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Um casal feliz reencontra-se no aeroporto depois de o seu pedido de reagrupamento conjugal ao abrigo do § 30 da AufenthG ter sido aprovado

Reagrupamento do cônjuge de acordo com o § 30 AufenthG - Como fazer com que o seu pedido seja bem sucedido!

Está a pensar trazer o seu cônjuge para a Alemanha? O artigo 30 da AufenthG dá-lhe a possibilidade de requerer uma autorização de residência para o seu cônjuge e reunir a família. Neste artigo, ficará a saber quais os requisitos que deve preencher e como funciona o processo de candidatura.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

O que é o § 30 AufenthG?

Se pretende trazer o seu cônjuge para a Alemanha, o artigo 30.º da Lei da Residência (AufenthG) é a base jurídica mais importante para o reagrupamento conjugal. Este parágrafo especifica as condições exactas em que o seu cônjuge pode obter um visto e uma autorização de residência.

Existem vários regulamentos que se aplicam em função do estatuto de residência do cônjuge que vive na Alemanha. Para poder organizar o seu pedido com êxito, deve conhecer bem estes requisitos. Mas não se preocupe - nós ajudamo-lo a compreender passo a passo os complexos requisitos.

Definição e objetivo do artigo 30º da AufenthG

O § 30 da AufenthG define as condições em que os cônjuges podem obter uma autorização de residência na Alemanha.

Este regulamento sobre o reagrupamento familiar pode aplicar-se aos cônjuges de nacionais de países terceiros que já residam na Alemanha, mas também se estiver a planear viajar para a Alemanha e requerer um visto juntamente com o seu cônjuge e tiver uma autorização de residência válida neste país.

Os requisitos mais importantes que os candidatos devem preencher são

  • Ambos os cônjuges devem ter pelo menos 18 anos de idade e, em geral, devem possuir pelo menos conhecimentos básicos da língua alemã (nível A1), a fim de garantir uma integração bem sucedida. (§ 30 (1) frase 1 números 1 e 2 AufenthG.
  • Título de residência garantido do cônjuge que vive na Alemanha (art. 30.º, n.º 1, n.º 3 da AufenthG): Neste caso, estão em causa vários títulos de residência, que constituem a base para a reunificação dos cônjuges. Dependendo do tipo de título de residência, aplicam-se requisitos específicos.

Relevância para o reagrupamento dos cônjuges

1. autorização de estabelecimento ou autorização de residência permanente na UE (§ 30 (1) frase 1 nº 3 a e b AufenthG)

Se o seu cônjuge tiver uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de autorização de residência permanente na UEos requisitos gerais para o reagrupamento dos cônjuges são geralmente mais fáceis de preencher.

Neste caso, a prova de conhecimentos da língua alemã é particularmente importante. A autorização de residência é considerada um título de residência seguro, ilimitado e com amplos direitos.

2. Autorização de residência em conformidade com determinadas secções da Lei da Residência (artigo 30.º, n.º 1, frase 1, n.º 3, alínea c))

Se o seu cônjuge tiver uma autorização de residência em conformidade com o § 18d, § 18f ou § 25, n.º 1 ou n. º 2, frase 1 (primeira alternativa), também tem direito ao reagrupamento conjugal.

A particularidade: estas autorizações de residência estão frequentemente relacionadas com razões humanitárias, por exemplo, para pessoas com direito a asilo ou refugiados reconhecidos. Também aqui são exigidos conhecimentos de alemão, mas existem numerosas excepções e regulamentos especiais.

3. Uma autorização de residência por dois anos (§ 30, n.º 1, frase 1, n.º 3, alínea d))

Se o seu cônjuge for titular de uma autorização de residência na Alemanha há pelo menos dois anos, também pode requerer o reagrupamento conjugal. Neste caso, é importante que a autorização de residência não esteja sujeita a determinadas condições que impeçam a concessão de uma autorização de estabelecimento.

4. o casamento já existia quando a autorização de residência foi emitida (artigo 30.º, n.º 1, frase 1, n.º 3, alínea e))

Se o casamento já existia antes da concessão de uma autorização de residência nos termos do § 7, n.º 1, frase 3, ou nos termos dos §§ 3, 4, 5 ou 6 do § 30 da AufenthG, e se a estadia do cônjuge residente na Alemanha se prolongar por mais de um ano, é geralmente possível que os cônjuges se juntem ao seu cônjuge na Alemanha.

5. Autorização de residência de acordo com o § 38a AufenthG (§ 30 para. 1 frase 1 nº 3 f)

Se o seu cônjuge tiver uma autorização de residência nos termos do § 38a AufenthG, que se aplica aos residentes de longa duração de outros países da UE, também é possível juntar-se a si. Neste caso, é importante que a parceria conjugal já exista no Estado-Membro em que o seu parceiro obteve o estatuto de residência.

6. cartão azul UE, cartão TIC ou cartão TIC móvel (secção 30, n.º 1, frase 1, n.º 3, alínea g))

Se o seu cônjuge tiver um cartão azul UE, um cartão ICT (Transferência Intra-Empresa) ou um Cartão TIC móvel existem condições particularmente favoráveis para o reagrupamento do cônjuge.

Neste caso, não há sequer a obrigação de comprovar os conhecimentos de alemão, uma vez que o cartão azul e títulos semelhantes são emitidos a trabalhadores qualificados.

Requisitos para o reagrupamento dos cônjuges de acordo com o § 30 AufenthG

Para que o pedido de reagrupamento do cônjuge seja bem sucedido, devem ser cumpridos determinados requisitos. É importante que o requerente e o seu cônjuge conheçam bem as condições previstas no § 30 da AufenthG, a fim de evitar atrasos desnecessários. Aqui encontrará uma visão geral das condições básicas e das excepções mais importantes que o podem ajudar a obter uma autorização de residência para o seu cônjuge, mesmo em circunstâncias difíceis.

Requisitos gerais

Os requisitos gerais para o reagrupamento dos cônjuges estão claramente definidos. Deve ter em conta estes pontos:

  • Idade mínima: Ambos os cônjuges devem ter, pelo menos, 18 anos de idade.
  • Autorização de residência garantida do parceiro que vive na Alemanha: O seu cônjuge já deve ter uma autorização de residência válida. As autorizações de residência aceites são, por exemplo
  1. Autorização de liquidação
  2. Residência permanente - UE
  3. Autorização de residência para fins específicos (por exemplo, trabalho, investigação)
  • Coabitação conjugal: Deve provar que o casamento ainda existe na Alemanha e que tenciona viver em conjunto.
  • Espaço de habitação: Deve existir espaço de habitação suficiente, o que inclui também o cônjuge que se junta à família.

Excepções por falta de conhecimentos de alemão para o reagrupamento dos cônjuges, de acordo com o § 30 da AufenthG

Existem excepções especiais para o reagrupamento dos cônjuges se não for possível cumprir os requisitos gerais, como a prova de conhecimentos básicos da língua alemã. As excepções mais importantes são resumidas a seguir:


Regulamentos especiais para determinadas autorizações de residência Se o cônjuge que vive na Alemanha tiver uma autorização de residência porrazões humanitárias, aplicam-se regulamentos especiais.

Estas autorizações de residência incluem

  • § §23 (4) AufenthG: Residência para pessoas que tenham sido admitidas no território federal com base na admissão humanitária (por exemplo, refugiados de reinstalação).
  • Autorização de residência nos termos do § 25 (1) AufenthG e § 25 (2) AufenthG: Autorização de residência para pessoas com direito de asilo reconhecido, autorização de residência para refugiados com estatuto de refugiado, autorização de residência para pessoas que beneficiam de proteção subsidiária.
  • § § 26 (3) AufenthG: Regulamento de residência de longa duração para pessoas com um título de residência humanitária.
  • Autorização de estabelecimento de acordo com o § 26 parágrafo 4 AufenthG para pessoas com proteção subsidiária: Se uma autorização de estabelecimento permanente tiver sido adquirida após a integração bem sucedida de um título de residência humanitária.

Nestes casos, a obrigação de comprovar os conhecimentos da língua alemã não se aplica se o casamento já existia antes de o estrangeiro vir para a Alemanha. Reconhece-se, assim, que a reunificação dos cônjuges também é facilitada em situações difíceis.

Casos especiais de dificuldade e excepções

Por vezes, existem circunstâncias especiais que impossibilitam o cumprimento dos requisitos. Nesses casos de dificuldade, é possível desviar-se dos requisitos regulares:

  • Regulamento sobre dificuldades: Existe uma dificuldade excecional, por exemplo, no caso de uma situação familiar difícil ou de uma separação devido a circunstâncias excepcionais? Nestes casos, a autoridade de imigração pode dispensar os requisitos de outro modo aplicáveis.
  • Pouca necessidade de integração: Se o seu cônjuge estiver comprovadamente bem integrado ou tiver apenas uma necessidade reduzida de integração devido a experiências anteriores (por exemplo, conhecimentos de alemão devido a uma estadia mais longa no estrangeiro), não é obrigado a participar no curso de integração.
  • Qualificações profissionais: O seu parceiro é altamente qualificado e tem um cartão azul da UE, por exemplo? Nesse caso, não é necessário apresentar conhecimentos de alemão, uma vez que o objetivo é a integração profissional.
Uma dica importante para o reagrupamento familiar é que o cônjuge nem sempre tem de falar alemão antes de vir para a Alemanha. Se tiver boas razões para que o seu cônjuge não tenha podido aprender alemão, como a falta de cursos no seu país de origem ou problemas de saúde, deve explicar esse facto no requerimento (com documentos comprovativos). Isto pode ajudá-lo a trazer o seu cônjuge para a Alemanha mesmo que ele não fale alemão.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Guia passo a passo: Como apresentar o seu pedido de Section 30 AufenthG

O pedido de reagrupamento familiar pode muitas vezes parecer complicado. Mas se proceder passo a passo e preparar cuidadosamente todos os documentos necessários, aumentará significativamente as suas hipóteses de sucesso. Neste guia, mostrar-lhe-emos quais os passos a seguir, quais os documentos realmente importantes e como pode ser bem sucedido mesmo que não fale alemão.

Registos e documentos

Antes de apresentar o pedido de reagrupamento do cônjuge, deve preparar todos os documentos necessários. A compilação cuidadosa e completa dos documentos é fundamental para evitar atrasos posteriores. Segue-se um resumo dos documentos mais importantes:


  • Passaporte válido de ambos os cônjuges ➔ O passaporte do cônjuge que se junta a si deve ter uma validade mínima de 6 meses à data da entrada.


  • Certidão de casamento ➔ Certifique-se de que a certidão de casamento é oficialmente reconhecida e, se necessário, tem uma apostila ou tradução.


  • Prova de conhecimentos de alemão ➔ Regra geral, é necessário o certificado "Start Deutsch 1" (A1). Se estiver isento do requisito da língua alemã, deve anexar o respetivo comprovativo (por exemplo, certificados ou declarações).


  • Comprovativo de meios de subsistência seguros ➔ Inclui declarações de salário actuais, extractos bancários dos últimos três meses e confirmação da entidade patronal.


  • Contrato de arrendamento e atestado de residência ➔ A área de habitação deve ser suficientemente grande para acolher o cônjuge que vai viver consigo. Se necessário, solicite a confirmação do senhorio.


  • Prova de seguro de saúde ➔ Prova de que o seu cônjuge tem um seguro de saúde após a entrada na Alemanha.

Dica: faça cópias de todos os documentos e crie uma lista para não se esquecer de nada. Desta forma, estará otimamente preparado para a entrevista no serviço de imigração.

Prova importante das competências linguísticas em falta

Se o seu cônjuge não puder provar que possui os conhecimentos de alemão necessários, é importante estar bem preparado. Eis um resumo dos documentos que podem ajudar nestes casos:


  • Certificado por razões de saúde: Um certificado médico que confirme que a aprendizagem da língua não é possível devido a uma doença física ou mental.


  • Certificado de cursos de línguas em falta no seu país de origem: peça a uma escola de línguas ou embaixada para certificar que não houve oportunidade de participar num curso de alemão na sua região.


  • Prova de isenção de visto: O seu cônjuge é oriundo de um país que não exige visto para estadias de longa duração? Então acrescente uma confirmação de isenção de visto.

Pedido na embaixada responsável

Quando todos os documentos estiverem completos, o passo seguinte é a candidatura propriamente dita. Segue-se um breve guia sobre como deve proceder:


  1. Marcações:Marcar uma reunião na embaixada alemã no seu país de origem


  2. Preencher o formulário de candidatura: ➔ Preencher o formulário de candidatura na íntegra. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e são coerentes. Os erros ou informações contraditórias podem atrasar o pedido.


  3. Apresentar documentos:Se o seu cônjuge já se encontrar na Alemanha, pode informar o serviço de imigração de que está a solicitar um visto e apresentar aí todos os documentos. A autoridade para os estrangeiros pode então decidir imediatamente quando o pedido de autorização vier da embaixada.

    O seu cônjuge pode também apresentar uma declaração de compromisso no serviço de imigração. Desta forma, a embaixada pode certificar-se de que o seu cônjuge está seguro na Alemanha. Leve consigo todos os originais e cópias dos documentos necessários para a entrevista. Uma pasta estruturada ajudá-lo-á a manter uma visão geral.


  4. Pagamento de taxas: ➔ São cobradas taxas pelo processamento do pedido. Estas variam consoante a autoridade e o estatuto de residência. Informe-se antecipadamente sobre os custos que terá de suportar.


  5. Aguardar uma decisão: ➔ Depois de apresentar o pedido, normalmente são necessárias várias semanas até receber uma resposta. Durante este período, mantenha todos os canais de comunicação abertos e responda rapidamente aos pedidos de informação.

Dica: aproveite este período para continuar a preparar-se para a mudança e a integração. Quando o seu cônjuge vier para a Alemanha, é importante que chegue bem preparado e que receba apoio inicial para a integração (por exemplo, cursos de línguas, exploração conjunta do bairro).

Dicas e erros comuns ao reencontrar o seu cônjuge

O pedido de reagrupamento conjugal pode ser um desafio para muitas pessoas. Pequenos erros ou mal-entendidos relativamente aos requisitos levam muitas vezes a que todo o processo se atrase desnecessariamente. Para evitar que isto lhe aconteça, compilámos as fontes de erro mais comuns e dicas valiosas para o ajudar com o seu pedido.

Fontes típicas de erro e como evitá-las

Muitas candidaturas são rejeitadas devido a erros pequenos mas cruciais. Por conseguinte, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:


  • Documentos incompletos: ➔ Certifique-se de que apresenta todos os documentos necessários, tais como passaportes, certidão de casamento, certificados de línguas e certificados de rendimentos, de forma completa e bem organizada. É frequente faltarem cópias ou os documentos não estarem autenticados.


  • Informações incorrectas no pedido: ➔ Evitar informações contraditórias ou incorrectas. Mesmo pequenas discrepâncias, como a diferença de grafia de nomes ou datas incorrectas, podem levar à rejeição do pedido. Verifique cuidadosamente todos os dados antes de apresentar o pedido.


  • Provas em falta para as excepções: ➔ Se pretender recorrer a uma exceção (por exemplo, não possuir competências linguísticas por motivos de saúde), não se esqueça de anexar as provas correspondentes. Se não o fizer, o seu pedido será frequentemente rejeitado por estar incompleto.


  • Apresentação tardia de documentos: ➔ Apresente os documentos em falta o mais rapidamente possível se a autoridade os solicitar. Atrasos maiores podem levar à rejeição.


  • Espaço de habitação insuficiente: ➔ Certifique-se de que o espaço de habitação cumpre os requisitos legais. Uma regra comum é que deve haver pelo menos 12 metros quadrados de espaço habitacional para cada membro da família.

Sugestão: Crie uma lista de controlo pormenorizada com todos os documentos necessários e reveja-a várias vezes antes de apresentar o pedido.

Vida quotidiana com o § 30 AufenthG

Depois de o seu cônjuge ter obtido com êxito uma autorização de residência nos termos do § 30 da AufenthG, começa uma nova fase da vida na Alemanha. Mas o que significa isto exatamente para a vida quotidiana? Quais são os seus direitos e opções e os do seu cônjuge? Aqui mostrar-lhe-ei o que deve ter em atenção no dia a dia, quais as vantagens e restrições existentes e como se pode preparar melhor para a fase seguinte.

Viajar com o § 30 AufenthG

Com uma autorização de residência nos termos do § 30 da AufenthG, o seu cônjuge pode viajar no espaço Schengen. No entanto, deve ter em conta alguns pontos para garantir que não existem problemas quando regressar à Alemanha:


  • Viajar no espaço Schengen: ➔ Com uma autorização de residência nos termos do § 30 da AufenthG, o seu cônjuge pode permanecer livremente até90 dias num período de 180 dias nos países do espaço Schengen, incluindo França, Espanha, Itália e muitos outros países da UE. Importante: este regulamento aplica-se apenas para fins turísticos, não para visitas de trabalho ou de estudo.


  • Estadias prolongadas no estrangeiro:Se o seu cônjuge permanecer fora da Alemanhapor um período superior a 6 meses, a autorização de residência perde a validade. Se planear uma ausência mais prolongada, deve informar-se previamente junto da autoridade para os estrangeiros e, se necessário, requerer uma autorização especial.


  • Viagens para fora do espaço Schengen: ➔ Se viajar para países fora do espaço Schengen (por exemplo, EUA, Canadá ou Turquia), o seu cônjuge necessita de um visto, que deve ser requerido com base na nacionalidade. Certifique-se de que a autorização de residência alemã é válida durante toda a duração da viagem para garantir um regresso sem problemas.

Dica: Informe-se sobre os requisitos de entrada no país de destino antes de viajar e certifique-se de que todos os documentos de viagem estão actualizados.

Extensão do § 30 AufenthG

Uma autorização de residência nos termos do § 30 AufenthG baseia-se no título de residência do cônjuge e está ligada a este título de residência. Por conseguinte, não há limite de tempo e a autorização de residência também pode ser válida por 5 anos se o passaporte e o cônjuge colaborarem 

A autorização de residência deve ser prorrogada atempadamente antes do seu termo. Para que a prorrogação decorra sem problemas, deve ter em conta os seguintes pontos:


  • Prever o tempo necessário: ➔ Apresentar o pedido de prorrogação à autoridade responsável pela imigração pelo menosdois a três meses antes do termo da sua autorização de residência atual. Se apresentar o pedido mais tarde, pode haver sobreposições que ponham em causa a sua autorização de residência.

Atenção! De acordo com o § 30, parágrafo 3, da AufenthG, não é necessário apresentar uma prova de espaço de habitação, de acordo com o § 29, parágrafo 1, n.º 2, da AufenthG, nem uma prova de meios de subsistência, de acordo com o § 5, parágrafo 1, n.º 1, para a prorrogação. O fator decisivo é a duração do casamento. 

O caminho do § 30 para uma autorização de estabelecimento ou naturalização

O reagrupamento conjugal, nos termos do § 30 da AufenthG, pode ser o primeiro passo para uma residência de longa duração na Alemanha. Passados alguns anos, muitos cônjuges pretendem melhorar o seu estatuto - quer através da obtenção de uma autorização de residência, quer através da naturalização. Mas que passos são necessários para o efeito?


Autorização de estabelecimento: ➔ O seu cônjuge pode requerer uma autorização de estabelecimento se ele ou ela

  • Há pelo menos cinco anos foi titular de uma autorização de residência.
  • Conhecimentos de alemão (nível B1).
  • Prova de participação num curso de integração).
  • O comprovativo de pagamento do regime de pensões está disponível.
  • A identidade foi clarificada.


Naturalização: ➔ Com anova Lei da Naturalização, pode naturalizar-se após 5 anos de residência legal na Alemanha. Com um certificado C1 e resultados especiais de integração, a naturalização também é possível após 3 anos.

Além disso, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Prova de conhecimentos suficientes da língua alemã (nível B1)
  2. Meios de subsistência seguros
  3. Passar no teste de naturalização
  4. Declaração de fidelidade assinada
  5. Clarificação da identidade
  6. Prova de residência legal de, pelo menos, 5 anos

Dica: Em conjunto com o seu cônjuge, pense na via que melhor se adequa aos seus objectivos a longo prazo e planeie atempadamente para que todos os requisitos sejam cumpridos.

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Conclusão sobre o reagrupamento dos cônjuges nos termos do § 30 da AufenthG

O reagrupamento dos cônjuges, de acordo com o § 30 da AufenthG, é um regulamento essencial para o reagrupamento familiar na Alemanha. Com a prova correta dos laços familiares e os conhecimentos linguísticos necessários, pode requerer com êxito uma autorização de residência para o seu parceiro.

Resumo dos pontos importantes

  • Prova de casamento: Apresentar uma certidão de casamento válida e uma tradução autenticada.
  • Conhecimentos linguísticos: São geralmente exigidos conhecimentos de alemão de nível A1.
  • Espaço de vida e meios de subsistência suficientes: É necessária prova de meios financeiros seguros e de espaço de vida.
  • Autorização de residência do cônjuge: O seu cônjuge deve ser titular de um título de residência autorizado para o pedido de § 30 AufenthG
  • Autorização de estabelecimento e naturalização possíveis: Pode requerer simultaneamente uma autorização de estabelecimento e a naturalização ao abrigo do artigo 30.º da AufenthG. 

Conclusão e futuro da secção 30 AufenthG

A reunificação dos cônjuges continuará a desempenhar um papel central na integração das famílias no futuro. Uma boa preparação e a apresentação atempada dos documentos de candidatura aumentam as hipóteses de êxito do reagrupamento.

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FAQ - Questões importantes sobre o § 30 AufenthG e o reagrupamento dos cônjuges

§ O artigo 30.º da AufenthG regula o reagrupamento dos cônjuges, a fim de permitir que os cônjuges estrangeiros de pessoas que vivem na Alemanha obtenham uma autorização de residência.

  • Certidão de casamento válida
  • Prova de conhecimentos de alemão (A1)
  • Espaço suficiente para viver e um meio de subsistência seguro

A embaixada do país de origem verifica a autenticidade do casamento, os conhecimentos linguísticos, o espaço para viver e se o cônjuge tem capacidade para se sustentar. Se o cônjuge residir na Alemanha, pode apresentar os documentos à autoridade para os estrangeiros, que os transmite à embaixada, a qual decide.

Consoante o país (embaixada) e a autoridade, o processo pode demorar entre 3 e 12 meses.

Os cônjuges de pessoas com uma autorização de residência válida ou de cidadãos alemães têm direito a esta autorização, desde que estejam preenchidas as condições necessárias.

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