Requisitos gerais para o reagrupamento familiar
Para preencher todos os requisitos para o reagrupamento familiar, tanto a pessoa na Alemanha como a pessoa no estrangeiro devem preencher determinadas condições:
Pessoa na Alemanha | Pessoa no estrangeiro |
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Autorização de residência válida que permita o reagrupamento familiar
| Conhecimentos linguísticos A1 (se necessário)
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Seguro de saúde para si e para a sua família (o mais tardar aquando do pedido de autorização de residência)
| Passaporte/substituição de passaporte
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Declaração de compromisso (se necessário e exigido pela embaixada)
| Prova de parentesco
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Certidão de casamento (para os cônjuges)
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Prova de meios de subsistência (se necessário)
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Prova de espaço suficiente para viver (se necessário) | |
Prova de cidadania alemã (se necessário)
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Reagrupamento familiar com uma autorização de estabelecimento: Requisitos
Os requisitos para o reagrupamento familiar com uma autorização de estabelecimento são mais fáceis de preencher do que com outros títulos de residência. A razão para tal é o facto de este título de residência ser ilimitado e, por conseguinte, as suas perspectivas a longo prazo na Alemanha são claras. Além disso, quem tem uma autorização de estabelecimento já está na Alemanha há pelo menos 3 a 5 anos - mais tempo do que com as autorizações de residência temporárias.
Se tiver uma autorização de residência e quiser trazer um membro da família para a Alemanha, é muito importante que que a relação familiar possa ser possa ser comprovada. O comprovativo de alojamento e de meios de subsistência deixa de ser exigido com uma autorização de residência, nos termos do § 29, n.º 2 da AufenthG, se o cônjuge ou os filhos menores se juntarem a si.
Reagrupamento familiar para refugiados: requisitos
Os refugiados podem também requerer o reagrupamento familiar. Os requisitos para o reagrupamento familiar dos refugiados são os seguintes:
- Prova do vínculo familiar: Certidão de casamento (se o cônjuge o cônjuge se mudar para cá), certidão de nascimento
- Prova de dificuldades para reagrupamento com os pais (Exemplo: os pais necessitam de cuidados e estes não são possíveis no país de origem, outro exemplo: pais que se juntam a um filho menor na Alemanha).
- O mais tardar 3 meses após a decisão positiva de asilo, uma notificação atempada à autoridade responsável pela imigração.
- Prova de custódia (para reagrupamento de crianças)
Com o estatuto de refugiado de acordo com o § 25, parágrafo 2 Alt 1 AufenthG a prova de subsistência e a prova de alojamento deixam de ser necessárias.

Reagrupamento familiar na Alemanha: Requisitos para o reagrupamento
Os requisitos para o reagrupamento familiar na Alemanha para o seu familiar no estrangeiro dependem em grande medida da autorização de residência de que é titular. Se possuir uma autorização de residência com estatuto de refugiado, uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência para trabalhadores qualificados, a prova dos laços familiares é suficiente.
Se tiver direito a proteção subsidiária, serão autorizados na Alemanha, no máximo, 1.000 reagrupamentos familiares por mês. Se se encontrar entre estes 1.000 casos, aplicam-se-lhe as seguintes condições condições simplificadasO seu sustento não tem de ser assegurado, não tem de apresentar um comprovativo de alojamento e não é exigido um nível de língua A1 para o reagrupamento do cônjuge. Se não se encontra entre estes 1000 casos, a sua família não pode juntar-se a si este mês.
Se não se encontra entre os 1000 casos por mês em que o reagrupamento familiar com beneficiários de proteção subsidiária funciona, isso não significa que nunca mais poderá apresentar um pedido! É possível apresentar um pedido noutra altura e talvez venha a fazer parte dos 1000 pedidos em que o reagrupamento é possível!
Reagrupamento familiar com cidadãos alemães
O reagrupamento com cidadãos alemães está regulamentado no § 28 AufenthG está previsto. Os requisitos para o reagrupamento familiar com cidadãos alemães são os seguintes:
- Prova de casamento (certidão de casamento ou de nascimento)
- No caso dos pais de um menor alemão, a família (pais e filho) deve estar presente.
- Certificados de língua do cônjuge que se junta a si (exceto para excepções tais como a inexistência de cursos disponíveis no país de origem e um ano de tentativas infrutíferas)
- Idade da maioridade de ambos os cônjuges no momento do casamento
- Comprovativo de passaporte
- Prova de custódia (se o filho menor viajar sozinho)
Em princípio, o reagrupamento familiar com cidadãos alemães é mais fácil do que para os estrangeiros. Para além da prova dos laços familiares, do passaporte e dos conhecimentos linguísticos (para os cônjuges), não é necessária qualquer outra prova.
Conclusão: Resumo dos requisitos para o reagrupamento familiar
As condições para o reagrupamento familiar dependem do título de residência da pessoa que vive na Alemanha. Enquanto os refugiados e os titulares de uma autorização de estabelecimento não necessitam de apresentar algumas provas, outros grupos devem cumprir requisitos mais rigorosos. É particularmente importante que os pedidos sejam apresentados atempadamente, uma vez que os atrasos podem dificultar o reagrupamento. Um conhecimento exato dos requisitos legais ajuda a garantir que o processo decorre sem problemas.
FAQ - Perguntas mais frequentes sobre os requisitos para o reagrupamento familiar
O pedido de reagrupamento familiar é apresentado à embaixada alemã no país de origem juntamente com o pedido de o visto nacional D para o reagrupamento familiar. O processamento é efectuado pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros de acordo com vários meses.
Basicamente, o que acontece é que conhecimentos linguísticos de nível A1 devem ser comprovadas para o reagrupamento do cônjuge. A exceção é o pedido de reagrupamento familiar com o estatuto de refugiado, de trabalhador qualificado ou com uma autorização de estabelecimento e residência permanente na UE.
Não. Nem todas as autorizações de residência permitem requerer o reagrupamento familiar. É importante que verifique cuidadosamente se o reagrupamento familiar é possível com a sua autorização de residência.
Em caso de separação ou divórcio, o § 31 da AufenthG é decisivo. Se o casamento tiver durado 3 anos na Alemanhaser-lhe-á emitida uma autorização de residência como estrangeiro que se junta a si. Em certos casos (violência doméstica), também pode ser emitida uma autorização de residência se o casamento tiver durado menos de 3 anos na Alemanha. Se o seu cônjuge falecer, não é necessário que o casamento tenha durado 3 anos para que possa receber o seu próprio título de residência.
O pedido de reagrupamento familiar é efectuado pela embaixada alemã no seu país de origem e pelo serviço de estrangeiros na Alemanha. A embaixada alemã no seu país de origem tomará a decisão final sobre a concessão de um visto de reagrupamento familiar.