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Dois pais com o seu filho. O pai está a segurar a criança. Imagem simbólica sobre o tema das necessidades de reagrupamento familiar
Publicado:

13 de março de 2025

Reagrupamento familiar: requisitos

Quer trazer um membro da família para a Alemanha? Neste guia, mostramos-lhe todos os requisitos para o reagrupamento familiar. O reagrupamento depende de vários factores, consoante se pretenda trazer para a Alemanha o cônjuge ou um dos pais. Dizemos-lhe também o que acontece em caso de separação da família. Assim, está perfeitamente preparado para o seu reagrupamento familiar em todos os casos!
Escrito por:
Jornalista
Revisto por especialistas:
Especialista em direito da imigração

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • No caso do reagrupamento familiar com estatuto de refugiado, de uma autorização de residência permanente ou de um trabalhador qualificado, não é necessário apresentar provas de meios de subsistência, de competências linguísticas ou de alojamento. 
  • Em caso de dificuldade para o reagrupamento dos pais, é necessária uma prova da doença ou da respectiva situação de dificuldade.
  • As condições para o reagrupamento familiar dependem do título de residência do membro da família que vive na Alemanha.
  • No caso do reagrupamento familiar dos refugiados, deve ser apresentada uma notificação à autoridade responsável pela imigração no prazo máximo de 3 meses após uma decisão de asilo positiva. Este facto é fundamental para o subsequente reagrupamento familiar.

Requisitos gerais para o reagrupamento familiar


Para preencher todos os requisitos para o reagrupamento familiar, tanto a pessoa na Alemanha como a pessoa no estrangeiro devem preencher determinadas condições:

Pessoa na Alemanha
Pessoa no estrangeiro
Autorização de residência válida que permita o reagrupamento familiar
Conhecimentos linguísticos A1 (se necessário)
Seguro de saúde para si e para a sua família (o mais tardar aquando do pedido de autorização de residência)
Passaporte/substituição de passaporte
Declaração de compromisso (se necessário e exigido pela embaixada)
Prova de parentesco
Certidão de casamento (para os cônjuges)
Prova de meios de subsistência (se necessário)
Prova de espaço suficiente para viver (se necessário)
Prova de cidadania alemã (se necessário)
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Reagrupamento familiar com uma autorização de estabelecimento: Requisitos

Os requisitos para o reagrupamento familiar com uma autorização de estabelecimento são mais fáceis de preencher do que com outros títulos de residência. A razão para tal é o facto de este título de residência ser ilimitado e, por conseguinte, as suas perspectivas a longo prazo na Alemanha são claras. Além disso, quem tem uma autorização de estabelecimento já está na Alemanha há pelo menos 3 a 5 anos - mais tempo do que com as autorizações de residência temporárias.

Se tiver uma autorização de residência e quiser trazer um membro da família para a Alemanha, é muito importante que que a relação familiar possa ser possa ser comprovada. O comprovativo de alojamento e de meios de subsistência deixa de ser exigido com uma autorização de residência, nos termos do § 29, n.º 2 da AufenthG, se o cônjuge ou os filhos menores se juntarem a si.

Reagrupamento familiar para refugiados: requisitos

Os refugiados podem também requerer o reagrupamento familiar. Os requisitos para o reagrupamento familiar dos refugiados são os seguintes:

  • Prova do vínculo familiar: Certidão de casamento (se o cônjuge o cônjuge se mudar para cá), certidão de nascimento
  • Prova de dificuldades para reagrupamento com os pais (Exemplo: os pais necessitam de cuidados e estes não são possíveis no país de origem, outro exemplo: pais que se juntam a um filho menor na Alemanha).
  • O mais tardar 3 meses após a decisão positiva de asilo, uma notificação atempada à autoridade responsável pela imigração.
  • Prova de custódia (para reagrupamento de crianças)

Com o estatuto de refugiado de acordo com o § 25, parágrafo 2 Alt 1 AufenthG a prova de subsistência e a prova de alojamento deixam de ser necessárias.

"Ao contrário do que acontece com a proteção subsidiária, o requerente do estatuto de refugiado não tem de apresentar provas de conhecimentos linguísticos, de meios de subsistência ou de alojamento. O reagrupamento familiar funciona, portanto, com muito menos documentos".
imprensa migrando cristã
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Reagrupamento familiar na Alemanha: Requisitos para o reagrupamento

Os requisitos para o reagrupamento familiar na Alemanha para o seu familiar no estrangeiro dependem em grande medida da autorização de residência de que é titular. Se possuir uma autorização de residência com estatuto de refugiado, uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência para trabalhadores qualificados, a prova dos laços familiares é suficiente.

Se tiver direito a proteção subsidiária, serão autorizados na Alemanha, no máximo, 1.000 reagrupamentos familiares por mês. Se se encontrar entre estes 1.000 casos, aplicam-se-lhe as seguintes condições condições simplificadasO seu sustento não tem de ser assegurado, não tem de apresentar um comprovativo de alojamento e não é exigido um nível de língua A1 para o reagrupamento do cônjuge. Se não se encontra entre estes 1000 casos, a sua família não pode juntar-se a si este mês.

Atenção

Se não se encontra entre os 1000 casos por mês em que o reagrupamento familiar com beneficiários de proteção subsidiária funciona, isso não significa que nunca mais poderá apresentar um pedido! É possível apresentar um pedido noutra altura e talvez venha a fazer parte dos 1000 pedidos em que o reagrupamento é possível!

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Reagrupamento familiar com cidadãos alemães

O reagrupamento com cidadãos alemães está regulamentado no § 28 AufenthG está previsto. Os requisitos para o reagrupamento familiar com cidadãos alemães são os seguintes:

  • Prova de casamento (certidão de casamento ou de nascimento)
  • No caso dos pais de um menor alemão, a família (pais e filho) deve estar presente.
  • Certificados de língua do cônjuge que se junta a si (exceto para excepções tais como a inexistência de cursos disponíveis no país de origem e um ano de tentativas infrutíferas)
  • Idade da maioridade de ambos os cônjuges no momento do casamento
  • Comprovativo de passaporte
  • Prova de custódia (se o filho menor viajar sozinho)

Em princípio, o reagrupamento familiar com cidadãos alemães é mais fácil do que para os estrangeiros. Para além da prova dos laços familiares, do passaporte e dos conhecimentos linguísticos (para os cônjuges), não é necessária qualquer outra prova.

Conclusão: Resumo dos requisitos para o reagrupamento familiar

As condições para o reagrupamento familiar dependem do título de residência da pessoa que vive na Alemanha. Enquanto os refugiados e os titulares de uma autorização de estabelecimento não necessitam de apresentar algumas provas, outros grupos devem cumprir requisitos mais rigorosos. É particularmente importante que os pedidos sejam apresentados atempadamente, uma vez que os atrasos podem dificultar o reagrupamento. Um conhecimento exato dos requisitos legais ajuda a garantir que o processo decorre sem problemas.

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FAQ - Perguntas mais frequentes sobre os requisitos para o reagrupamento familiar

O pedido de reagrupamento familiar é apresentado à embaixada alemã no país de origem juntamente com o pedido de o visto nacional D para o reagrupamento familiar. O processamento é efectuado pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros de acordo com vários meses.

Basicamente, o que acontece é que conhecimentos linguísticos de nível A1 devem ser comprovadas para o reagrupamento do cônjuge. A exceção é o pedido de reagrupamento familiar com o estatuto de refugiado, de trabalhador qualificado ou com uma autorização de estabelecimento e residência permanente na UE.

Não. Nem todas as autorizações de residência permitem requerer o reagrupamento familiar. É importante que verifique cuidadosamente se o reagrupamento familiar é possível com a sua autorização de residência.

Em caso de separação ou divórcio, o § 31 da AufenthG é decisivo. Se o casamento tiver durado 3 anos na Alemanhaser-lhe-á emitida uma autorização de residência como estrangeiro que se junta a si. Em certos casos (violência doméstica), também pode ser emitida uma autorização de residência se o casamento tiver durado menos de 3 anos na Alemanha. Se o seu cônjuge falecer, não é necessário que o casamento tenha durado 3 anos para que possa receber o seu próprio título de residência.

O pedido de reagrupamento familiar é efectuado pela embaixada alemã no seu país de origem e pelo serviço de estrangeiros na Alemanha. A embaixada alemã no seu país de origem tomará a decisão final sobre a concessão de um visto de reagrupamento familiar.

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