas de prisão se também tiverem sido cometidas infracções graves, como infracções sexuais | 10-20 anos |
Pedido de supressão antecipada do registo criminal central federal
Se não quiser esperar pelo prazo total de apagamento, o artigo 46.º da BZRG oferece-lhe a possibilidade de requerer o apagamento antecipado da sua inscrição no registo criminal central federal. Esta possibilidade é particularmente vantajosa se a inscrição constituir um obstáculo a futuros passos profissionais ou pessoais, por exemplo, aquando de um pedido de naturalização ou da obtenção de um certificado de boa conduta. Mas que requisitos devem ser cumpridos e como funciona exatamente o processo de candidatura?
Requisitos para um pedido de resgate antecipado
Para que o seu pedido de anulação antecipada seja aceite, devem ser satisfeitas algumas condições. O objetivo é garantir que não existem interesses públicos contra a anulação.
Eis os critérios mais importantes:
- Condenação cumprida na íntegra: A sentença deve ter sido cumprida na íntegra ou a coima deve ter sido paga na íntegra.
- Ausência de interesse público numa inscrição: Não deve existir um interesse público superior que justifique a manutenção da inscrição, por exemplo, no caso de infracções penais graves ou de risco de reincidência.
- Ausência de novas infracções: não deve ter cometido mais nenhuma infração desde a condenação.
- Prova de melhoria: Em alguns casos, pode ser útil a prova de um estilo de vida positivo (por exemplo, ausência de novas infracções, condições de vida regulares, integração particularmente boa).
Procedimento do processo de candidatura
O processo de candidatura está estruturado de forma relativamente clara. Segue-se um resumo das etapas individuais:
- Verificar os requisitos: Certifique-se de que preenche todos os requisitos acima referidos.
- Apresentar um pedido informal: Apresentar um pedido informal ao Gabinete Federal de Justiça.
- Exame pelo Departamento Federal de Justiça: O Departamento Federal de Justiça examina se estão preenchidos os requisitos legais para o cancelamento antecipado.
- Decisão: Na melhor das hipóteses, o seu pedido será deferido e a inscrição será eliminada do registo. Se houver dúvidas, o pedido será rejeitado com uma justificação.
Este processo demora normalmente várias semanas a meses, consoante o caso e a capacidade de utilização das autoridades.
Pedido informal ao Gabinete Federal de Justiça
O pedido em si não tem de ser complicado. Pode ser apresentado informalmente ao Departamento Federal de Justiça. Eis alguns pontos importantes que deve ter em conta no seu pedido:
- Dados pessoais: Introduza os seus dados de contacto completos e o seu número de identificação do Registo Criminal Central Federal.
- Justificação: Explicar o motivo do pedido de anulação antecipada. Explicar que cumpriu integralmente a pena e que não há interesse público em manter a inscrição.
- Documentos comprovativos: Se necessário, anexar documentos que comprovem os seus pedidos (por exemplo, comprovativo do pagamento da coima ou do cumprimento da liberdade condicional).
Perspectivas de sucesso e eventuais obstáculos
As hipóteses de sucesso de um pedido deste tipo dependem em grande medida do seu caso individual. Eis alguns pontos que podem aumentar as hipóteses de sucesso:
- Primeira condenação: Se esta for a sua primeira e única condenação, as hipóteses são maiores.
- Infracções menores: Para as infracções menores, como as coimas até 90 taxas diárias, a perspetiva de eliminação antecipada é maior.
- Estilo de vida positivo: Se, desde a sua condenação, tiver levado uma vida regular, sem cometer infracções penais, esse facto será considerado positivo.
Possíveis obstáculos:
- Infracções graves: No caso de crimes graves, como crimes sexuais ou reincidências, o pedido de remição antecipada é geralmente rejeitado.
- Interesse público: Se existir um interesse público em manter a entrada, este facto é considerado um obstáculo.
Importância do § 46 BZRG para a naturalização
Se pretende obter a cidadania alemã, o § 46 da BZRG desempenha um papel decisivo. Com efeito, as inscrições no Registo Criminal Central Federal podem ter um efeito negativo no seu pedido de naturalização, uma vez que a ausência de registo criminal é uma condição prévia para a naturalização.
No entanto, certas condenações não são tidas em conta para a naturalização e, em alguns casos, a anulação antecipada dos registos, em conformidade com o § 46 da BZRG, pode ajudar a aumentar as possibilidades de uma naturalização bem sucedida. A seguir, pode saber quais são as condenações relevantes e como pode proceder para facilitar a sua naturalização.
Quando é que as condenações não são tidas em conta para efeitos de naturalização?
De acordo com o § 12a StAG, existem regras claras para a naturalização no que diz respeito aos casos em que as condenações constantes do Registo Criminal Central Federal não são tidas em conta na decisão. Seguem-se alguns exemplos de situações em que as condenações deixam de ser relevantes:
- Coimas até 90 taxas diárias: Regra geral, as condenações por coimas até 90 taxas diárias não são tidas em conta.
- Pena de prisão até 3 meses (suspensa em regime de prova): As penas de prisão suspensas em regime de liberdade condicional que não excedam 3 meses não são tidas em conta para efeitos de naturalização.
- Infracções juvenis e medidas educativas: Certas penas ou medidas educativas para menores também não são tidas em conta.
- Margem de manobra discricionária: se exceder 90 taxas diárias ou 3 meses de liberdade condicional, existe uma margem de manobra discricionária de 21 taxas diárias ou 3 semanas de prisão. Por exemplo, pode ter um efeito positivo se for capaz de se sustentar sem ajuda estatal.
Efeitos das inscrições no registo criminal central federal sobre a naturalização
No entanto, as inscrições no Registo Criminal Central Federal que não se enquadram nas categorias acima referidas podem ter um impacto significativo no seu pedido de naturalização. Isto é particularmente verdade se se tratar de infracções penais graves.
As consequências possíveis são
- Indeferimento do pedido de naturalização: Uma condenação pendente pode implicar o indeferimento do pedido até ao termo do período de resgate.
- Atraso no processo: Mesmo que a naturalização seja possível, o processo pode sofrer atrasos significativos se existir uma inscrição no registo.
Por conseguinte, faz sentido verificar o estado da sua inscrição e apresentar atempadamente um pedido de cancelamento se o período de cancelamento estiver prestes a terminar ou se preencher os requisitos para o cancelamento antecipado.
Resgate antecipado e suas vantagens para a naturalização
O cancelamento antecipado de acordo com o § 46 da BZRG pode melhorar significativamente as suas hipóteses de naturalização atempada e bem sucedida. Se preencher os requisitos para a supressão antecipada, pode obter a supressão da inscrição atempadamente antes de requerer a naturalização.
Vantagens do resgate antecipado para a naturalização:
- Sem inscrições negativas: Assim que a inscrição é eliminada, deixa de constar do certificado de boa conduta ou do Registo Central Federal, o que facilita a naturalização.
- Aceleração do processo: o processo de naturalização pode ser concluído mais rapidamente sem inscrições incriminatórias no registo.
- Impressão positiva junto das autoridades: Um novo começo demonstrável, sem novas infracções, tem um efeito positivo na avaliação da sua capacidade de integração.
Dificuldades em requerer a naturalização?
Conclusão sobre o período de cancelamento de acordo com o § 46 BZRG
As disposições do § 46 da BZRG oferecem-lhe a possibilidade de, após um determinado período de tempo, obter a eliminação das suas inscrições no Registo Criminal Central Federal. A eliminação de uma inscrição pode ser de grande importância, sobretudo se estiver a planear o seu futuro profissional ou se estiver a tentar naturalizar-se. Os prazos e as opções estão claramente regulamentados e abrem novas oportunidades para um novo começo.
Os pontos-chave mais importantes do § 46 BZRG
- Os prazos de reembolso variam consoante o tipo de condenação (5, 10, 15 ou 20 anos).
- O cancelamento antecipado é possível se estiverem reunidas determinadas condições.
- As penas juvenis são frequentemente mais curtas, a fim de oferecer aos jovens uma segunda oportunidade.
- A inscrição no registo criminal central federal pode ter efeitos negativos na naturalização e no futuro profissional.
Conselhos e dicas importantes
- Verificar as suas entradas: Verificar regularmente se preenche os requisitos para o reembolso ou a eliminação antecipada.
- Apresentar o pedido em tempo útil: Se os prazos expirarem ou se for possível o cancelamento antecipado, apresente o pedido ao Gabinete Federal de Justiça atempadamente.
- Recorra a aconselhamento jurídico: Se não tiver a certeza de que o seu pedido pode ser aceite, aconselhe-se com um advogado.
Em muitos casos, a naturalização não é possível apesar de um registo criminal. Saiba qual a influência que as condenações anteriores podem ter no processo de naturalização e como funciona a naturalização apesar de uma condenação anterior.
FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 46 BZRG
O período de remição começa a contar a partir do cumprimento integral da pena, ou seja, após o pagamento da coima ou após o termo da pena de prisão.
A infração é anulada quando termina o prazo de anulação, consoante o tipo de condenação (após 5, 10, 15 ou 20 anos).
As inscrições permanecem no registo durante 5, 10, 15 ou 20 anos, consoante a gravidade da infração.
Sim, as inscrições podem ser anuladas através de um pedido de reembolso antecipado, se as condições estiverem preenchidas.
Pode apresentar o pedido se a pena tiver sido cumprida, se não houver interesse público em manter a inscrição e se não tiverem sido cometidas novas infracções desde a condenação.
As coimas até 90 taxas diárias e as penas de prisão até 3 meses (suspensas em caso de liberdade condicional) são anuladas após o termo do prazo.
O tratamento de um pedido de cancelamento pode demorar várias semanas a meses, consoante a capacidade de utilização da autoridade responsável.
Um certificado de boa conduta alargado contém igualmente informações sobre determinados crimes sexuais que são particularmente relevantes para o trabalho com crianças ou jovens.
Uma inscrição pode ser visível no registo criminal, o que pode constituir um obstáculo para as candidaturas a emprego ou à naturalização, em particular, enquanto o período de erradicação não tiver expirado.