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Jovem família muçulmana com duas crianças a sorrir ao ar livre. Os pais e os filhos vestem roupa azul e a mãe usa um lenço na cabeça. Esta imagem simboliza a coesão familiar, uma questão fundamental no contexto do reagrupamento familiar ao abrigo da Secção 36 da Lei da Residência, especialmente em casos de dificuldades excepcionais.

§ 36 AufenthG Reagrupamento familiar - Como apresentar o pedido em caso de dificuldades excepcionais

O reagrupamento familiar, nos termos do § 36 da AufenthG, oferece-lhe a possibilidade de trazer os seus pais ou outros familiares próximos para a Alemanha em casos de dificuldades excepcionais. Neste artigo, ficará a saber quais os requisitos que deve preencher e como apresentar um pedido bem sucedido.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Daniel Orsin
Advogado

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • § O artigo 36.º da AufenthG permite o reagrupamento familiar dos pais e de outros familiares em casos de dificuldades excepcionais, se estiverem reunidas determinadas condições.
  • Podem existir dificuldades excepcionais se um membro da família necessitar urgentemente de apoio devido a doença ou necessidade de cuidados.
  • Para o reagrupamento familiar, devem ser apresentadas provas dos laços familiares, da segurança financeira e, se for caso disso, de dificuldades excepcionais.
  • Uma preparação cuidadosa e a prevenção de erros típicos aumentam as hipóteses de sucesso do pedido de reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG.

O que é o § 36 AufenthG?

O artigo 36.º da Lei da Residência regula o direito de reunir os pais e outros familiares e oferece uma oportunidade importante para determinados grupos de pessoas trazerem os seus familiares para a Alemanha.

Em especial nos casos de dificuldades excepcionais, o reagrupamento pode ser simplificado se estiverem reunidas condições especiais. Trata-se sobretudo de situações em que a separação da família teria consequências graves a nível pessoal ou de saúde. Mas quais são exatamente os regulamentos e as possibilidades que este parágrafo oferece?

Gostaríamos agora de lhe apresentar os diferentes tipos de Section 36 AufenthG e as áreas de aplicação. Ficará a saber quem pode beneficiar deste regulamento e o que deve ter em conta.

Tipos de § 36 AufenthG

A Secção 36 da Lei da Residência difere na sua regulamentação consoante o tipo de membros da família. Enquanto o reagrupamento dos cônjuges e dos filhos menores é frequentemente regulado por outras secções, a secção 36 centra-se no reagrupamento dos pais e de outros membros da família.

Uma diferença importante entre os §§ 36 (1) e (3) da AufenthG é que, no caso do § 36 (3) da AufenthG, o requisito do § 5 (1) n.º 1 da AufenthG (assegurar os meios de subsistência) é obrigatório. No caso do § 36 (1), a autorização é emitida em derrogação do § 5 (1) n.º 1 e do § 29 (1) n.º 2 da AufenthG, se nenhum dos progenitores residir na Alemanha. 

No caso do § 36 (2) da AufenthG, aplica-se o seguinte requisito de acordo com o texto legal:

"Pode ser concedida a outros membros da família de um estrangeiro uma autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, se tal for necessário para evitar dificuldades excepcionais. O n.º 3 do artigo 30.º e o artigo 31.º aplicam-se em conformidade aos membros da família maiores de idade e o artigo 34.º aos membros da família menores de idade."

Áreas de aplicação do § 36 AufenthG

A concessão de uma autorização de residência nos termos do § 36 da AufenthG tem como principal objetivo as famílias que necessitam de ser reunidas por razões humanitárias. Em especial para os pais e outros membros da família, oferece a possibilidade de obter uma autorização de residência, desde que estejam preenchidos determinados requisitos.

É necessária uma constelação especial para o reagrupamento dos pais, nos casos em que nenhum outro progenitor com direito de custódia vive na Alemanha. No caso de outros membros da família, o caso de dificuldade desempenha um papel, que é justificado por circunstâncias individuais, como doença ou necessidade de cuidados. O artigo 36.º da Lei da Residência cria, assim, a possibilidade de restabelecer as estruturas familiares quando tal é particularmente necessário.

Diferença para o § 36a AufenthG

Tanto o § 36 AufenthG como o § 36a AufenthG dizem respeito ao reagrupamento familiar. O § 36 AufenthG refere-se ao reagrupamento com vários titulares de títulos de residência e o § 36a AufenthG refere-se explicitamente apenas ao reagrupamento familiar com beneficiários de proteção subsidiária, de acordo com o § 25 (2) frase 1 segunda alternativa. 

Naturalização com o § 36 AufenthG

No caso de reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG, ser-lhe-á emitida uma autorização de residência para reagrupamento familiar nos termos do § 29 AufenthG. Se possuir este título de residência, pode requerer a naturalização após 5 anos de residência na Alemanha, se preencher os requisitos do § 10 StAG. O seu título de residência não está bloqueado para a naturalização.

Podem existir dificuldades excepcionais, na aceção do § 36 (2) da AufenthG, se um membro da família depender urgentemente do apoio de outro membro da família e este apoio só puder ser prestado na Alemanha. É o caso, por exemplo, das necessidades de cuidados especiais devido a doença, deficiência ou necessidade de cuidados de enfermagem. Estas circunstâncias devem ser individuais e específicas para serem reconhecidas como dificuldades excepcionais.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Requisitos para o reagrupamento familiar nos termos do § 36 da AufenthG

O reagrupamento familiar, nos termos do § 36 da AufenthG, é uma possibilidade de trazer os pais ou outros familiares próximos para a Alemanha, desde que estejam preenchidos determinados requisitos. No entanto, este regulamento só se aplica a casos especiais e exige controlos precisos por parte das autoridades. Vejamos as condições que devem ser cumpridas. 

Requisitos para os pais e outros membros da família

Para que o seu reagrupamento familiar seja autorizado nos termos do § 36 da AufenthG, devem estar reunidas várias condições legais. Estas dizem respeito tanto ao estrangeiro que já vive na Alemanha como aos membros da família que pretendem juntar-se a ele.

Estas condições devem ser satisfeitas: 

  • Prova de laços familiares: Deve poder provar, através de documentos oficiais, que são os seus pais ou outros familiares próximos que pretendem juntar-se a si na Alemanha.
  • Ausência de um progenitor com a guarda dos filhos no país: para que os pais possam juntar-se aos filhos, é necessário que nenhum progenitor com a guarda dos filhos resida já na Alemanha.
  • Meios de subsistência autónomos: Regra geral, é necessário garantir que a pessoa que se junta à família possa sustentar-se a si própria ou que o familiar que já vive na Alemanha pague por isso.
  • Cumprimento dos requisitos gerais para a concessão de vistos: São igualmente aplicáveis os requisitos gerais para a obtenção de um visto, tais como passaportes válidos e um motivo verificável para a estada.

Regulamentos especiais para dificuldades excepcionais

Em muitos casos, os outros membros da família só podem juntar-se a si se forem provadas dificuldades excepcionais. Mas o que é que isso significa realmente?

Definição de dificuldades excepcionais: Existem dificuldades excepcionais quando um membro da família necessita urgentemente do apoio de um familiar e esse apoio só pode ser prestado na Alemanha. Pode ser o caso de doença, deficiência ou outros problemas de saúde graves.

Exemplos de dificuldades excepcionais reconhecidas:

  • Um pai ou avô necessita de cuidados e precisa do apoio de um familiar próximo.
  • Uma pessoa depende de cuidados na Alemanha devido a uma doença crónica grave, uma vez que esses cuidados não podem ser garantidos no seu país de origem.
  • Deficiência ou outras limitações que exijam apoio a longo prazo que só pode ser prestado por um membro da família.

 

Como requerer o reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG

O pedido de reagrupamento familiar, nos termos do § 36 da AufenthG, requer uma preparação cuidadosa para garantir que o seu pedido é tratado com êxito. Gostaríamos de lhe fornecer um guia passo a passo para o ajudar a organizar o processo sem problemas. Também destacamos os erros comuns que devem ser evitados para evitar atrasos ou recusas.

Guia passo-a-passo para a apresentação de uma candidatura

Para requerer o reagrupamento familiar nos termos do § 36 da AufenthG, é necessário seguir determinados passos e preparar documentos. Esta é a melhor forma de proceder:

Passo 1: Verifique os seus requisitos!

  • Certificar-se de que estão preenchidas todas as condições para o reagrupamento familiar nos termos do § 36 AufenthG, incluindo os laços familiares e as dificuldades excepcionais.

Passo 2 Preparar os documentos necessários!

  • Passaporte válido dos membros da família que o acompanham.
  • Prova de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.).
  • Relatórios médicos ou provas que justifiquem as dificuldades excepcionais (por exemplo, em caso de necessidade de cuidados ou de doença).
  • Prova de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de subsistência.
  • Comprovativo de alojamento que comprove a existência de espaço suficiente para os membros da família que o acompanham.

Passo 3 Apresentar uma candidatura!

  • Regra geral, o pedido de reagrupamento familiar deve ser apresentado na embaixada ou no consulado alemão do país de origem dos membros da família que se juntam a eles.

Passo 4 Manter a paciência!

  • O tempo de processamento pode variar consoante a autoridade e as circunstâncias individuais. No entanto, a decisão pode demorar vários meses a ser tomada.

Etapa 5 Emissão e preparação!

  • Uma vez aprovado o seu pedido de § 36 AufenthG, pode começar a planear a sua viagem (obter os bilhetes de viagem) e a preparar a sua estadia (marcar uma reunião para se registar na Alemanha, etc.).

Erros comuns ao solicitar o § 36

Existem alguns erros típicos que podem levar a que os pedidos de reagrupamento familiar sejam rejeitados ou atrasados. Para o evitar, deve ter em conta os seguintes pontos:

  • Documentos incompletos: Certifique-se de que todos os documentos exigidos são apresentados de forma completa e correta. A falta de documentos é um dos motivos mais comuns de rejeição.

  • Falta de provas de dificuldades excepcionais: Se o seu pedido se baseia num caso de dificuldades excepcionais, as circunstâncias relacionadas com a saúde ou os cuidados de saúde devem ser claramente comprovadas. Sem relatórios de peritos ou atestados médicos válidos, o pedido é frequentemente rejeitado.

  • Insuficiência de meios financeiros: As autoridades verificam cuidadosamente se as condições financeiras estão preenchidas. Informações insuficientes ou pouco claras sobre as despesas de subsistência podem pôr em causa o pedido.

Conselhos para a candidatura

Para maximizar as suas hipóteses de sucesso, gostaríamos de lhe dar algumas dicas úteis ao longo do caminho:

  • Contacte atempadamente a autoridade responsável pelos estrangeiros: Esclareça antecipadamente quais os requisitos exactos que a autoridade tem e quais as caraterísticas especiais que se aplicam à sua situação.

  • Verificar cuidadosamente todos os documentos: É aconselhável verificar cuidadosamente todos os documentos com antecedência e, se necessário, pedir a um advogado ou a um centro de aconselhamento que os verifique.

  • Seja paciente: O processo pode ser moroso. Certifique-se de que todos os documentos são apresentados atempadamente e de que dispõe de um certo tempo de processamento.

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Conclusão sobre o artigo 36º da AufenthG

Como pode ver, a questão do reagrupamento nos termos do artigo 36.º da AufenthG é muito complexa. Resumimos aqui os pontos mais importantes e mostramos-lhe o que pode aumentar as suas hipóteses de sucesso.

Resumo dos pontos essenciais do artigo 36.º da AufenthG

  • Pais e outros membros da família: O reagrupamento nos termos do § 36 AufenthG aplica-se aos pais e a outros membros da família (no caso de outros membros da família, devem ser provadas dificuldades extraordinárias). 
  • Dificuldades excepcionais: As dificuldades excepcionais podem ser uma deficiência ou uma doença.
  • Regras rigorosas: A prova de dificuldades excepcionais no âmbito do artigo 36.º, n.º 2, da AufenthG é rigorosamente examinada. Quanto mais provas tiver das dificuldades, melhor. 

Como pode aumentar as suas hipóteses de sucesso

  • Evite erros comuns: Certifique-se de que possui documentação completa e provas claras de dificuldades excepcionais para evitar atrasos desnecessários ou rejeições.
  • Recorra a apoio jurídico: um advogado experiente pode ajudá-lo a tornar o processo mais fácil, a evitar potenciais obstáculos e a maximizar as suas hipóteses de sucesso.
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FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 36 AufenthG

O artigo 36.º da Lei da Residência regula o reagrupamento dos pais e de outros membros da família na Alemanha (prova de dificuldades extraordinárias).

O § 36 (2) da AufenthG permite que outros membros da família se juntem a si na Alemanha em caso de dificuldades excepcionais.

Existe uma dificuldade excecional se um membro da família necessitar urgentemente de apoio que só pode ser prestado na Alemanha, por exemplo, devido a doença ou necessidade de cuidados.

O § 36 (3) da AufenthG regula o reagrupamento familiar dos pais de estrangeiros titulares de determinadas autorizações de residência, como o cartão azul UE ou um cartão ICT.

Os requisitos incluem a prova de uma relação familiar, segurança financeira, dificuldades excepcionais (no caso de outros familiares) e o cumprimento dos requisitos gerais de visto.

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