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Um homem sorri e segura uma autorização de residência alemã (§ 26 (3) AufenthG) diretamente para a câmara, com o foco no cartão e o seu rosto ligeiramente desfocado no fundo

Como o § 26 para. 3 AufenthG realiza o seu sonho de naturalização

A autorização de estabelecimento § 26 para. 3 AufenthG é emitida para refugiados e pessoas com direito a asilo. Neste artigo do blogue, ficará a conhecer os requisitos para requerer esta autorização de residência permanente. Explicamos também as vantagens da autorização de residência ao abrigo do § 26 (3) AufenthG e se e como funciona a viagem para o seu país de origem com esta autorização de residência. Além disso, fornecemos-lhe instruções sobre o processo de naturalização ao abrigo do § 26 (3) AufenthG e sobre os documentos que deve trazer consigo para o processo de naturalização. 

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • O § 26 (3) da AufenthG permite que os refugiados reconhecidos e os beneficiários de asilo obtenham uma autorização de residência permanente na Alemanha.
  • Os pré-requisitos incluem financiamento seguro, prova de emprego, seguro de saúde e conhecimentos linguísticos (C1 após 3 anos, A2 após 5 anos).
  • Com esta autorização de residência, não é permitido viajar para o seu país de origem, mas são possíveis estadias fora da Alemanha até 6 meses.
  • O caminho para a naturalização é facilitado pela Secção 26 (3), uma vez que alguns requisitos já estão preenchidos.

O que é o § 26 (3) da AufenthG?

O título de residência previsto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei de Residência é uma autorização de residência para refugiados e requerentes de asilo. A condição prévia para a obtenção deste direito de residência é ser reconhecido como refugiado ou pessoa com direito a asilo na Alemanha e ter sido titular de uma autorização de residência nos termos do artigo 25.º, n.º 1 ou 2, da Lei de Residência durante um determinado período de tempo. 

A autorização de residência faz parte da lei geral sobre a residência, o emprego, a duração da residência e a integração de estrangeiros na Alemanha, em conformidade com o artigo 26.º da Lei da Residência.

Os motivos para a concessão da secção 26 (3) AufenthG

As razões para a concessão do § 26, n.º 3 da AufenthG consistem em dar aos refugiados e aos beneficiários de asilo uma perspetiva a longo prazo na Alemanha e, para além da possibilidade de requererem a naturalização a partir de um determinado momento, em conceder-lhes um título de residência ilimitado sob a forma de uma autorização de estabelecimento, em conformidade com o § 26, n.º 3 da AufenthG. O objetivo é promover uma maior integração das pessoas na Alemanha e dar-lhes a oportunidade de planear a longo prazo.

Quem pode requerer o § 26, n.º 3?

Qualquer pessoa que possua um direito de residência com estatuto de refugiado(§ 25 Para.2 Alt.1 AufenthG) ou proteção subsidiária de acordo com § 25 Para.2 Alt.2 AufenthG ou que tenha um direito de residência de acordo com § 25 Para.1 AufenthG ou 23 Para.4 AufenthG pode, em geral, requerer o título de residência § 26 Para.3 AufenthG. Isto significa que, num determinado momento, fugiu para a Alemanha por razões humanitárias e tem o estatuto de refugiado ou de asilo. A partir de um determinado momento, tem a possibilidade de requerer uma autorização de residência para refugiados ou requerentes de asilo. O momento exato em que pode apresentar o pedido depende das condições que preencher.

Como se pode requerer o § 26 (3) da AufenthG?

Existem duas opções diferentes no que diz respeito ao momento a partir do qual o título de residência pode ser emitido ao abrigo da Secção 26 (3) da Lei da Residência. O processo de candidatura é o mesmo em ambos os casos. Em primeiro lugar, os documentos para o pedido são organizados e o pedido é compilado. Em seguida, contacta-se o serviço de imigração e marca-se uma entrevista. O pedido é entregue na altura da marcação e, a partir daí, é verificado. Receberá então uma resposta com o resultado do seu pedido.

Um alegre vendedor de legumes em traje de trabalho está numa mercearia e segura orgulhosamente a sua autorização de residência alemã, com vários tipos de frutas e legumes ao fundo.

Requisitos para o § 26 (3) da AufenthG

As condições para a concessão de uma autorização de estabelecimento nos termos do § 26 (3) da AufenthG podem variar. No entanto, nalguns aspectos, são absolutamente idênticas. É o caso do financiamento, da prova do grupo de pessoas ou da prova de emprego. As diferenças residem no montante do financiamento ou da garantia de subsistência e nos certificados linguísticos. 

Prova do grupo de pessoas autorizado

O requisito básico absoluto para uma autorização de estabelecimento para refugiados e pessoas com direito a asilo é que pertença ao grupo autorizado de pessoas que podem requerer uma autorização de estabelecimento. Isto significa que tem de ser abrangido pelo § 25, n.º 1 da AufenthG, § 25, n.º 2 da AufenthG ou § 23, n.º 4 da AufenthG.

Isto significa que lhe foi concedido um título de residência como pessoa com direito a asilo ou refugiado. Só pode requerer um título de residência ao abrigo do § 26 (3) da AufenthG com base neste título de residência. Não é possível apresentar um pedido com base noutro título de residência. Além disso, deve apresentar uma prova da residência legal necessária. Em derrogação do n.º 3 do artigo 55.º da Lei do Asilo, o período do seu pedido de asilo anterior à posse de uma autorização de residência também será tido em conta. 

Prova de financiamento

Outra forma de prova é a de que dispõe dos meios de subsistência necessários para poder requerer uma autorização de estabelecimento para refugiados e requerentes de asilo. Para o efeito, deve apresentar uma prova dos meios de subsistência.

Os comprovativos de recursos financeiros são as 12 últimas declarações de salário (se aplicável, também do cônjuge, de acordo com o § 9, n.º 3, frase 1, da AufenthG) e outros comprovativos de recursos financeiros, tais como a notificação do subsídio de alojamento, a notificação do centro de emprego e a notificação da BAföG.

Em princípio, deve provar que é capaz de se sustentar . Isto só não se aplica se tiver atingido o limite de idade normal de acordo com o § 35, frase 2, da AufenthG, ou seja, se tiver vivido na Alemanha como refugiado durante 5 anos com 16 anos de idade, ou se tiver atingido a maioridade de acordo com o § 35, frase 1, parágrafo 2 e viver na Alemanha há 5 anos, ou se tiver um meio de subsistência seguro de acordo com o § 35, frase 1, número 3, ou se estiver a frequentar uma formação ou estudos conducentes a uma qualificação de formação profissional ou a um diploma universitário.

Historial do seguro de pensão e prova de seguro de doença

É importante que apresente provas do seu historial de seguro de pensão. Deve provar que pagou dinheiro para a caixa de pensões alemã legal durante um determinado período de tempo.

Os candidatos devem igualmente apresentar um certificado de inscrição atualizado da sua caixa de previdência. Este certificado não deve ter mais de três meses. 

Outras provas do § 26 (3) da AufenthG

Para além da prova do seguro de pensão e da prova do seguro de saúde, existem outros documentos importantes que terá de apresentar para obter uma autorização de residência ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º da Lei da Residência. Estes documentos incluem um certificado de língua C1, se pretender solicitar o direito de residência após 3 anos, e um certificado de língua A1, se pretender obter o título de residência ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º da Lei da Residência após 5 anos. 

Ao requerer uma autorização de residência para o seu cônjuge, uma parte crucial do pedido é, entre outras coisas, a declaração conjunta na qual são fornecidas informações sobre o casamento. Este formulário deve ser preenchido e assinado com veracidade, uma vez que a falsidade pode levar à retirada da autorização de residência e do título de residência.

Além disso, são necessários documentos de identidade válidos, como o passaporte e cópias ou documentos alternativos, incluindo a ficha de dados, o visto de entrada, os carimbos e as etiquetas, a fim de permitir a rastreabilidade da sua entrada e o êxito do pedido.

A base é também que preenche os requisitos da secção 9 (2) frase 1 números 4 a 6, 8 e 9. Isto inclui o facto de estar autorizado a trabalhar e de ter conhecimentos suficientes da língua alemã. Para o comprovar, deve fazer o teste de naturalização, organizado pelo Serviço Federal de Migração e Refugiados. 

Documentos necessários para o § 26 para 3 AufenthG

Os documentos necessários dependem do número de anos decorridos após o pedido de autorização de estabelecimento. É feita uma distinção entre o pedido após 3 anos e o pedido após 5 anos. 

Resumimos aqui os documentos necessários para o efeito. Se apresentar estes documentos, ser-lhe-á concedida uma autorização de estabelecimento em conformidade com o § 26, n.º 3:

Situação de posse do § 26 para. 3 AufenthG

Se é titular de uma autorização de residência para refugiados e requerentes de asilo, algumas coisas vão mudar para si. Existem vantagens e desvantagens em relação ao § 26 (3) da AufenthG e, ao mesmo tempo, situações como a ausência da Alemanha por um período de tempo mais longo, que devem ser consideradas com muita atenção.

Vantagens e desvantagens do § 26 (3) da AufenthG

Vantagens:

  • Vantagem significativa para as pessoas com estatuto anterior de proteção subsidiária que solicitam uma autorização de estabelecimento para refugiados e pessoas com direito a asilo.
  • Caminho mais fácil para o reagrupamento familiar, especialmente para aqueles que anteriormente tinham dificuldades devido aos regulamentos actuais.
  • Simplificação significativa do processo de naturalização, uma vez que muitas condições já estão preenchidas, poupando tempo e esforço administrativo.
  • Possibilidade de viajar sem problemas para fora do país de origem durante um período máximo de 6 meses, desde que a ausência não seja ultrapassada e que o serviço de imigração seja informado em caso de ausência mais prolongada.

Desvantagens:

  • Se tenciona ausentar-se da Alemanha por um período superior a seis meses, deve dirigir-se ao Serviço de Registo de Estrangeiros, o que implica burocracias adicionais.

Viajar para o seu país de origem com o n.º 3 do artigo 26.º da Lei da Residência

Não é possível viajar para o seu país de origem com uma autorização de estabelecimento nos termos do § 26 (3) da AufenthG. A sua autorização de estabelecimento estabelece que pode viajar para qualquer país do mundo, exceto para o seu país de origem. A razão para tal é o facto de ter apresentado um pedido de asilo por estar a ser perseguido politicamente ou ameaçado no seu país de origem. 

Ausência prolongada com o § 26 (3) AufenthG

É difícil ausentar-se da Alemanha por um período superior a 6 meses com a sua autorização de residência, de acordo com o § 26, n.º 3 da AufenthG. Isto só é possível se já estiver a viver na Alemanha há 15 anos com a sua autorização de residência. Se não notificar a sua autoridade para os estrangeiros da sua ausência, existe o risco de complicações devido a ausências excessivas sem aviso prévio.

No entanto, é possível efetuar uma viagem de regresso, independentemente do facto de o seu documento de viagem ou autorização de residência ter expirado. Pode obter um visto de entrada na Alemanha junto da embaixada alemã competente e regressar à Alemanha.

Revogação da autorização de instalação de refugiados

Em determinadas circunstâncias, a sua autorização de residência para refugiados pode ser anulada e revogada. As condições para a revogação aplicam-se de acordo com o § 51 AufenthG se as condições para as quais lhe foi concedido o direito de residência como titular da autorização de estabelecimento, de acordo com o § 26, parágrafo 3 AufenthG, deixarem de se aplicar.

Uma infração penal grave, de acordo com o § 54 da AufenthG, n.º 1, n.º 2-5, ou n.º 2, n.º 5-7, pode também levar à retirada da autorização de residência. Trata-se, nomeadamente, de uma infração contra a ordem básica democrática livre, de infracções relacionadas com o ódio e a agitação, de ameaças de violência contra outras pessoas residentes na Alemanha ou de falsas declarações às autoridades.

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O caminho do § 26 (3) da AufenthG para a naturalização

O caminho para a naturalização é mais rápido para si com a sua autorização de estabelecimento § 26 § 3 AufenthG do que com outros títulos de residência. Em alguns casos, já possui as condições prévias, como a garantia de um meio de subsistência, e por isso tem menos trabalho burocrático para organizar os documentos necessários. O processo em si é o mesmo que o do pedido de autorização de residência.

O procedimento passo a passo para a naturalização com o § 26 (3) da AufenthG

  1. Organização dos documentos: Comece a reunir os seus documentos e pesquise quais os documentos que ainda faltam.
  2. Contactar a autoridade para os estrangeiros: Marque uma reunião com a autoridade responsável pelos estrangeiros para apresentar o seu pedido.
  3. Preparar o pedido: organizar os documentos, preencher o pedido de naturalização e apresentá-lo ao serviço de imigração na data prevista.
  4. Análise do pedido: A autoridade responsável pelos estrangeiros analisará o seu pedido no prazo de 12 semanas. Na ausência de resposta, pode ser intentada uma ação por om issão no tribunal administrativo.
  5. Entrega do certificado: Após um controlo positivo do pedido, será marcada uma data para a entrega do certificado. A partir do momento em que recebe o certificado de naturalização, passa a ser um cidadão alemão.

Documentos e comprovativos exigidos de acordo com o § 26 para. 3 AufenthG

A naturalização, nos termos do § 26, n.º 3 da AufenthG, requer determinados documentos, alguns dos quais podem já estar disponíveis, incluindo uma prova de subsistência, que é igualmente necessária para a autorização de residência. 

Os requisitos variam consoante o requerente tenha solicitado uma autorização de estabelecimento após 3 ou 5 anos:

A nova Lei da Naturalização, que entra em vigor em 27.6.2024, encurta o período de naturalização para 5 anos, o que constitui uma alteração positiva. Em particular, se apresentar o pedido após 3 anos e tiver um certificado C1, poderá obter a naturalização após apenas 3 anos, uma vez que este facto é considerado uma conquista de integração. Esta alteração oferece uma forma mais rápida de obter a cidadania e reconhece os esforços de integração.

Resumo

Como pode verificar, a questão das autorizações de instalação para refugiados e pessoas com direito a asilo, nos termos do artigo 26.º, n.º 3, da AufenthG, é muito complexa. De seguida, resumimos os pontos mais importantes para si:

  1. As pessoas que anteriormente dispunham de uma autorização de residência nos termos do § 25 § 1 AufenthG, § 23 § 4 AufenthG ou § 25 § 2 AufenthG recebem uma autorização de estabelecimento nos termos do § 26 § 3 AufenthG. Por outras palavras, refugiados ou pessoas com direito a asilo.
  2. Os requisitos importantes para a obtenção de uma autorização são um meio de subsistência seguro, um comprovativo de residência, um comprovativo do contrato de trabalho, um comprovativo do seguro de saúde e um comprovativo dos últimos 12 recibos de vencimento. Também é necessário apresentar uma prova de conhecimentos linguísticos.
  3. O cônjuge pode igualmente apresentar um comprovativo de residência, um comprovativo de subsistência e um comprovativo de contrato de trabalho.
  4. Se o pedido for apresentado após 3 anos, é necessário apresentar 75% das despesas de subsistência e um certificado de língua C1, para além de todos os outros requisitos.
  5. Se se candidatar após 5 anos, deve poder provar que tem 51% das suas despesas de subsistência cobertas, bem como um certificado de língua A2 e todas as outras condições.
  6. A deslocação ao país de origem não é possível nos termos do § 26 (3) da AufenthG.
  7. As vantagens do § 26 (3) da AufenthG são o cumprimento de alguns requisitos de naturalização e a simplificação do pedido de reagrupamento familiar, que anteriormente era complicado para as pessoas que necessitavam de proteção subsidiária.   
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O título de residência § 26 § 3 AufenthG é uma autorização de residência para refugiados e pessoas com direito a asilo. O requisito básico é ter sido anteriormente titular de um título de residência ao abrigo do § 25 (1) ou 25 (2) AufenthG.

Os refugiados e os requerentes de asilo que já possuíam uma autorização de residência ao abrigo do § 25, n.º 1 e § 25, n.º 2 da AufenthG podem requerer uma autorização de estabelecimento para refugiados e requerentes de asilo. Os requisitos mais importantes incluem uma prova de meios de subsistência, pelo menos um certificado de língua A2, uma prova de seguro de saúde e uma prova de residência. 

A principal vantagem do § 26 (3) da AufenthG é a possibilidade de viajar para o país de origem. Além disso, a naturalização pode ser conseguida mais facilmente do que anteriormente devido a condições pré-existentes. Para as pessoas que tinham anteriormente o estatuto de proteção subsidiária, o reagrupamento familiar é também mais fácil de conseguir.

A naturalização é possível com o § 26, n.º 3 da AufenthG, da mesma forma que com outros títulos de residência. A vantagem é que, como titular da naturalização para refugiados e pessoas com direito a asilo, já cumpre uma condição ao assegurar a sua subsistência. Se já tiver requerido o § 26, n.º 3, ao fim de 3 anos, então está na posse de um certificado C1, o que preenche uma outra condição. Para requerer a naturalização, deve organizar os seus documentos, marcar uma entrevista no serviço de imigração e apresentar o seu pedido. O serviço de imigração verifica então o seu pedido e informa-o do resultado positivo. A partir do momento em que recebe o certificado, passa a ser cidadão alemão. 

Sim, o título de residência § 26 § 3 AufenthG é uma autorização de estabelecimento e, por conseguinte, um título de residência ilimitado. Não é necessário prorrogar o título de residência § 26 n.º 3 porque este é válido para sempre. O título de residência só pode ser revogado em caso de infracções penais graves. 

Não. O seu passaporte indica que pode viajar para todos os países do mundo, exceto para o seu país de origem. Se viajar para o seu país de origem e for detido, não receberá qualquer apoio ou assistência do Estado alemão. 

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