A reforma da UE em matéria de asilo permite suspender temporariamente as admissões
Na situação atual, o Governo alemão pode solicitar que não sejam aceites mais requerentes de asilo de outros países da UE até ao final de 2026. Este é o resultado de uma análise efectuada pelo Comissário Europeu para os Assuntos Internos, Magnus Brunner, a que a agência noticiosa alemã (dpa) teve acesso.
A base jurídica é o novo mecanismo de solidariedade da reforma do sistema de asilo da UE (SECA). Este mecanismo aplica-se aos Estados-Membros que já acolheram muitos requerentes de asilo. Os países com elevada pressão migratória podem ser temporariamente isentos da obrigação de acolher mais requerentes de asilo.
De acordo com a análise, a Alemanha pode contar com o elevado número de requerentes de asilo que já se encontram no país - incluindo muitos pelos quais outros países seriam efetivamente responsáveis ao abrigo das regras da UE (Regulamento de Dublin).
A possibilidade de uma exceção está intimamente ligada à reforma do sistema europeu de asilo. Esta deverá entrar em vigor no verão de 2026 e trará muitas novas regras para os requerentes de asilo na Alemanha e na UE.
O que é que a reforma do SECA vai mudar para os refugiados a partir de 2026?
A reforma da UE em matéria de asilo - oficialmente Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) - tem por objetivo criarregras de asilo normalizadas para todos os Estados-Membros. É considerada a maior reforma da política europeia de asilo dos últimos vinte anos.
O objetivo da reforma é acelerar os procedimentos de asilo, distribuir mais equitativamente as responsabilidades entre os Estados-Membros e reduzir a chamada migração secundária, ou seja, as viagens de regresso dentro da UE.
As alterações mais importantes a partir de 2026 em resumo:
Registo e controlos de segurança nas fronteiras externas da UE
No futuro, todos os requerentes de asilo deverão ser registados à chegada às fronteiras externas da UE. Aí serão recolhidas as impressões digitais, os dados biométricos e os controlos de segurança. Estes dados serão transferidos para uma base de dados comum da UE que será utilizada por todos os Estados-Membros.
Procedimentos de asilo mais rápidos
Qualquer pessoa proveniente de um país com uma baixa probabilidade de proteção (por exemplo, uma taxa de reconhecimento inferior a 20% na UE) deverá, no futuro, ser sujeita a um procedimento acelerado nas fronteiras.
Este procedimento pode demorar, no máximo, 12 semanas e é efectuado antes da entrada na UE. Se o pedido de asilo for rejeitado, a pessoa é reenviada para o seu país de origem ou, se tal não for possível, para um país terceiro seguro.
A novidade é que os requerentes de asilo também podem ser deportados para países terceiros seguros, com os quais anteriormente não tinham qualquer ligação direta.
Devoluções mais rápidas em caso de rejeição
Um ponto central da reforma é o reforço da política de regresso. A UE pretende garantir que as pessoas cujos pedidos de asilo tenham sido rejeitados sejam devolvidas mais rapidamente - se necessário, com o apoio da recém-criada agência europeia de asilo ou da agência europeia de proteção das fronteiras Frontex.
Estão também a ser discutidos os chamados "centros de regresso" fora da UE. As pessoas que procuram proteção e cujo pedido de asilo foi rejeitado devem ser alojadas nestes centros de regresso até que seja possível regressar ao seu país de origem ou a um país terceiro seguro.
Mecanismo de solidariedade
No futuro, todos os Estados-Membros da UE terão de efetuar uma contribuição de solidariedade. Esta pode ser efectuada de três formas:
- aceitando os requerentes de asilo provenientes de países muito sobrecarregados
- através de contribuições financeiras
- através de apoio técnico, por exemplo, através de pessoal para o registo ou a deportação
Todos os anos, a Comissão Europeia determina o número total de pessoas a redistribuir ou a apoiar através de outras medidas. Os Estados-Membros podem ser temporariamente isentos destas obrigações em determinadas condições - como é atualmente o caso da Alemanha.
Quando é que a Alemanha tem de aceitar requerentes de asilo?
Em princípio, a Alemanha e a UE são obrigadas, ao abrigo do direito internacional, do direito europeu e do direito nacional, a conceder asilo ou proteção a pessoas que o solicitem sob determinadas condições. Esta obrigação decorre de várias fontes jurídicas:
- Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951): Proteção em caso de perseguição em razão da origem, religião, opinião política ou pertença a um grupo social.
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 3.º da CEDH): Proibição de deportações em caso de risco de tortura, tratamento desumano ou perigo de vida.
- Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 18.º): Direito de asilo em conformidade com a CDFUE.
- Lei Fundamental Alemã (Art. 16a) e Lei do Asilo (AsylG): Direito a um processo de asilo justo.
Isto significa que qualquer pessoa que apresente um pedido de asilo na fronteira alemã tem o direito fundamental a um julgamento justo. As autoridades devem sempre verificar, caso a caso, se existem motivos para proteção.
Quando é que a Alemanha pode rejeitar um pedido de asilo?
Atualmente, o Regulamento Dublim III estipula que o país da UE onde uma pessoa entrou pela primeira vez em solo europeu ou onde foi registada é responsável pelo processo de asilo. A Alemanha pode rejeitar os requerentes de asilo e reenviá-los para outros países da UE se tiverem sido registados pela primeira vez nesse país e se as condições aí existentes não forem desumanas.
A nova reforma do SECA irá alterar parcialmente este sistema. No futuro, o mecanismo de solidariedade obrigará todos os Estados da UE a participarem em pé de igualdade nos procedimentos de asilo - através do acolhimento, de contribuições financeiras ou de assistência técnica. Além disso, o regresso aos Estados da UE em que o requerente de asilo foi registado pela primeira vez deverá ser aplicado de forma ainda mais rigorosa.
Veio para a Alemanha como refugiado e recebeu uma decisão de asilo positiva da BAMF? Se lhe foi concedido o "estatuto de refugiado" e 3 anos de residência, explicaremos nesta publicação do blogue como e quando pode obter uma autorização de estabelecimento. Conteúdo...
Conclusão: O que é que significa - e o que é que não significa - a eventual proibição de asilo?
Em primeiro lugar, uma suspensão temporária das admissões não significaria que a Alemanha deixaria de aceitar requerentes de asilo a partir de 2026. As pessoas que pedem asilo na fronteira alemã ou que já se encontram no país continuam a ter direito a um processo justo com um exame individual.
O novo regulamento da UE não altera nada para as pessoas que já vivem na Alemanha ou cujo processo de asilo está a decorrer neste país. Todos os actuais e novos pedidos de asilo continuarão a ser processados de acordo com a legislação alemã.
A possível exceção diz respeito apenas à redistribuição de pessoas que procuram proteção na UE - ou seja, pessoas que já foram registadas noutro país da UE e que devem ser distribuídas por outros Estados-Membros no âmbito do novo sistema de solidariedade.
A Alemanha poderia solicitar, por um período limitado, que não aceitasse mais pessoas provenientes deste sistema de distribuição da UE. No entanto, atualmente não se sabe se o Governo alemão irá apresentar este pedido.
Em suma:
- A Alemanha deve continuar a efetuar os seus próprios procedimentos de asilo - ninguém deve ser rejeitado na fronteira em todos os casos.
- O congelamento das admissões só se aplicaria à redistribuição dos requerentes de asilo de outros Estados da UE e não às pessoas que procuram proteção diretamente na Alemanha.
- Os requerentes de asilo que já se encontram na Alemanha não são afectados pelo regulamento.
