Naturalização recusada apesar de preencher os requisitos
O requerente, um cidadão libanês, vive na Alemanha há doze anos e requereu um passaporte alemão na Baixa Saxónia em 2023. Os seus documentos estavam completos e preenchia todos os requisitos para a naturalização: passaporte nacional válido, autorização de residência aprovada para a naturalização, certificado de língua B1, aprovação no teste de naturalização, meios de subsistência seguros e ausência de registo criminal. Os controlos de segurança efectuados pelo Serviço de Proteção da Constituição e pela polícia também não revelaram quaisquer problemas.
Aquando do encontro com as autoridades, foi-lhe pedido que participasse numa entrevista oral. Esta entrevista versava sobre a ordem básica livre e democrática, com perguntas como:
- O que é que entende por democracia?
- Como se chama a Constituição alemã?
- O que é que entende pelo conceito de Estado de direito?
- Com que palavras começa o hino nacional alemão?
Para além destas questões de fundo relativas à democracia, ao Estado de direito e aos direitos fundamentais, as autoridades pretendiam igualmente obter respostas às seguintes questões (efetivamente inadmissíveis), de acordo com o acórdão do tribunal:
- Vê televisão alemã? Mesmo as notícias?
- O que está a ser noticiado atualmente?
- Que guerras estão a ser noticiadas atualmente?
- O que está a acontecer em Israel?
- Qual é a forma de governo da Alemanha?
- O que é que entende por liberdade de imprensa?
Devido ao facto de o homem não ter conseguido responder a algumas perguntas de forma completa e satisfatória para as autoridades, a sua naturalização foi a naturalização foi recusada.
As autoridades justificaram a recusa afirmando que a entrevista tinha revelado que o homem não estava suficientemente familiarizado com a ordem básica democrática livre e que, por conseguinte, não podia declarar efetivamente a sua crença nela. Na opinião das autoridades, a aprovação num teste de naturalização não era, por si só, suficiente para provar o seu conhecimento da ordem jurídica e social.
O homem intentou uma ação judicial. O Tribunal Administrativo de Braunschweig deu-lhe razão.
A autoridade só pode fazer perguntas se existirem dúvidas concretas
O Tribunal Administrativo de Braunschweig esclareceu na sua sentença que a recusa da naturalização era ilegal e não estava abrangida pela Lei da Cidadania Alemã (StAG).
As autoridades fizeram ao homem perguntas para as quais não havia base jurídica nem razão específica. Uma rejeição baseada apenas em perguntas de resposta incompleta é, portanto, inadmissível - especialmente porque o requerente cumpria todos os requisitos para a naturalização e não havia preocupações de segurança ou indicações de actividades anticonstitucionais contra ele.
Pontos importantes do acórdão
Falta de declaração escrita de lealdade: As autoridades argumentaram que o queixoso não tinha assumido um compromisso efetivo com a ordem básica democrática livre. De facto, nem sequer lhe foi apresentada a declaração escrita de fidelidade exigida por lei.
Em vez disso, as autoridades efectuaram o seu próprio inquérito. O Tribunal foi claro: sem uma declaração escrita de lealdade, o empenhamento na ordem fundamental não pode ser avaliado.
Perguntas adicionais só são permitidas se houver um motivo específico: Desde a reforma da lei da cidadania em junho de 2024, aplica-se o seguinte: O compromisso com a ordem básica democrática livre deve refletir uma convicção interior. Se as autoridades tiverem dúvidas sobre a lealdade do requerente à Constituição ou se existirem outros motivos de exclusão(§ 11, frase 1, n.º 1-A do StAG), estes devem basear-se em factos objectivos.
Só então a autoridade pode adotar novas medidas de investigação e fazer perguntas adicionais. De acordo com o Tribunal Administrativo de Braunschweig, não são permitidos interrogatórios sem uma razão demonstrável.
No caso do requerente, não existiam tais indicações. A aprovação no teste de naturalização(§ 10, parágrafo 1, n.º 7 do StAG) é geralmente suficiente para provar o conhecimento da ordem básica.
A declaração de fidelidade é uma confirmação formal que deve ser apresentada pessoalmente à autoridade de naturalização. Com esta declaração, demonstra que aceita as regras e as leis da República Federal da Alemanha e que está empenhado na ordem básica livre e democrática. ...
O julgamento ainda não é definitivo
A sentença ainda não é juridicamente vinculativa. O Tribunal Administrativo de Braunschweig autorizou a interposição de recurso para o Tribunal Administrativo Superior e para o Tribunal Administrativo Federal. Este facto é importante neste caso, uma vez que se trata da interpretação do direito federal (ou seja, da lei da nacionalidade). Por conseguinte, é possível que os dois tribunais superiores revejam ainda a decisão do Tribunal Administrativo de Braunschweig.
No entanto, os requerentes ou os seus advogados já podem utilizar a fundamentação do tribunal para apresentar uma objeção às autoridades em casos semelhantes.
