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A imagem mostra soldados alinhados em fila. A imagem simboliza a nova lei do serviço militar obrigatório. De acordo com a regulamentação atual, os homens entre os 17 e os 45 anos têm de obter uma autorização das Forças Armadas Federais se pretenderem viajar para o estrangeiro por um período superior a três meses. Mas o que se aplica às pessoas com dupla nacionalidade e aos migrantes sem passaporte alemão?

Nova lei do serviço militar: quem deve comunicar estadias prolongadas no estrangeiro?

A nova lei do serviço militar está em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Há alguns dias que uma disposição em particular tem suscitado debate: a lei estipula que os homens com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos precisam de uma autorização das Forças Armadas Federais se pretenderem viajar para o estrangeiro por um período superior a três meses. Mas a quem se aplica, afinal, a nova lei? Respondemos às perguntas mais importantes.
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Atualização importante: atualmente não há obrigação de notificação

O mais importante antes de mais: na sequência de críticas severas, o ministro da Defesa, Boris Pistorius (SPD), esclareceu que, neste momento, não existe qualquer obrigação de autorização ou de notificação. Assim, os homens com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos não têm, atualmente, de solicitar qualquer autorização nem de notificar uma estadia prolongada no estrangeiro. A medida deverá ser suspensa por enquanto.

«De momento, nada muda para os homens: quer tenham 17 ou 45 anos, ou qualquer idade intermédia – todos podem, naturalmente, viajar e, neste momento, não precisam de qualquer autorização para o fazer», explicou Pistorius ontem. «Uma estadia prolongada no estrangeiro também não tem de ser comunicada. Para isso, prevemos uma exceção à obrigação de comunicação prevista, em princípio, na lei.»

A obrigação de notificação só voltará a ser aplicável se ocorrer uma das seguintes situações:

  • o serviço militar obrigatório será novamente introduzido (atualmente, o serviço militar é voluntário),
  • ou é declarado um chamado estado de tensão ou de defesa

De acordo com informações recentes, está previsto que uma exceção nesse sentido seja incluída na lei ainda esta semana.

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A regulamentação relativa à saída do país está prevista na lei?

Sim, essa disposição está prevista na lei.

De acordo com a redação (atual) da Lei do Serviço Militar Obrigatório, os homens, após completarem 17 anos, devem, em princípio, obter uma autorização do Centro de Carreiras das Forças Armadas Federais se pretenderem ausentar-se da Alemanha por um período superior a três meses.

No debate público, fala-se frequentemente de uma «obrigação de notificação». No entanto, do ponto de vista jurídico, trata-se de uma obrigação de autorização. Isto significa que, nos termos da lei, uma saída do país com duração superior a três meses só é permitida mediante autorização prévia.

No entanto, é importante referir que, tal como já foi anunciado, está prevista uma disposição especial para suspender esta obrigação por enquanto. Na prática, não é, portanto, necessária qualquer autorização neste momento.

Esta regulamentação já se aplica atualmente no dia a dia?

De acordo com a situação atual: não.

O ministro da Defesa, Boris Pistorius, declarou que, neste momento, nada muda para os homens. Quem tiver entre 17 e 45 anos pode continuar a viajar sem restrições e não necessita de autorização para estadias prolongadas no estrangeiro.

Também as Forças Armadas alemãs confirmam no seu site que, atualmente, não é necessário comunicar a saída do país antes de uma estadia prolongada no estrangeiro.

Na prática, isto significa que, embora a regra esteja prevista na lei, não está a ser aplicada neste momento.

Por que existe esta regra?

A disposição remonta à época da Guerra Fria e esteve durante muito tempo suspensa.

O Ministério da Defesa justifica esta medida alegando que, em caso de emergência, a Alemanha precisa de saber quem está disponível e quem se encontra no estrangeiro. A regulamentação cria, assim, uma base jurídica para situações em que a situação de segurança se altere ou em que o serviço militar obrigatório seja novamente introduzido.

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A nova lei aplica-se a pessoas que não têm a nacionalidade alemã?

Não. A Lei do Serviço Militar Obligatório está vinculada à nacionalidade alemã. De acordo com a lei, apenas os homens de nacionalidade alemã, na aceção da Lei Fundamental, são potencialmente sujeitos ao serviço militar obrigatório. Quem nãopossui nacionalidade alemãnão está, portanto, abrangido pela lei.

Para as pessoas sem passaporte alemão, tudo permanece como antes:

  • O serviço militar voluntário só é possível em casos excecionais e rigorosamente regulamentados
  • não há serviço militar obrigatório
  • nenhuma declaração de disponibilidade
  • sem exame médico
  • não haverá convocação obrigatória, independentemente da evolução da situação de segurança

O que se aplica à dupla nacionalidade?

A situação é diferente no caso das pessoas com dupla nacionalidade. Quem, além de outra nacionalidade, possua também a alemã, é considerado legalmente cidadão alemão e está sujeito à nova lei do serviço militar obrigatório.

A lei tem expressamente em conta que, devido à reforma da lei da nacionalidade de 2024, haverá no futuro mais pessoas com dupla nacionalidade. Por isso, os jovens do sexo masculino terão de indicar, no futuro, quais as outras nacionalidades que possuem.

Isso significa que os cidadãos com dupla nacionalidade podem prestar serviço militar voluntariamente e, em caso de emergência, também poderiam ser obrigados a fazê-lo. Em princípio, a obrigação de obter autorização para estadias prolongadas no estrangeiro também se aplicaria a eles – no entanto, atualmente essa obrigação está suspensa.

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Os homens com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos têm de tomar alguma medida neste momento?

Não. Na situação atual, os homens não precisam de apresentar pedidos nem de comunicar estadias prolongadas no estrangeiro. Assim, quem planeie uma viagem prolongada, um semestre no estrangeiro ou uma estadia temporária no estrangeiro não necessita, neste momento, de autorização das Forças Armadas alemãs.

A situação só seria diferente se a isenção anunciada fosse revogada ou se o serviço militar obrigatório fosse restabelecido. Nesse caso, os centros de carreira das Forças Armadas Federais seriam os interlocutores competentes. De acordo com a informação oficial das Forças Armadas Federais, seria então necessário obter uma autorização junto desses centros.

Há risco de ser multado se não se apresentar?

De acordo com a situação atual: não

As Forças Armadas alemãs salientam expressamente que, neste momento, não estão previstas sanções caso não seja obtida a devida autorização.

Uma análise do artigo 45.º da Lei do Serviço Militar Obrigatório confirma isso: embora a disposição preveja sanções pecuniárias para determinadas infrações, como, por exemplo, a prestação de informações falsas, não está prevista nela uma sanção expressa apenas para a ausência prolongada do território sem autorização.

A nova lei significa o regresso do serviço militar obrigatório?

Não. A nova lei do serviço militar não restabelece automaticamente o serviço militar obrigatório, que se encontrava suspenso. Atualmente, o serviço militar é voluntário.

Ao mesmo tempo, a lei demonstra que a Alemanha se está a preparar para vários cenários. Até 2035, as Forças Armadas alemãs deverão atingir um efetivo de até 260 000 militares no ativo, bem como pelo menos 200 000 reservistas. Caso este objetivo não seja alcançado com voluntários, continua a ser possível uma futura reintrodução do serviço militar obrigatório – embora apenas através de uma nova lei aprovada pelo Bundestag.

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