Governo alemão rejeita viagens de averiguação à Síria
Nas últimas semanas, os principais políticos da CDU/CSU têm-se concentrado cada vez mais nas questões do regresso, da deportação e das viagens para a Síria. O ministro do Interior, Dobrindt, tem sublinhado repetidamente que viajar para o país de onde se fugiu não é compatível com o estatuto de proteção. Na sua opinião, quem viaja para o país onde foi perseguido está a enviar o sinal de que já não existe perigo nesse país - e, portanto, não há razão para proteção na Alemanha.
Numa entrevista recente ao Der Spiegel, Dobrindt também rejeita explicitamente as chamadas viagens de averiguação. Trata-se de viagens em que os refugiados pretendem verificar a situação atual no seu país de origem - por exemplo, para ver se será possível regressar um dia.
Segundo Dobrindt, esta informação também pode ser obtida através da família ou em linha. Quem viaja de qualquer forma deve esperar perder o seu perder o seu estatuto de proteção na Alemanha.
O chanceler alemão Friedrich Merz (CDU) também apoia esta linha. O chanceler alemão Friedrich Merz (CDU) também apoia esta linha de pensamento, tendo sublinhado repetidamente que os refugiados de guerras civis devem regressar aos seus países de origem logo que a situação melhore. As pessoas que são perseguidas política ou religiosamente devem continuar a receber proteção. No entanto, para muitos refugiados sírios, a União Europeia questiona as suas perspectivas de permanência a longo prazo - especialmente se viajarem para a Síria.
Mas o que diz exatamente a lei? Quem está autorizado a viajar para o seu país de origem e quando é que existe o risco de perder o estatuto de proteção?
A partir de outubro de 2024, o artigo 47b da AufenthG regulamenta a obrigação de notificação quando se viaja para o país de origem com o estatuto de proteção. Saiba quais as condições aplicáveis, quais os riscos existentes e como pode evitar a revogação do seu estatuto de proteção. Todas as informações sobre excepções, consequências e conselhos práticos....
§ 47b AufenthG e obrigação de notificação para viagens ao domicílio
As declarações de Alexander Dobrindt baseiam-se numa nova lei que só está em vigor desde outubro de 2024. A disposição(§ 47b AufenthG) obriga as pessoas com direito a proteção a notificar previamente a autoridade de imigração de cada viagem ao seu país de origem.
O artigo estabelece:"Os beneficiários de asilo e os estrangeiros a quem tenha sido concedida proteção internacional ou para os quais tenha sido estabelecida uma proibição de expulsão nos termos do artigo 60.º, n.ºs 5 ou 7, são obrigados a notificar a autoridade competente em matéria de estrangeiros das viagens para o seu país de origem e do motivo da viagem antes de iniciarem a viagem."
Qualquer pessoa que não comunique uma viagem ao seu país de origem corre o risco de ver o seu estatuto de proteção retirado - e, no pior dos casos, até de ser deportada.
Quem tem de comunicar uma viagem ao seu país de origem?
As pessoas com estatuto de proteção internacional ou de asilo são afectadas pela obrigação de notificação. Trata-se, nomeadamente, de
- Pessoas com direito a asilo de acordo com o § 25 para. 1 AufenthG
- Refugiados reconhecidos ou pessoas com proteção subsidiária nos termos do § 25 (2) da AufenthG
- Pessoas com uma proibição nacional de expulsão nos termos do § 25 (3) da AufenthG
- Titulares de uma autorização de estabelecimento com base num estatuto de proteção (§ 26 (3) e (4) AufenthG)
Se pertencer a um destes grupos, deve notificar previamente a autoridade para os estrangeiros de cada deslocação ao seu país de origem. A notificação deve ser efectuada por escrito e incluir a data, a duração e o motivo da viagem.
Importante: O serviço de estrangeiros não pode proibi-lo de viajar. No entanto, é obrigada a transmitir as informações ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF). Após o regresso, o BAMF verificará se o estatuto de proteção continua a existir ou se será iniciado um processo de revogação.
As pessoas com outras autorizações de residência, como as autorizações de trabalho, de estudo, de reagrupamento familiar ou de proteção temporária ao abrigo do artigo 24.º da AufenthG, não têm, em geral, de comunicar as viagens ao domicílio.
Quando é permitido viajar com o estatuto de proteção?
A lei não proíbe, em princípio, as viagens para o país de origem com estatuto de proteção, mas estabelece limites muito rigorosos. Só são permitidas em casos excepcionais de particular peso moral - as chamadas "razões moralmente imperiosas". Estas incluem, nomeadamente
- Cuidados no fim da vida ou funeral de um pai, filho ou cônjuge
- Perigo agudo para a vida de um familiar próximo
- Cuidar de um familiar gravemente doente numa situação de emergência aguda
Nestes casos, as autoridades exigem normalmente atestados médicos, certidões de óbito ou outras provas oficiais.
No entanto, razões como
- Casamentos (incluindo o seu próprio) e celebrações familiares
- Doenças que não põem em risco a vida
- Saudades de casa ou visita de familiares
- Questões de herança ou esclarecimento de questões de propriedade
O obstáculo é deliberadamente elevado: viajar para casa deve continuar a ser uma exceção absoluta para as pessoas com direito a proteção.
Quem não comunicar a viagem arrisca-se a uma coima até 1.000 euros. No entanto, as consequências do direito de residência são mais graves: A BAMF pode dar início a um processo de revogação e verificar se o estatuto de proteção ainda se justifica. No pior dos casos, a autorização de residência pode ser revogada ou - se nela se basear uma autorização de estabelecimento - pode também haver problemas com o título permanente.
Ainda é menor de idade, ou seja, tem menos de 18 anos, mas pelo menos 16 anos? Neste caso, pode solicitar uma autorização de estabelecimento à autoridade de imigração competente, em conformidade com o n.º 1, frase 1, do artigo 35.º, em conjugação com o n.º 4, frase 4, do artigo 26.º da Lei da Residência....
Conclusão: O que é que isto significa para quem viaja para a Síria?
O debate político atual baseia-se numa situação jurídica clara: dificilmente as pessoas com direito a proteção podem fazer viagens de averiguação ou visitas privadas ao seu país de origem sem riscos. Viajar para o país de origem com o estatuto de proteção só é permitido em situações de emergência estritamente definidas e está sujeito a um requisito de notificação rigoroso - bem como a uma revisão posterior para verificar se os motivos de proteção ainda se aplicam. No pior dos casos, a autorização de residência pode ser revogada.
Para os refugiados da Síria, isto significa em termos concretos:
- Viajar para o país de origem com estatuto de proteção é estritamente regulamentado por lei - e politicamente indesejável
- Só em casos excepcionais absolutamente urgentes se deve considerar a hipótese de viajar para o país de origem.
- Todas as viagens planeadas devem ser comunicadas com antecedência à autoridade para os estrangeiros - sem exceção.
- É sempre de esperar um exame posterior por parte da FMCB.
- Na atual situação política, pode presumir-se que as autoridades estão a examinar a situação com especial atenção.
- Recomenda-se vivamente o aconselhamento jurídico individual antes de viajar.
