O que é o § 36 AufenthG?
O artigo 36.º da Lei da Residência regula o direito de reunir os pais e outros familiares e oferece uma oportunidade importante para determinados grupos de pessoas trazerem os seus familiares para a Alemanha.
Em especial nos casos de dificuldades excepcionais, o reagrupamento pode ser simplificado se estiverem reunidas condições especiais. Trata-se sobretudo de situações em que a separação da família teria consequências graves a nível pessoal ou de saúde. Mas quais são exatamente os regulamentos e as possibilidades que este parágrafo oferece?
Gostaríamos agora de lhe apresentar os diferentes tipos de Section 36 AufenthG e as áreas de aplicação. Ficará a saber quem pode beneficiar deste regulamento e o que deve ter em conta.
Tipos de § 36 AufenthG
A Secção 36 da Lei da Residência difere na sua regulamentação consoante o tipo de membros da família. Enquanto o reagrupamento dos cônjuges e dos filhos menores é frequentemente regulado por outras secções, a secção 36 centra-se no reagrupamento dos pais e de outros membros da família.
- Reunificação dos pais nos termos do § 36 (1) e (3) da AufenthG: Os pais de um menor estrangeiro podem obter uma autorização de residência se não houver outro progenitor com direito de custódia na Alemanha.
- Outros membros da família, nos termos do § 36 (2) da AufenthG: Trata-se de filhos maiores, irmãos, avós ou outros familiares. Podem juntar-se a si, nos termos do § 36, se existirem dificuldades excepcionais, como uma necessidade especial de cuidados ou uma doença
- Exemplos do § 36 (1) AufenthG: Pais de crianças que possuem os seguintes títulos de residência: § 23 (4), § 25 (1) ou (2) frase 1 primeira alternativa AufenthG, uma autorização de estabelecimento nos termos do § 26 (3) AufenthG ou uma autorização de residência nos termos do § 25 (2) frase 1 segunda alternativa AufenthG , uma autorização de estabelecimento nos termos do § 26 (4) AufenthG.
- Exemplos do § 36 (3) da AufenthG: Os pais de um estrangeiro a quem foi concedido um cartão azul UE, um cartão TIC ou um cartão TIC móvel ou um título de residência nos termos dos §§ 18a, 18b, 18c (3), 18d, 18f, 19c (1) AufenthG, § 19c (2) ou (4) frase 1 ou § 21 AufenthG pela primeira vez em ou após 1 de março de 2024.
Uma diferença importante entre os §§ 36 (1) e (3) da AufenthG é que, no caso do § 36 (3) da AufenthG, o requisito do § 5 (1) n.º 1 da AufenthG (assegurar os meios de subsistência) é obrigatório. No caso do § 36 (1), a autorização é emitida em derrogação do § 5 (1) n.º 1 e do § 29 (1) n.º 2 da AufenthG, se nenhum dos progenitores residir na Alemanha.
No caso do § 36 (2) da AufenthG, aplica-se o seguinte requisito de acordo com o texto legal:
"Pode ser concedida a outros membros da família de um estrangeiro uma autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, se tal for necessário para evitar dificuldades excepcionais. O n.º 3 do artigo 30.º e o artigo 31.º aplicam-se em conformidade aos membros da família maiores de idade e o artigo 34.º aos membros da família menores de idade."
Áreas de aplicação do § 36 AufenthG
A concessão de uma autorização de residência nos termos do § 36 da AufenthG tem como principal objetivo as famílias que necessitam de ser reunidas por razões humanitárias. Em especial para os pais e outros membros da família, oferece a possibilidade de obter uma autorização de residência, desde que estejam preenchidos determinados requisitos.
É necessária uma constelação especial para o reagrupamento dos pais, nos casos em que nenhum outro progenitor com direito de custódia vive na Alemanha. No caso de outros membros da família, o caso de dificuldade desempenha um papel, que é justificado por circunstâncias individuais, como doença ou necessidade de cuidados. O artigo 36.º da Lei da Residência cria, assim, a possibilidade de restabelecer as estruturas familiares quando tal é particularmente necessário.
Diferença para o § 36a AufenthG
Tanto o § 36 AufenthG como o § 36a AufenthG dizem respeito ao reagrupamento familiar. O § 36 AufenthG refere-se ao reagrupamento com vários titulares de títulos de residência e o § 36a AufenthG refere-se explicitamente apenas ao reagrupamento familiar com beneficiários de proteção subsidiária, de acordo com o § 25 (2) frase 1 segunda alternativa.
Naturalização com o § 36 AufenthG
No caso de reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG, ser-lhe-á emitida uma autorização de residência para reagrupamento familiar nos termos do § 29 AufenthG. Se possuir este título de residência, pode requerer a naturalização após 5 anos de residência na Alemanha, se preencher os requisitos do § 10 StAG. O seu título de residência não está bloqueado para a naturalização.
Requisitos para o reagrupamento familiar nos termos do § 36 da AufenthG
O reagrupamento familiar, nos termos do § 36 da AufenthG, é uma possibilidade de trazer os pais ou outros familiares próximos para a Alemanha, desde que estejam preenchidos determinados requisitos. No entanto, este regulamento só se aplica a casos especiais e exige controlos precisos por parte das autoridades. Vejamos as condições que devem ser cumpridas.
Requisitos para os pais e outros membros da família
Para que o seu reagrupamento familiar seja autorizado nos termos do § 36 da AufenthG, devem estar reunidas várias condições legais. Estas dizem respeito tanto ao estrangeiro que já vive na Alemanha como aos membros da família que pretendem juntar-se a ele.
Estas condições devem ser satisfeitas:
- Prova de laços familiares: Deve poder provar, através de documentos oficiais, que são os seus pais ou outros familiares próximos que pretendem juntar-se a si na Alemanha.
- Ausência de um progenitor com a guarda dos filhos no país: para que os pais possam juntar-se aos filhos, é necessário que nenhum progenitor com a guarda dos filhos resida já na Alemanha.
- Meios de subsistência autónomos: Regra geral, é necessário garantir que a pessoa que se junta à família possa sustentar-se a si própria ou que o familiar que já vive na Alemanha pague por isso.
- Cumprimento dos requisitos gerais para a concessão de vistos: São igualmente aplicáveis os requisitos gerais para a obtenção de um visto, tais como passaportes válidos e um motivo verificável para a estada.
Regulamentos especiais para dificuldades excepcionais
Em muitos casos, os outros membros da família só podem juntar-se a si se forem provadas dificuldades excepcionais. Mas o que é que isso significa realmente?
Definição de dificuldades excepcionais: Existem dificuldades excepcionais quando um membro da família necessita urgentemente do apoio de um familiar e esse apoio só pode ser prestado na Alemanha. Pode ser o caso de doença, deficiência ou outros problemas de saúde graves.
Exemplos de dificuldades excepcionais reconhecidas:
- Um pai ou avô necessita de cuidados e precisa do apoio de um familiar próximo.
- Uma pessoa depende de cuidados na Alemanha devido a uma doença crónica grave, uma vez que esses cuidados não podem ser garantidos no seu país de origem.
- Deficiência ou outras limitações que exijam apoio a longo prazo que só pode ser prestado por um membro da família.
Como requerer o reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG
O pedido de reagrupamento familiar, nos termos do § 36 da AufenthG, requer uma preparação cuidadosa para garantir que o seu pedido é tratado com êxito. Gostaríamos de lhe fornecer um guia passo a passo para o ajudar a organizar o processo sem problemas. Também destacamos os erros comuns que devem ser evitados para evitar atrasos ou recusas.
Guia passo-a-passo para a apresentação de uma candidatura
Para requerer o reagrupamento familiar nos termos do § 36 da AufenthG, é necessário seguir determinados passos e preparar documentos. Esta é a melhor forma de proceder:
Passo 1: Verifique os seus requisitos!
- Certificar-se de que estão preenchidas todas as condições para o reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG, incluindo os laços familiares e as dificuldades excepcionais.
Passo 2 Preparar os documentos necessários!
- Passaporte válido dos membros da família que o acompanham.
- Prova de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.).
- Relatórios médicos ou provas que justifiquem as dificuldades excepcionais (por exemplo, em caso de necessidade de cuidados ou de doença).
- Prova de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de subsistência.
- Comprovativo de alojamento que comprove a existência de espaço suficiente para os membros da família que o acompanham.
Passo 3 Apresentar uma candidatura!
- Regra geral, o pedido de reagrupamento familiar deve ser apresentado na embaixada ou no consulado alemão do país de origem dos membros da família que se juntam a eles.
Passo 4 Manter a paciência!
- O tempo de processamento pode variar consoante a autoridade e as circunstâncias individuais. No entanto, a decisão pode demorar vários meses a ser tomada.
Etapa 5 Emissão e preparação!
- Uma vez aprovado o seu pedido de § 36 AufenthG, pode começar a planear a sua viagem (obter os bilhetes de viagem) e a preparar a sua estadia (marcar uma reunião para se registar na Alemanha, etc.).
Erros comuns ao solicitar o § 36
Existem alguns erros típicos que podem levar a que os pedidos de reagrupamento familiar sejam rejeitados ou atrasados. Para o evitar, deve ter em conta os seguintes pontos:
Documentos incompletos: Certifique-se de que todos os documentos exigidos são apresentados de forma completa e correta. A falta de documentos é um dos motivos mais comuns de rejeição.
Falta de provas de dificuldades excepcionais: Se o seu pedido se baseia num caso de dificuldades excepcionais, as circunstâncias relacionadas com a saúde ou os cuidados de saúde devem ser claramente comprovadas. Sem relatórios de peritos ou atestados médicos válidos, o pedido é frequentemente rejeitado.
Insuficiência de meios financeiros: As autoridades verificam cuidadosamente se as condições financeiras estão preenchidas. Informações insuficientes ou pouco claras sobre as despesas de subsistência podem pôr em causa o pedido.
Conselhos para a candidatura
Para maximizar as suas hipóteses de sucesso, gostaríamos de lhe dar algumas dicas úteis ao longo do caminho:
Contacte atempadamente a autoridade responsável pelos estrangeiros: Esclareça antecipadamente quais os requisitos exactos que a autoridade tem e quais as caraterísticas especiais que se aplicam à sua situação.
Verificar cuidadosamente todos os documentos: É aconselhável verificar cuidadosamente todos os documentos com antecedência e, se necessário, pedir a um advogado ou a um centro de aconselhamento que os verifique.
Seja paciente: O processo pode ser moroso. Certifique-se de que todos os documentos são apresentados atempadamente e de que dispõe de um certo tempo de processamento.
Naturalização com o § 36 AufenthG?
Conclusão sobre o artigo 36º da AufenthG
Como pode ver, a questão do reagrupamento nos termos do artigo 36.º da AufenthG é muito complexa. Resumimos aqui os pontos mais importantes e mostramos-lhe o que pode aumentar as suas hipóteses de sucesso.
Resumo dos pontos essenciais do artigo 36.º da AufenthG
- Pais e outros membros da família: O reagrupamento nos termos do § 36 AufenthG aplica-se aos pais e a outros membros da família (no caso de outros membros da família, devem ser provadas dificuldades extraordinárias).
- Dificuldades excepcionais: As dificuldades excepcionais podem ser uma deficiência ou uma doença.
- Regras rigorosas: A prova de dificuldades excepcionais no âmbito do artigo 36.º, n.º 2, da AufenthG é rigorosamente examinada. Quanto mais provas tiver das dificuldades, melhor.
Como pode aumentar as suas hipóteses de sucesso
- Evite erros comuns: Certifique-se de que possui documentação completa e provas claras de dificuldades excepcionais para evitar atrasos desnecessários ou rejeições.
- Recorra a apoio jurídico: um advogado experiente pode ajudá-lo a tornar o processo mais fácil, a evitar potenciais obstáculos e a maximizar as suas hipóteses de sucesso.
FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 36 AufenthG
O artigo 36.º da Lei da Residência regula o reagrupamento dos pais e de outros membros da família na Alemanha (prova de dificuldades extraordinárias).
O § 36 (2) da AufenthG permite que outros membros da família se juntem a si na Alemanha em caso de dificuldades excepcionais.
Existe uma dificuldade excecional se um membro da família necessitar urgentemente de apoio que só pode ser prestado na Alemanha, por exemplo, devido a doença ou necessidade de cuidados.
O § 36 (3) da AufenthG regula o reagrupamento familiar dos pais de estrangeiros titulares de determinadas autorizações de residência, como o cartão azul UE ou um cartão ICT.
Os requisitos incluem a prova de uma relação familiar, segurança financeira, dificuldades excepcionais (no caso de outros familiares) e o cumprimento dos requisitos gerais de visto.