Qual é o limite de minimis nos termos do § 12a StAG?
O limite de infracções menores, de acordo com o § 12a StAG, pode ser decisivo para si se estiver a pedir a cidadania alemã e tiver tido infracções menores no passado. Este regulamento determina quais as condenações menores que podem ser ignoradas no processo de naturalização. Mas o que é que isto significa para si em termos concretos e em que casos se aplica o limite de delitos menores?
Definição e significado do limite de minimis
O limite de infracções menores previsto na Secção 12a da Lei da Cidadania (Citizenship Act) é um regulamento que lhe dá a oportunidade de requerer a naturalização apesar de ter um registo criminal menor. Certas infracções são consideradas "infracções menores" e não são tidas em conta na decisão sobre a sua naturalização.
Nos termos do § 12a (1) frase 1 StAG , a disposição tem a seguinte redação
Texto legal:
"A naturalização não é tida em conta:
- A imposição de medidas educativas ou disciplinares em conformidade com a Lei dos Tribunais de Menores,
- penas que podem ir até 90 multas diárias e
- Penas de prisão até três meses que tenham sido suspensas e remetidas após o termo do período de estágio".
Base jurídica de acordo com o § 12a StAG
A base jurídica do § 12a StAG determina quais as infracções penais que devem ser tidas em conta no processo de naturalização, apesar da sua menor gravidade.
O § 12a (1) frase 1 StAG não se aplica nas seguintes condições:
- § § 12a (1) frase 2 StAG: Texto legal: "Se o estrangeiro tiver sido condenado a uma pena de prisão, a uma multa ou a uma pena juvenil por um ato ilegal antissemita, racista ou outro ato desumano na aceção do § 46 (2) frase 2 do Código Penal alemão e se tal motivo tiver sido estabelecido na sentença. "
- No caso de várias condenações a multas ou a penas privativas de liberdade na aceção da frase 1, n.ºs 2 e 3, as penas são somadas e determina-se se estas ultrapassam o limite de minimis.
- § § 12 (1) frase 4 AufenthG: Texto legal: "Se tiver sido decretada uma medida disciplinar nos termos do artigo 61.º, n.º 5 ou 6, do Código Penal, deve ser decidido, caso a caso, se a medida disciplinar pode ser ignorada."
Que infracções penais não são consideradas para efeitos de naturalização?
No âmbito do processo de naturalização, certas infracções penais podem ser ignoradas em determinadas condições. Isto significa que estas infracções não impedem necessariamente o processo de naturalização. Nesta secção, ficará a saber quais as infracções que estão isentas e como as autoridades decidem.
Penas juvenis e medidas educativas
As penas impostas ao abrigo da Lei dos Tribunais de Menores, bem como as medidas educativas como as advertências ou as detenções de menores, não têm geralmente qualquer influência na sua naturalização. Estas penas não são frequentemente tidas em conta aquando da avaliação do pedido de naturalização, uma vez que são consideradas medidas educativas.
Multas até 90 taxas diárias
As coimas até 90 taxas diárias também não são tidas em conta para efeitos de naturalização. Isto significa que as infracções menores, puníveis com este tipo de multa, não afectam as suas possibilidades de obter a cidadania alemã. No entanto, é importante notar que todas as sanções devem ser comunicadas, mesmo que não tenham consequências negativas.
Penas de prisão até três meses em regime de liberdade condicional
As penas de prisão até três meses também podem ser desconsideradas em determinadas circunstâncias, nomeadamente se se tratar de casos individuais e não de reincidência. No entanto, esta exceção só se aplica se a pena tiver sido suspensa e não tiverem sido cometidas infracções graves.
Poderes discricionários das autoridades
As autoridades têm um certo poder discricionário para decidir se determinadas infracções não devem ser consideradas para efeitos de naturalização. Factores como o tipo de infração, a idade à data da infração e o período de tempo decorrido desde a condenação podem desempenhar um papel importante.
É aconselhável falar abertamente com as autoridades, com antecedência, sobre as sanções anteriores, a fim de evitar mal-entendidos.
Quando é que o § 12a StAG não é aplicado?
O § 12a da Lei da Cidadania (StAG) descreve as condições em que o registo criminal é uma condição prévia para a naturalização. No entanto, há certos casos em que o parágrafo não é aplicado e, por conseguinte, a naturalização é excluída. Abaixo pode saber em que circunstâncias isto se aplica e quando são possíveis decisões individuais.
Exclusão devido a actos desumanos
De acordo com o § 12a (1) frase 2 StAG, a naturalização é automaticamente excluída se uma pessoa tiver sido condenada por actos desumanos. Isto inclui as infracções penais cometidas por motivos racistas, xenófobos ou outros motivos discriminatórios.
Este motivo de exclusão aplica-se independentemente do nível da pena e não pode ser contornado por decisões individuais. As pessoas com este tipo de condenações são geralmente excluídas da naturalização.
Os exemplos incluem:
§§ Secções 174-181ado StGB: Agressão sexual, abuso de crianças, coação, promoção da prostituição, lenocínio).
§§ Secções 225, 232 a 233a, 234, 235 ou Secção 236 StGB: (abuso de crianças sob proteção, tráfico de seres humanos).
§ § 171 StGB: Violação do dever de assistência ou de educação
Decisões caso a caso se o limite de minimis for excedido
As infracções que excedem o limiar de minimis são consideradas em decisões de casos individuais, de acordo com o § 12a (1) frase 2 StAG. Neste caso, as autoridades verificam se existem circunstâncias especiais no processo penal que justifiquem a exclusão da naturalização ou se é possível uma exceção.
Os factores que podem ser tidos em conta na decisão incluem
- Motivação e contexto da infração - A infração foi cometida de forma impulsiva ou em circunstâncias extremas?
- Intervalo de tempo e mudança de comportamento - Há quanto tempo foi cometida a infração e, desde então, a pessoa deu provas de si própria?
- Remorsos e tentativas de reparação - A pessoa em causa demonstrou esforços para reparar os danos?
Condenações estrangeiras e anulação de penas
Não só as condenações penais alemãs, mas também as condenações estrangeiras desempenham um papel no processo de naturalização. A consideração destas condenações e a anulação das penas estão sujeitas a requisitos e prazos especiais. Aqui pode saber quais as condenações estrangeiras relevantes e quais os prazos de apagamento regulados pela Lei Federal do Registo Criminal Central (BZRG).
Períodos de resgate de acordo com a Lei Federal de Registo Central
De acordo com o § 46 da BZRG , a Lei Federal do Registo Criminal Central (Bundeszentralregistergesetz - BZRG) regula os períodos de apagamento após os quais as condenações são eliminadas do registo e podem, por conseguinte, ser ignoradas para efeitos de naturalização.
Estes prazos variam consoante o tipo e a gravidade da infração:
- Multas: O período de amortização é geralmente de 5 anos.
- Penas de prisão até um ano (suspensas em regime de liberdade condicional): O período de remição é igualmente de 5 anos.
- Penas de prisão superiores a um ano: o período de remição é de 10 anos se não tiverem sido cometidas outras infracções.
Tipo de sanção | Período de resgate |
---|---|
Ótimo | 5 anos |
Pena de prisão até 1 ano (regime de prova) | 5 anos |
Pena de prisão superior a 1 ano | 10 anos |
Estes períodos de resgate garantem que as infracções menores não constituem um obstáculo à naturalização após um determinado período de tempo, desde que não tenham sido cometidas outras infracções após a condenação. É aconselhável estar atento aos prazos de expurgação e aconselhar-se atempadamente, se necessário.
Requisitos para a consideração de decisões judiciais estrangeiras
Nem todas as condenações estrangeiras conduzem automaticamente à exclusão da naturalização. Para que uma condenação estrangeira seja tida em conta na decisão, é necessário que estejam reunidas determinadas condições:
- Comparabilidade jurídica: A infração deve ser igualmente punível ao abrigo do direito alemão. As sentenças relativas a actos que não constituem uma infração penal na Alemanha não são tidas em conta.
- Gravidade da infração: as infracções menores que não excedam o limiar de minimis não são frequentemente consideradas como motivo de recusa.
- Reconhecimento oficial da decisão na Alemanha: Em certos casos, as decisões estrangeiras devem ser previamente reconhecidas por um tribunal alemão para serem válidas no âmbito do processo de naturalização.
Critério | Importância para a naturalização |
---|---|
Comparabilidade jurídica | A infração deve ser punível nos termos do direito alemão |
Gravidade da infração | Os limites das infracções menores e os tipos de infração podem ser omitidos |
Reconhecimento na Alemanha | Em alguns casos, é necessária uma ordem judicial alemã |
Procedimento para os pedidos de naturalização com inquéritos em curso
Se estiver a decorrer um inquérito contra si no momento da apresentação do seu pedido de naturalização, esse facto pode ter repercussões no desenrolar do processo. As autoridades verificarão cuidadosamente se a naturalização deve ser temporariamente suspensa devido ao inquérito em curso e quais as consequências que daí advirão.
Suspensão do processo de naturalização por suspeita
Se houver suspeita de infracções penais, as autoridades podem decidir suspender o processo de naturalização até serem conhecidos os resultados da investigação. As razões para tal suspensão são as seguintes
- Proteção contra decisões prematuras: A autoridade quer garantir que apenas as pessoas cujo registo criminal não constitua um obstáculo à naturalização sejam naturalizadas.
- Aguardar a conclusão do inquérito: Uma decisão fundamentada sobre a naturalização só pode ser tomada após a conclusão do processo - quer seja por absolvição, condenação ou arquivamento do processo.
- Discricionariedade das autoridades: A decisão de suspender fica ao critério das autoridades, especialmente se houver alegações graves.
Uma vez concluído o inquérito, o processo de naturalização é retomado. A absolvição ou o arquivamento do processo permite muitas vezes o prosseguimento do pedido, ao passo que uma condenação pode bloquear o pedido, consoante a sua gravidade.
Regulamentos especiais para penas de prisão para jovens, de acordo com o artigo 27º da JGG
Se apresentar um pedido de naturalização como jovem ou jovem adulto e houver um processo penal juvenil em curso contra si, aplicam-se regulamentos especiais às sentenças que são suspensas em conformidade com a Secção 27 da Lei dos Tribunais de Menores. Estes regulamentos têm em conta o facto de os crimes cometidos por jovens serem frequentemente julgados de forma diferente dos crimes cometidos por adultos.
Aplica-se o seguinte:
- Norma mais branda: os delitos juvenis são frequentemente avaliados tendo em conta o aspeto educativo e nem sempre têm um efeito negativo na naturalização.
- Avaliação caso a caso: As autoridades efectuam uma avaliação individual para decidir se a infração deve afetar a naturalização.
- A tónica na ressocialização: no direito penal juvenil, a tónica é colocada na reabilitação. A evolução positiva desde a infração pode ainda tornar possível a naturalização, desde que a infração não seja vista como uma violação significativa dos valores sociais básicos.
Informações falsas durante ou após o pedido de naturalização
Se prestar falsas declarações ao requerer a naturalização e ocultar condenações anteriores, tal terá consequências graves para si, mesmo que a sua naturalização seja bem sucedida. A decisão de o naturalizar pode ser revogada devido a falsas declarações fraudulentas.
Se ocultar condenações anteriores durante o pedido de naturalização, tal terá igualmente consequências graves, uma vez que, neste caso, será igualmente acusado de falsas declarações fraudulentas.
Em ambos os casos, a autoridade de naturalização pode apresentar uma queixa-crime contra si. Este facto impedirá a sua naturalização. Por este motivo, é importante que não se cale e que comunique abertamente!
Conclusão sobre a secção 12a das OEG
Como pode ver, o tema do § 12a StAG é muito complexo. Resumimos abaixo os pontos-chave mais importantes e fornecemos dicas para a naturalização apesar de um registo criminal.
Resumo dos pontos mais importantes relativos ao limite de minimis
- Medidas educativas e sanções leves: as sanções juvenis e as medidas educativas não afectam geralmente a sua naturalização.
- Coimas menores: As coimas até 90 taxas diárias não são tidas em conta.
- Penas de prisão de curta duração: As penas de prisão até três meses que tenham sido suspensas não são consideradas um obstáculo.
- Âmbito de aplicação discricionário se o limite for ultrapassado: Se o limite de minimis nos termos do § 12a StAG for ultrapassado, a autoridade de naturalização decide sobre o âmbito de aplicação discricionário.
- Expurgação de acordo com o § 46 BZRG: A infração pode ser expurgada do Registo Criminal Central Federal após um determinado período. Para o efeito, pode apresentar um pedido ao Departamento Federal de Justiça.
Informações importantes para a naturalização apesar de um registo criminal
- A abertura é fundamental: indique todas as condenações anteriores, mesmo que não sejam relevantes.
- Decisões numa base casuística: Se o limite de minimis for ligeiramente excedido, poderá ser possível uma revisão favorável.
- Aproveite o aconselhamento: Procure aconselhamento numa fase inicial para poder avaliar corretamente as suas hipóteses de naturalização.
Gostaria de saber quando é que as inscrições no Registo Criminal Central Federal são apagadas e qual a duração dos prazos de apagamento, de acordo com o § 46 BZRG? Neste artigo, ficará a saber tudo o que precisa de saber sobre os prazos, o procedimento de pedido de apagamento antecipado e o significado para a sua naturalização.
FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 12a StAG
O § 12a StAG regula quais as condenações anteriores que podem ser ignoradas para efeitos de naturalização, de modo a que as infracções menores não sejam automaticamente consideradas como um obstáculo à cidadania alemã.
O limite de minimis inclui multas até 90 taxas diárias e penas de prisão suspensas até três meses, que normalmente não afectam o processo de naturalização.
As infracções baseadas em motivos racistas, xenófobos ou desumanos estão geralmente excluídas do limite de minimis e conduzem à exclusão da naturalização.
Sim, as sentenças estrangeiras podem influenciar a naturalização se a infração for punível ao abrigo da legislação alemã e se a sentença for reconhecida na Alemanha.
A naturalização é recusada em caso de condenações graves ou de reincidência em infracções penais consideradas contraditórias com os valores sociais da Alemanha.